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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial
native_id4536

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Norma promulgada — A lei correspondente ao projeto foi promulgada.
2026-02-10 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminhado ao Executivo pelo ofício 23/2026.
2026-02-09 Aprovada em regime de urgência. A O projeto foi aprovado em votação única, em tramitação em regime de urgência.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de finanças e orçamento.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de legislação , justiça e redação final.
2026-02-02 Regime de Urgência aprovado — O pedido de tramitação em regime de urência foi aprovado.
2026-02-02 Apresentada em Plenário — O projeto foi apresentado na 1ª reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-01-24 Parecer jurídico favorável — O projeto recebeu parecer jurídico.
2026-01-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Projeto de lei protocolado na secretaria da câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T14:58:00.420342-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 34

ta, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
E * Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
“peo : Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 021/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 21/01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialments, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei nº 021, de 21 de janeiro de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029', e a Lei Municipal nº
1.939/2025, que 'Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem — MG,
para o exercício financeiro de 2026, visando a abertura de crédito adicional especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Piano Piurianuai, a fim de acrescer a ação “2315-RES SES nº 8439-2022 (13083-4)*, em
razão da Resolução nº 8.439/2022 da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais que
“Estabelece as diretrizes para a operacionalização do transporte eletivo em saúde nos
territórios e normas gerais de adesão, execução e acompanhamento do cofinanciamento
estadual no âmbito da Política de Transporte Eletivo em Saúde do Estado de Minas Gerais -
Transporta SUS-MG".
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$ 1.208,94
(mil, duzentos e seis reais e noventa e quatro centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para
abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-ss considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens
e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2026, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações
relacionadas aos Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG.
importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito
adicional especial, nas finalidades descritas na Resolução, conforme rubricas especificadas
no Projeto de Lei.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensivel da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população

a, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
E) 52 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Natas >. Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
atendida, faz-se necessária a tramitação desta proposta legislativa sob o regime de
urgência.
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob º regime de urgência, conforme art. 37
da Lei Orgânica Municipal', com eventual deliberação da preposição em sessão
extraordinária, nos termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de
2008 que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem —
MG.”
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
ARGEMIRO Assinado de forma digital
RODRIGUES por ARGEMIRO RODRIGUES
GALVAO:72110414804
GALVÃO:72110414 pados: 20260122 07:36:19
804 -0300'
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
1 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
| — peio prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LE! Nº 021, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2026”,
abertura de crédito adicional especial.
visando a
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 — Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO | 2315-RES SES nº 8439-2022 (13083-4)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2020 | 2027 | 2028 | 252
| |
|
Aplicar 100% do | indicadores de |
Atendimento às | recurso na | registro e |
2315-RES SES nº | diretrizes para | realização das | atendimento às |
8439-2022 (13083- | operacionalizaçã diretrizes para | diretrizes para | R$1.206,94 | 0,00 | 0,00 | 0,00
4) o de transporis | operacionalização | operacionalização |
eletivo. de transporte | de transporie |
eletivo. eletivo, |
]
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
valor de até R$ 1.206,94 (mil, duzentos e seis reais e noventa e quairo centavos).
Órgão 02 | Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 |Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 | Saúde |
Subfunção 301 | Atenção Básica
Projeto/ 2315 |RES SES nº 8439-2022 (13083-4)
nn Atividade
Elementos | 339030 Material de Consumo 1.206,94
Valor Total 1.206,94
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 48,
81º, inciso |, da Lei'Federal nº 4.320/1964.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciei Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
“Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 21 de janeiro de 2026.
ado de forma digital por
ARGEMIRO RODRIGUES Arceuino cortcuês
Sana ane
GALVAO:72110414804 ap EA
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude()santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 025/2026
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 08 de janeiro de 2026
À uraio Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezados,
Cumprimentando-os cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 8.439/2022 de 09 de Novembro de 2023 que
“Estabelece as diretrizes para a operacionalização do transporte eletivo em saúde nos
territórios e normas gerais de adesão, execução e acompanhamento do cofinanciamento
estadual no âmbito da Política de Transporte Eletivo em Saúde do Estado de Minas Gerais -
Transporta SUS-MG.”;
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente vinculada do
Banco do Brasil (nº 13.083-4, Agência nº 2599-2), no valor R$1.206,94 (Mil, duzentos e seis
reais e noventa e quatro centavos);
Vimos por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao PPA e LDO (se necessário),
criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta
Secretaria Municipal de Saúde, com base no superávit financeiro apurado no exercício
anterior, nos termos da legislação vigente, nas seguintes especificações:
- Projeto/Atividade: Regulação do Acesso — RESSES/MG 8439/22 — (130834)
- 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo = R$1.206,94
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso apresentado,
bem como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos
à disposição para quaisquer esclarecimentos.
He Vaneli
Secretário Municipal de Saúde

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.439, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Estabelece as diretrizes para a
operacionalização do transporte eletivo
em saúde nos territórios e normas gerais
de adesão, execução e acompanhamento
do cofinanciamento estadual no âmbito
da Política de Transporte Eletivo em
Saúde do Estado de Minas Gerais -
Transporta SUS-MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, $ 1º, da Constituição Estadual, e os incisos 1 e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação
da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $ 3º do art.
198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e
controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.001, de 09 de novembro de 2022, que aprova as
diretrizes para a operacionalização do transporte eletivo em saúde nos territórios e normas gerais de
1

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
adesão, execução e acompanhamento do cofinanciamento estadual no âmbito da Política de Transporte
Eletivo em Saúde do Estado de Minas Gerais - Transporta SUS-MG.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer diretrizes para operacionalização do transporte eletivo em saúde
nos territórios e normas gerais de adesão, execução e acompanhamento do cofinanciamento estadual
no âmbito da Política de Transporte Eletivo em Saúde do Estado de Minas Gerais - Transporta SUS-
MG.
CAPÍTULO I
DIRETRIZES PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ELETIVO
EM SAÚDE NOS TERRITÓRIOS
Art. 2º - São diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo:
I — o Transporte Sanitário Eletivo deve ser direcionado à população usuária que
demanda serviços de saúde e que não apresenta risco de vida, necessidade de recursos assistenciais
durante o deslocamento e que não necessite de transporte em decúbito horizontal;
I - a concessão do acesso a esse transporte deve estar condicionada ao agendamento
confirmado da consulta/exame ou procedimento eletivo em serviços ofertados pelo SUS;
II - os veículos destinados ao transporte sanitário eletivo constam na Relação Nacional
de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS (RENEM), criada por meio da
Portaria GM/MS nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, disponível no Sistema de Informação e
Gerenciamento de Equipamentos e Materiais (SIGEM), para gerir os itens financiáveis para o SUS e
padronizar suas nomenclaturas, que em sua atual competência especifica os seguintes veiculos:
a) Veículo de Transporte Sanitário (com acessibilidade - 1 cadeirante);
b) Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário; e
c) Micro-ônibus Rural de Transporte Sanitário.
Art. 3º - São diretrizes para o Transporte em ambulância tipo A:
I- aplica-se ao deslocamento programado em casos de alta ou internações hospitalares
eletivas e à realização de procedimentos ambulatoriais oferecidos na Rede de Atenção à Saúde, quando
a condição clínica exigir transporte em decúbito horizontal;

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
Il - a remoção do paciente deve estar condicionada ao contato/agendamento prévio com
a instituição/serviço receptor/destino no âmbito do SUS;
HI - as ambulâncias de transporte deverão dispor, no mínimo, dos seguintes materiais e
equipamentos ou similares com eficácia equivalente:
a) sinalizador óptico e acústico;
b) equipamento de comunicação;
c) maca com rodas;
d) suporte para soro e oxigênio medicinal.
IV - as ambulâncias devem ser tripuladas por, no mínimo, 2 (dois) profissionais: 1 (um)
condutor e 1 (um) Auxiliar/Técnico de Enfermagem;
V-as ambulâncias tipo A constam na RENEM, disponível no SIGEM, que em sua atual
competência estão especificados os seguintes veículos:
a) Ambulância Tipo A - Simples Remoção — Furgão;
b) Ambulância Tipo A - Simples Remoção — Furgoneta; e
c) Ambulância Tipo A - Simples Remoção — Pick-up 4x4.
Art. 4º - São diretrizes comuns para o Transporte Sanitário Eletivo e Transporte em
Ambulância Tipo A:
I - poderão ser utilizados em deslocamentos rotineiros ou eventuais, ponderando-se as
condições clínicas do usuário e as rotas de transporte, de acordo com os protocolos de atendimento pré-
definidos e pactuados:
a) o transporte rotineiro se refere à necessidade de deslocamento para tratamentos
continuados, agendados previamente, que exigem presença constante por um tempo longo no próprio
município de residência ou fora dele, nas regiões de saúde de referência, conforme pactuação, como os
serviços de quimioterapia, radioterapia e de terapia renal substitutiva;
b) o transporte eventual se aplica ao deslocamento para um procedimento específico em
um momento pontual, pré-agendado, prestado em tempos discretos, no próprio município de residência
ou fora dele, nas regiões de referência, conforme pactuação.
Il - é permitido o transporte de acompanhante para crianças até 15 (quinze) anos e idosos
- maiores de 60 (sessenta) anos - conforme previsto na legislação pertinente, admitindo a análise de
outras situações e agravos que tenham indicação do acompanhamento;

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
NI - os veículos para os transportes em questão deverão contar com motoristas
orientados quanto às práticas de direção defensiva, procedimentos básicos de condução segura e demais
determinações da legislação de trânsito, urbanidade e acolhimento, de forma a proporcionar um
transporte seguro e humanizado para o paciente.
Art. 5º - São diretrizes para os Sistemas Regionais de Transporte Eletivo em Saúde:
I - no âmbito dos Sistemas Regionais de Transporte Eletivo em Saúde poderão ser
pactuadas ações para o gerenciamento da frota de veículos e para o estabelecimento de rotas
compartilhadas, ponderando-se a caracterização do transporte, localização geográfica e vias de acesso;
IH - os Sistemas Regionais de Transporte em Saúde poderão ser gerenciados,
preferencialmente, por Consórcios Intermunicipais de Saúde (CIS);
II - deverá ser organizado, prioritariamente, um único Sistema Regional de Transporte
Eletivo em Saúde por microrregião, admitindo-se a possibilidade de mais de um, no caso de pactuações
existentes, no âmbito dos serviços de saúde, desde que sem prejuízo de ganhos de escala e
favorecimento da melhoria de equidade e de tempo oportuno em benefício do usuário;
a) a formação de mais um Sistema Regional de Transporte Eletivo em Saúde por
microrregião será apreciado pela equipe técnica da SES;
b) cada município poderá participar de um único Sistema Regional de Transporte
Eletivo em Saúde.
IV - para a operacionalização do Sistema Regional de Transporte Eletivo em Saúde é
necessário ao CIS:
a) ceder e adaptar o espaço físico para instalação da Central de Gestão do Transporte
em Saúde;
b) definir em conjunto com os municípios integrantes do Sistema Regional de
Transporte Eletivo em Saúde as rotas para o transporte de pacientes, a partir de estudos que levarão em
conta o Plano Diretor de Regionalização (PDR) e o fluxo de pacientes referenciados na Programação
Pactuada Integrada (PPJ);
c) zelar pela gestão, segurança patrimonial, manutenção preventiva e corretiva dos
veículos;
d) assumir os custos operacionais, custos fixos, custos variáveis, recursos humanos,
capacitações e monitoramento para garantir o controle do fluxo dos veículos.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
Parágrafo único - nos termos desta Resolução, define-se Central de Gestão do
Transporte em Saúde, como setor dotado de equipamentos físicos e equipe para o desempenho das
atividades de gestão da frota de veículos e organização do transporte no seu âmbito de atuação.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 6º - O cofinanciamento, no âmbito do Transporta SUS-MG, busca ampliar a
capacidade de atendimento dos municípios, fortalecer, qualificar e promover a articulação
intermunicipal para otimização e ganhos de escala nos serviços de transporte eletivo em saúde por meio
da transferência de recurso financeiro para custeio do transporte eletivo em saúde no âmbito
intermunicipal.
Parágrafo único - O recurso financeiro para custeio será no valor total de
R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), onerando as dotações orçamentárias nº
4291.10.302.158.4452.0001 - 334141 - 10.1 e 4291.10.302.158.4452.0001 - 334541 - 10.1.
Art. 7º - Para implantação do Transporta SUS-MG, serão aportados, excepcionalmente,
recursos financeiros para:
I “Transporte Intramunicipal: recurso financeiro de custeio para fomento às ações de
ampliação e qualificação do serviço de transporte eletivo em saúde no âmbito intramunicipal;
II - Transporte Intermunicipal: recurso financeiro para investimento na aquisição de
veículo Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário ou Micro-ônibus Rural de Transporte Sanitário.
8 1º - O recurso financeiro para custeio a que se refere o inciso I será no valor total de
R$80.000.00,00(oitenta milhões de reais) onerando as dotações orçamentárias nº
4291.10.302.158.4452.0001 - 334141 - 10.1 e 4291.10.302.158.4452.0001 - 334541 - 10.1.
8 2º - O recurso financeiro para investimento referenciado no inciso II será de até R$
120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), conforme orçamentária específica.
Art. 8º - Os recursos financeiros de custeio de que tratam os arts. 6º e 7º, inciso I, serão
repassados em parcela única aos Fundos Municipais de Saúde, com os respectivos valores, descritos no
Anexo II.
$ 1º - A metodologia de cálculo dos valores para cada município está discriminada no
Anexo I desta Resolução.
“
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
8 2º - O recurso financeiro em questão depois de transferido e enquanto não utilizado
na finalidade a que se destina, deverá ser aplicado conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº
45.468/2010.
8 3º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser
utilizados de acordo com as disposições desta Resolução.
8 4º - Os recursos financeiros deverão ser movimentados pelos municípios em conta
específica e executados em até 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da parcela única,
facultada à SES/MG a prorrogação do prazo pelo mesmo período.
Art. 9º - Para a formalização do repasse do recurso financeiro de que tratam os art 6º e
art. 7º, inciso 1, desta Resolução, deverá ser assinado o Termo de Compromisso no Sistema de
Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SIG-RES) ou em outro sistema ou meio autorizado
pela SES/MG.
8 1º - O instrumento de repasse deverá ser assinado no prazo de 7 (sete) dias, a contar
da data de sua disponibilização no sistema, facultada à SES/MG a prorrogação do prazo pelo mesmo
período.
$ 2º - Expirado o prazo previsto no parágrafo anterior, o beneficiário deixará de fazer
jus ao recurso e o instrumento ficará indisponível para assinatura, após bloqueio no sistema.
Art.10 — Os recursos previstos no inciso II do art. 7º serão destinados aos CIS para
aquisição de veículo tipo Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário ou Micro-ônibus Rural de
Transporte Sanitário na finalidade exclusiva desta linha de ação.
$ 1º - O recurso individual para aquisição de Micro-ônibus Urbano de Transporte
Sanitário será de R$424.667,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil seiscentos e sessenta e sete reais).
5 2º - O recurso individual para aquisição de Micro-ônibus Rural de Transporte
Sanitário será de R$444.800,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais).
8 3º - Os recursos financeiros de que trata este artigo serão transferidos em uma única
parcela, repassada através de conta bancária específica, após aprovação do plano de trabalho e
consequente celebração de termo de convênio nos termos do Decreto Estadual nº 46.319/2013 e
Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015.
$ 4º - A metodologia do quantitativo de veículos destinado a cada CIS e as orientações
especificas constam no Anexo III desta Resolução.
8 5º - As especificações dos Micro-ônibus e preços de referência constam no Anexo IV
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
desta Resolução.
Art. 11 - Os recursos financeiros e orçamentários de que trata esta Resolução serão
revistos anualmente.
CAPÍTULO HI
DO ACOMPANHAMENTO
Art. 12 - A verificação da adequada aplicação dos recursos de que trata os art 6º e art.
7º, inciso 1, da referida Resolução ao fim que se destina será realizada mediante a análise do
atendimento das metas e dos indicadores pactuados.
8 1º - A relação e especificação dos indicadores e metas e a metodologia de
acompanhamento constam no Anexo V desta Resolução.
8 2º - No decurso do acompanhamento, fica facultada à SES a exigência de apresentação
de documentação comprobatória das informações prestadas quanto aos indicadores, conforme nota
específica a ser disponibilizada.
$ 3º - As informações dos indicadores deverão ser inseridas no SIG-RES ou outra forma
definida pela SES/MG para monitoramento de metas e indicadores.
$ 4º - Caso o município não cumpra as metas dos indicadores de monitoramento em
cada avaliação deverá apresentar justificativa que será analisada pela equipe técnica da SES.
$ 5º - O descumprimento dos compromissos, metas ou a rejeição da justificativa
mencionada no parágrafo anterior, no fim do prazo da execução, conforme o caso, poderá ensejar a
devolução do recurso ao Fundo Estadual de Saúde (FES), com os acréscimos legais ao final do período.
Art. 13 - O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as
disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução
SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).
$ 1º - Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira
responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais, quando
constatada a sua falsidade ou inverdade.
$ 2º - Anualmente, os municípios beneficiários do incentivo financeiro de que trata esta
Resolução deverão inserir e validar os dados referentes à prestação de contas relativas ao ano anterior
no Sistema informatizado disponibilizado pela SES, ou com Regulamento (s) que vier (em) a substituí-
7

& GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
” SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
lo (s).
$ 3º - Os municípios beneficiários deverão manter arquivados os documentos que
comprovam a utilização e gestão dos recursos públicos repassados pelo FES, conforme preconiza o
Art. 25 do Decreto Estadual n. º 45.468/2010.
8 4º - Constatadas irregularidades no cumprimento do termo, o processo será baixado
em diligência pela SES, sendo fixado prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de justificativas,
alegações de defesa e documentação complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a
devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente, sob pena da instauração de tomada de
contas especial, em atendimento ao art. 47 da Lei Complementar nº 102 de 17 de janeiro de 2008.
8 5º - O município deverá manter os documentos relacionados ao Termo de
Compromisso pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data em que foi aprovado o processo de prestação
de contas.
Art. 14 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de
controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência
da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação
dos bens adquiridos.
Art. 15 — Os consórcios, além das disposições legais pertinentes, deverão seguir as
orientações e normatizações da SES/MG para a realização das ações previstas nesta Resolução e na
execução dos recursos financeiros.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 - Os prazos de que trata esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 17 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR |
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Santa Rita de 315930 R$ 10.263,87 R$ 84.673,42 R$ 94.937,29
Jacutinga E a |
Santa Rita de Minas 315935 R$ 0,00 R$ 137.428,15 R$ 137.428,15
Santa Rita do Itueto 315950 R$ 0,00 R$ 122.798,77 R$ 122.798,77
Santa Rita do Sapucaí 315960 R$ 195.551,78 R$ 172.846,70 RS 368.398,48
Santa Rosa da Serra 315970 R$ 10.534,32 R$ 50.694,31 R$ 61.228,63
Santa Vitória 315980 R$ 95.207,95 R$ 130.905,54 R$ 226.113,49
Santana da Vargem 315830 R$ 28.226,40 R$ 87.321,84 RS 115.548,24
Santana de 315840 R$ 0,00 R$ 79.924,75 R$ 79.924,75
Cataguases
Santana de Pirapama 315850 R$ 0,00 RS 179.802,55 R$ 179.802,55
Santana do Deserto 315860 R$ 0,00 R$ 73.310,40 R$ 73.310,40
Santana do 315870 R$ 5.301,42 R$ 43.734,94 R$ 49.036,36
Garambéu
| Santana do Jacaré 315880 R$ 0,00 R$ 91.600,49 R$ 91.600,49
Santana do 315890 R$ 0,00 R$ 180.610,52 R$ 180.610,52
Manhuaçu |
Santana do Paraíso 315895 R$ 38.718,63 R$ 319.415,56 R$ 358.134,19
a | E O
Santana do Riacho 315900 R$ 4.326,63 R$ 80.309,78 R$ 84.636,41
Santana dos Montes 315910 R$ 3.955,60 R$ 73.422,81 R$ 77.378,41
Lo
Santo Antônio do 315990 R$ 111.666,55 R$ 98.701,20 R$ 210.367,75
Amparo
FR a e
Santo Antônio do 316000 R$ 0,00 R$ 78.586,25 R$ 78.586,25
Aventureiro
Santo Antônio do 316010 R$ 0,00 R$ 70.013,65 R$ 70.013,65
Grama
Santo Antônio do 316020 R$ 0,00 R$ 88.782,48 R$ 88.782,48
Itambé
Santo Antônio do 316030 RS 0,00 R$ 308.674,00 RS 308.674,00
Jacinto
Santo Antônio do 316040 RS 109.952,67 R$ 151.178,70 R$ 261.131,37
Monte
a a |
Santo Antônio do 316045 R$ 9.245,43 R$ 171.611,16 RS 180.856,59
Retiro
Santo Antônio do Rio 316050 R$ 0,00 R$ 38.249,14 R$ 38.249,14
Abaixo
E ooo aaa
Santo Hipólito 316060 R$ 0,00 R$ 69.982,39 R$ 69.982,39
Santos Dumont 316070 R$ 131.874,84 R$ 407.971,02 R$ 539.845,86
São Bento Abade 316080 R$ 0,00 R$ 106.027,78 R$ 106.027,78
São Brás do Suaçuí 316090 R$ 0,00 R$ 55.178,72 R$ 55.178,72
DD O E O E
São Domingos das 316095 R$ 5.768,60 R$ 107.075,30 RS 112.843,90
Dores
São Domingos do 316100 R$ 91.032,86 RS 125.165,04 R$ 216.197,90
Prata
São Félix de Minas 316105 R$ 10.645,38 R$ 51.228,77 R$ 61.874,15

24 BANCO DO BRASIL Relatório de saldos e fundos de investimento
Saldos em conta referentes a Saldos de investimentos referentes a
31/12/2025 Dezembro/2025
Saldo total de contas Saldo total de Fundos de Investimento Saldo total (Contas + Fundos de investimento)
R$ 0,00 R$ :1.206,94- R$ 1.206,94
Agência Conta Corrente Saldo em conta (R$) Saldo investido (R$) Saldo total (R$)
2599-2 13083-4 R$ 0,00 R$ 1.206,94 R$ 1.206,94
bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais Localidades). Impresso por JI515287 HERMOGENES VANELI em 08/01/2026 às 14:47 | Pág. 1

Firefox
lofl
https://autoatendimento.bb.com.br/aapj/home Apj4.bb?tokenSess
331141444387870009
EA Consultas - Investimentos Fundos - Mensal MANDTIRORS 15001
Cliente
Agência 2599-2
Conta 13083-4 SANTANA DA VARGEM
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. ValoriOoF Quantidadecotas Valorcota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 1.195,62 824,368947
31/12/2025 SALDO ATUAL 1.206,94 824,368947 824368947
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 1.195,62
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 11,32
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (5) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 11,32
SALDO ATUAL = 1.208,94
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,484076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JB552199 LILIAN FERNANDA RODRIGUES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
14/01/2026, 14:5

ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM
Balancete dos Recursos (Superávil financeiro a utilizar/utilizado)
ENTIDADE(S) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parameti visão: SUPER UTIL; Exercicio. 2026, Considerar somente saldos iniciais: N; Categoria do recurso. TODOS, Data Fi
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM"), Consolidado: N; Agrupar recursos de superávit financeiro com recurso pone
SuperávivQeficit Superávil
Destinação de Recursos em o U id
1.500.000.0000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos . 4.490.075,80
1.500,000.1001.000 - Recursos não Vinculados de Impostos MDF 68.164,59 0.00
4.500.009.1002.000 - Recursos não Vinculados de Impostos ASPS 77.813,24 000
1.501.000,0000.000 - Outros Recursos não Vinculados 1.227.381,81 n,00
1.540.000.0000.000 - Transferências do FUNDE - Impostos e Transferências de Impostos -82,516,69 0,00
4.540.000.1070:000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências o pastos - Remuneração das Profissionais 151.940,49 000
1.544.000.0000.000 - Recursos de Precatórios do FUNDEF 4.178,43 0.00
1.550.000,0000,000 - Transterência do Selário-Educação . 175.412,15 000
1.552.000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 8.711,14 0,00
1.553.000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Anoio ao Transporte Escolar (PNATE) 14.506,37 209
4.569.000.0000.000 - Quiras Transferências de Recursos do FNDE 27.216,68 0,00
1.570.000.0000.000 - Transferencias Uniao raí a Convênios e Instr Congôneres vinculados a Educação Ê 85.069,94 0,00
1.571.000.0000.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 1.550.772,97 0,00
1.576.009.0000.000 - Transferências de Recursos dos Estados para prograntas de educação 152,50 000
1.576.001.0000.000 = Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) 40.949,84 0,00
4.600.099.0000.000 = Transferências Recursos da SUS provenientes do Gavermo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde 66.604,81 000
1.600.000.31 10.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de 292.316,92 0,00
1.600.000,3420.090 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de 240.873,17 0,00
1.601.009.0000.000 - Transferências de Recursos da SUS prov do Governo Federal - Bloco de Estruturação de Saúde 99.653,67 0,00
4.604,000.0000.000 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento das agentes comunitários de saúde e dos 131.270,23 000
1.605.000.0000.000 = Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisas salariais para profissionais da 5.781,19 0,00
1.621.000.0000.000 - Transferências Funda a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govemo Estadual 2.552.539,58 1,00)
1.621.000.3210.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govemo Estadual decorrentes de emendas 365.552,11 0,00
1.631.000.0000.090 - Transferências Governo Federal ref a Convênios Instr Congêneres vinculados à Saúde 511.158,04 0,009
1.659.002.0000.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde - Serviços de Saúde 3.608,97 0,00
1.580.000,0000.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Sacial - ENAS 126.433,23 0,00
1.660.009.31 10.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS decorrentes de emendas parlamentares 411249 9,00
1.681.000.0000,000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 23.958,02 0,00
4.700.000.31 10.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares 51.689,96 0,00
4.700.090.3120.000 - Outras Transfarências de Convânios au Instrumentos Congêneres da Linião decorrentes de emendas parlamentares de 4.537,80 9,00
1.701.009.0000.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 29.961,57 0.00
1.704.000.0090.000 - Transterôncias da União Referentes a Compensações Financeiras pola Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00
Página: 14 .
Exercício de 2026
01/01/2028, Tipo do recurso: TODOS, Entidade(s). Kvalor"5390' "descricao" "PREFEITURA
S -Versão 15 de 29/08/2024 1:13:29
Saldo
(e) = tod)
4,490.075,80
68.164,59
7.813,24
1.227.391,81
-82.516,69
151.940,49
4ATSA3
17571245
Bs
14.506,97
27.216,68
85.969,34
1.550.772,97
152,50
40.849,84
88.604,91
292.316,92
240.873,17
99.653,67
131.270,23
5.781,19
2.552.539,58,
365.552,11
11.458,04
3.608,97
126.433,23
441249
23.958,02
51.689,86
4.537,64
29.961,57
a,00
pr
Sistema Contábil - Betha 5
SILVIOCESARG7O, Ei
o: 2 01/70
(0129-1814-4905-S 1-7 0ab7dnadss
ESTADO DE MINAS GERAIS Página: 2 / 2
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM . Exercicio de 2026
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a ulilizar/uli zado)
ENTIDADE(S) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros Visão. SUPER UTIL, Exercicio: 2026, Considerar somente saldos iniciais: N; Categoria do recurso. TODOS, Data Final; 01/01/2026; Tipo do recurso: TODOS, En lado(s): [('valor-"5390" "descricao" "PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM"): Consolidado: N; Agrupar recursos de superávit financeiro com recurso principal: 8 - Versão: 15 de 29/08/2024 171329
SupsgravitDelicit : Salão
Destinação de Recursos em pa frates te)= (ad)
1.706.000.3110.000 - Transferência Especial da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 1.315.745,47 1.315.745,47
1.708.000.0000.000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 324,98 324.98
1.710.000.3210.000 - Transferência Especial dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais 711.082,57 711.082,57
1.710.010.0000,000 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Saciosconômicos e Ambientais do 349.007,91 349.007,91
1.711.000.0000,000 - Dernais Transferências Obrigatórios não Decorrentes de Repartições de Receitas 357.564,17 357.564,17
1.715.000.0000.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LG nº 195/2022 - Ant. 5º - Audiovisual : 0,00 0,00
1.718.000.0000.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LG nº 195/2022 - Art, 5º - Audiovisual 0,00 0.00
1,719.000.0000.000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14,390/202 7.587,03 7.587,03
1.720,000.0000.000 - Transferência da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 282.249,28 282.249,28
1.721.000,0000.000 - Transferências da União referentes a Cessão Onerosa de Petróleo — Le: nº 13.885/2019 E 42,535,39 ) 42.535,39
1.749,012.0000.000 - Outras vinculações de transferências - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ad 26,13 26,13
1.750.000.0000.000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Dominio Econômico - CIDE ? 24.548,65 24 548,65
1.751.000,0000.090 - Recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 230.992,00 230.992,00
Total Geral 14.486.324,33 14.486.324,33
stama Contáb'
pr di

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