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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial
native_id4534

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Norma promulgada — A lei correspondente ao projeto foi promulgada.
2026-02-10 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminhado ao Executivo pelo ofício 23/2026.
2026-02-09 Aprovada em regime de urgência. A O projeto foi aprovado em votação única, em tramitação em regime de urgência.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de finanças e orçamento.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de legislação , justiça e redação final.
2026-02-02 Regime de Urgência aprovado — O pedido de tramitação em regime de urência foi aprovado.
2026-02-02 Apresentada em Plenário — O projeto foi apresentado na 1ª reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-01-24 Parecer jurídico favorável — O projeto recebeu parecer jurídico.
2026-01-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Projeto de lei protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T14:46:42.045979-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 20

ça PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Ve nuca Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
apo Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 019/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 21/01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei nº 019, de 21 de janeiro de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029', e a Lei Municipal nº
1.939/2025, que Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem — MG,
para o exercício financeiro de 2026', visando a abertura de crédito adicional especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação “2398 - RES SES 9969-2025 — ASSIST. FARM.
(12908-9)*, em razão da Resolução n º 9.969/2025 da Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais que “Define a dotação orçamentária referente à Política de Descentralização
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, exercício 2025”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$
90.141,56 (noventa mil, cento e quarenta e um mil reais e cinquenta e seis centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para
abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens
e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a aiteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2026, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações
relacionadas aos Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG.
importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2028, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito
adicional especial, nas finalidades descritas na Resolução, conforme rubricas especificadas
no Projeto de Lei.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norieado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população
atendida, faz-se necessária a tramitação desta proposta legislativa sob o regime de
urgência.

aos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Easy Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
ana o. Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícioes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob e regime de urgência, conforme art. 37
da Lei Orgânica Municipal, com eventual deliberação da preposição em sessão
extraordinária, nos termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de
2008 que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem —
MG.”
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
Assinado de forma digital
ARGEMIRO por ARGEMIRO RODRIGUES
RODRIGUES GALVAO:72110414804
GALVAO:72110414804 Dados: 202601.22 07:33:10
2300"
Argemiro Rodrigues Gaivão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
1 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
| - pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Macie! Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LE! Nº 0193, DE 24 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipai nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2026”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Piano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 — Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2598 - RES SES 9969-2025 — ASSIST. FARM. (12908-9) cá
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2029
Atendimento ã
população, através |
da Política de | Aplicar 100% do
Descentralização recurso na .
do Componente | promoção das Ingieederes ce
Especializado de | políticas de En dimento do
Assistência saúde e
Fa ses Farmacêutica, que relacionadas ao En am
ASSIST. FARM busca facilitar o Componente Assistência R$ 90.141,56 | 0,00 0,00 0,00
o * | acesso ao | Especializado da Ena |
(12908-9) trata dd Farmacêutica no
ratamento Assistência Município dê
medicamentoso de | Farmacêutica NO | santana da
doenças raras, de | Município de Vargem - MG
baixa prevalência | Santana da 9
ou de uso crônico | Vargem - MG |
prolongado, com
alto custo unitário |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
valor de até R$ 90.141,56 (noventa mil, cento e quarenta e um mil reais e cinquenta e seis
centavos).
Órgão 02 ] Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 |Saúde
[Subfunção 301 | Atenção Básica
Projeto/ 2398 | RES SES 9969-2025 — ASSIST. FARM. (12908-
Atividade 19)
Elementos 339032 | Material, Bem ou Serviço p/ Distr. Gratuita 90.141,56

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Ludas Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
ad Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
[Valor Total [90.141,56
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 21 de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital por
ARGEMIRO RODRIGUES ancEmiRO RODRIGUES
GALVAO:72110414804 SALVAO:T21N04480A
Dados: 2026.01.22 07:33:58 -0300'
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude Qsantanadavargem.mg.gov.br
Oficio nº: 021/2026
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 08 de janeiro de 2026
À
Procuradoria Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezados,
Cumprimentando-os cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 9.969/2025 de 29 de Janeiro de 2025 que “Define a
dotação orçamentária referente à Política de Descentralização do Componente Especializado
da Assistência Farmacêutica, exercício 2025.”,
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente vinculada do
Banco do Brasil (nº 12.908-9, Agência nº 2599-2), no valor R$90.141,56 (Noventa mil, cento e
quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos);
Vimos por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao PPA e LDO (se necessário),
criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta
Secretaria Municipal de Saúde, com base no superávit financeiro apurado no exercício
anterior, nos termos da legislação vigente, nas seguintes especificações:
- Projeto/Atividade: Política de Assit. Farmacêutica — RESSES/MG 9969/25 — (129089)
- 3.3.90.32.00.00.00.00 — Material, bem ou serviço para distribuição gratuita = R$90.141 ,56
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso apresentado,
bem como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos
à disposição para quaisquer esclarecimentos.
He Vaneli
Secretário Municipal de Saúde

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9969 DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Define a dotação orçamentária referente à Política de
Descentralização do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica, exercício 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, 8 1º, da Constituição Estadual, os incisos | e Il do art. 43 da Lei Estadual nº
24.313, de 28 de abril de 2023, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o 8 3º do art. 198 da
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, que estima as receitas e fixa as despesas
do orçamento fiscal de Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2025; e
- a Resolução SES/MG nº 9.063, de 18 de outubro de 2023, que aprova a Política Continuada de
Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF), as
normas e critérios para a descentralização da solicitação, dispensação e renovação da
continuidade do tratamento do CEAF e seu financiamento para adesão dos municípios do estado
de Minas Gerais e dá outras providências, instituída pela Deliberação CIB/SUS-MG nº 4.391, de
18 de outubro de 2023;
.
.
o
É
“"
É
.+
ii
=
as +
a
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLVE:
Art. 1º — Estabelecer valor e dotação orçamentária, atribuídos às despesas de custeio,
destinados à Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 2º — O recurso financeiro de que trata esta Resolução corresponde ao valor de
R$37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais) e correrá à conta das dotações orçamentárias
nº 4291.10.303.064.4149.0001 334141 10.1 e 4291.10.303.064.4149.0001 334541 10.1 - UPG
813.
Parágrafo único — Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por conta das
dotações orçamentárias específicas aprovadas para os mesmos, considerando o disposto no
Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei Orçamentária.
Art. 3º— Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de Janeiro de 2025.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais

£ BANCO DO BRASIL Relatório de saldos e fundos de investimento
Saldos em conta referentes a Saldos de investimentos referentes a
31/12/2025 Dezembro/2025
Saldo total de contas Saldo total de Fundos de Investimento Saldo total (Contas + Fundos de investimento)
R$:0,00 R$ 90.141,56 R$ 90.141,56
Agência Conta Corrente Saldo em conta (R$) Saldo investido (R$) Saldo total (R$)
2599-2 12908-9 R$ 0,00 R$ 90.141,56 R$ 90.141,56
bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais Localidades). Impresso por JI615287 HERMOGENES VANEL! em 08/01/2026 às 12:49 Pãg.1

Firefox
lofl
https://autoatendimento.bb.com.br/aapj/homeApj4.bb?tokenSessa..
| Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G331141444387870007
14/01/2026 14:49:11
Cliente
Agência 2599-2
Conta 12908-9 SANTANA DA VARGEM
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico
28/11/2025 SALDO ANTERIOR
Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF
89.296,33
Quantidade cotas Valor cota
31/12/2025 SALDO ATUAL 90.141,56
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 89.296,33
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 845,23
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (5) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 845,23
SALDO ATUAL = 90.141,56
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JB552199 LILIAN FERNANDA RODRIGUES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722
Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
14/01/2026, 14:45

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