PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 026/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 21/01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei nº 026, de 21 de janeiro de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029' e a Lei Municipal nº
1.939/2025, que “Estima receita e fixa à despesa do Município de Santana da Vargem — MG,
para o exercício financeiro de 2026, visando & aberiura de crédito adicional especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação “2328-RES SES 9081-2023 (13436-8)", em
razão da Resolução nº 9.081/2023 da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais que
“Define as regras de financiamento da política continuada de paciuação da responsabilidade
de fiscalização dos produtos e serviços sujeitos ao controle sanitário no âmbito da Vigilância
Sanitária de Minas Gerais, instituída pela Deliberação CIB/SUS-MG nº 4.418 de 18 de
outubro de 2023”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$
19.313,85 (dezenove mil, trezentos e treze reais e oitenta e cinco centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para
abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens
e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em supismentares, especiais e extraordinários, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1984.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
bossa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2026, visando acolher os valores Ss, por conseguinte, executar as ações
relacionadas aos Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito
adicional especial, nas finalidades descritas na Resolução, conforme rubricas especificadas
no Projeto de Lei.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norieado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual! seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população
pon: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
gs , Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
qa o. Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
atendida, faz-se necessária a desta proposta legislativa sob o regime de
urgência.
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, conforme art. 37
da Lei Orgânica Municipal”, com eventual deliberação da preposição em sessão
extraordinária, nos termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de
2008 que “Esiabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem —
MG.”,
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
ARGEMIRO Assinado de forma digital
RODRIGUES por ARGEMIRO RODRIGUES
-. GALVAO:72110414804
GALVAO:721104148 pados: 2026.01.22 07:41:48
04 -03/00'
Argemiro Rodrigues Gaivão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem - MG
1 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art. 137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
!- peio prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no periodo de recesso legisiativo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE |. =! nº n926, ne: 24 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipai nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Piano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
idunicípio de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2026”,
abertura de crédito adicional especial.
visando a
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 — Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO
2328-RES SES 9081-2023 (13436-8)
T —T
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2029
Aplicar 100% do 1
Atendimento à | recurso no
política continuada | atendimento à
de paciuação da | política continuada | Indicadores e
responsabilidade de paciuação da | regras de
2328-RES SES | de fiscalização dos | responsabilidade de | monitoramento
9081-2023 (13436- | produtos e serviços | fiscalização dos | previstos no | R$19.313,85 | 0,00 | 0,00 0,00
8) sujeitos ao controle | produtos e serviços | Anexo IV da
sanitário no âmbito | sujeitos ao controle | Resolução SES
da Vigilância | sanitário no âmbito | 9.081/2023
Sanitária de Minas | da Vigilância
Gerais. Sanitária de Minas
| Gerais. 4
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
valor de até R$ 19.313,85 (dezenove mil, trezentos e treze reais e oitenta e cinco centavos).
Órgão T 02 [Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa | 1003 peça à Saúde da Comunidade |
Função 10 |Saúde
Subfunção 301 | Atenção Básica
Projeto/ 2328 |RES SES 9081-2023 (13436-8)
Atividade
Elementos 319011 |Vencto e Vantagens Fixas P. Civil 15.313,85
| 319013 | Obrigações Patronais 3.000,00
339046 | Auxilio Alimentação [1.000,00 |
Valor Tota *li9.31285
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
gas Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
qa. Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 21 de janeiro de 2026.
ARGEMIRO RODRIGUE:
GALVAO:721 10414804 Es
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.1 95-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001 -70
Email: saude santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 028/2026
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 09 de janeiro de 2026
À
Procuradoria Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezados,
Cumprimentando-os cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 9.081/2023 de 18 de Outubro de 2023 que “Define
as regras de financiamento da política continuada de pactuação da responsabilidade
de fiscalização dos produtos e serviços sujeitos ao controle sanitário no âmbito da
Vigilância Sanitária de Minas Gerais, instituída pela Deliberação CIB/SUSMG nº
4.418 de 18 de outubro de 2023.:
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente vinculada do
Banco do Brasil (nº 13.436-8, Agência nº 2599-2), no valor R$19.313,85 (Dezenove mil,
trezentos e treze reais e oitenta e cinco centavos);
Vimos por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao PPA e LDO (se necessário),
criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta
Secretaria Municipal de Saúde, com base no superávit financeiro apurado no exercício
anterior, nos termos da legislação vigente, nas seguintes especificações:
- Projeto/Atividade: Vigilância Sanitária — RESSES/MG 9081/23 — (1 34368)
- 3.1.90.11.00.00.00.00 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoa civil = R$15.313,85
- 3.1.90.13.00.00.00.00 — Obrigações Patronais = R$3.000,00
- 3.3.90.46.00.00.00.00 — Auxílio Alimentação = R$1.000,00
Oportunaments, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso apresentado,
bem como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
He 'aneli
Secretário Municipal de Saúde
“
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.081, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
Define as regras de financiamento da política
continuada de pactuação da responsabilidade de
fiscalização dos produtos e serviços sujeitos ao
controle sanitário no âmbito da Vigilância Sanitária de
Minas Gerais, instituída pela Deliberação CIB/SUS-
MG nº 4.418 de 18 de outubro de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, $ 1º, da Constituição Estadual, e os incisos 1 e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº
24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:
- à Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.418 de 18 de outubro de 2023 que aprova a política
continuada Política de Pactuação da Responsabilidade de Fiscalização dos Produtos e Serviços Sujeitos
ao Controle Sanitário no âmbito da Vigilância Sanitária de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º - Definir as regras de financiamento da Política Continuada de Pactuação da
Responsabilidade de Fiscalização dos Produtos e Serviços Sujeitos ao Controle Sanitário no âmbito da
Vigilância Sanitária de Minas Gerais, instituída pela Deliberação CIB/SUS-MG nº 4.418 de 18 de outubro
de 2023, nos termos desta Resolução.
Art. 2º - Foram considerados, como parâmetro para definição dos valores e beneficiários,
os critérios estabelecidos no art. 3º e 4º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.418 de 18 de outubro de 2023.
Art. 3º - O recurso financeiro perfaz o valor total de R$ 92.937.746,00 (noventa e dois
milhões, novecentos e trinta e sete mil, setecentos e quarenta e seis reais).
$ 1º - No ano de 2023 será repassado o valor total de R$ 44.387.746,00 (quarenta e quatro
milhões, trezentos e oitenta e sete mil, setecentos e quarenta e seis reais) conforme regras dispostas no
Anexo I desta Resolução, e por conta das dotações orçamentárias nºs 4291.10.304.150.4440.0001 334141
10.1 e 4291.10.304.150.4440.0001 334541 10.1.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
$ 2º - No ano de 2024 poderá ser repassado o valor total de R$ 48.550.000,00 (quarenta e
oito milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), conforme regras dispostas no Anexo I desta Resolução.
$ 3º - A relação dos beneficiários e respectivos valores individuais estão dispostos no
Anexo II desta Resolução.
$ 4º - O recurso financeiro, de que trata o caput deste artigo, será Tepassado através do
Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e deverá ser utilizado pelos beneficiários para
o objeto de fortalecimento e estruturação da Vigilância Sanitária municipal, conforme objetivo da política
continuada disposto na Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.418 de 18 de outubro de 2023.
Art. 4º - Para fazer jus aos valores dispostos nesta Resolução, os beneficiários deverão
assinar o Termo de Adesão, nos termos do Decreto Estadual nº 48.600/2023, em sistema eletrônico
disponibilizado pela SES/MG, no prazo de até 10 dias corridos a partir da disponibilização do Termo no
sistema.
Art. 5º - Os valores serão repassados em até duas parcelas, conforme cronograma e
demais informações orçamentárias dispostos no Anexo III desta Resolução, diretamente do Fundo
Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 6º - Os indicadores e as regras de monitoramento estão estabelecidos no Anexo IV
desta Resolução.
Art. 7º - As regras de financiamento e os respectivos valores dispostos nesta Resolução
terão a vigência de sessenta meses, devendo as diretrizes sobre competências futuras serem divulgadas em
nova Resolução específica, conforme Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2023.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
“ai
mM colo Do apo as
UR A O 01 0] o
1
.
] 1a p" ", ]
E “4 '
= «1
o E "aq o o
Ê ha ' 1 1
Porem o o va “4 ' o
" 7 Voa
a Te "
uy ] ra o y “ ”
' aa
b 1a, “ '
. + o RU
1 1 rua H ” o
“ ' o
o E
o oa ' ." "q
pos ou, ' sa
] “ o o o
PR nte, mma nes
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
Santa Efigênia de Minas (MG) 4039 20.000
Santa Fé de Minas (MG) 3522 20.000
Santa Helena de Minas (MG) 5938 20.000
Santa Juliana (MG) 15734 20.000
Santa Luzia (MG) 218805 437.610
Santa Margarida (MG) 16395 20.000
Santa Maria de Itabira (MG) 10491 20.000
Santa Maria do Salto (MG) 4755 20.000
Santa Maria do Suaçuí (MG) 12788 20.000
[ Santa Rita de Caldas (MG) 8460 20,000
Santa Rita de Ibitipoca (MG) 3301 | 20.000
Santa Rita de Jacutinga (MG) 4755 20.000
Santa Rita de Minas (MG) [678 [20.000
Santa Rita do Itueto (MG) 5826 20.000
Santa Rita do Sapucaí (MG) 40635 81.270
Santa Rosa da Serra (MG) 3382 20.000
Santa Vitória (MG) 20973 41.946
Santana da Vargem (MG) 6639 20.000
Santana de Cataguases (MG) 3489 20.000
Santana de Pirapama (MG) 7030 20.000
Santana do Deserto (MG) 3747 20.000
Santana do Garambéu (MG) 2137 20.000
Santana do Jacaré (MG) 4214 20.000
Santana do Manhuaçu (MG) 8987 20.000 E
Santana do Paraíso (MG) 44800 89.600
Santana do Riacho (MG) 5313 | 20.000 |
Santana dos Montes (MG) 3469 20.000
Santo Antônio do Amparo (MG) 17285 20.000
Santo Antônio do Aventureiro (MG) | 3769 20.000
Santo Antônio do Grama (MG) 4229 20.000
51
mo
“
24 BANCO DO BRASIL Relatório de saldos e fundos de investimento
Saldos em conta referentes a
Saldos de investimentos referentes a
31/12/2025
Dezembro/2025
Saldo total de contas Saldo total de Fundos de Investimento Saldo total (Contas + Fundos de investimento)
R$0,00 R$ 19.313,05 R$19:313,05
Agência Conta Corrente Saldo em conta (R$) Saldo investido (R$) Saldo total (R$)
2599-2 13436-8 R$ 0,00 R$ 19.313,05 R$ 19.313,05
bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais Localidades). Impresso por JIG15287 HERMOGENES VANEL! em 09/01/2026 às 13:05 Pág. 1
Firefox
lofl
https://autoatendimento.bb.com.br/aapj/homeApj4.bb?tokenSess
G331141444387870014
Ed | Consultas - Investimentos Fundos - Mensal 14/01/2026 14:51:59
Cliente
Agência 2590-2
Conta 13436-8 SANTANA DA VARGEM
Mêsfano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico
28/11/2025 SALDO ANTERIOR
Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF
19.131,95
Quantidade cotas
31/12/2025 SALDO ATUAL 19.313,05
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 18.131,95
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 181,10
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
I0F (5) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 181,10
SALDO ATUAL = 19.313,05
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,484076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JB552199 LILIAN FERNANDA RODRIGUES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722
Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
14/01/2026, 14:51
ENTIDADE(S) PREFEITURA MUN
18 Visão SUPER UTI
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM")]; Consolidado:
Exarci
2 FALL LE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM
Balancete dos Recursos (Superá
PAL DE SANTANA DA VARGEM
erar somante saldos ini
io. 2026, Cori
vil financeiro a utilizar/ut izado)
Destinação de Recursos
1.500.000.0000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1.500,000.1001.000 - Recursos não Vinculados de
Impo:
tos MDE
1.500.000.1002.000 - Recursos não Vinculados de Impostos ASPS
1.501.000,0000.000 - Outros Recursos não Vinculados
1.540.000.0000.000 - Transferências do FUNDEB
1.540.000.1070.000 - Transferências do FUNDEB
- Impostos é Transferências de Impostos
- Impostos e Transferências de 1
1.544.000.0009.000 - Recursos de Precatórios do FUNDEF.
1.550.000,0090.000 - Transferência do Salário-Educaç
1.552.000.0000.000 - Transterências de Recursos
1.553.000.0000.000 - Transferências
1.569.000.0000.000 - Outras Trans:
1.601.000,
1.621.000.
1.660.990,
1.660.000,
1.570.000.0000.000 - Transfere
1.571.000.
0000.0009 - Transfe;
0000.000 - Transferências de Recursos do SUS Prov do Governo Federal -
1.604.000,0000,000 « Transferências provenientes do Governo Federal dostinadas ao vencimento das agentes comunitários de saúde e dos
1.605.000.0000,000 - Assistência financeira da Un
1.621.000.0000,000 - Transferências Funda à Fun
3210.000 - Transfe:
rências Fundo a Fundo de Recursos dl
1.831.900.0090,000 - Transferências Governo Federal rel
1.659.002.0000.000 - Outros Recursos Vinculados à Saú .
DODO.060 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - E! NAS
3110.000 - Transferôncia de Recursos do Fundo Nacion;
de Recursos do ENDE Referentes
ferências de Recursos do ENDE
18 de Recursos dos Estados para p:
1.576.001.0000.000 - Transterências de Recursos para o Programa Es;
1.600.000.0900,006 - Transferências Recursos do SUS provenientes d
1.600.000,31 10,000 - Transferêr
1.600.000,3120.000 - Transferênei
3R
as Uniao ref a Convênios e Instr Coj E
tas Recursos do SUS provenientes do Govemo Federal -
ramas de educação
1.661.000.0080.000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais do Assistência Social,
1.700.000.3110.000 - Outras Transforências do
700.080.3120.000 - Outras Transfarências de Convênios ou Insir,
1.701.000.0000.009 - Outras Transforênci
1.704.000,0800.000 - Transterências da União Referente:
Convênios ou Instrumer
5 de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
's a Compensações Financeiras. peia Exploraç;
Tipa do recurso: TODOS, Entidado(a): [f'v
O 15 de 29/08/2024 17:13:29
"SIM" des
Página: 14 2
Exercício de 2026
cao" PREFEITURA
do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
teres vinculados a Educação pe
ênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
tadual de Transporte Escolar (PTE)
a Govemo Federal - Bloco Manutenção das-ASP Saúde
ecursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decor:
ião destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profission:
do de Recursos do SUS provenientes do Govemo Estadual E
lo SUS provenientes do Govemo Estadual decorrentes de emendas
fa Convênios Instr Caiigêneres vinculados à Saúde
de - Serviços de Saúdo
em pianista ne o)
4.490.075,80 0,00 4.490.075,80
68.164,59 000 68.164,59
“77.813,24 000 77.813,24
1.227.361,81 000 1.227.351,81
-82.516,69 0,00 -82.516,69
impostos - Remuneração das Profissionais 151.940,49 000 151.940,49
AITB43 0,00 4.173,43
175.712,15 0,00 17571215
8.711,14 0,00 ERARR!
ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 14.506,97 005 14.506,97
27.216,68 0,00 27.216,68
85.969,34 000 85.959,34
1.550.772,97 0,00 1.550.772,97
152,50 q,00 152,50
40.849,84 0,00 40.849,84
68.604,81 0.00) 66.604,81
rentes de 292.316,92 0,00 292.316,92]:
Blaco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de 240,873.17 0,00 240.873 17
Bloco de Estruturação de Saúde 99.653,67 0,00 99.653,67
à 131.270,23 0,00 131.270,23
ais da 578119 0,00 5.781,19
2.552.539,58 8,00 2.552.539,58,
365.552,11 0,00 365.552,11
-511.158,04 0,00 “511.158,04
3.608,97 0,00 3.608,97
S 128493,23 2,90 125.433,23)
al de Assistência Social - FNAS decorrentes de emendas parlamentares 4.112,49 0,00 411249
23.958,02 0,00. 23.958,02
tos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares 51.689,86 0,00 51.689,86
mentos Congêneres da União «decorrentes de emendas parlamentares do 4.597,65, 0,00 4.537,65
29.961,57 0,00 29.961,57
ão de Recursos Naturais E 0,00 8,00 0,00
Sistema Contábil - Betna 5;
5 Usuário: SILVIOCESARG70. En
ão: 21/01/2026,
Protecolo: S2ado 129-1885-1005-0148-870ab7 duo
ESTADO DE MINAS GERAIS e É :
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM É o
é "Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a utilizar/u zado)
Página: 2 / 2
Exercicio de 2026
ENTIDADE(S) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM o . . . 's e « .
Parâmetros Visão: SUPER UTIL, Exercicio: 2026; Considerar somente saldos iniciais: N; Gategaria do recurso: TODOS; Data Final: 94/01/2026, Tij o dorecurso: FODOS, Entidades). [valor "5300" desci
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM"); Consolidado: N: Agrupar recursos de superávit financeiro com recurso principal S - Versão: 15 de 29/08/2024 171329
“PREFEITURA
. SuperavitiDaficit
Destinação de Recursos . . - em 0101/2026
. (a)
O penas
1.705.000.3110.000 - Transferência Especial da Uniao decorrentes de emendas parlamentares individuais 1.315.745,47
1.708.000.0060.000 -- Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 324,98
1.710.000.3210.000 - Transferôncia Especial dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais 711.082,
11710.010.0009,000 - Transferência Especial do Estado - Acotdo Judicial de Reparação dos Impactos Sociosconômicos a Ambientais do > 349.007,91
1.711.000,0000.000 - Dern Transferências Obrigatórios não Decorrentes de Repartições de Receitas 357.564,17
1.715.009,0000.000 - Transferências Destinadas 20 Selor Cultural = UG nº 195/2022 - An. 5º - Audiovisual 0,00
4 1.716.000.0000.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual 0,00
“11,219.000,0000.000 - Transferências da Política Nacional Atdir Blanc de Fomento é Cultura - Lei nº 14,399/202 j 7587 OS
4.720.000.0000.000 - Transferência da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Loi 282.249,28
1.721.000.0000.000 - tas ga União referentes a Cessão Onerosa de Petróleo — Leinº 13.885/2019 e : 42.535,99
1.749,012.0000.000 - Outras vinculações de transferências - Transferência de Recursos nara aplicação em Ações Emergenciais de Apoio 20 26,13
4.:750.000.0000.000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Dominio Econômico - CIDE é 24.546,65
1.751.000.0090.000 - Recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de juminação Pública - COSIP = 289.992,00
Total Geral o 14.485.324,33
Superávit
Utilizado
[o
1.315.745,47
324.98
711.082,57
340.007,91
357.564,17
0.00
0.00
7.587,03
282.249,28
42.535,39
26,13
24.548,65
230.992,00
14,.456,324,35
Sistema Contáb'l - Betna S 5. Usuário: SEVIOCESARO7O.
ii e ar teem remçritom
às Maudo129-1 W7Onb7duzasa