FDA, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Ee z Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
cansa Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 027/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 21/01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei nº 027, de 21 de janeiro de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029', e a Lei Municipal nº
1.939/2025, que 'Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem — MG,
para o exercício financeiro de 2026, visando a abertura de crédito adicional especial.”.
A presente proposta Isgislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Piano Plurianual, a fim de acrescer a ação “2331-RES SES 9201-2023 (13468-6)*, em
razão da Resolução nº 8.639/2023 da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais que
“Define as regras de financiamenio do projeto de caráter provisório para o enfrentamento
das Arboviroses (Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela) no âmbito do Estado de
Minas Gerais, instituído pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.493, de 06 de dezembro de
2028:º.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$
46.513,33 (quarenta e três mil, quinhentos e treze reais e trinta e três centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO & LOA), assim como a iniciativa de leis para
abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens
e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2026, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações
relacionadas aos Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito
adicional especial, nas finalidades descritas na Resolução, conforme rubricas especificadas
no Projeto de Lei.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norieado peio interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 = 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
atendida, faz-se necessária a tramitação desta proposta legisiativa sob o regime de
urgência.
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob q regime de urgência, conforme art. 37
da Lei Orgânica Municipal', com eventual deliberação da preposição em sessão
extraordinária, nos termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de
2008 que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem —
MG.”?,
Ao ensejo, aproveito da oporiunidade para exiemar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
ARGEMIRO Assinado de forma digital
RODRIGUES por ARGEMIRO RODRIGUES
G 72110414804
GALVAO;7211041 Dados: 202601.2207:4242
4804 een
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
1 Art. 37, LOM, O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art. 137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
— pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 227, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que
“Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro
de 2026”,
visando
abertura de crédito adicional especial.
a
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 — Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2331-RES SES 9201-2023 (13468-5)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2029 |
L é
Aplicar 100% do
recurso na | Indicadores de
Atendimento ao | realização de | monitoramento
2331-RES SES | projeto de caráter | ações relacionadas | previstos nos
9201-2023 (13468- | provisório para o | ao projeto de | anexos ll e Hl | R$46.513,33 | 0,00 | 0,00 0,00
6) enfrentamento das | caráter provisório | da Resolução | |
Arboviroses. para o | SES nº
enfrentamento das | 9.201/2023. |
Arboviroses. l |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
valor de até R$ 46.513,33 (quarenta e três mil, quinhentos e treze reais e trinta e três
centavos).
Órgão 02 | Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 |Secretaria Municipal de Saúde |
|Programa 4d 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 “| Saúde
Subfunção 301 | Atenção Básica
Projeto/ 2331 (RES SES 9201-2023 (13468-6)
Atividade
Elementos 339030 | Materiais de Consumo 15.000,00
339036 | Outros Serv. Terc. Pessoa Física 4 5.000,00
338039 | Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 26.513,33 |
Valor Total 46.513,33
PREFEITURA é (DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciei Neiva, 15 — 37.195-000
a Fons (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do ari. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 21 de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital por
ARGEMIRO RODRIGUES arcemiro RODRIGUES
: GALVAO:721104 14804
GALVAO:72110414804 Dados: 2026.01.22 07:43:08 -03'00'
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 030/2026
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 12 de janeiro de 2026
À
Procuradoria Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezados,
Cumprimentando-os cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 9.201/2023 de 06 de Dezembro de 2023 que
“Define as regras de financiamento do projeto de caráter provisório para o enfrentamento das
Arboviroses (Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela) no âmbito do Estado de Minas
Gerais, instituído pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.493, de 06 de dezembro de 2023.”;
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente vinculada do
Banco do Brasil (nº 13.468-6, Agência nº 2599-2), no valor R$46.513,33 (Quarenta e seis mil,
quinhentos e treze reais e trinta e três centavos);
Vimos por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao PPA e LDO (se necessário),
criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta
Secretaria Municipal de Saúde, com base nó superávit financeiro apurado no exercício
anterior, nos termos da legislação vigente, nas seguintes especificações:
- Projeto/Atividade: Vig. Epid. Ambiental e Saúde do Trabalhador — RESSES/MG 9201/23 — (134686)
- 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo = R$15.000,00
- 3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física = R$5.000,00
- 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica = R$26.513,33
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso apresentado,
bem como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
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Secretário Municipal de Saúde
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.201, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Define as regras de financiamento do projeto de
caráter provisório para o enfrentamento das
Arboviroses (Dengue, Zika, Chikungunya e Febre
Amarela) no âmbito do Estado de Minas Gerais,
instituído pela Deliberação CIB-SUS/MG nº
4.493, de 06 de dezembro de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o art. 93, 8 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei
Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.493, de 06 de dezembro de 2023, que aprova as
regras do projeto de caráter provisório de financiamento para o enfrentamento das Arboviroses
(Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela) no âmbito do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º - Definir as regras de financiamento do projeto de caráter provisório para o
enfrentamento das Arboviroses (Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela) no âmbito do Estado
de Minas Gerais, instituída pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.493, de 06 de dezembro de 2023,
nos termos desta Resolução.
Art. 2º - Foram considerados, como parâmetro para definição dos valores e
beneficiários, os critérios estabelecidos no(s) art.(s) 3º e 4º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.493,
de 06 de dezembro de 2023.
Art. 3º - O recurso financeiro perfaz o valor total de custeio de R$ 80.502.376,50
(oitenta milhões quinhentos e dois mil trezentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos).
$ 1º - A primeira parcela, a ser paga em 2023, no valor de R$ 48.301.425,90
(quarenta e oito milhões trezentos e um mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa centavos),
correrá por conta das dotações orçamentárias nºs 4291.10.305.150.4349.0001 334141 92.1,
4291.10.305.150.4349.0001 334141 10.1 e 4291.10.305.150.4349.0001 334541 10.1, conforme
Art. 5º.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
$ 2º - A relação dos beneficiários e respectivos valores individuais estão dispostos
no Anexo I desta Resolução.
$ 3º - O recurso financeiro, de que trata o caput deste artigo, será repassado através
do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e deverá ser utilizado pelos
beneficiários para o objeto de enfrentamento das Arboviroses (Dengue, Zika, Chikungunya e Febre
Amarela) conforme objetivo do projeto de caráter provisório disposto na Deliberação CIB-SUS/MG
nº 4.493, de 06 de dezembro de 2023.
Art. 4º - Para fazer jus aos valores dispostos nesta Resolução, os beneficiários
deverão assinar o instrumento de repasse Termo de Compromisso, nos termos do Decreto Estadual
nº 48.600/2023, em sistema eletrônico disponibilizado pela SES/MG, no prazo de até 15 (quinze)
dias corridos.
Art. 5º - Os valores serão repassados em duas parcelas (fixa e variável), conforme
cronograma e demais informações orçamentárias dispostos no Anexo II desta Resolução,
diretamente do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.
$ 1º - A parcela fixa corresponde a 60% do montante previsto nesta Resolução.
$2º- A parcela variável corresponde a 40% do montante previsto, e para fazer jus
ao recebimento, os municípios deverão cumprir as metas previstas para os dois indicadores
dispostos no Anexo III da Resolução.
Art. 6º - O monitoramento será realizado pela Subsecretaria de Vigilância em Saúde,
conforme cronograma e indicadores estabelecido no Anexo II e II desta Resolução,
respectivamente.
Art. 7º - As regras de financiamento e os respectivos valores dispostos nesta
Resolução terão a vigência até 31/12/2025, devendo as diretrizes sobre competências futuras serem
divulgadas em nova Resolução específica, conforme Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2023.
POLIANA CARDOSO LOPES
SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
ANEXOS I, ILE II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.201, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
(disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
Sabinópolis 14240 R$ 30.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 50.000,00
Sacramento 26670 R$ 30.000,00 | RS 20.000,00 | R$ 50.000,00
Salinas 40178 R$ 48.213,60 32.142,40 | R$ 80.356,00
Salto da Divisa 6110 R$ 30.000,00 20.000,00 | R$ 50.000,00
Santa Bárbara 30466 R$ 36.559,20 2437280 | R$ 60.932,00
santa par as 8458 R$ 30.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 50.000,00
Sana Ria do 3095 RS 3000000 | R$ 20.000,00 | R$ 50.000,00
= ae 4208 R$ 30.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 50.000,00
Santa Cruz de Minas 8109 R$ 30.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 50.000,00
Santa Cruz de Salinas 3910 R$ 30.000,00 | RS 20.000,00 | R$ 50.000,00
die 4673 R$ 30.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 50.000,00
= de 4039 R$ 30.000,00 | R$ 20.000,00] R$ 50.000,00
nas
Santa Fé de Minas 3522 R$ 30.000,00] R$ 20.000,00 | R$ 50.000,00
Sa de 5938 R$ 30.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 50.000,00
fo —
Santa Juliana 15734 R$ 30.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 50.000,00
Santa Luzia 218805 R$ 459.490,50 | R$ 306.327,00 | R$ 765.817,50
Santa Margarida 16395 R$ 30.000,00 | R$ 2000000] R$ 50.000,00
Santa Maria de Itabira 10491 R$ 30.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 50.000,00
Santa Maria do Salto | 4755 R$ 30.000,00] R$ 20.000,00 | R$ — 50:000,00
Santa Maria do Suaçuí 12788 R$ 30.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 50.000,00
Santa Rita de Caldas 8460 R$ 30.000,00] R$ 20.000,00 | R$ 50.000,00
Santa Rita de Ibitipoca 3301 RS 30.000,00] R$ 20.000,00 | R$ 50.000,00
Sama Rita do 4755 R$ 30.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 50.000,00
Jacutinga
Santa Rita de Minas 6773 R$ 30.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 50.000,00
Santa Rita do Iueto 5826 R$ 30.000,00 | R$ 2000000] R$ 50.000,00
Santa Rita do Sapucaí 40635 R$ 48.762,00 | R$ 3250800 | R$ 81.270,00
Santa Rosa da Serra 3382 R$ 30.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 50.000,00
Santa Vitória 20973 RS 30.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 50.000,00
| Santana da Vargem 6639 R$ 30.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 50.000,00
Santana de Cataguases 3489 R$ 30.000,00 | RS 20.000,00 | R$ 50.000,00
Santana de Pirapama 7030 RS 30.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 50.000,00
Santana do Deserto 3747 R$ 30.000,00 | R$ 20.000,00] R$ 50.000,00
Santana do Garambéu 2137 RS 30.000,00 | R$ 20.000,00] R$ 50.000,00
Santana do Jacaré 4214 RS 30.000,00 | R$ 2000000 | R$ 50.000,00
Santana do Manhuaçu 8987 R$ 30.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 50.000,00
Santana do Paraíso 44800 R$ 53.760,00 | RS 35.840,00 | R$ 89.600,00
Santana do Riacho 5313 R$ 30.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 50.000,00
Santana dos Montes 3469 R$ 30.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 50.000,00
Sara feio 1285 R$ 3000000 | R$ 20.000,00 | R$ 50.000,00
Amparo
18
& BANCO DO BRASIL Relatório de saldos e fundos de investimento
Saldos em conta referentes a
Saldos de investimentos referentes a
31/12/2025
Dezembro/2025
Saldo total de contas Saldo total de Fundos de Investimento Saldo total (Contas + Fundos de investimento)
R$:0,00 R$46.513,33 R$ 46.513,33
Agência Conta Corrente Saldo em conta (R$) Saldo investido (R$) Saldo total (R$)
2599-2 13468-6 R$ 0,00 R$ 46.513,33 R$ 46.513,33
bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais Localidades). Impresso por JI515287 HERMOGENES VANELI em 12/01/2026 às 07:38 Pãg.1
Firefox
lofl
https://autoatendimento.bb.com.br/aapj/homeApj4.bb?tokenSessa.
G331141444387870016
EA ! Consultas - Investimentos Fundos - Mensal 14/01/2026 14:58:07
Cliente
Agência 2599-2
Conta 13468-6 SANTANA DA VARGEM
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 46.077,19 31.769,729780
31/12/2025 SALDO ATUAL 46.513,33 31.769,729780 31.769,729780
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 46.077,19
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0.00
RENDIMENTO BRUTO (+) 438,14
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (5) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 436,14
SALDO ATUAL = 46.513,33
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348885
31/12/2025 1.484076992
Rentabilidade
No mês 0.9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JB552199 LILIAN FERNANDA RODRIGUES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
14/01/2026, 14::
ESTADO DE MINAS GERAIS :
“MUNICÍPIO DE SANTANA DAYARGEM
« Balancete dos Recursos (Superávil financeiro-a utilizar/utilizado)
n -
ENTIDADE(S) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
o SUPER UTIL. Exarcicio 20; somente saldos ir
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM"). Col lado: N; Agrupar recursos de superávi
Parametro
anceiro com recurso principal: S - Ve
SuperávitDoficit
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Exercício de 2026
3: N; Categaria do recurso. TODOS, Data Final; 01/01/2026, Tipo do recurso: TODOS, Entidade(s): |U valor "5390" “descricao” PREFEITURA
O" 15 de 29/08/2024 17:13-29
Superávil
Destinação de Recursos em de ul e eu
1.500.000.0000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 4.490.075,80 o 0,00 4.490.075,80
1.500.000.1001.000 - Recursos não Vinculados de impostos MDE 68.164,59 0,09 68.154,59
1,500.000.1002,000 - Recursos não Vinculados de Impostos ASPS 77.813,24 000 «77.813,24
«501.000,0000.000 - Qutros Recursos não Vinculados 1.227.381,81 0,00) 1.227.351,81
1.940,000.0000.000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos -82.516,69 0,00 -B2.516,89
1.540.009.1070.000 - Transterências do FUMDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Remuneração das Profissionais 151.040,49 000 151.940,49
1.544.000.0000.090 - Recursos de Precatórios do FUNDEF 4.178,43 0.00 4,178,43
1.559.000,0000.000 - Transferência do Satário-Educação 175.712,15 000 175.71245
1.552.000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 8.711,14 0,00 81,14
1.553.000.0009.000 - Transferências de Recursos do FNDE Reterentes 20 Programa Nacional de Avoia ao Transporte Escolar (FNATE) 14.506,37 000 14.506,97
1.569.000.0000.000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 27.216,68 0.00 27.216,68
1.570.000.0000.000 - Transferencias Uniao raf a Convênios e instr Congêneres Vinculados a Educação o] 85.969,94 000 85.969,34
1.571.000.0000.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 1.550.772,97 0,00 1.550.772,97
1.576.000.0900.000 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação 152,50 0,00) 152,50
1.576.001.0000.000 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) 40.849,84 0,00 40.849,94
1.800.000.0000.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Gavemo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde 66.604,81 000 06.604,81
1.600.000.3110.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de 292.316,92 0,00 292.316,92
1.500.009,3120.006 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de 240,873,17 200 240.873 17
+801,000.0000.000 - Transferências de Recursos do SUS prov do Governo Federal - Bloco de Estruturação de Saúde . 99.653,67 0,00 99.653,87
1.604.000.0000.000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento das agentes comunitários de saúde e dos 131.270,23 0,00 131.270,24
1.605.000.0000.000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da 5.781,19 0,00 578119
821,000.0000,000 - Transferências Funda a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 2.552.539,58 2.00 2.552.539,58
-621.000.3210.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govemo Estadual decorrentes de emendas 365.552,11 0,00 365.552,11
+631.000.0090.000 - Transferências Governo Federal ref a Convênios Instr Congêneres vinculados à Saúde 511.158,04 0,00 511.458,04
-659.002.0000.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde - Serviços de Saúdo 3.608,97 0,00 3.608,97
1.660.000.0000.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 126.433,23 2,90 126.433,23
-860.000.31 10.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS decorrentes de emendas parlamentares 4.112,49 0,00 411249
1.667.000.0080.000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Sosial 25.958,02 9,00 23.958,02
700.000.3110.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares 51.689,86 0,00 51.689,86
00.000.3120.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares de 4.537,65 o,00 4.537,65
1.701.000.0000.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 9.961,57 0,00 289.961
704.000.0000,000 - Transferências da União Referentes a Compensações Financelras pela Exploração de Recursos Naturais 8,90 0,00]
o Sistema Contábil - Betha Sis 15 Usuário: SEVIOCESARGTO, E: 30:42, Pratoço! 28dc 129-413f3-4005-bida-S/Jab7dBdsA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a ulilizar/ulilizado)
ENTIDADE(S) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros Visão. SUPER UTIL; Exercici 26; Considerar somente saldos ini
N; Categoria do recurso: TODOS; Data Final: 01/01/2026, Tipo do recurso: TODOS, Entidade(s): [valo
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM"): Consolidada: N; Agrupar recursos de superávit financeiro com recurso principal: S - Versão: 15 de 29/08/2024 1713:29
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Exercicio de 2026
descricao" PREFEITURA
Destinação de Recursos
SuperavifDiánicit
em 01/01/2026
(a)
1.708.000,31 10.000 - Transferência Especial da Uniao decorrentes de emendas parlamentares individuais
1.708 .000,0000.000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais
1.710.000.3210.000 - Transferência Especial dos Estados decorrentes de emendas parlamentares indi
1.710.010.0000,000 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do
1.711.000.0009.000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
1.715.000.0000.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC, nº 195/2022 - Ant. 5º - Audiovisual
1,716.000.0000.000 - Transferências Destnadas ao Setor Cultural - LG nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
4,719.000.0000,000 = Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14,399/202 .
1.720.000.0000.000 - Transferência da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei
1.721.010.0000.000 - Transterências da União referentes a Cessão Onerosa de Petróleo - Lei nº 13.885/2019 .
1,749.012.0000.000 - Outras vinculações de transferências - Transforência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ad
1.750.600.0000.000 - recursos da Contribuição de Intervenção no Dominio Econômica - CIDE
1.751.000.0000.090 - Rj ão pare Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP
Total Geral
uais
ursos da Contri
1.315.745,47
324,98
111.082,57
349.007,91
357.564,17
1.315.745,47
324,98
711.082,57
349.007,M
357.564,17
0,00
0,00
7.587,03
282.249,28
42.595,38
28,13
24.548,85
230.992,00
14,486.324,33
282.249,28
42.535,39
26,13
24.848,65
230.992,00
14.486.324,33
ii
2. Protocolo: O2BG129-1 tas) 5-7 ab7duasa