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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial
native_id4533

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Norma promulgada — A lei correspondente ao projeto foi promulgada.
2026-02-10 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminhado ao Executivo pelo ofício 23/2026.
2026-02-09 Aprovada em regime de urgência. A O projeto foi aprovado em votação única, em tramitação em regime de urgência.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de finanças e orçamento.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de legislação , justiça e redação final.
2026-02-02 Regime de Urgência aprovado — O pedido de tramitação em regime de urência foi aprovado.
2026-02-02 Apresentada em Plenário — O projeto foi apresentado na 1ª reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-01-24 Parecer jurídico favorável — O projeto recebeu parecer jurídico.
2026-01-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Projeto de lei protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T14:46:13.099386-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 34

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fons (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 018/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 12/01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei nº 018, de 08 de janeiro de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029; e a Lei Municipal nº
1.939/2025, que “Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem — MG,
para o exercício financeiro de 2026, visando a abertura de crédito adicional especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação “2353 — RES SES nº 8.062/2022 — Investimento
Farmácia Municipal (12899-6)*, em razão da Resolução nº 8.062/2023 da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais que “Estabelece normas gerais para concessão de
incentivo financeiro destinado à aquisição de mobiliários e equipamentos e/ou
obras/insialações de farmácias públicas dos municípios que aderirem à Política de
Descentralização do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica.”
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$
110.894,95 (cento e dez mil, oitocentos e noventa e quairo reais e noventa e cinco
centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para
abertura de créditos adicionais.
À propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajusies orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens
e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2026, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações
relacionadas aos Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito
adicional especial, na aquisição de mobiliários e equipamentos para a Farmácia Municipal,
no âmbito da Política de Descentralização do Componente Especializado de Assistência
Farmacêutica
São estas, em resumo, as razões gue nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norieado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja

$ a, PREFEITURA iii: Mi DE SANTANA DA VARGEM
5 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
quinçaoy” Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
continuidade da prestação dos serviços não podes ser afetada em prejuízo à população
atendida, faz-se necessária a tramitação desta proposta iegisiativa sob o regime de
urgência.
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, conforme ari. 37
da Lei Orgânica Municipal, com eventual deliberação da preposição em sessão
extraordinária, nos termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de
2008 que “Estabelece o Regimento interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem —
MG.”
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para exiermar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
ARGEMIRO RODRIGUES
GALVAO:72110414804
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal!
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
4 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
|- pelo prefeito, quando este a atender necessário, inciusive no periodo de recesso legislativo;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Ntº 15
oe ne
, DE CE
DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que
“Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2026”,
visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 — Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
Municipal.
do Componente
Especializado
Assistência
Farmacêutica
de
OBJETIVO 2353 — RES SES nº 8.062/2022 — Investim ento Farmácia Municipal (12899-6) |
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2028 |
Ampliação/ EE
Reforma e
Aquisição de |
Ampliação! Aplicar 100% do | mobiliários e |
2353 - RES SES nº | Reforma e | eeurmo ha | equipamentos — |
8.062/2022 - | aquisição de | Ampliação/Refor | para a Farmácia |
investimento mobiliéri ma e Aquisição | Municipal, no RS 0,00 | 0,00 | 0,00
md Er quantos S | de mobiliários e | âmbito da 110.894,95 ' , pj
Farmácia Municipal | equipamentos para : E ti d o | |
(12899-6) a Farmácia equipamentos Política de
Municipal. para a Farmácia | Descentralização |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
valor de até R$ 110.894,95 (cento e dez mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e
cinco centavos).
Órgão Toz E Prefeitura Municipal Valor em R$
[Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/ 2353 Tres SES nº 8.062/2022 — Investimento Farmácia
Atividade Municipal (12899-6)
Elementos 449051 | Obras e Instalações 100.894,95 |
o Tausos> Equipamento e Material Permanente | 10.000,00
Valor Total 110.894,95 |

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone E8.1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 12 de janeiro de 2026.
ARGEMIRO RODRIGUE!
GALVAO:72110414804
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude santanadavargem.mg.gov.br
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 08 de janeiro de 2026
Rorundieir Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezados,
Cumprimentando-os cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 8.062/2022 de 22 de Março de 2022 que
“Estabelece normas gerais para concessão de incentivo financeiro destinado à aquisição de
mobiliários e equipamentos e/ou obras/instalações de farmácias públicas dos municípios que
aderirem à Política de Descentralização do Componente Especializado de Assistência
Farmacêutica.”;
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente vinculada do
Banco do Brasil (nº 12.899-6, Agência nº 2599-2), no valor R$110.894,95 (Cento e dez mil,
oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos);
Vimos por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao PPA e LDO (se necessário),
criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta
Secretaria Municipal de Saúde, com base no superávit financeiro apurado no exercício
anterior, nos termos da legislação vigente, nas seguintes especificações:
- Projeto/Atividade: Estruturação da Assit. Farmacêutica — RESSES/MG 8062/22 — (124834)
- 4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações = R$110.894,95
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso apresentado,
bem como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos
à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Hei Vaneli
Secretário Municipal de Saúde
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+ GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
» SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES/MS Nº 8.062, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Estabelece normas gerais para concessão de
incentivo financeiro destinado à aquisição de
mobiliários e equipamentos e/ou
obras/instalações de farmácias públicas dos
municípios que aderirem à Política de
Descentralização do Componente
Especializado de Assistência Farmacêutica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o art. 93, 8 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras
providências;
- à Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $ 3º
do art. 198 da Constituição Federa! para dispor sobre os valores minimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas
de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de
1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde
- SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
- à Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.752, de 22 de março de 2022, que aprova as
normas gerais para concessão de incentivo financeiro destinado à aquisição de mobiliários e
l

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
equipamentos e/ou obras/insialações de farmácias públicas dos municípios que aderirem à
Política de Descentralização do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica.
RESOLVE:
Art. 1º — Estabelecer normas gerais de concessão de incentivo financeiro
destinado à aquisição de mobiliários e equipamentos e/ou obras/instalações de farmácias
públicas dos municípios que aderirem à Política de Descentralização do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF), disposta na Resolução SES/MG nº
7.628. de 03 de agosto de 2021.
Parágrafo único — O incentivo visa contribuir para a estruturação dos serviços
farmacêuticos no SUS, de modo que estes sejam compatíveis com as atividades desenvolvidas
no âmbito da PDCEAF.
Art. 2º - Para fazerem jus ao incentivo financeiro de que trata esta Resolução, os
municípios deverão aderir à PDCEAF, nos termos da Resolução SES/MG nº 7.628, de 03 de
agosto de 2021, e firmar Termo de Compromisso próprio, por meio de processo digital no
Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES) ou outra forma
definida pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG).
$ 1º- Os municípios que foram beneficiados pela Resolução SES/MG nº 7.824,
de 05 de novembro de 2021, mas que possuem mais de uma unidade financiável poderão fazer
jus ao incentivo disposto nesta Resolução apenas com a(s) unidade(s) remanescente(s).
$ 2º - As informações referentes a quantidade de Estabelecimentos de Saúde
financiáveis por cada município poderão ser verificadas no site sigafajuda.wordpress.com, na
página “Documentos”, “CEAF”, “PDCEAF”, “Informações úteis”.
$ 3º - A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) interessada deverá encaminhar
à respectiva URS a solicitação de adesão, via ofício, expressando o interesse em receber o
incentivo financeiro de que trata essa Resolução com o plano de trabalho conforme modelo a
ser divulgado posteriormente pela Diretoria de Medicamentos Especializados (DMESP)
Superintendência de Assistência Farmacêutica (SAF).
84º - O ofício a ser enviado pela SMS interessada deverá indicar o valor total
constante no Plano de Trabalho é o número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES) da unidade beneficiada.
to

GOVERNO DO ESTADO DE MINA
+ SECRETARIA DE ESTADO DE $/
& 5º - Caso o custo dos mobiliários e equipamentos e/ou obras/insialações de
farmácias públicas seja maior do que o valor aprovado pela SES/MG, o aporte adicional será
de responsabilidade do município.
8 6º - O Termo de Compromisso deverá ser assinado no prazo máximo de 30
(trinta) dias do cadastro no SiG-RES.
& 7º - Excepcionalmente, poderá ser admitida assinatura fora do prazo previsto
no parágrafo anterior, desde que seja comprevada a existência de problemas de acesso ou
operação do SiG-RES ou ouira forma definida pela SES/MG, submetida à aprovação da
DMESP e SAF/SES/MG.
Art. 3º — Os Municípios que aderirem aos termos desta Resolução, deverão
encaminhar um Plano de Trabalho, conforme modelo a ser detalhado em Nota Técnica, que
será elaborada e publicizada pela Diretoria de Medicamentos Especializados - DMESP por
meio das Coordenações de Assistência Farmacêutica (CAFs) em até 60 (sessenta) dias corridos
a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 4º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução correrão por meio
de repasse único, do Fundo Estadual de Saúde (FES) diretamente aos Fundos Municipais de
Saúde (FMS), após assinatura do Termo de Compromisso pelo Gestor Municipal no SiG-RES,
conforme estabelecido pelo Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010 e suas
atualizações, e em observância ao cumprimento de indicadores e aos critérios dispostos no
Anexo II desta Resolução.
$ 1º - O incentivo financeiro de que trata essa Resolução será destinado
exclusivamente para os Municípios que aderirem à PDCEAF e manifestarem interesse no
presente incentivo.
$ 2º — Os recursos advindos do incentivo financeiro de que trata esta Resolução
devem ser utilizados exclusivamente nos estabelecimentos de saúde indicados para a execução
da PDCEAF.
8 3º — Os indicadores de que trata o caput deste artigo serão “Percentual de
Aquisição dos Itens do Plano de Trabalho” e “Percentual de Execução do Orçamento do Plano
de Trabalho com as Obras/Instalações”, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.
Us

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
8 4º - Caso a meta destes indicadores não seja atendida, o município deverá
ressarcir o erário de quaisquer repasses de incentivo financeiro que tiverem sido efetuados,
proporcionalmente ao percentual de não atingimento da meta.
Art. 5º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados
por Estabelecimento de Saúde da PDCEAF e conforme pianos de trabalhos a serem enviados
pelos municípios interessados em aderir e previamente aprovados pela DMESP.
8 1º - Os valores dos recursos serão repassados conforme porte populacional do
município e número de munícipes atendidos pelo CEAF nas Coordenações de Assistência
Farmacêutica (CAF), de acordo com a tabela disposta no Anexo Il desta Resolução.
8 2º — Os planos de trabalho deverão conter os itens que serão adquiridos para
equipar os Estabelecimentos de Saúde de execução da PDCEAF, bem como orçamento de
possíveis obras/instalações que serão executadas para adequar as unidades para este fim.
& 3º - Os municípios poderão elencar em seus planos de trabalho somente itens
a serem adquiridos, somente obras/instalações de farmácias públicas, ou ambos.
$ 4º - Na hipótese de os municípios elencarem ambos, a parcela será calculada
com base em uma média simples enire os dois indicadores e caso os municípios escolham só
um, o cálculo da meta dos indicadores considerará apenas o indicador concemente.
8 5º — Os recursos financeiros destinados à estruturação dos Estabelecimentos
de Saúde serão repassados conforme disponibilidade orçamentária da SES/MG e classificação,
em ordem decrescente, de número de munícipes atendidos nas Coordenações de Assistência
Farmacêutica (CAF) no ano de 2020.
8 6º — As informações referentes ao valor máximo financiável para cada
município e por cada Esiabelecimento de Saúde poderão ser verificadas no site
sigafajuda wordpress.com, na página “Documentos”, “CEAF”, “PDCEAF”, “Informações
úteis”.
Art. 6º - Para cumprimento das ações dispostas nesta Resolução os municípios
poderão destinar os recursos recebidos apenas para despesas de investimento estabelecidas no
Plano de Trabalho.
Parágrafo único — As obras/instalações dos Estabelecimentos de Saúde deverão
preferencialmente ser realizadas em imóveis públicos, sendo vedada intervenções em imóveis
não públicos.
ES

. GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
é SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Art. 7º — Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses para cumprimento do
Plano de Trabalho, contados a partir da efetivação do repasse pelo Fundo Estadual de Saúde.
Parágrafo único — O prazo de execução poderá ser prorrogado a depender da
aprovação da DMESP.
Art 8º - Os saldos identificados até a Prestação de Contas dos recursos
financeiros de que trata essa Resolução poderão ser utilizados para investimento na estruturação
da Assistência Farmacêutica no âmbito do Município
Art. 9º — Os prazos estabelecidos nesta Resolução poderão ser prorrogados por
conveniência da SES/MG, após parecer da Superintendência de Assistência Farmacêutica/SAF,
por meio de Termo Aditivo a ser assinado no SiG-RES.
Art. 10-— Os recursos financeiros mencionados nesta Resolução perfazem o valor
total de R$ 55.630.000,00 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e trinta mil reais), que correrão
à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.303.156.4467.0001 - 444142 - 10.1 e serão
repassados diretamente do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde e deverão
ser movimentados em conta específica e exclusiva.
Parágrafo único - Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por
conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os mesmos, considerando o
disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei Orçamentária Anual.
Art. 11 - Os repasses para os Municípios serão efetuados em contas específicas
da Resolução, de acordo com o Decreto Estadual nº 45.468/2010, que trata das transferências
de recursos Fundo a Fundo.
12 - O município deverá inserir e validar os dados referentes à prestação de
contas nos prazos e nas regras vigentes em instrumento específico.
=)
$ 1º - A prestação de contas dos valores repassados aos beneficiários do
incentivo financeiro de que irata esta Resolução deverá ser realizada no Sistema Gerenciador
de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM) e observar o disposto na Resolução
SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014 e suas atualizações.
w

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
*Y SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
8 2º - Caso o mun não cumpra com a obrigação inscrita no caput deste
artigo e/ou esteja fora do prazo estipuiado, a é 4G poderá aplicar as penalidades cabíveis
na legislação vigente.
Art. 13 - À Unidade Regional de Saúde poderá, a qualquer tempo, verificar o
cumprimento das obrigações assumicias nos termos desta Resolução.
Parágrafo único — A SES/MG poderá, a qualquer momento, solicitar a visita, in
loco, de um técnico de seu quadro de pessoa! para a verificação do efetivo cumprimento do
plano de trabalho.
Art. 14 — Conforme o art. 25 do Decreto Estadual nº 45.468. de 13 de setembro
de 2010, os documentos relacionados ao Termo de Compromisso deverão ficar arquivados na
instituição beneficiária pelo prazo de dez anos. contado da data em que foi aprovado o processo
de prestação de contas.
Parágrafo único — Constatadas irregularidades no cumprimento do termo, o
processo será baixado em diligência pela SES, sendo fixado prazo de trinta dias para
apresentação de justificativas, alegações de defesa, documentação complementar que regularize
" possíveis falhas detectadas ou a devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente,
sob pena da instauração de tomada de contas especial, em atendimento ao art. 47 da Lei
Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
Art. 15 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de março de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR |
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO IDA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.062, DE 22 DE MARÇO DE 2622.
ndicadores
Indicador 1: Percentual de Aquisição dos Itens do Plano de Trabalho
Descrição: Reflete o percentual! em que os itens listados no Plano de Trabalho foram
adquiridos para equipar os Estabelecimentos de Saúde responsáveis pela Execução da
PDCEAF.
Método de Cálculo: Conforme fórmula abaixo.
lá Jtens adqui? «00
: x1
ados no Plano de Trabalho *,
Legenda:
A = Quantidade de itens adquiridos para equipar os Estabelecimentos de Saúde de
execução da PDCEAF
B = Quantidade de itens listados no Plano de Trabalho para serem adquiridos para
equipar os Estabelecimentos de Saúde de execução da PDCEAF, caso necessário.
Fonte: Relatório de visita realizada pela equipe da URS
Periodicidade: Única, ocorrendo no prazo de até 12 (doze) meses após o repasse, em
conformidade com o Art. 7º desta Resolução.
Meta: 100%
Unidade de Medida: Percentual (%) com duas casas decimais.
Polaridade: Maior Melhor
Número de Períodos de Monitoramento: 1
Data Inicial: A partir da Assinatura do Termo de Compromisso
Indicador 2: Percentual de Execução do Orçamento do Plano de Trabalho com as
Obras/Instalações
Descrição: Reflete a taxa em que o orçamento previsto no Plano de Trabalho foi
executado com as obras/instalações para adeguar os Estabelecimentos de Saúde responsáveis
pela Execução da PDCEAF.
Método de Cálculo: Conforme fórmula abaixo.
f Orçamento executado”
x100
' Orçamento previsto no Piano de Trabalho 3)
Legenda:
A = Orçamento executado com as obras/instalações para adequar os Estabelecimentos
de Saúde responsáveis pela Execução da PDCEAF.
=

Eds >. GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FEM
ES, es “i SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
B = Orçamento de possíveis cbras/instalações que serão executadas para adequar os
Estabelecimentos de Saúde responsáveis pela Execução da PDCEAF, caso necessário,
indicado no Plano de Trabalho
Fonte: Relatório de visita realizada pela equipe da URS
Periodicidade: Única, ocorrendo no prazo de até 12 (doze) meses após o repasse, em
conformidade com o Art. 7º desta Resolução.
Meta: 100%
Unidade de Medida: Percentual (%) com duas casas decimais.
Polaridade: Maior Melhor
Número de Períodos de Manitoramento: 1
Data Inicial: A partir da Assinatura do Termo de Compromisso

é
A
'
bs
ANEXO II DA RESOLUÇ
Tabela de porte populacional do
Porte populacional |
-*% GOVERNO DO ES
SECRETARIA DE
E 22 DE MARÇO DE 2022.
N máximo de unidades
financiáveis por município
investimetno por |
atendidos TEA
número de munícipes atendidos pelo CEAF
Até 21.000 ES.
30 2.500 |
Total Até 21.009
21.001 a 90.000 | 2
Total 21.001 a 90.000 |
10 3
90.001 2 334.000 E —— =
dad 2 Ei
2 140.000, 4
Total 90.001 a 334.600 35! |
| 3]
Acima de 334.001 7 -
acima da 2.501 |
Total Acima de 334.001
ma fon fis
Total
[E]
ur
te

ESA BANCO DO BRASIL Relatório de saldos e fundos de investimento
Saldos em conta referentes a
Saldos de investimentos referentes a
31/12/2025 Dezembro/2025
Saldo total de contas Saldo total de Fundos de Investimento Saldo total (Contas + Fundos de investimento)
R$:0,00 R$ 110.894,95 R$ 110.894,95
Agência Conta Corrente Saldo em conta (R$) Saldo investido (R$) Saldo total (R$)
2599-2 12899-6 R$ 0,00 R$ 110.894,95 R$ 110.894,95
bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais Localidades). Impresso por J615287 HERMOGENES VANELI em 08/01/2026 às 08:13 Pág.1
--.
ESTADO DE MINAS GERAIS Página: 1 / 2
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM Exercício de 2026
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a utilizar/utilizado)
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros: Visão: SUPER UTIL; Exerci 2026; Considerar somente saldos iniciais: N; Categoria do recurso: TODOS; Data Final: 01/01/2026; Tipo do recurso: TODOS; Entidade(s): [('valor":"5390" "descricao":"PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM"); Consolidado: N; Agrupar recursos de superávit financeiro com recurso principal: S - Versão: 15 de 29/08/2024 17:13:29
Superávit/Déficit
em 01/01/2026
(a)
Superávit
Utilizado
(b)
Saldo
(c)=tab)
Destinação de Recursos
1.500.000.0000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1.500.000.1001.000 - Recursos não Vinculados de Impostos MDE
1.500.000.1002.000 - Recursos não Vinculados de Impostos ASPS
1.501.000.0000.000 - Outros Recursos não Vinculados
1.540.000.0000.000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
1.540.000.1070.000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Remuneração dos Profissionais
1.544.000.0000.000 - Recursos de Precatórios do FUNDEF
1.550.000.0000.000 - Transferência do Salário-Educação
4.490.075,80
68.164,59
77.813,24
1.227.381,81
-82.516,69
151.940,49
4.178,43
175.712,15
4.490.075,80
68.164,59
-77.813,24
1.227.361,81
-82.516,69
151.940,49
4.178,43
175.712,15
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.552.000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 8.711,14 0,00 8711,14
1.553.000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 14.506,37 0,00 14.506,37
1.569.000,0000.000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 27.216,68 0,90 27.216,68
1.570.000.0000.000 - Transferencias Uniao ref a Convênios e instr Congêneres vinculados a Educação 85.969,34 02,00 85.969,34.
1.571.000.0000.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 1.550.772,97 0,00 1.550.772,97
1.576.000.0000.000 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação 152,50 0,00 152,50
1.576.001.0000.000 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) 40.849,84 0,00 40.849,84
1.600.000.0000.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Govemo Federal - Blaco Manutenção das ASP Saúde 66.604,81 0,00 66.604,81
1.600.000.3110.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de 292.316,92 0,00 292.316,92
1.600.000.3120.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Govemo Federal - Blaco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de 240.873,17 0,00 240.873,17
1.601.000.0000.000 - Transferências de Recursos do SUS prov do Governo Federal - Bloco de Estruturação de Saúde 99.653,67 0,00 99.653,67
1.604.000.0000.000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos 131.270,23 0,00 131.270,23
1.605.000.0000.000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da 5.781,19 0,00 5.781,19
1.621.000.0000.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govemo Estadual 2.552.539,58 0,00 2.552.539,58
1.621.000.3210.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govemo Estadual decorrentes de emendas 365.552,11 0,00 365.552,11
1.631.000.0000.000 - Transferências Governo Federal ref a Convênios Instr Congêneres vinculados à Saúde -511.158,04 0,00 -511.158,04
1.659.002.0000.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde - Serviços de Saúde 3.608,97 0,00 3.608,97
1.660.000.0000.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 126.433,23 0,00 126.433,23
1.660.000.3110.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS decorrentes de emendas parlamentares 4.112,49 0,00 4.112,49
1.661.000.0000.000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 23.958,02 0,00 23.958,02
1.700.000.3110.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares 51.689,86 0,00 51.689,86
1.700.000.3120.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares de 4.537,65 0,00 4.537,65
1.701.000.0000.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 29.961,57 0,00 29.961,57
-704,000.0000.000 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00
Sistema Contábil - Betha Sistemas, Usu;
: SILVIOCESARG70. Emissão: 21/01/2026, às 10:30:42. Protocolo: 928dc129-1813-4905-b1d8-870ab7da2d54

ESTADO DE MINAS GERAIS Página: 2 / 2
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM Exercício de 2026
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a utilizar/utilizado)
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros: Visão; SUPER UTIL; Exercício: i is: N; Categoria do recurso; TODOS; ; Tipo do recurso; TODOS; Entidade(s): [f'valor
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGI :N; i ro com recurso principal: S - Versão: 15 de 29/08/2024 17:13:29
"5390" "descricao":"PREFEITURA
Superávit/Déficit
em 01/01/2026
(a)
Superávit Saldo
(c)= (ab)
Destinação de Recursos
1.706.000.3110.000 - Transferência Especial da União decorrentes de emendas parlamentares individuais
1.708.000.0000.000 = Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais
1.710.000.3210.000 - Transferência Especial dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais
1.710.010.0090.000 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos é Ambientais do
1.711.000.0000.000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
1.718.000.0000.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
1.716.000.0000.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
1.719.000.0000.000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202
1.720.000.0000.000 - Transferência da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei -
1.721.000.0000.000 - Transferências da União referentes a Cessão Onerosa de Petróleo — Lei nº 13.885/2019
1.749,012.0000.000 - Outras vinculações de transferências - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergen.
1.750.000.0000.000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
1.751.000.0000.000 - Recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP
Total Geral
1.315.745,47
324,98
711.082,57
349.007,91
357.564,17
0,00
0,00
7.587,03
282.249,28
42.535,39
26,13
24.548,65
230.992,00 0,00
148632433) o]
1.315.745,47
324,98
711.082,57
349.007,91
357.564,17
282.249,28
42 535,39
26,13
24.548,65
230.992,00
14.486.324,33
de Apoio ao
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: ILVIOCESAR670. Emissão: 21/01/2026, às 10:30:42. Protocolo: 928dc129-18/3-4905-b1d8-870ab7dB2d54

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