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← Santana da Vargem (MG)

materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial
native_id4537

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Norma promulgada — A lei correspondente ao projeto foi promulgada.
2026-02-10 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminhado ao Executivo pelo ofício 23/2026.
2026-02-09 Aprovada em regime de urgência. A O projeto foi aprovado em votação única, em tramitação em regime de urgência.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de finanças e orçamento.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de legislação , justiça e redação final.
2026-02-02 Regime de Urgência aprovado — O pedido de tramitação em regime de urência foi aprovado.
2026-02-02 Apresentada em Plenário — O projeto foi apresentado na 1ª reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-01-24 Parecer jurídico favorável — O projeto recebeu parecer jurídico.
2026-01-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — O projeto foi protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T14:58:21.580576-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 42

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3855-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 622/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Orainária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 21/01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei nº 022, de 21 de janeiro de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº
1.939/2025, que 'Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem — MG,
para o exercício financeiro de 2028”, visando a abertura de crédito adiciona! especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação “2399-RES SES 8639-2023 - PRO AGRI
SAUDE - (13059-1)*, em razão da Resolução nº 8.639/2023 da Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais que “Altera os artigos 7º, 9º e os Anexos Il e Ill da Resolução
SES/MG nº 7.800, de 21 de outubro de 2027, que institui o Projeto de Integração das Ações
de Vigilância em Saúde para Agricultura Familiar (PRO AGR! SAÚDE), no âmbito do estado
de Minas Gerais”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$
14.966,60 (quatorze mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos).
Nos termos do art. 185, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para
abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguinies situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens
e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 8.420/1964.
Desta forma, co Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inciusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2028, visando acolher os res e, por conseguinte, executar as ações
relacionadas aos Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MS.
importante esciarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito
adicional especial, nas finalidades descritas na Resolução, conforme rubricas especificadas
no Projeto de Lei.
São estas, em resumo, as razões que nos ievam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o quai encontra-se norieado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afeiada em prejuízo à população

PREFEITURA HIUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Macis! Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
atendida, faz-se necessária a tramitação desta proposta legislativa sob o regime de
urgência.
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, conforme art. 37
da Lei Orgânica Municipal', com eventual deliberação da preposição em sessão
extraordinária, nos termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de
2008 que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem —
MG.”.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
Assinado de forma digital por
ARGEMIRO ARGEMISO RODRIGUES
RODRIGUES GALVAO:TaNOAIaBOa
GALVAO:72110414804 Dicas 20260122005722
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem —- MG
cm E ci ey
4 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art. 137, Regimento Interno. À Convocação Extraordinária da Câmara Municipal! far-se-á:
| - pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;

PREFEITURA Mint
(Ste
Mar O
Ai. DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciei Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEi Nº 022, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem —- MG, para o
exercício financeiro de 2026”,
visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal! nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 — Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2028.
OBJETIVO | 2399-RES SES 8639-2023 - PRO AGRI SAÚDE - (13059-1)
T T T T
| |
ATIVIDADE | PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2029
|
' à Indicadores de |
aulas AOUaA co monitoramento | |
Atendimento 20 | atendimento ao referentes ao |
Projeto de Projeto de Atendimento ao
2399-RES SES | Integração das Int Taça ses Projeto de
8639-2023 E PRO | Ações de Vigilância Ações * de Integração das R$ 14.965,60 | 0,00 | 0,00 | 0,00
AGRI SAUDE -|em Saúde para Visilândia em Ações de |
(13059-1) Agricultura Familiar Saúde Ei Vigilância em
(PRO AGRI | Agricultura » Saúde para
SAÚDE) gratos Agricultura
Familiar (PRO Familiar (PRO
AGRI SAUDE) AGRI SAÚDE)
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
valor de até R$ 14.968,60 (quatorze mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta
centavos).
Órgão 02 | Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria L 02071 |Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 [Saúde
Subfunção 301 | Atenção Básica
Projeto/ 2399 |RES SES 8639-2023 - PRO AGRI SAÚDE -
Atividade 4 (13059-1)
Elementos 339030 | Materiais de Consumo 5.000,00
339036 | Outros Serv. Terc. Pessoa Física 1.000,00

PREFEITURA Sur DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
339039 | Outros Serv. Tere. Pessoa Jurídica 8.966,60
Valor Total 14.966,60
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, O
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipa! autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos a0s rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 21 de janeiro de 2026.
siriado de forma distal por
ARGEMIRO RODRIGUES hrseraRo RODRIGUES
o GALVAO:7211041.
GALVAO:T2 1041 ABOS qi so932as os00
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 024/2026
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 08 de janeiro de 2026
IN
Procuradoria Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezados,
Cumprimentando-os cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 8.639/2023 de 15 de Março de 2023 que “lAltera os
artigos 7º, 9º e os Anexos Il e Ill da Resolução SES/MG nº 7.800, de 21 de outubro de 2021,
que institui o Projeto de Integração das Ações de Vigilância em Saúde para Agricultura
Familiar (PRO AGRI SAÚDE), no âmbito do estado de Minas Gerais.”;
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente vinculada do
Banco do Brasil (nº 13.059-1, Agência nº 2599-2), no valor R$14.996,60 (Quatorze mil,
novecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos);
Considerando o valor de R$30,00 (Trinta reais) de Restos a Pagar referente ao Exercício
Financeiro de 2025.
Vimos por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao PPA e LDO (se necessário),
criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta
Secretaria Municipal de Saúde, com base no superávit financeiro apurado no exercício
anterior, nos termos da legislação vigente, nas seguintes especificações:
- Projeto/Atividade: Saúde em REde — RESSES/MG 8369/23 — (130591)
- 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo = R$5.000,00
- 2.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física = R$1.000,00
- 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica = R$8.966,60
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso apresentado,
bem como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos
à disposição para quaisquer esclarecimentos.
| Vaneli
Secretário Municipal de Saúde

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.639, DE 15 MARÇO DE 2025.
Altera os artigos 7º, 9º e os Anexos Il e III da
Resolução SES/MG nº 7.800. de 21 de outubro
de 2021. que institui o Projeto de Integração
das Ações de Vigilância em Saúde para
Agricultura Familiar (PRO AGRI SAÚDE). no
âmbito do estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, $ 1º, da Constituição Estadual. e os incisos Ie II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304.
de 30 de maio de 2019 e, considerando:
ê,
Lei Federal nº 8.080, de 19 de sezembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a parti
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o 8 3º do art. 198
da Constituição Federal para dispor sobre os valores minimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de tansferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080. de 19 de
setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decrsio Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de
19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS. o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.128, de 15 de março 2023, que aprova a alteração do
Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.579, de 21 de outubro de 2021. que institui o Projeto de
Integração das Ações de Vigilância em Saúde para Agricultura Familiar (PRO AGRI SAÚDE), no âmbito
do estado de Minas Gerais.

' GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLVE:
An.tº — Alterar o art. 7º da Resolução SES/MG nº 7.800, de 21 de outubro de 2021. que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º— Após assinatura do Termo de Compromisso, o Município terá até junho de 2023
pata comprovar as ações desenvolvidas no âmbito do Projeto, conforme atividades e cronograma previstos
no Anexo | desta Resolução.” (nr)
Art2º- Alterar o art. 9º da Resolução SES/MG nº 7.800, de 21 de outubro de 2021, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º— O (s) indicador (es) e meta (s) a serem monitorados são aqueles discriminados
no Anexo Ii desta Resolução.
$ 1º — O acompanhamento do (s) indicador (es) será realizado em conformidade com as
regras previstas na Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020 (ou Regulamento que vier a
substituí-la).
S 2º — Em caso de não cumprimento das metas previstas para cada indicador ou
discordância do percentual de desempenho registrado no sistema, o beneficiário poderá solicitar recurso,
no momento da validação de resultados, à Reunião Temática de Acompanhamento.”(nr)
Art. 3º - Alterar o Anexo II da Resolução SES/MG nº 7.800, de 21 de outubro de 2021.
nos termos do Anexo Í desta Resolução.
Art. 4º - Alterar o Anexo LI! da Resolução SES/MG nº 7.800, de 21 de outubro de 2021,
nos termos do Anexo II desta Resolução.
Art. Sº - Ficam mantidas as demais disposições da Resolução SES/MG nº 7.800, de 21 de
outubro de 2021.
Art. 6º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte,15 de março de 2023.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR |
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
[8]

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
ANEXO IDA RESOLUS: 4º 8.639, DE 15 DE MARÇO DE 2023
PROJETO DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARA
AGRICULTURA FAMILIAR - PRO AGRI SAÚDE
Minas Gerais possui 441,8 mil estabelecimentos ge agricultura familiar, que representam 72,7% do
o estado da região Sudeste com O inaior número de
gundo do pais. Além disso, quase 87% das propriedades do
segmento têm menos de 50 hect r responde por 25% do Valor Bruto da Produção
Agropecuária de Minas.
O segmento é o responsável por parcela expressiva da oferta de alimentos básicos que atendem ao
Programa Naciona! da Alimentação Escolar e aqueles que vão para as mesas dos brasileiros no dia a dia.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aparece como potencial integrador de políticas de
educação alimentar e nutricional relacionada à saúde da população de escolares, e por outro lado, pela
criação de mercados para os produtos da agricultora familiar. Nessa perspectiva, é que a gar; ia da
qualidade sanitária dos alimentos implica na adoção de medidas preventivas e de controle em toda a
cadeia produtiva, desde sua origem até o consumo dos alimentos.
Todos os estabelecimentos produtores que exercem atividades pertinentes à área de alimentos devem ser
inspecionados pela vigilância sanitária e estão sujeitos ao cumprimento dos regulamentos sanitários.
Um dos desafios para o agricultor familiar é o atendimento às exigências da legislação sanitária, que é
primordial para o aumento e a qualificação da sua produção, por possibilitar o acesso à políticas públicas
desenvolvidas para esse segmento de produção.
Neste sentido, as ações de vigilância sanitária propostas para O projeto estão direcionadas à formalização
dos empreendimentos da agricultura fam
iar a partir da classificação de risco das atividades econômicas
para a racionalização, simplificação e padronização dos procedimentos de regularização e razoabilidade
quanto às exigências aplicadas, possibilitando a inserção regular dos produtos no mercado e no
atendimento aos programas de Alimentação (PAA e PNAE).
Outro desafio é o de manter a adequada cobertura vacinal do agricultor e de sua família em razão da não
procura da Sala de Vacina devido à realização do trabalho agrícola, propiciando maior risco para
desenvolvimento de doenças imunopreveniveis. principalmente o tétano e a febre amarela além de outras
doenças associando ainda uma série de fatores ambientais, hídricos, alimentares e do trabalho que podem
afetar sua saúde.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Para o agricultor, seus familiares, os à educação, os estudantes e população em geral. a
vacinação continua sendo a forma mais segura & ct
caz de prevenção principalmente contra as doenças
blindando o organismo contra doenças que
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ameaçam a vida e à saúde em todas as des. Vacinar é um ato de amor, de proteção a vida das famílias e
contribui para um futuro saudável é feliz.
im
Também como importante propósito é a r cão rotineira de monitoramento de doenças diarreicas
agudas no território, a fim de detectar alterações no ambiente ou na saúde da população que podem causar
de diarreias elou surtos de doença transmitida por alimento uma vez que à diarreia, geralmente. é o
primeiro sinal de doenças relacionadas à de alimentos ou água contaminados, e q
desencadeamento de medidas de controle sanitário que envolvem alimentos e meio ambiente é uma das
medidas necessárias.
Por fim, e de extrema importância, temos as ações epidemiológicas relacionadas à saúde do trabalhador da
agricultura familiar e os que com ele residem ou trabalham. A adequada notificação de ocorrência de
doença ou agravo relacionado ao processo ou ambienve de trabalho, bem como o adequado preenchimento
do campo “ocupação” garantem a identificação correta dos potenciais riscos € vulnerabilidades a
trabalhadores estão expostos é a adoção de medidas protetivas e preventivas.
Adicionalmente, destacamos a importância da ação de investigação epidemiológica e de vigilância de
ambientes e processos de trabalho, na ocorrência de algum acidente de trabalho com esta população
trabalhadora no território. Ambas ações permitem identificar e recomendar medidas de prevenção,
podem ser realizadas pelas referências técnicas da epidemiologia juntamente com os técnicos da
Vigilância Sanitária, na ocasião da inspeção sanitária.
As ações desenvolvidas pelo PROAGRI SAÚDE visam fortalecer a integração entre as áreas de vigilância
em Saúde e contribuir para O desenvolvimento regional, resultando em geração de renda. emprego. maior
qualidade de vida. Por consequência, contribui para a fixação do produtor em sua comunidade, evitando o
êxodo rural e auxiliando na erradicação da pobreza, além de promover à inclusão social com segurança
sanitária.
OBJETIVOS DO PRO AGRISAÚDE
Objetivo Geral:
Fortalecer as ações estratégicas de Vigilância em Saúde no contexto da Agricultura Familiar visando o
desenvolvimento regional e a qualidade de vida dos agricultores familiares dos municípios beneficiados.
Objetivos Específicos:
+=

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
pata
ações de
Fomentar a capacidade das institui
vigilância em saúde voltadas aos :
empreendimentos da Agricultura Fa
ESTRATÉGIAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PRO AGRI SAÚDE
Para a implementação do PROAGRI SAÚDE, as ações foram sistematizadas em três etapas distintas,
sendo que a Etapa ! compreende o levantamento de informações, a Etapa 2 abrange as visitas e eventos
com os agricultores e a Etapa 3 se ocupa do desenvolvimento para essas ações na rotina. conforms
descritas a seguir:
ETAPA 1: LEVANTAMENTO DE INFOMAÇ õESs
-“Macro ação: Implementar ações de habilitação sanitária para as atividades da Agricultura
Familiar
AÇÃO 1-Realizar o cadastro dos estabelecimentos da Agricultura Familiar
AÇÃO 2- Realizar o diagnóstico do perfil produtivo da Agricultura familiar no município (mercado
formal e informal)
AÇÃO 3- Participação da capacitação sobre Inclusão Produtiva e Habilitação sanitária.
-Macro ação: Monitorização das doenças diarreicas agudas (MDDA)
AÇÃO 4- Avaliar a oportunidade e à regularidade da monitorização das doenças diarreicas agudas e
manejo adequado de tratamento e sua oportunidade.
AÇÃO 5-Avaliar a oportunidade e regularidade da MDDA e manejo adequado de tratamento e sua
oportunidade.
-Macro ação: Educação em saúde sobre Toxoplasma gondii
tn

AÇÃO é- Aumentar O nível de = e dás mulheres em idade
mertil sobre a etiologia e consegue
-Macro ação: Ava
& e atualização das cobes
sizando a situação vacinal conforme o Calendário
AÇÃO 7-Promover à proteção da população alvo
Nacional de Vacinação.
AÇÃO l4- Realizar o diagn produtivo da Agricultura familiar no município quanto à
ocupação
ETAPA 2: VISITAS E EVENTOS AUS AGRICULTORES
-Macre ação: Implementar capaci noria das condições de saúde e sanitárias
AÇÃO 8- Realizar capacitação e ações aducoivas de Vigilância Sanit ária voltada aos agricultores e
demais atores envolvidos no processo
AÇÃO 9- Real
ca aos empreendimentos & estabelecimentos da Agriculiura Familiar.
AÇÃO 10- Coleta de amostra do rétulo dos produtos selecionados para análise orientativa de rotulagem.
-Miaero ação: Monitorizas
AÇÃO H-avaliar a operuni
xnejo adequado de tratamento € sua oporiunidads.
-Macro ação: Educação em saúde sobre Tgondi
AÇÃO i2-Aumentar o 1 nível de
nhecimento entre os trabalhadores de saúde e das mulheres em idade
fértil sobre a etiologia e consequências dz infecção pelo T. gondii.
-Macro ação: Avaliação e atualização das ras vacinais

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
AGAS 13-Promover a proteção da população alvo atualizando e ofertando as vacinas aos faltosos
conforme calendário básico.
ETAPA 3: AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO NA ROTINA
Macro ação: Habilitação sanitária dos empreendimentos da Agricultura Familiar
AÇÃO 15- Realizar Inspeção Sanitária nos estabelecimentos alvo do programa
Macro ação: Monitorização das doenças diarreicas agudas
AÇÃO 16- Avaliar a oportunidade e a regularidade da monitorização das doenças diarreicas agudas e
manejo adequado de tratamento - sua oportunidade
Macro ação: Educação em saúde sobre Toxoplasma gondii.
AÇÃO 17-Aumeniar O nível de conhecimento entre os trabalhadores àe saúde e das mulheres em idade
fértil sobre a etiologia e consequências da infecção pelo 7. gondii.
Macro ação: Avaliação e atualização do esquema vacinal
AÇÃO 18-Promover a proteção da população alvo atualizando e ofertando as vacinas aos faltosos
conforme calendário básico.
Macro ação: Qualificar as notificações de Doenças e Agravos Relacionados ac Trabalho
AÇÃO 19- Avaliar as notificações de doenças e agravos relacionados ao trabalho.
Macro ação: Qualificar as notificações de Doenças e Agravos Relacionados ao Trabalho
AÇÃO 20- Investigação de doenças e agravos relacionados ao trabalho.
Para a execução do Programa, as Unidades Regionais de saúde deverão subsidiar os municípios, com
orientações técnicas e apoio material quando necessário, além de monitorar a execução de cada ação. O
nível Central atuará de forma complementar com & apoio às URS e aos municípios.

CRONOGRAMA PARA
EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO PROAGRI SAÚDE
Etapa
Tre 2, x
| Periodo execução
Responsável
Lançamento do Projeto de
Novembro /2021
SES/SUBVS
Agricultura Familiar
(Resolução SES 7800/2021)
as URS
participantes
para apresentação do
PROAGRI SAÚDE
e alinhamento
técnico para |
execução das ações
1
Integração das Ações de 0; Svs
Vigilância em Saúde para lançamento do | | SVE
Agricultura Familiar (PRO Projeto de |
AGRI SAÚDE), no âmbito | |
do Estado de Minas Gerais !
| pela SES/MG |
| | Agricultura |
| - PROAGRI |
| SAÚDE
Apresentação do Projeto de Realização de I Maio /2022 SUBVS
Integração das Ações de | | svs
Vigilância em Saúde para referências das URS SVE
Elaboração do
| INSTRUTIVO DE
| OPERACIONALIZAÇÃO
DAS AÇÕES DE
Realização
equipes da
|
]
|
VIGILÂNCIA EM SAÚDE. | e elaboração do |
NOPROAGRISAUDE | conteúdotéemico |
para o Instrutivo |
. |
| PROAC GRISAÚDE |
SVE e
| SVS para discussão
de | Janeiro a
Reuniões entreas | | Maio/2022
| I
Equipe técnica SVE
eSvs

GOVERNO DO ESTADO DE MINA
SECRETARIA DE ESTADO DE S:
Apresentação do Projeto de
Integração das Ações de
Vigilância em Saúde para
Agricultura Familiar
(Resolução SES 7800/2021)
aos municípios participantes
Realiza
oficinas nas URS
com os municípios
para apresentação e
Saúde que integram
; o PROAGRI
URS
Apoio: Equipe
Técnica nível
Central SVE e SVS
ETAPA |:
| LEVANTAMENTO DE
INFOMAÇÕES
-Implementação das
ações de habilitação
sanitária para as
atividades da
Agricultura Familiar |
-Monitorização das
doenças diarreicas
agudas (MDDA)
- Avaliação &
atualização das
coberturas vacinais
diagnóstico do perfil
produtivo da
Agriculwra familiar
| no município quanto
à ocupação
|
t
|
|
!
|
Agosto a out/2022
|
f
!
,
]
i
|
t
|
|
|
|
|
|
i
|
|
-VISA municipal
-NUVISA /URS
-Apoio Equipe
técnica Nível
Central
SVS/DVAA'CAF
-VE Município
-NUVEPI /URS
«Apoio Equipe
Técnica Nível
Central -SVE
-VE Município
-NUVEPVURS
-Apoio Equipe
Técnica Nível
Central -SVE

GOVERNO DO ESTADO DE MI
SECRETARIA DE ESTADO BE S:
ETAPA 2: VISITAS E
EVENTOS AOS
AGRICULTORES
-Implementaç ! -Movembro/2022 a
ão para | Abril/2023
capacitaç
sanitárias
-Monitorização das
doenças diarreicas
agudas
atualização das
coberturas vacinais
- Promover a
proteção da
população alvo
atualizando e
ofertando as vacinas
aos faltosos
conforme calendário
-VISA municipal
-NUVISA /URS
-Apoio: Equipe
técnica Nível
Central
SVS/IDVAACAF
-VE Município
-NUVEPVURS
-Apoio Equipe
Técnica Nível
Central -SVE
básico.
ETAPA 3: AÇÕES PARA - Habilitação | Março/2023 a -VISA municipal
DESENVOLVIMENTO NA | sanitária dos | junho /2023 -Ação -NUVISA /URS
ROTINA empreendimentos da | continua de acordo | -Apoio: Equipe
Agricultura Familiar | com o técnica Nível
planejamento e à Central
demanda da VISA. | SVS/DVAA/CAF

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
das
“
Toxoplesma gondii.
- Avaliação &
atualização do
esquema vacinal
- Qualificar as
notificações de
Trabalho
- Qualificar as
notificações de
Doenças é Agravos
Relacionados ao
Trabalho
i
-VE Município
-NUVEPIURS
-Apoio Equipe
Técnica Nível
Central -SVE
-VE Município
-NUVEPIURS
| «Apoio Equipe
Técnica Nível
Central -SVE
Monitoramento de execução | Acompanhamento
das ações
da execução das
ações por etapa
Junho de 2022 a
| junho de 2023
URS
| SES'MG - Nível
| Central
Monitoramento e resultado
final
Avaliação final nara
apuração dos
resultados
Julho e
Ágosto/2023
URS e Nível Central

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.639, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
Monitoramento da execução das ações PROAGRI SAÚDE
E; MONITORAMENTO
Indicador: Percentual de Execução das Ações Previstas no PRO AGRI SAÚDE.
Descrição: Realização das 20 ações previstas como estratégia para implantação do PRO
AGRI SAÚDE e descritas no Anexo 1).
Fórmula de Cálculo: (Nº de ações executadas pelo município / Nº de ações previstas para execução no
Projeto) x 100.
Unidade de Medida: percentual
Polaridade: maior meihor
Meta: 100%
Período de monitoramento final e apuração dos resultados: julho a agosto de 2023
bo

£ BANCO DÓ BRASIL Relató
* Saldos em conta referentes a
rio de saldos e fundos de investimento
Saldos de investimentos referentes a
31/12/2025 Dezembro/2025
Saldo total de contas Saldo total de Fundos de investimento Saldo total (Contas + Fundos de investimento)
R$.6,00 R$ 14.996,50 R$ 14.996,60
Agência Conta Corrente Saldo em conta (R$) Saldo investido (R$) Saldo total (R$)
2599-2 13058-1 R$ 0,00 R$ 14.995,60 R$ 14.985,50
15287 HERMOGENES VANEL|

Firefox
lofl
https://autoatendimento.bb.com .br/aapj/home Apj4.bb?tokenSessa...
t 6331141444387870010
g Consultas - Investimentos Fundos - Mensal dMB/Z0ZE 14H0-2S
Cliente
Agência 2599-2
Conta 13059-1 SANTANA DA VARGEM
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 14.855,98 10.243,038636
31/12/2025 SALDO ATUAL 14.996,60 10.243,038636 10.243,038636
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 14.855,98
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 140,82
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (5) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 140,62
SALDO ATUAL = 14.996,60
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,484076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JB552199 LILIAN FERNANDA RODRIGUES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
14/01/2026, 14::

! 2
ESTADO DE MINAS GERAIS Página:
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM e Exercício de 2026
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a utilizar/ulilizado)
ENTIDADE(S) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
o to de 29/08/2024 14
3:29
Superávit
Ulilizado
tb)
em 01/01/202
ta)
4.490.075,80
68.164,59
17.813,24
1.227.361,81
“82.516,69
151.940,49
ANT8A3
1571245
871,14
14.506,37
27.216,68
85.069,94
1.550.772,97
152,50
40.849,84
56.604,81
292.916,92
240.873,17
99.653,67
131.270,23
578119
2.552.599,58
305.552,11
«511.158,04
3.608,97
126.433,23
4M249
23.958,02
51.689,86
4.537,05
29.961,57
0,00
jo: 21/01/2026.
Destinação de Recursos
4.490.075,80
68164,59
783,24
1.227.351,81
-82.516,69
151.920,49
ANTBA3
VISTIZAS
Bras
4.506,37
27.216,68
85.959,34
1.550.772,97
152,50)
40.849,84
000 66.604,81
0,00 * 292318,92
240.873,17
99.653,87
191.270,23
5.781,19
2.552.539,58
365.552,11
-511.158,04
3.608,97
128.433,23
0.00 4249
23.958,02
51.689,86
4.637,65
0,00 29.961,57
0,00 0,00
0:42, Prosocolo: S28dC1291BEI-1505-014U-8/Oab7diizds
1.500.000.0000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1.500.000.1001,000 - Recursos não Vinculados de Impostos MDE
1.500.000.1002.000 - Recursos não Vinculados de Impostos ASPS
1.501.000.0000,000 - Outros Recursos não Vinculados
1.540.000.0000.000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
7.540.080.1070.000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Remuneração dos Profissionais
1..544.000.0000.000 - Recursos de Precatórios do FUNDEF
1.550.000.0090.000 - Transferência do Salário-Educação
1.552.000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
1,553.000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Anoio ao Transporte Escolar (PNATE)
1.569.000.0000.000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
1.570.000.0000.000 - Transferencias Uniao raf a Canvénios e instr Congôneres vinculadas a Educação Ê
1.571.000.0000.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
1.576.009.0000.000 » Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação
1.576.001.0000.000 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE)
1.800.000.0000.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Govemo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde
1.600.000.3110,000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de
1.800.000,3129.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes de Gavemo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de
1.601.000.0000.000 - Transferências de Recursos do SUS prov do Governo Federal - Bloco de Estruturação de Saúde
1.604.000.0090.000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
1.605.009.0000,000 - Assistê: financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da
1.821.000.0000.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS proverientes do Govemo Estadual
1.621.060.3210.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govemo Estadual decorrentes de emendas
1.631.000.0090.000 - Transferências Governo Federal tef a Convênios Instr Congêneres vinculados à Saúde
1.659.002.0000.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde - Serviços de Saúde
1.660.600.0000.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Secial - FNAS
1.680.000.31 10.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS decorrentes de emendas parlamentares
1.861.000.0090.000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
00.000.3110.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares
1,700.980,2120.000 - Outras Transterências de Convônios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares do
01.000.0000.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
1.704.000.0000.000 - Transferôncias da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais
Sistema Contábil - Be: 5. Usuário: SILVIOCESARGTO, Ei
ESTADO DE MINAS GERAIS Página: 2 / 2
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM Ene
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a utilizar/ulilizado)
ENTIDADE(S) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros. Visão. SUPER UTIL, Exercicio: 2028, Considerar somente saldos ini N; Categoria do recurso: TODOS, Data Final: 01/01/2026; Tipo do recurso: TODOS, Entidade(s): [E'valor":
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM"); Consolidado: N; Agrupar recursos de superávit financeiro com recurso principal: S - Versão: 15 de 29/08/2024 17 13:29
O" descricao"" PREFEITURA
Superávit
Uillizado
to)
SuperavifDeficit
em OUOtUZo
ta)
Saldo
(o) = (ab)
Destinação de Recursos
1.315.745,47
324.98
711.082,57
349.007,91
357.564,17
1.706.000.3110.000 - Transferência Especial da União decorrentes de emendas parlamentares individuais
1.708.900.0000.000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais
1.710.000.3210.000 - Transferência Especial dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais
1.710.010.0000.000 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judigial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do
1.711.000.0000.000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
1.715.000.0000.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural = LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual»
1.716.000.0000.000 - Transferências Destinadas 20 Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
1,719.000.0090.000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14,399/202
1.720.000,0000.000 - Transferência da União referentes às pal ações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei
1,723.000.0000.000 - Transferências da União referentes a Cessão Onerasa de Petróleo — Lei nº 13.895/2019 .
1,749.012.0000.000 - Outras vinculações de transferências - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao
1.750.0D0.0000.000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Damínia Econômico - CIDE
1.751.000.0009.000 - Recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Huminação Pública - COSIP
Total Geral
1.315.745,47
324,98
711.082,57
349.007,91
357.564,17
a,00
0,00
7.587,03
282.249,28
42.535,39
26,13
24548,65
230.992,00
14. 485.324,33
7.587,03
282.249,28
42.535,39
26,13
24.548,65
230.992,00
14.486.324,33
ão: 21/01/2026, às 10:30:42, Pro 1 9206 129-183-1905-D1U6-070ab7AUAISA
Sistemas. Usuário: SILVIOCESARG7O, E

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