E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
y Y Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
E am q 4 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 028/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 21/01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei nº 028, de 21 de janeiro de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029', e a Lei Municipal nº
1.939/2025, que “Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem — MG,
para o exercício financeiro de 2026”, visando a aberiura de crédito adicional especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação “2364- RES SES 5969-2017 (13691-3)*, em
razão da Resolução nº 5.969/2017 da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais que
“Institui incentivo financeiro para apoiar os municípios no desenvolvimento de ações
relacionadas às doenças crônicas não transmissíveis como hipertensão, diabetes e
obesidade, na Atenção Primária à Saúde.”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$
37.819,74 (trinta e sets mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e quatro centavos).
Nos termos do art. 185, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para
abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens
e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o
exercicio de 2026, visando acolher os valores e, por conseguinte, execuiar as ações
relacionadas aos Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG.
importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de aberiura de crédito
adicional especial, nas finalidades descritas na Resolução, conforme rubricas especificadas
no Projeto de Lei.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norieado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população
EN PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
É ça $ Praça Padre João Macie! Neiva, 15 — 37.195-000
eo e. Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
atendida, faz-se necessária a tramitação desta proposia iegislativa sob o regime de
urgência.
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, conforme art. 37
da Lei Orgânica Municipal, com eventual deliberação da preposição em sessão
extraordinária, nos termos do art. 137, inciso i da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de
2008 que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem —
MG.”?.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
ARGEMIRO Assinado de forma digital
por ARGEMIRO RODRIGUES
RODRIGUES GALVAO:721 10414804
GALVAO:72110414 ados: 202601.2207:43:40
804 -0300'
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
1 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
| — pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem —- MG, para o
exercício financeiro de 2026”,
abertura de crédito adicional especial.
visando a
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 — Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2364- RES SES 5969-2017 (13691-3)
* ATIVIDADE - PRODUTO | META MEDIDA 2026 | 2027 | 2028 | 2028
; |
1
| aa 100% co Indicadores de
Acompanhament Fis registro e
o de pessoas Fasveamento e atendimento de
com doenças acompanhamento pessoas com
dE de pessoas com
crônicas não 2 doenças
transmissíveis doenças crônicas | crônicas não |
O TCGESOr S985- Muetensão transmissíveis vensmissíveis | R$ 37.819,74 | 0,00 | 0,00 | 0,00
diabetes e Conerisão hipertensão,
obesidade no , diabetes e
Município de diabetes 2 | obesidade no
Santana da obesidade no; Município de
Município de
Vargem — MG. Sanisna dé Santana da
Vargem — MG Vargem — MG
mm
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a ps ph e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.º,
valor de até R$ 37.819,74 (trinta e sete mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e quitis
centavos).
Órgão 02 | Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 [Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 |Saúde
Subfunção 301 | Atenção Básica
Projeto/ 2364 |RES SES 5969-2017 (13691-3)
Atividade E
Elementos 339030 | Materiais de Consumo 15.000,00
i. DE SANTANA DA VARGEM
PREFEITURA
Praça f ão Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
339036 | Outros Serv. Terceiros P. Física 5.000,00
339039 | Outros Serv. Terceiros P. Jurídica 17.819,74
Valor Total 37.819,74
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 21 de janeiro de 2026.
ARGEMIRO Assinado de forma digital
RODRIGUES por ARGEMIRO RODRIGUES
GALVAO:72110414804
caLvao: 72710414 Dados: 202601,2207:4355
“eso
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 033/2026
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 12 de janeiro de 2026
À
Procuradoria Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezados,
Cumprimentando-os cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 5.969/2017 de 23 de Novembro de 2017 que
“Institui incentivo financeiro para apoiar os municípios no desenvolvimento de ações
relacionadas às doenças crônicas não transmissíveis como hipertensão, diabetes e
obesidade, na Atenção Primária à Saúde.”;
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente vinculada do
Banco do Brasil (nº 13.691-3, Agência nº 2599-2), no valor R$38.990,88 (Trinta e oito mil,
novecentos e noventa reais e oitenta e oito centavos);
Considerando o valor de R$1.171,14 (Mil, cento e setenta e um reais e quatorze centavos)
de Restos a Pagar referente ao Exercício Financeiro de 2025.
Vimos por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao PPA e LDO (se necessário),
criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta
Secretaria Municipal de Saúde, com base no superávit financeiro apurado no exercício
anterior, nos termos da legislação vigente, nas seguintes especificações:
- Projeto/Atividade: Fortalecimento da Atenção Primária de Saúde — RESSES/MG 5969/17 — (136913)
- 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo = R$15.000,00
- 3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física = R$5.000,00
- 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica = R$17.819,74
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso apresentado,
bem como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
Hei Vaneli
Secretário Municipal de Saúde
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.969, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
Institui incentivo financeiro para apoiar
os municípios no desenvolvimento de
ações relacionadas às doenças crônicas
não transmissíveis como hipertensão,
diabetes e obesidade, na Atenção
Primária à Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, 8 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual
nº 22.25, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
- à Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação
da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $ 3º do art.
198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e
controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos
8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; e
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.586, de 23 de novembro de 2017, que aprova o
incentivo financeiro para apoio aos municípios no desenvolvimento de ações relacionadas às doenças
crônicas não transmissíveis como hipertensão, diabetes e obesidade, na Atenção Primária à Saúde.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o incentivo financeiro para apoiar as Equipes de Atenção Primária à
Saúde dos municípios beneficiados no desenvolvimento de ações relacionadas às doenças crônicas
não transmissíveis como hipertensão, diabetes e obesidade, na Atenção Primária à Saúde, constantes
no Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único - O incentivo financeiro deverá ser utilizado para custeio das ações a
serem realizada pelas Equipes de Atenção Primária à Saúde que abordem o cuidado integral da saúde
dos portadores de doenças crônicas não transmissíveis, como hipertensão, diabetes e obesidade, nos
municípios.
Art. 2º - O incentivo financeiro será destinado aos 853 (oitocentos e cinquenta e três)
municípios do Estado, de acordo com o especificado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º - O valor global do incentivo financeiro citado no art. 2º desta Resolução,
perfaz o montante de R$ 85.089.191,43 (oitenta e cinco milhões, oitenta e nove mil, cento e
novanta e um, quarenta e tres centavos), e correrá à conta das dotações orçamentárias nº
4291.10.301.192.4527.0001 — 334541 — 10.1 e 4291.10.301.192.4527.0001 — 334141 — 10.1.
$ 1º - A transferência do incentivo financeiro será realizada diretamente do Fundo
Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em parcela única, sendo 100% destinado à parte
fixa, proporcional à alimentação do indicador previsto no $2º do art. 6º desta Resolução.
$ 2º - O incentivo será destinado às despesas de custeio, nos municípios constantes no
Anexo Único desta Resolução, em conta específica para este fim, mediante assinatura do Termo de
Compromisso no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas/GEICOM em 120
(Cento e vinte) dias após disponibilização pela SES.
Art. 4º - O montante do incentivo financeiro a ser repassado para cada município
adotou-se um valor per capita, conforme Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único - Para cálculo do incentivo adotou-se o Fator de Alocação de recursos
financeiros para atenção à saúde, elaborado pela Fundação João Pinheiro, atualizados pela SES para o
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4
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
ano de 2010 e as estimativas das populações municipais (IBGE/TCU 2015). O fator de alocação de
recursos financeiros para atenção à saúde (FA) estratifica os municípios mineiros em quatro grupos
considerando o Índice de Porte Econômico (IPE) e o Índice de Necessidade em Saúde (INS).
FA2010 Número de Municípios R$ per capita
1 214 R$ 3,35
2 213 R$ 4,60
3 213 R$ 5,81
4 213 R$ 7,08
853 20,84
Art. 5º - O incentivo financeiro de que trata esta Resolução deverá ser utilizado pelo
município em ações e serviços de Atenção Primária à Saúde, para as doenças crônicas não
transmissíveis como hipertensão, diabetes e obesidade,
Parágrafo único - As ações e serviços de Atenção Primária à Saúde descritas nesta
resolução devem observar, no que tange ao aspecto assistencial, as diretrizes da Relação Nacional de
Ações e Serviços de Saúde (RENASES).
Art. 6º - O município terá o prazo de 16 (dezesseis) meses para executar o incentivo
financeiro, a partir do recebimento do incentivo.
$ 1º - Para efeito dessa Resolução, recomenda-se que o incentivo seja destinado para
ações relacionadas às doenças crônicas não transmissíveis como hipertensão, diabetes e obesidade,
tais como:
I Discussão do conceito de doenças crônicas na Atenção Primária à Saúde;
I- Ações de educação em saúde para prevenção dos fatores de risco relacionados
à hipertensão, diabetes e obesidade;
Nl- Realização de ações individuais e/ou em grupos, relacionadas à alimentação
adequada e saudável, prática de atividade física e vigilância alimentar e nutricional;
IV- Qualificação dos profissionais da Atenção Primária à Saúde por meio de ações
de Educação Permanente em Saúde, relacionadas às doenças crônicas não transmissíveis;
V- Aquisição de insumos para as atividades relacionadas ao cuidado integral às
pessoas com doenças crônicas não transmissíveis; e
[08]
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
VI- | Realização de ações de rastreamento e acompanhamento de pessoas com
doenças crônicas não transmissíveis como hipertensão, diabetes e obesidade.
$ 2º - Os municípios constantes no Anexo Único deverão, mensalmente, alimentar o
Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB/ e-SUS AB) com as Ações de
Problemas/Condição Avaliadas existentes na Ficha de Atendimento Individual, com o registro das
opções Hipertensão Arterial, Obesidade ou Diabetes.
83º - A transmissão de dados deverá ser realizada mensalmente, observando as datas
limites para cada competência apresentadas no cronograma da Portaria nº 97, de 6 de janeiro de 2017
que estabelece os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação
em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2017.
$ 4º - Não fazem jus ao recebimento do incentivo a que se refere esta Resolução, os
municípios que deixaram de alimentar devidamente o Sistema de Informação em Saúde para a
Atenção Básica (SISAB/ e-SUS AB) por 3 (três) competências consecutivas, sendo estas os meses de
julho, agosto e setembro de 2017.
Art. 7º - O monitoramento, controle e avaliação do incentivo repassado aos
municípios serão realizados nos termos da legislação vigente.
Art. 8º - A prestação de contas parcial e final dos recursos a serem repassados aos
municípios será realizada nos termos da legislação e normativos vigentes.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.969, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
(disponível no sítio eletrônico www.saude.msg.sov.br).
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
R$ 16.822,20
SANTA BARBARA DO MONTE
VERDE
SANTA BARBARA DO TUGURIO R$ 26.824,77
SANTA CRUZ DE MINAS R$ 28.237,15
R$ 17.644,97
SANTA CRUZ DE SALINAS R$31.031,64
SANTA CRUZ DO ESCALVADO R$ 35.421,24
SANTA JULIANA R$ 43.345,65
SANTA LUZIA R$ 724.450,90
SANTA MARGARIDA R$ 113.152,56
SANTA MARIA DO SALTO R$ 38.182,44
SANTA MARIA DO SUACUI R$ 105.272,52
SANTANA DA VARGEM RS 33.805,40
SANTANA DE CATAGUASES R$ 17.645,60
SANTANA DE PIRAPAMA R$ 46.665,92
SANTANA DO DESERTO R$ 18.473,60
27
Ed
G BANCODO BRASIL Relatório de saldos e fundos de investimento
a
Saldos em conta referentes a
Saldos de investimentos referentes a
31/12/2025
Dezembro/2025
Saldo total de contas Saldo total de Fundos de Investimento Saldo total (Contas + Fundos de investimento)
R$ 0,00 R$ 38.990,88 R$ 38.990,88
Agência Conta Corrente Saldo em conta (R$) Saldo investido (R$) Saldo total (R$)
2599-2 13691-3 R$ 0,00 R$ 38.990,88 R$ 38.990,88
Sb.com.br - Central de Alendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais Localidades). Impresso por JI&15287 HERMOGENES VANEL! em 12/01/2028 às 08:14 Pág.1
Firefox
lofl
https://autoatendimento.bb.com.br/aapj/home Apj4.bb?tokenSessa.
G331141444387870020
$ Consultas - Investimentos Fundos - Mensal 14/01/2026 14:54:14
Cliente
Agência 2599-2
Conta 13691-3 SANTANA DA VARGEM
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 38.625,27 26.631,711065
31/12/2025 SALDO ATUAL 38.990,88 26.631,711065 26.631,711065
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 38.625,27
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 365,61
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (5) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 365,61
SALDO ATUAL = 38.990,88
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JB552199 LILIAN FERNANDA RODRIGUES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
14/01/2026, 14::
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a utilizar/ul izado)
ENTIDADE:
s
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
SUPER UTH, Exerci C erar somente saldos ini
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM]; Consolidado: N; Agrupar recursos de superávi
: N; Categoria do recurso. TODOS. Dat
1012028, Tipo do recurso: TODOS, E
inanceiro com recurso principal: S - Versão 15 de 29/08/2024 17:13:29
Destinação de Recursos
1 500.000.0000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
90.000.10D1.000 - Recursos não Vinculados de Impostos MDE
00.000.1002.000 - Recursos não Vinculados de Impostos ASPS
1.501.000.0000.000 - Outros Recursos não Vinculados
940.060.0000.000 - Transterâncias do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
1.540.000.1070,000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de impostos - Remuneração dos Profissionais
1.544.000.0000.000 - Recursos de Precatórios do FUNDEF
1.550.000,0000,000 - Transforência do Salário-Educação
1.552.000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
2.953.000.0009,000 - Transferências de Recursos do ENDE Referentes ao Programa Nacional de Anoio ao Transporte Escolar (PNATE)
9.000.0000,000 - Outras Transterências de Recursos do FNDE
970.000.0900.000 - Transferencias Uniao rafa Convênios e instr Corgêneres vinculados a Educação e
1.571.000.0000.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
1.576.000.0000.090 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação
1.576.001.0000.600 - Tr; s de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE)
1.800.000.0000.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde
sferôni
1.601.000.0000.000 - Transterên de Recursos do SUS prov do Governo Federal - Bloco de Estruturação de Saúde
1.604.000.0090.000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento das agentes comunitários de saúde « dos
1.605.000.0000,000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da
1.621.000.0000.000 - Transterências Funda a Fundo de Recursos do SUS provenientes dao Govemo Estadual
21.000.3210.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govemo Estadual decorrentes de emendas
1.631.000.0000.000 - Transferências Governo Federal ref a Convênios Instr Cengêneres vinculados à Saúde
1.859.002.0000.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde - Serviços de Saúde
1.660.000,0009.090 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
60.000.31 10.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - Ei NAS decorrentes de emendas parlamentares
2.000.000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
00.000.3110.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares
1.701.000.0000.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
1.600.000.3110.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de
1.500.000.3120.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de
00.200.3120.000 - Outras Transferencias de Convénios ou Insirumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentaros do
SuperávitfOsficit
em 01/01/2026
ta)
4.490.075,80
58.164,59
T7.81324
1.227.391,81
“82.516,69
151.040,49
4.178,43
175.712,15
87,4
14.506,37
27.216,68
85.969,34
1.550.772,97
152,50
40.849,84
68.604,81
292.316,92
240.873,17
99.653,67
131.270,23
5.781,19
2.552.539,58
365.552,11
511.158,04
3.608,97
126.433,23
411249
23.958.02
51.089,86
4.537,05
29.961,57
9,00
Superávit
Utilizado
tb)
À 2
o de 2026
“Página, 1
Exerci
lade(s). valor" "5390" "desencao" "PREFEITURA
Saldo
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9,90 0,00
1.704.000.0600.000 - Transterências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais
SELVIOCESARG7O. Emissão: 2101/2026.
a 1:30:42. Protecolo: 923dc 129-1883-4805-b198-8/0ab7dB2dEs
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a utilizar/ulilizado)
ENTIDADE(S) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros Visão. SUPER UTIL, Exei 026; Considerar somente saldos iniciais: N; Categoria do recurso. TODOS; Data Final: 01/01/2026, Tipo do recurso. TODOS, Entidade(s): [('valor":"5380" "descricao" "PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM": Consolidado: N; Agrupar recursos de superávit financeiro com recurso principal: S - Versão: 15 de 20/08/2024 17 13:28
Superávit
Uillzado
19)
SuperaviyDericit
em 01/01/2026
ta)
Destinação de Recursos
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324,98
711.082,57
349.007,91
357.564,17
0,00
0.00
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282.249,28
42.535,99
26,13
24 548,65
230.992,00
14.486.324,33
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26,13
24.548,65
230.992,00
14.486.324,33
1.706.000.3110.000 - Transferência Especial da União decorrentes de emendas parlamentares individuais
1.708.000.0000.000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais
1.710.000.3210.000 - Transferência Especial dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais
1.710.010.0009,000 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judisial de Reparação dos Impactos Sociveconômicos e Ambientais do
1.711.000.0000.000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
1.715.000.0900.009 - Transferências Destinadas 20 Setor Gultural - LO nº 195/2022 - Ant. 5º - Audiovisual
1.716.000.0000.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LG nº 195/2022 - Art, 5º - Audiovisual
1.718.000.0000.000 - Transferências da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14,399/202 é
1,720.000.0000.000 - Transferência da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gas Natural destinadas ao FEP - Loi
1,721.000.0000.009 = Transferências da União referentes a Cessão Onerosa de Petróleo — Lei nº 13,885/2019 |
1.749,012,0000.000 - Outras vinculações de transferências - Transferência da Recursos para aplicação em Ações Emergen
1.750.000.0000.000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
1.751.000.0000.000 - Recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP
Total Geral . o
de Apoio só
“ Sistema Contábil - Betha Sistamas. Usuário: SILVIOCESARGTO. Emissão: 21/01/2026, às: 10:30:42. Protocolo. 92Bdc129-8ta-4905-Lia