3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
y Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
À asi Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 020/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 21/01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei nº 020, de 21 de janeiro de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029” e a Lei Municipal nº
1.939/2025, que 'Esiima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem — MG,
para o exercício financeiro de 2026, visando a abertura de crédito adicional especial.”
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação “2400-RES SES 9649 - 2024 - IMUNIZAÇÃO -
(13365-5)*, em razão da Resolução n º 9.649/2024 da Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais que “aprova a alteração da Resolução SES/MG nº 8.888, de 25 de junho de
2023, que dispõe sobre o repasse financeiro do incentivo às ações de imunização no âmbito
do Estado de Minas Gerais”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$
11.032,86 (onze mil e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos.
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para
abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens
e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2026, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações
relacionadas aos Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito
adicional especial, nas finalidades descritas na Resolução, conforme rubricas especificadas
no Projeto de Lei.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população
atendida, faz-se necessária a tramitação desta proposta legislativa sob o regime de
urgência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, conforme art. 37
da Lei Orgânica Municipal', com eventual deliberação da preposição em sessão
extraordinária, nos termos do art. 137, inciso ! da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de
2008 que “Estabelece o Regimento interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem —
Me.”.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana ca Vargem.
Atenciosamente.
Assinado de forma digital
E IGUES Por ARGEMIRO RODRIGUES
ARGEMIRO RODRIGUES c 4, va0,72:10414804
GALVAO:72110414804 Dados: 202601.21 13:55:24
-0300'
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
4 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
1 — pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;
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Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 029, DE 24 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2026”,
abertura de crédito adicional especial.
visando a
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu noms, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 — Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2400-RES SES 9649 - 2024 - IMUNIZAÇÃO - (13365-5)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2029
1
Aplicar 100% do | Indicadores de
recurso na | registro, pessoas
Ações de | realização de | vacinadas e
2400-RES SES | Imunização ações de | ações
9649 - 2024 - | (cobertura vacinal) | imunização relacionadas &
IMUNIZAÇÃO -| no Município de | (cobertura vacinação, R$ 11.032,66 | 0,00 | 0,00 | 0,00
(13365-5) Santana da | vacinal) no | praticadas pelo
Vargem - MG Município de | Município de
Santana da | Santana da |
Vargem - MG Vargem - MG |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
valor de até R$ 11.032,66 (onze mil e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos).
Órgão 02 Tprefeitura Municipal Valor em R$ |
[Secretaria | 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 |Saúde
Subfunção 301 | Atenção Básica
Projeto/ 2400 |RES SES 9649 - 2024 - IMUNIZAÇÃO -
Atividade (13365-5)
Elementos 339030 | Material de Consumo [5.000,00 |
339036 | Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 1.000,00
| 339039 | Outros Serv. Terc. Pessoa Física 5.032,16
Valor Total 11.032,16
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 21 de janeiro de 2026.
ARGEMIRO Assinado deforma diga po
RODRIGUES Se ppnnetaE
GALVAO:72110414804 Dados: 2026.01.21 13:55:48 0300"
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude) santanadavargem.mg.gov.br
Oficio nº: 026/2026
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 09 de janeiro de 2026
À
Procuradoria Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezados,
Cumprimentando-os cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 9.649/2024 de 25 de Julho de 2024 que “Aprova a
alteração da Resolução SES/MG nº 8.888, de 25 de junho de 2023, que dispõe sobre o
repasse financeiro do incentivo às ações de imunização no âmbito do Estado de Minas
Gerais.”;
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente vinculada do
Banco do Brasil (nº 13.365-5, Agência nº 2599-2), no valor R$11.799,12 (Onze mil,
setecentos e noventa e nove reais e doze centavos);
Considerando o valor de R$766,96 (Setecentos e sessenta e seis reais e noventa e seis
centavos) de Restos a Pagar referente ao Exercício Financeiro de 2025.
Vimos por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao PPA e LDO (se necessário),
criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta
Secretaria Municipal de Saúde, com base no superávit financeiro apurado no exercício
anterior, nos termos da legislação vigente, nas seguintes especificações:
- Projeto/Atividade: Vacina Mais Minas — RESSES/MG 9649/24 — (133655)
- 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo = R$5.000,00
- 3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física = R$1.000,00
- 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica = R$5.032,16
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso apresentado,
bem como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos
à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Hei Vaneli
Secretário Municipal de Saúde
wf
E E GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
* SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.649, 25 DE JULHO DE 2024.
Aprova a alteração da Resolução SES/MG
nº 8.888, de 25 de junho de 2023, que
dispõe sobre o repasse financeiro do
incentivo às ações de imunização no
âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o art. 93, 8 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei
Estadualnº 23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $ 3º do
art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga
dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá
outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde -
SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.813, de de julho de 2024, que aprova a
alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.279, de 25 de julho de 2023, que
aprova o incentivo às ações de imunização no âmbito do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
8 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Art. 1º - Alterar a Resolução SES/MG nº 8.888, de 25 de julho de 2023, para
inclusão do Art. 2º-A, gue vigorará com a seguinte redação:
“Art. 2º-A - O pagamento do incentivo financeiro de R$ 74.551.089,33 (setenta e
quatro milhões quinhentos e cinquenta e um mil oitenta e nove reais e trinta e três centavos)
referente ao 2º monitoramento do Indicador I e ao monitoramento do Indicador II, no exercício de
2024, correrá por conta das dotações orçamentárias nºs 4291.10.305.063.1021.0001 334141 10.1e
4291.10.305.063.1021.0001 334541 10.1, Unidade Executora: 1320068.”(nr)
Art. 2º - Alterar o Cronograma de Execução constante no Anexo I da Resolução
SES/MG nº 8.888, de 25 de julho de 2023, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2024.
POLIANA CARDOSO LOPES
SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
ER
ante ais
£& BANCODO BRASIL Relatório de saldos e fundos de investimento
Saldos em conta referentes a
Saldos de investimentos referentes a
31/12/2025 Dezembro/2025
Saldo total de contas Saldo total de Fundos de Investimento Saldo total (Contas + Fundos de investimento)
R$00,00 R$-11.799,12 R$-11.799,12
Agência Conta Corrente Saldo em conta (R$) Saldo investido (R$) Saldo total (R$)
2599-2 13365-5 R$ 0,00 R$ 11.799,12 R$ 11.799,12
bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 728 0001 (Demais Localidades). Impresso por JI815287 HERMOGENES VANELI em 09/01/2026 às 08:02 Pág. 1
Firefox
lofl
enteado
$ | Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
https://autoatendimento.bb.com.br/aapj/homeApj4.bb?tokenSess:
G331141444387870008
14/01/2026 14:49:36
Cliente
Agência 2599-2
Conta 13365-5 SANTANA DA VARGEM
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. ValorlOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 23.097,27 15.925,322340
12/12/2025 RESGATE 2.140,89 1.489,802116 1,456583833 14.455,520224
Aplicação 13/09/2024. 2.140,89 1.469,802116
16/12/2025 RESGATE 1.402,50 962,041906 1,457836702 13.493,478318
Aplicação 13/09/2024 1.402,50 962,041906
17/12/2025 RESGATE 1.244,22 853,103610 1,458462941 12.640,374708
Aplicação 13/09/2024 1.244,22 853,103610
22/12/2025 RESGATE 5.948,96 4.072,318971 1,460337474 8.568,055737
Aplicação 13/09/2024 5.946,96 4.072,318971
30/12/2025 RESGATE 744,86 508,974231 1,463453266 8.059,081506
Aplicação 13/09/2024 744,86 508,974231
31/12/2025 SALDO ATUAL 11.799,12 8.059,081506 8.059,081506
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 23.097,27
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 11.479,43
RENDIMENTO BRUTO (+) 181,28
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (5) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 181,28
SALDO ATUAL = 11.799,12
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JB552199 LILIAN FERNANDA RODRIGUES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722
Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
14/01/2026, 14:45
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a ul zar/utilizado)
ENTIDADE(S) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros Visão SUPER UTIL; Exorcicio: 2026, Gonsidarar somonta 5; Idos inici
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEN")]; Con: : Agrupar recursos de super
Ni Categaria do recurso TODOS; Data Fin
01/01/2026,
Destinação de Recursos
SuperavivQefieit
em 01/01/2025
ta)
1.500.000.0000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1.500.000.1001,000 - Recursos não Vinculados de Impostos MDF
1.500.000.1002.000 - Recursos não Vinculados de Impostos ASPS
1.501.009,0000.000 - Outros Reçursos não Vinculados
1.940.000.0000.009 - Transferências do FUNDER - Impostos e Transferências de Impostos
1.540.000,1070.000 - Transferências do FUNDES - Impostos e Transferências de Impostos - Remuneração das Profissionais
1.544.000.0000.000 - Recursos de Precatórios do FUNDEF
1.550.000,0000.000 - Transferência do Salário-Educação
1.552.000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
1.553.000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Anoio ao Transporte Escolar (PNATE)
1.569.000.0000.000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
1.570.000.0000.000 - Transferencias Uniao ref à Convênios e Instr Congôneres vinculados à Educação
1.571.000.0000.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
1.576.000.0000.000 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação
1.576.001.0000.000 - Transierências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE)
3.800.000.0000.000 - Transferências Recursos da SUS Provenientes do Govemo Federal - Blaco Manutenção das ASP Saúde
1.600.000.31 10.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de
1.600.000,3120.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Fegeral -Blaco Manutenção das ASP Saúde decorrentos de
1.601.000.0000.000 - Transferências de Recursos do SUS prov do Governo Federal - Bloco de Estruturação de Saúde
+.604.000.0000.000 - Transferôncias provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
1.605.000.0000.000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salari da
1.621,000.0000,000 - Transierências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govemo Estadual
1.621.000.3240.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govemo Estadual decorrentes de emendas
1.837.000.0000.000 - Transferências Governo Federal ref a Convênios Insir Congêneres vinculados à Saúds
1.659.002.0000.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúdo - Serviços de Saúde
1.660.000.0000.000 - Transfarência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
1.660.000.3110.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS decorrentes de emendas parlamentares
1.861.000.0000.000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
1.700.000.3110,000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares
1.700.000.3120.000 - Outras Transferências de Convênios ou Insitumentos Congeneres da União decorrentes do emandas parlamentares do
1:701.000.0000.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
«704.000.0000.000 - Fransferôncias da União Referentos a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais
is para profissionai
4.490.075,80
68.164,59
“T7813,24
1.227.361,81
-82.516,69
151.940,49
447843
17571215
Bina
14.506,97
27.216,68
85.989,94
1.550.772,97
152,50
40.849,84
66.604,81
292.316,92
240.873,17
99.853,67
131.270,23
5.781,19
2.552.539,58
365.552,11
511.158,04
3.608,97
126.433,23
411249
23.958,02
51.689,86
4.597,65
29.961,57
0,00
ipa do recurso: TODOS, Entidade(
inanceiro com recurso principal S - Versão: 15 de 29/08/2024 1713 29
Superávit
Ulilizado
0,00
000
0,00
0,00
0,00
200
0,00
0.00
0,00
6,00
0,00
Sistema Contábil - Betha
to: SILVIICESARG7O. Erriscão: 21,01/2026,
Página: 14 2
Exer de 2026
“PREFEITURA
4.490.075,80
68.194,59
77.813,24
1.227.361,01
-82.516,69
151.940,49
“417843
LURA PN
Bra
14.506,97
27.216,68
85.909,34
1.580.772,97
152,50
40.849,84
86.604,94
292.316,92
240.87317
99.053,67
131.270,28
5.781,19
2.552.539,56,
305.552,11
511.158,04
3.608,97
126.433,23
411249
23.958,02
51.589,86
4.537,65
29.961,57
0,00]
1:30:42, Protocolo: Y2Bdo 120-1BIi-4005-b1dH-870ab7dazacA
ESTADO DE MINAS GERAIS Página: 2 / 2
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM Exercicio de 2026
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a ulilizar/utilizado)
ENTIDADE(S) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parametras Visão: SUPER UTIL, Exercicio: 2026; Considerar somente saldos iniciais. N,
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM"); Consolidado: N: Agrupar recursos de superáv
fescricao"" PREFEITURA
ategoria do recurso. TODOS; Data Final. 01/01/2026, Tipo do recurso: TODOS, Entidade(s): [('valor":
inanceiro com recurso principal: S - Versão: 15 de 29/08/2024 17:13:29
Saldo
Destinação de Recursos em 01/0%2026 (= (24)
“131574547
324,98
711.082,57
349.007.94
357.56417
0.00
0.00
7.587,05
282.249,28
42.595,89
26,13
24.548,05
230.992,00
TO aase3243s
1.315.745,47
324,88
711.082,57
349.007,91
357.564,17
0,00
0,00
7.587,03
282.249,28
42,535,30
26,13
24.548,65
230.992,00
14.486.324,33
1.708.009,31 10.000 = Transferência Especial da União decorrentes de emendas parlamentare: uais
1.708.000,0000.000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursas Minerats
1.710.000.3210.000 - Transferência Especial dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais
1.710.010.D0D0,009 = Trensterência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos a Ambientais do
1.711.000.0000.000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
1:715.000.0000,000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
1.716.000.0000.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. Sº - Audiovisual
14719.000.0000.000 - Transterências da Política Necional Aldir Glans de Fomento à Cultura - Lei nº 14, 399/202
4.720.000.0000.000 - Transferência da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinades ao FEP - Lai
1.721.000.0000.000 —Transierências da União referentes a Cessão Onerasa de Petróleo -- Lei nº 13.805/2019 E
1.749.012,0000.900 - Quiras vinculações de transferências - Transferência de Recursos para a ção em Ações Emergenciais de Apoio ao
4.750:000.0000.000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE :
1.751.000.0000.009 - Recursos da Contribuição para Custeii o do | Serviço de Huminação Pública - COSIP e
Total Geral
Sistema Contábil - Poti Usuário: SE VIOCESARG/0. Emtasao. 21/0112026, às 10:30:42. Protocolo