q PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
E Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
E: Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 025/2028
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 21/01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei nº 025, de 21 de janeiro de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº
1.939/2025, que Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem — MG,
para o exercício financeiro de 2026, visando a abertura de crédito adicional especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação '2330-RES SES 9070-2023 (13445-7)*, em
razão da Resolução nº 9.070/2023 da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais que
“Define as regras de financiamento do projeto de caráter transitório para aquisição de
equipamentos a serem utilizados nas ações de educação permanente dos gestores e
profissionais da área da atenção primária à saúde referente à ações de vigilância em saúde,
imunização, assistência farmacêutica, atenção primária, dentre outros, instituída pela
Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.401, de 18 de outubro de 2023”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$ 1.586,23
(mil, quinhentos e oitenta s seis reais e vinte e três centavos)
Nos termos do art. 185, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para
abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens
e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2026, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações
relacionadas aos Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG.
importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meia e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito
adicional especial, nas finalidades descritas na Resolução, conforme rubricas especificadas
no Projeto de Lei.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual enconira-se norteado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensívei da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população
PREFEITURA *. DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Macisi Neiva, 15 — 37.195-000
” Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
atendida, faz-se necessária a tramitação desta proposta legislativa sob o regime de
urgência.
Portanto, sob pena de prejuizo aos Municipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, conforme art. 37
da Lei Orgânica Municipal”, com eventual deliberação da preposição em sessão
extraordinária, nos termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de
2008 que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem —
MG.”
Ao ensejo, aproveito da oporiunidade para exiemar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
ARGEMIRO Assinado de forma digital
RODRIGUES
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
4 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
|- pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;
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PROJETO DE LEI Nº 025, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual! para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que
“Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2026”,
abertura de crédito adicional especial.
visando a
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 — Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2330-RES SES 9670-2023 (13445-7)
|
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2029
Aplicar 100% do
Aguisição de | recurso na
equipamentos a | Aquisição de
serem utilizados | equipamentos a
nas ações de | serem utilizados
educação nas ações de Indicadores dé
permanente dos | educação | monitoramento
estores e | permanente dos | A |
2330-RES Srs Srofissionais da | gestores e | Previstos no |
9070-2023 (13445- | à di anexo W da| R$1.58623 | 0,00 | 000 | 0,00
7) área da atenção profissionais da Resolução |
primária à saúde | área da atenção SES/MG nº |
referente à ações | primária à saúde 9.070/2023 |
de vigilância em | referente à ações | . |
| saúde, imunização, | de vigilância em
assistência saúde, imunização,
farmacêutica e | assistência
atenção primária. farmacêutica e
atenção priméria.
L
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
valor de até R$ 1.586,23 (mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos).
Órgão 02 | Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
|Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade JJ
[Função 1 Saúde
Subfunção 301 | Atenção Básica
Projeto/ 2330 [RES SES 9070-2023 (13445-7)
Atividade
PREFEITURA DE SANTANA DA VARGEM
Praça Ps : Neiva, 15 — 37.195-000
º Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
| Elemento [449052 [Equipamentos e Mat. Permanente 1.586,23
[Valor Total 1.586,23
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Ari. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 21 de janeiro de 2026.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 029/2026
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 09 de janeiro de 2026
À
Procuradoria Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezados,
Cumprimentando-os cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 9.070/2023 de 18 de Outubro de 2023 que “Define
as regras de financiamento do projeto de caráter transitório para aquisição de equipamentos a
serem utilizados nas ações de educação permanente dos gestores e profissionais da área da
atenção primária à saúde referente à ações de vigilância em saúde, imunização, assistência
farmacêutica, atenção primária, dentre outros, instituída pela Deliberação CIB-SUS/MG nº
4.401, de 18 de outubro de 2023.”
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente vinculada do
Banco do Brasil (nº 13.445-7, Agência nº 2599-2), no valor R$1.586,23 (Mil, quinhentos e
oitenta e seis reais e vinte e três centavos);
Vimos por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao PPA e LDO (se necessário),
criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta
Secretaria Municipal de Saúde, com base no superávit financeiro apurado no exercício
anterior, nos termos da legislação vigente, nas seguintes especificações:
- Projeto/Atividade: Estrut. da Atenção Primária à Saúde — RESSES/MG 9070/23 — (134457)
- 4,4.90.52.00.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente = R$1.586,23
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso apresentado,
bem como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
HERMOGENES ásia noe “e
VANELI:51096 arte Tosea TOA
870649 Dados: 202601.15
13:08:16 -03'00'
Hermógenes Vaneli
Secretário Municipal de Saúde
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.070, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
Define as regras de financiamento do projeto de
caráter transitório para aquisição de equipamentos a
serem utilizados nas ações de educação permanente
dos gestores e profissionais da área da atenção
primária à saúde referente à ações de vigilância em
saúde, imunização, assistência farmacêutica, atenção
primária, dentre outros, instituída pela Deliberação
CIB-SUS/MG nº 4.401, de 18 de outubro de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, $ 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24.313,
de 28 de abril de 2023 e, considerando:
- à Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.401, de 18 de outubro de 2023, que aprova as regras de
financiamento do projeto de caráter transitório para aquisição de equipamentos a serem utilizados nas
ações de educação permanente dos gestores e profissionais da área da atenção primária à saúde referente à
ações de vigilância em saúde, imunização, assistência farmacêutica, atenção primária, dentre outros.
RESOLVE:
Amt. 1º - Definir as regras de financiamento do projeto de caráter transitório para aquisição
de equipamentos a serem utilizados nas ações de educação permanente dos gestores e profissionais da área
da atenção primária à saúde referente à ações de vigilância em saúde, imunização, assistência
farmacêutica, atenção primária, dentre outros, instituída pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.401, de 18 de
outubro de 2023, nos termos desta Resolução.
Art. 2º - Foram considerados, como parâmetro para definição dos valores e beneficiários,
Os critérios estabelecidos no(s) art.(s) 3º e 4º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.401, de 18 de outubro de
2023.
Art. 3º - O recurso financeiro perfaz o valor de R$ 3.202.980,00 (três milhões, duzentos e
dois mil, novecentos e oitenta reais), que correrá por conta da dotação orçamentária nº
4291.10.301.159.4460.0001 444142 10.1 ; 4291.10.301.159.4460.0001 445242 10.1
”
se
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
$ 1º - A relação dos beneficiários e respectivos valores individuais estão dispostos no
Anexo I desta Resolução.
$ 2º - O recurso financeiro, de que trata o caput deste artigo, será repassado através do
Fundo Estadual de Saúde aos (Fundos Municipais de Saúde) e deverá ser utilizado pelos beneficiários para
aquisição de equipamentos a serem utilizados nas ações de educação permanente dos gestores e
profissionais da área da atenção primária, conforme objetivo do projeto de caráter transitório disposto na
Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.401, de 18 de outubro de 2023.
Art. 4º - Para fazer jus aos valores dispostos nesta Resolução, os beneficiários deverão
assinar o termo de compromisso, nos termos do Decreto Estadual nº 48.600/2023, em sistema eletrônico
disponibilizado pela SES/MG, no prazo de até 5 dias úteis ou corridos, podendo ser prorrogado.
Art. 5º - O valor será repassado em parcela única a todos os beneficiários na competência
de novembro, diretamente do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6º - Os indicadores e as regras de monitoramento estão estabelecidos no Anexo II
desta Resolução.
Art. 7º - As regras de financiamento e os respectivos valores dispostos nesta Resolução
terão a vigência de 60 meses, devendo as diretrizes sobre competências futuras serem divulgadas em nota
técnica especifica, conforme Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2023.
FÁBIO BACCHERETTI
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
660,00 1.980,00
R$ R$
Santa Juliana 3
660,00 1.980,00
R$ R$
Santa Luzia 27
660,00 17.820,00
. R$ R$
Santa Margarida 6
660,00 3.960,00
. . R$ R$
Santa Maria de Itabira 3
660,00 1.980,00
R$ R$
Santa Maria do Salto 2
660,00 1.320,00
. R$ R$
Santa Maria do Suaçuí 6
660,00 3.960,00
R$ R$
Santa Rita de Caldas 3
660,00 1.980,00
Santa Rita de Ibitipoca l
660,00 660,00
. . R$ R$
Santa Rita de Jacutinga 1
660,00 660,00
R$ R$
Santa Rita de Minas 2
660,00 1.320,00
A R$ R$
Santa Rita do Itueto 2
660,00 1.320,00
R$ R$
Santa Rita do Sapucaí 9
660,00 5.940,00
R$ R$
Santa Rosa da Serra 1
660,00 660,00
R$ R$
Santa Vitória 6
660,00 3.960,00
R$ R$
Santana da Vargem 2
660,00 1.320,00
R$ R$
Santana de Cataguases 1
660,00 660,00
£ BANCO DO BRASIL Relatório de saldos e fundos de investimento
Saldos em conta referentes a
Saldos de investimentos referentes a
31/12/2025
Dezembro/2025
Saldo total de contas Saldo total de Fundos de Investimento Saldo total (Contas + Fundos de investimento)
R$ 0,00 R$1.586,23 R$ 1.586,23
Agência Conta Corrente Saldo em conta (R$) Saldo investido (R$) Saldo total (R$)
2599-2 13445-7 R$ 0,00 R$ 1.586,23 R$ 1.586,23
bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais Localidades). Impresso por JIG15287 HERMOGENES VANELI em 09/01/2026 às 15:05 Pág. 1
Firafox
Vofl
NTIPS://AULVALGHULLOIIO O rita rar pes
f G331141444387870014
EA | Consultas - Investimentos Fundos - Mensal . 14/01/2026 14:51:58
Cliente ,
Agência 2599-2
Conte 43436-8 SANTANA DA VARGEM
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 19.131,95 13.191,277700
34/12/2025 SALDO ATUAL 19.313,05 13.181,277700 13.191,277700.
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 19.131,95
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 181,10
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
10F (5 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 181,10
SALDO ATUAL = 19.313,05
Valor da Cota
28/11/2025 1.450348565
31/12/2025 1,454078992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: 35552199 LILIAN FERNANDA RODRIGUES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 o722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
e
14/01/2026,
EP E PAL LHE IVIINAÃD GEASS
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a u
ENTIDADE(S) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
JPER UTIL; Exarcício. 2026, Considerar somente saldos iz s: N; Categoria do recurso TODOS, Data Fine
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM |: Consolidado: N; Agrupar recursos de superávit financoiro com recurso princ;
arlulilizado)
01/01/2028, Tipo do recurso. TODOS,
29/08/2024 17:13:29
S - Versão 15
Destinação de Recursos
Superawt/Dófick
em 01/01/2026
ta)
1.590.009.0000.000 - Recursos não Vincu lados de Impostos
0.009.1001.000 - Recursos não Vinculados de Impostos MDE
500.000.1002.000 - Recursos não Vinculados de postos ASPS
.DODA.DOO - Outros Recursos não Vinculados
3.640.000,3070.000 = Transferências do FUNDES - Impostos e Transferências de Impostos - Remuneração dos Profissionais
1.544.000.0000.000 - Recursos de Precatórios do FUNDEF
1.550.000,0000.000 - Transferência do Salário-Educação
1.552.000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de imontação Escolar (PNAE)
-009,0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Avoio ao Transporte Escolar (PNATE)
1.969.000.0000,000 - Ouiras Transferências de Recursos do FNDE
70.990.0000.000 » Transferencias Uniao raf a Canvénios e Insir Congêneres vinctlados a Educação
1.971.000.0000.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e instrumentos Congêneres vinculados à Educação
576.009.0000.000 - Transferôncias de Recursos dos Estados para programas de educação
76.001.0000.000 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE)
1.600 000.0000,000 - Transferências Recursos da SUS provenientes do Gevemo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde
1.600.000,31 10.000 - Transferências Recursos do SUS Provenientes do Govemo Federal - Bloco Manutenção cias ASP Saúde decorrentes de
1.600.000.3120.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Govento Feceral - Bloco Manutenção cias ASP Saúde decorrentes de
1.601.000.0000.000 - Transferências de Recursos do SUS prov do Govemo Federal - Bloco de Estruturação de Saúde
1.604.000.0090,000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento das agentes comunitários de saúde e dos
1.605.000.0000.000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da
1,621,000,0000,000 - Transierências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govema Estadual
1.621.000.3210.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Govemo Estadual decorrentes de emendas
1.631.900.0090.090 - Transferências Governo Faderal ref a Convênios Instr Cengêneres vinculados à Saúde
1.659.002.0000.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde - Serviços de Saúde
1.560.000.0000.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
1.660.000.31 10.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS decorrentes de emendas parlamentares
1.651.000.0000.000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social E
1.700.000.3110,000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares
-000,3120.000 - Outras Transferencias de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares do
701.080.0000.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
704.000.0900.000 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais
Sistema Cor
4.490.075,80
68.164,59
781324
1.227.361,81
-82.516,69
154.940,40
417843
115.712,15
Bra
14.506,97
27.216,68
85.909,94
1.550.772,97
152,50
40.849,84
66.004 81
292.316,92
240.873,17
99.653,67
131.270,23
578119
2.552.539,58
365.552,
511.158,04
3.608,97
126.433,23
412,49
23.958,02
51.689,86
4.537,65
29.961,57
0,00
idade(s): [valor "5300",
Página: 1/4 2
Exercício de 2026
lescrican” "PREFEITURA
0,00
0,00
0,00
9,00
0,00
0,00
9,00
0.00
0.00
B,00
0,00
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0.00
9,00
4,490,075,80
68.104,59
71.813,24
1.227.361,81
“82.518,69
151.940,49
417843
175.712,15
8.711,14
14.506,97
27.216,68
85.969,34
1.550.772,97
152,50
40.849,84
66.604,87
292.316,92
240.873,17
99.653,67
131.270,28
5.781,19
2.552.539,56
365.552,11
-511.158,04
3.608,97
126.433,23
4.112,49
23.958,02
51.689,86
4.537.865
29.961,57
0,00
5, Usuário: SE VIOCES,
570, Emissão: 21/01/20:
HQBdCI29-ABN-4SOS DI UE-S7Oadrdizdos
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a utilizar/ulilizado)
ENTIDADE(S) PREI URA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
râmetros Visão: SUPER UTIL, Exercicio: 2026, Considerar somente saldos inici
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM"): Consolidado: N: Agrupar recursos de superávi
N, Categaria do recurso: TODOS; Data Fin
janceiro com recurso principal: S - Versão: 15 de 29/08/2024 17 13:29
Página: 2 / 2
Exercicio de 2026
01/01/2026, Tipo do recurso, TODOS, Entidade(s): [E valor": "5380" descricao”: "PREFEITURA
SuperávivDenick Superávit Saldo
Destinação da Recursos em QUOtpoza tao (e) = (8)
1.706.000.3110.000 - Transferência Especial da União decorrentes de emendas parlamentares individuais o 1.315.745,47 1.315.745,47
1.708.000.0000.000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 324,98 324.98
1.710.000.3240.000 - Transferência Especial dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais 711.082,57 711.082,57
1:710.010,0009,000 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial da Reparação dos Impactos Socioeconômicos o Ambientais do 349.007,91 349.007,91
1.711.000.0000.000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas 357.564,17 357.564,17
1.715.009.0000.000 - Transferências Destinadas 20 Setor Cultural = LG nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual 0,00 0,00
1.716.000.0090,000 - Transferências Destinadas 20 Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art, 5º - Audiovisual 0,00 0.00
4719.000.0000.000 = Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14,398/202 7.587,03 7.587,03
1.720.000.9009.000 - Transferôncia da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 282.249,28 282.249,28
1.721.006 ,0060.000 - Transferências da União referontes a Cessão Onerosa de Peiróleo - Leinº 13.805/2019 ; 42.535,99 42.535,39
1.749.012,0000.000 - Outras vinculações de transferências - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio a6 28,13 26,13
14.750.000.0000.000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Esonômico - CIDE Y 24.548,65 24.548,65
1.751.000.0009.090 - Recursos da Contribuição nara Custeio do Serviço de Huminação Pública - COSIP 230.992,00 230.992,00
= o 14406.324,33] 14.486.324,33
Total Geral
LVIOCESARGTO. Emissão: 21/01/2026, às 10:30:42. Proto
istema Gontábl - Belha Sistemas. Usuã
D2Ud6129-1883-4905-b1UA-570ab7AUzA Sa