PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
VE hinos 3
Wiensagem nº 023/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 21/01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei nº 023, de 21 de janeiro de 2028, que “Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029', e a Lei Municipal nº
1.939/2025, que Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem — MG,
para o exercício financeiro de 2026, visando a abertura de crédito adicional especial”.
À presents proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Piano Plurianual, a fim de acrescer a ação '2208-RES SES 7857-2021 (12679-9)*, em
razão da Resolução nº 2.208/2022 da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais que
“Dispõe sobre o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para manutenção
das ações e serviços de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), para o apoio
multiprofissional”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$ 1.253,44
(mil, duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para
aberiura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens
e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/19864.
Desta forma, o Executivo Municipai busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2026, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações
relacionadas aos Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG.
Importante esciarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito
adicional especial, nas finalidades descritas na Resolução, conforme rubricas especificadas
no Projeto de Lei.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legisiativo o
presente Projeto de Lei, o quai encontra-se norteado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população
atendida, faz-se necessária a tramitação desta proposta legislativa sob o regime de
urgência.
PAi DE SANTANA DA VARGEM
gm PREFEITURA já
Ena Praça Padre João Macisi Neiva, 15 — 37.195-000
“paço Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, conforme art. 37
da Lei Orgânica Municipal', com eventual! delibsração da preposição em sessão
extraordinária, nos termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de
2008 que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem —
MG.”?.
Ão ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
Assinado de forma digital por
ARGEMIRO ARGENIRO RODRIGUÊS
RODRIGUES GALVAO:721 10414804
GALVAO:72110414804 Dados: 2026.01.22 07:38:54
. -0300'
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
PROJETO DE LEI Nº 023, DE 21 DE JANEIRO DE 2028
1 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
| — pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;
Mu
eipé,:
AGR
Eae
és
PREFEITURA
ãi DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem —- MG, para o
exercício financeiro de 2026”,
abertura de crédito adicional especial.
visando a
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 — Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
multiprofissional.
apoio
multiprofissional
OBJETIVO 2208-RES SES 7857-2021 (12679-9)
|
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2029
PR SR SA
Manutenção das a 400% o
ações e da manutenção cas -
2208-RES SES Fi o ações e serviços de indicadores He
7857-2021 (12679- | Aencão Primária | Saúde, no âmbito da EM R$ 1.253,44 | 0,00 | 0,00 | 0,00
9) Atenção Primária Atenção Primária à referentes ao
à Saúde (APS), Saúde (APS), para o convênio.
para o apoio | É à P
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2028, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
valor de até R$ 1.253,44 (mil, duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro
centavos).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 |Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/ 2208 RES SES 7857-2021 (12679-9)
Atividade
[Elementos 339030 | Materiais de Consumo 1.253,44
Valor Total 1.253,44
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial! do exercício anterior conforme art. 43,
81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Pta, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
fas x Praça Padre João Macisi Neiva, 15 — 37.195-000
amo yr Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municips! autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimenios de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Ari. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 21 de janeiro de 2026.
ARGEMIRO Assinado de forma digital
RODRIGUES por ARGEMIRO RODRIGUES
GALVAO:72110414804
GALVAO:7211041480 gados: 202601.22 07:39:17
4 -0300'
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude(Osantanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 022/2026
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 08 de janeiro de 2026
Procuratoria Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezados,
Cumprimentando-os cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 7.857/2021 de 17 de Novembro de 2021 que
“Dispõe sobre o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para manutenção
das ações e serviços de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), para o apoio
multiprofissional. ”;
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente vinculada do
Banco do Brasil (nº 12.679-9, Agência nº 2599-2), no valor R$1.253,44 (Mil, duzentos e
cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos);
Vimos por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao PPA e LDO (se necessário),
criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta
Secretaria Municipal de Saúde, com base no superávit financeiro apurado no exercício
anterior, nos termos da legislação vigente, nas seguintes especificações:
- Projeto/Atividade: Estrut. da Atenção Primária à Saúde — RESSES/MG 7857/21 — (126799)
- 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de consumo = R$1.253,44
Oportunaments, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso apresentado,
bem como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos
à disposição para quaisquer esclarecimentos.
8872) Vaneli
Secretário Municipal de Saúde
SEE SM
"pé
] 1
1
EH
' na
dl
E ar
o "
-* o
Tea
w
“
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
* SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.857, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o repasse de incentivo
financeiro, em caráter excepcional,
para manutenção das ações e
serviços de saúde, no âmbito da
Atenção Primária à Saúde (APS),
para o apoio multiprofissional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o art. 93, $ 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participaçãoda comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $ 3º
do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmentepela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de
1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde -
SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.614, de 17 de novembro de 2021, que aprova
o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para manutenção das ações e serviços
de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), para o apoio multiprofissional.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLVE:
Art. 1º — Dispor sobre o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional,
para manutenção das ações e serviços de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS),
para o apoio multiprofissional dos Municípios relacionados no Anexo II desta Resolução.
Art. 2º — O incentivo financeiro de que trata esta Resolução deverá ser utilizado
pelo Município em ações e serviços de saúde desempenhadas pelos profissionais inseridos no apoio
multiprofissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde no período de 24 (vinte quatro) meses.
$ 1º — As ações e serviços de Atenção Primária à Saúde mencionadas no caput
deste artigo devem observar, no que tange ao aspecto assistencial, as diretrizes da Relação
Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES).
$ 2º - Para efeito desta Resolução, recomenda-se que o incentivo seja destinado
para eixos de atividades a serem desempenhadas pelos profissionais inseridos no apoio
multiprofissional no âmbito da APS, atuando pelas seguintes estratégias:
I - clínica ampliada, discussão de casos, atendimento individual e compartilhado,
interconsulta, construção conjunta de projetos terapêuticos, educação permanente, ações
intersetoriais, ações de educação em saúde, desenvolvendo ações de promoção, prevenção,
proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e
vigilância em saúde pautadas na promoção da equidade em saúde e de forma intra e
intersetorial, dentre outras; e
IH — ações desenvolvidas na APS direcionadas a sindrome pós COVID-19.
$ 3º - Poderão compor o apoio multiprofissional as ocupações do Código
Brasileiro de Ocupações (CBO) na área da saúde: assistente social, biomédico, profissionais da
educação física, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico acupunturista, médico
clinico, médico do trabalho, médico geriatra, médico ginecologista e obstetra, médico pediatra,
médico homeopata, médico psiquiatra, nutricionista, psicólogo, sanitarista, terapeuta
ocupacional, dentre outros conforme necessidade do território.
Art. 3º — O valor global do incentivo financeiro de que trata esta Resolução
perfaz o montante de R$ 439.999.999,78 (quatrocentos e trinta e nove milhões, novecentos e
noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos) e correrão à
conta da dotação orçamentária nº 4291.10.301.159.4460.0001 - 334141 - 10.1.
nº
Kd
o
pe
]
ER
Hm
Voa
É
É
o a”
o
f
a
ap
É
Pr
.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
$ 1º — A transferência do incentivo financeiro será realizada diretamente do
Fundo Estadual de Saúde (FES) para os Fundos Municipais de Saúde (FMS), em parcela única,
em contaespecífica e exclusiva, cujo valor corresponderá a 100% de parte fixa.
$ 2º — O incentivo será destinado às despesas correntes nos Municípios
relacionadosno Anexo 1 desta Resolução, mediante assinatura do Termo de Compromisso no
Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SIG-RES) ou outro
sistema/forma autorizada pela SES/MG.
$ 3º — O Termo de Compromisso deverá ser assinado no prazo de 10 (dez) dias, a
contar de sua disponibilização, facultada à SES a prorrogação do prazo.
$ 4º — Expirado o prazo previsto no parágrafo anterior, o Município deixará de
fazer jus ao incentivo e o Termo de Compromisso ficará indisponível para assinatura, após
bloqueio no sistema.
Art. 4º - As transferências intergovernamentais de que trata essa Resolução,
transferidas como despesas correntes, podem ser executadas conforme orçamento municipal,
desde que no âmbito da Atenção Primária, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964 e Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º — Para fins desta resolução, foram utilizados os seguintes critérios para a
distribuição dos incentivos entre os Municípios:
I- o somatório da carga horária individual dos profissionais de saúde inscritos
nos estabelecimentos de Atenção Primária à Saúde dos municípios, conforme categorias
profissionais e Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) definidos no Quadro 01 do Anexo I
desta Resolução, cadastrados até carga horária máxima de 60 horas semanais, considerando a
competência de Agosto/2021 do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
I — a carga horária máxima financiável por parâmetro populacional conforme
Quadro 02 do Anexo I desta Resolução; e
WI - estimativa da população dos municípios, de acordo com os dados
populacionais atualizados e divulgados pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
8 1º - A definição do valor do incentivo financeiro a que cada Município faz jus,
considerou:
I- a faixa percentual de carga horária dos profissionais de saúde dispostos no
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
quadro 01 cadastrados no CNES da competência de agosto/2021, considerando a carga horária
máxima financiável pela carga horária e o parâmetro populacional descrita no Quadro 03 do Anexo I
desta Resolução; e
IH - a multiplicação dos valores per capita estabelecidos no Quadro 04 do Anexo
I conforme Fator de Alocação de recursos financeiros para Atenção à Saúde, elaborado e
atualizado pela Fundação João Pinheiro pela estimativa da população dos municípios, de acordo
com os dados populacionais atualizados e divulgados pela Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
$ 2º - Para os municípios com população IBGE inferior a 7000 (sete mil)
habitantes, apenas para a finalidade de cálculo do valor global deste incentivo, considerou-se
todos estes com a população de 7.000 habitantes.
$ 3º — Para efeitos de monitoramento, será considerado o indicador descrito na
ficha técnica disponível no Anexo III desta Resolução.
Art. 6º — O Município terá o prazo de 24 (vinte quatro) meses para executar o
incentivo financeiro, a partir de seu recebimento.
Art. 7º — O processo de acompanhamento do incentivo financeiro de que trata
esta Resolução será realizado nos termos do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de
2010, da Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020 e Anexo II desta Resolução.
Art. 8º — Em até 90 (noventa) dias após o final da vigência dos termos de
compromisso, os beneficiários do incentivo financeiro previsto nesta Resolução deverão inserir
e validar os dados referentes à prestação de contas no Sistema informatizado disponibilizado
pela SES, em conformidade com o Decreto Estadual nº 45.468/2010 e Resolução SES/MG nº
4.606, de17 de dezembro de 2014, ou com Regulamento (s) que vier(em) a substituí-lo (s).
Art. 9º — Os beneficiários devem manter arquivados os documentos que
comprovam a utilização e gestão dos recursos públicos repassados pelo FES, conforme
preconiza o art. 25 do Decreto Estadual n.º 45.468/2010.
$ 1º — Constatadas irregularidades no cumprimento do termo, o processo será
baixado em diligência pela SES, sendo fixado prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de
justificativas, alegações de defesa, documentação complementar que regularize possíveis falhas
4
1Y
y
dt
o)
q
1
1
1
A
“
Lou
1
'
7a
Gi
1
n
vu “alt
Pan
na
bum
'
'
Pos mg!
1
a
Pos
“
u
La
£ GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
* SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
detectadas ou a devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente, sob pena da
instauração de tomada de contas especial, em atendimento ao art. 47 da Lei Complementar nº
102,de 17 de janeiro de 2008.
$2º— O ente federado ou a instituição deverá manter os documentos relacionados
ao Termo de Compromisso ou de Metas pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data em que
foi aprovado o processo de prestação de contas.
Art. 10 — Na execução dos recursos de que trata esta Resolução, as demais
disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468/2010, Resolução SES/MG nº 4.606, de 17
de dezembro de 2014, e Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, deverão ser
observadas.
Art. 11 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
315820 | gos Sa Í mim] Em 240 5 pm
315830 nn 7100] 2 320 212 66,25 SS BDiÕO
315840 da 3872) 2 160 100 62,5 RA
315850 mp 7642] 3 is 180 56,25 SL TDLdO
315860 nro E 3976, 2 é 184 100 sEngodO
IRADO Gurebo ZMSs| 3 160 212 100 SENDO
315880 nana do 4821 2 160 110 68,15 Er
15890 rms pd 320 430 100 SLANDO
315895 | paro O sra ! 440 674 100 SOLSUSO
815900 ra o mn) a Em 280 100 SASINODO
315910 Nara mi 3777 3 160 220 100 Seinjno
21000 E “e so] 2 sam 204 63,15 Pr
315930 Teen, e 488| 2 160 — 280 300]382.000,00
315935 | Nania Rita de “a 420 pa [84375 428.696,00
315940 ça “e 3425 3 160 276 100 TO
315950 oa a 5489 4 160 270 100 526.000,00
315960 e do 43260 l 440 584 100 E
315970 o Rosa da 3350) 3 160 410 100 ido
315980 | Santa Vitória 19742] 1 320 a és.605 Tinto
315990 o Arpar ônio i8s2s| 3 320 270 84,375 ranádio
Santo Antônio
316000 | do 36021 3 160 R$
Aventureiro 180 100 | 365.000,00
LÓOIO | do Grama a) 1 19 212 100 516.000,00
A 16020 da fi id 240 100 336.000,00
[6030 cimo | 6] 4 ai 250 78,125 514.600,00
316040 do) Ma sea À "0, 275 62,5 Lido
316045 dito antônio 7271 4 320 190 59,375 Ta
E]
24 BANCO DO BRASIL Relatório de saldos e fundos de investimento
Saldos em conta referentes a Saldos de investimentos referentes a
31/12/2025 Dezembro/2025
Saldo total de contas Saldo total de Fundos de Investimento Saldo total (Contas + Fundos de investimento)
R$.0,00 R$ 1.253,44- R$ 1.253,44-
Agência Conta Corrente Saldo em conta (R$) Saldo investido (R$) Saldo total (R$)
2599-2 12679-9 R$ 0,00 R$ 1.253,44 R$ 1.253,44
Sbicom.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capilais) e 0800 728 0001 (Demais Localidades). Impresso por JI&15287 HERMOGENES VANEL! em 08/01/2026 às 12:56 Pág. 1
Firefox
ofl
https://autoatendimento.bb.com..br/aapj/homeApj4.bb?tokenSess
] G331141444387870011
EA Consultas - Investimentos Fundos - Mensal 14/01/2026 14:50:43
Cliente
Agência 2599-2
Conta 12679-9 SANTANA DA VARGEM
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico
Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 1.241,69 856,131403
31/12/2025 SALDO ATUAL 1.253,44 856,131403 856,131403
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 1.241,69
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 11,75
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (5) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 1175
SALDO ATUAL = 1.253,44
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,484076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JB552199 LILIAN FERNANDA RODRIGUES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
ESTADO DE MINAS GERAIS Página: 14 2
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM Exercício de 2026
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a ulilizar/utili ado)
ENTIDADE(S) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros SUPER UTIL. 2
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM R K Ny; 108 iperávil financeiro com recurso princa
: 01/01/2028, Tipo do recurso. TODOS, Entidade)
pal: S - Versão: 15 de 29/08/2024 4 713:29
- valor "5390" "descricao" “PREFEITURA
SuperávivyDefieit Superávit Saldo
Destinação de Recursos em aaa er (e) = (ab)
1.500.000,0000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos . o 4.490.075,80 4.490.075,80
1.500.000.1001,000 - Recursos não Vinculados de Impostos MDE 68.164,59 68.164,59
1.500.000.1002.000 - Recursos não Vinculados de Impostos ASPS 77.813,24 77.813,24
1.501.009.0000.000 - Outros Recursos não V reulados 1.227.361,81 1.227.361,91
1.540.000.0000.000 - Transierências do FUNDES - Impostos e Transferências de Impostos “82.516,69 -B2.516,69
1.540,000.1070.000 - Trensferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Remuneração dias Profissionais 151.940,49 151.940,49
1.544.000.0000,000 - Recursas de Precatórios do FUNDEF 4.178,43 4.178,43
1.550.000,0000.000 - Transferência do Salário-Educação 175.712,45 175.712,15
1.552.000,0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 871,14 Ss
1.553.000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Anoio ao Transporte Escolar (PNATE) 14.506,97 14.506,37
1.569.000.0000.000 - Outras Transferências de Recursos do ENDE 27.216,68 27.216,68
1.570.000.0000,000 - Transferencias Uniao ref a Convênios e Instr Congéneres Vinculados à Educação ” 85.969,94 85.969,34
1,571.000.0000.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 1.550.772,97 1.550.772,97
1.576.009.0000.000 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação 152,50 152,50
1.576.001.0000.000 - Transferên: 15 de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) 40.849,84 40.849,84
1.600.000.0000,000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Gaverna Feceral - Bloco Manutenção dias ASP Saúde 66.604,81 06.604,81
1.600.000.3110.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de 292.316,92 292.316,92
1.600.000.3120.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção tas ASP Saúde decorrentes de 240.873,17 240.873,17
1.601.000,0000.000 - Transferências de Recursos do SUS prov do Govema Federal - Bloco de Estruturação de Saúde 99.653,67 0,00 99.653,67
1.604.000.0000.000 - Transterências pravententes da Governo Federal destinades ao vencimento dos agentes comunitários de said 131.270,23 000 131.270,23
1.605.000.0000.000 - As: à complementação ao pagamento dos pisos salari; 5.781,19 0,00 5.781,19
1,621.050.0066.000 - Transferências Funda à Funda de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 2.552.539,58 0,00 2.552.539,58
1.621.000.3210.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual decorrentes de emendas 365.552,11 0,00 365.552,11
1.631.000,0000.600 - Transfesrâncias Governo Federal ref a Convênios Instr Congêneres vinculados à Saúde 511.158,04 2.00 511.158,04
1.659.002.0000.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde - Serviços de Saúde 3.608,97 0,00 3.608,97
1.660.000.0000,000 « Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - ENAS 126433,234 0,00 126.433,23
1.660.000.3110.000 - Transferôncia de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS decorrentes de emendas parlamentares 4.112,49 0.00 4.112,49
1.661.000.0000,000 - Transferência de Recursos dos Fi undos Estaduais de Assistência Social 23.958,02 9,00 23.958,02
700.000.3110.000 - Outras Transforências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes da emendas parlamentares 51.689,86 0,00 51.689,86
1.700.000.3120.000 - Outras Transferências do Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares do 4.597,65 0,00 4.537,65
1.701.000.0000.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 29.961,57 0,00 29.961,57
1.704.000.0000.000 - Transferaricias da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00
Sistema Contát Betha Si NIOCESAR6TO. são: 2UOUZOLS, 10:3042. Protacoto: EZBACIZN-ADEINOS- TOTO branda
2
o de 2026
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a ulilizar/ulilizado)
ENTIDADE(S) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros Visão. SUPER UTIL; Exercicio: 2026, Considerar somente saldos iniciais: N; Categaria do recurso. TODOS; Dal 01/04/2026, Tipo do recurso; TODOS, Emt
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM"); Consolidado: N; Agrupar recursos de superávit financeiro com recurso principal: S - Versão: 15 de 29/08/2024 17:13:29
PREFEITURA
Superavi/Daficit Superávit
em 01/01/2026
ta)
Destinação de Recursos
1.315.74547
324,98
141.082,57
349.007,94
357.584,17
0.00
0.00
7.587,03
282.249,28
42.535,39
26,13
24.548,65
230.992,00
TIA 466.324,33
1.315.745,47
324,98
711.082,57
349.007,91
357.564,17
0,90
0,00
75870
282.249,28
42.535,38
26,13
24.548,65
230.992,00
14.486.324,33]
1.706.000.3110.000 - Transferência Especial da União decorrentes de emendas parlamentares individu s
4.708.000.0000.000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais
1.710.000.3210.000 - Transferência Especial dos Estados decorrentes de emendas parlamentares im
41.710.010.D009,000 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do
1711.000.0000.000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
1.715.090.0000.000 - Transtorências Destinadas 20 Setor Guitural = LO nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
1.716.000.0000.000 - Transferências Destinadas 20 Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
1:719.000.0000.000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blano de Fomento à Cultura - Lei nº 14,395/202
4.720.000.0000.000 - Transferência da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei
1.721 .000.0000.000 = Transferências da União referentes a Cessão Onerosa de Petróleo — Le: nº 1388542019 +"
4.749,012.0000.000 - Outras vinculações de transferências - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio so
4.750.000:0000.00D - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE f
1.751.000.0000.090 - Recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Huminação Pública - COSIP
Total Geral
uais
Sistama Contábt - Betha Sistamas. Usuário: SLVIOCESARG7O. Emissão: 21/01/2026, às 10:30:42. Protocolo; 92Hd0129-18t3- TOab7dueasa