br-locleg corpus explorer

← Santana da Vargem (MG)

materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial
native_id4544

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Norma promulgada — A lei correspondente ao projeto foi promulgada.
2026-02-10 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminhado ao Executivo pelo ofício 23/2026.
2026-02-09 Aprovada em regime de urgência. A O projeto foi aprovado em votação única, em tramitação em regime de urgência.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de finanças e orçamento.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de legislação , justiça e redação final.
2026-02-02 Regime de Urgência aprovado — O pedido de tramitação em regime de urência foi aprovado.
2026-02-02 Apresentada em Plenário — O projeto foi apresentado na 1ª reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-01-24 Parecer jurídico favorável — O projeto recebeu parecer jurídico.
2026-01-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — O projeto foi protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T15:01:15.348447-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 24

' PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
E7 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 029/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 21/01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho bor meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei nº 029, de 21 de janeiro de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029', e a Lei Municipal nº
1.939/2025, que “Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem — MG,
para O exercício financeiro de 2026", visando a abertura de crédito adicional especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação “2408-RES SES 9435-2024- ARBOVIROSES
(13612-3)º, em razão da Resolução nº 9.435/2024 da Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais que “Define as regras de financiamento do projeto de caráter transitório para
enireniamenio de doenças caracterizadas como emergências em saúde pública, com
ênfase nas arboviroses e nas doenças iransmissíveis agudas causadas por vírus
respiratórios, instituída pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.655, de 08 de abril de 2024”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até RS
23.297,23 (vinte e três mil, duzentos e noventa e sete mil reais e vinte e três centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para
abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens
e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2026, visando acolher os valores s, por conseguinte, executar as ações
relacionadas aos Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG.
importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito
adicional especial, nas finalidades descritas na Resolução, conforme rubricas especificadas
no Projeto de Lei.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norieado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, quai seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população

e, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
EA x Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
À ane O Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
atendida, faz-se necessária a tramitação desta proposta legislativa sob o regime de
urgência.
Portanto, sob pena de prejuízo aos Municipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta Proposta sob o regime de urqênci + Conforme art. 37
da Lei Orgânica Municipal', com eventual deliberação da preposição em sessão
extraordinária, nos termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de
2008 que “Estabelece o Regimento interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem —
Me.”.
Ão ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros de Poder Legisiativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
dEiiia, ci ARGEMIRO Assinado de forma digital por
ARGEMIRO RODRIGUES
GALVÃO:72110414804 Dados: 20260122 07:44:21 -03:00'
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
1 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
| - pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LE! Nº 029,
pon
DE
21 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029", e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem - MG, para o
exercício financeiro de 2026”,
visando
abertura de crédito adicional especial.
a
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Piano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”,
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada ab:
serem utilizados no exercício de 2026.
incluindo no programa “1003 — Atenção à
aixo com os valores correspondentes, para
OBJETIVO E 2403-RES SES 9435-2024. ARBOVIROSES (13612-3
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2029
|
Em
Aplicar 100% do
projeto de caráter '
transitório para projeio de caráter
enfrentamento de transitório para
enfrentamento de ,
doenças doenças indicadores de
- caracterizadas e monitoramento
Se SES | como emergências co nosfraças previstos nos
: Ea o A
ARBOVIROSES em saúde pública, emergências em anexos n He Iv R$ 23.297,23 | 0,00 0,00 0,00
(135123) boiada ea NES | saúde pública, seg O
erpoviconem com ênfase nas |
doenças - x — 2.435/2024.
transmissíveis arboviroses e nas
agudas causadas dóghcas iba | |
par virus pr |
mao agudas causadas
respiratórios. por vírus |
respiratórios. |
| a
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.93
Crédito Especial no Orçamento
9/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
valor de até R$ 23.297,23 (vinte e três mil, duzentos e novenia e sete mil reais e vinte e três
centavos).
Órgão 02 |Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 |Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade |
Função 10 | Saúde
Subfunção 301 | Atenção Básica
Projeto/ 2408 | RES SES 9435-2024- ARBOVIROSES (13612-3)
Atividade |

PREFEITURA sis : DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fons (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Elementos [339030 Materiais de Consumo 10.000,00
[339036 Outros Serv. Terceiros P. Física 3.000,00
[339029 Outros Serv. Terceiros P. Jurídica a 10.297,46
[Valor Total 23.297,23
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 21 de janeiro de 2026.
ARGEMIRO RODRIGUES
GALVAO:72110414804
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

SD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
a Sed Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 031/2026
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 12 de janeiro de 2026
À
Procuradoria Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezados,
Cumprimentando-os cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 9.435/2024 de 08 de Abril de 2024 que “Define as
regras de financiamento do projeto de caráter transitório para enfrentamento de doenças
caracterizadas como emergências em saúde pública, com ênfase nas arboviroses e nas
doenças transmissíveis agudas causadas por vírus respiratórios, instituída pela Deliberação
CIB-SUS/MG nº 4.655, de 08 de abril de 2024.º;
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente vinculada do
Banco do Brasil (nº 13.612-3, Agência nº 2599-2), no valor R$23.297,46 (Vinte e três mil,
duzentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos);
Vimos por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao PPA e LDO (se necessário),
criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta
Secretaria Municipal de Saúde, com base no superávit financeiro apurado no exercício
anterior, nos termos da legislação vigente, nas seguintes especificações:
- Projeto/Atividade: Vig. de Doenças Transmissíveis e Imunização —- RESSES/MG 9435/24 — (136123)
= 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo = R$10.000,00
- 3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física = R$3.000,00
- 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica = R$10.297,46
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso apresentado,
bem como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
real Vaneli
Secretário Municipal de Saúde

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.435, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
Define as regras de financiamento do projeto de
caráter transitório para enfrentamento de
doenças caracterizadas como emergências em
saúde pública, com ênfase nas arboviroses e nas
doenças transmissíveis agudas causadas por
vírus respiratórios, instituída pela Deliberação
CIB-SUS/MG nº 4.655, de 08 de abril de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o art. 93, 8 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei
Estadual nº 24,313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:
- à Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.655, de 08 de abril de 2024, que aprova as regras
de financiamento do projeto de caráter transitório para enfrentamento de doenças caracterizadas
como emergências em saúde pública, com ênfase nas arboviroses e nas doenças transmissíveis
agudas causadas por vírus respiratórios.
RESOLVE:
Art. 1º - Definir as regras do projeto de caráter transitório para enfrentamento de
doenças caracterizadas como emergências em saúde pública, com ênfase nas arboviroses e nas
doenças transmissíveis agudas causadas por vírus respiratórios, instituída pela Deliberação CIB-
SUS/MG nº 4.655, de 08 de abril de 2024, nos termos desta Resolução.
Art. 2º - O recurso financeiro de custeio perfaz o valor de R$ 32.200.950,60 (trinta
e dois milhões duzentos mil novecentos e cinquenta reais e sessenta centavos), sendo que o valor
de R$ 29.460.950,60 (vinte nove mil quatrocentos e sessenta mil novecentos e cinquenta reais e
sessenta centavos), repassado do Fundo Estadual de Saúde, correrá por conta das dotações
orçamentária nº 4291.10.305.063.4145.0001 334141 10.1 e nº 4291.10.305.063.4145.0001 334541
10.1.
$ 1º - A relação dos beneficiários e respectivos valores individuais estão dispostos
no Anexo Ie II desta Resolução.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
8 2º - O recurso financeiro, categoria de custeio, de que trata o caput deste artigo,
será repassado através do Fundo Nacional de Saúde e do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos
Municipais de Saúde e deverá ser utilizado pelos beneficiários para o objeto de enfrentamento das
doenças caracterizadas como emergências em saúde pública, com ênfase nas arboviroses e nas
doenças transmissíveis agudas causadas por vírus respiratórios, conforme objetivo do projeto de
caráter transitório disposto na Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.655, de 08 de abril de 2024.
8 3º - O montante total de R$ 2.740.000,00 (dois milhões, setecentos e quarenta mil
reais), originalmente alocado no Fundo Estadual de Saúde e destinado aos municípios, será
transferido de forma direta do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de
Saúde, conforme remanejamento constante no Anexo I desta Resolução.
8 4º - Os municípios que receberão a parcela por meio do Fundo Nacional de Saúde,
de acordo com regras previstas em Portaria nº 2.663, de 09 de outubro de 2019 ou a que vier a
substitui-la, estão dispostos no Anexo I.
$ 5º - Os municípios que receberão parcela por meio do Fundo Estadual de Saúde
estão definidos no Anexo II.
Art. 3º - Foram considerados, como parâmetro para definição dos valores e
beneficiários, os critérios estabelecidos no(s) art.(s) 3º e 4º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.655,
de 08 de abril de 2024.
Art. 4º - Para fazer jus aos valores dispostos nesta Resolução, os beneficiários
contemplados com o repasse do Fundo Estadual de Saúde deverão assinar o instrumento de repasse
Termo de Compromisso, nos termos do Decreto Estadual nº 48.600/2023, em sistema eletrônico
disponibilizado pela SES/MG, no prazo de até 30 dias corridos, a contar da disponibilização.
Parágrafo único — o recebimento da parcela proveniente do Fundo Nacional de
Saúde não obriga a assinatura de Termo de Compromisso, mas para recebimento da parcela advinda
do Fundo Estadual de Saúde será necessário a prévia celebração de instrumento formal, nos termos
do art. 3º I, do Decreto Estadual nº 48.600, de 10/04/2023, reiterando que em qualquer caso
perduram as obrigações de se comprovar a correta aplicação dos recursos e prestação de contas.
Art. 5º - O valor será repassado em parcela única, conforme cronograma e demais
informações orçamentárias dispostos no Anexo III desta Resolução, diretamente do Fundo Nacional
de Saúde e do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
Art. 6º - Os indicadores e as regras de monitoramento estão estabelecidos no Anexo
NI e IV desta Resolução.
Art. 7º - As regras de financiamento e os respectivos valores dispostos nesta
Resolução terão a vigência até o dia 31/12/2025, devendo as diretrizes sobre competências futuras
serem divulgadas em nova Resolução específica, conforme Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2024.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS L II, III E IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.435, DE 08 DE ABRIL DE 2024
(disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
-
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
R$ Fundo Estadual
Minas 20.000,00 de Saúde
Santa Cruz de 3910 R$ Fundo Estadual
Salinas 20.000,00 de Saúde
Santa Cruz do 4673 R$ Fundo Estadual
Escalvado 20.000,00 de Saúde
Santa
Alê R$ Fundo Estadual
nn nd 20.000,00 de Saúde
inas
Santa Helena 5938 R$ Fundo Estadual
de Minas 20.000,00 de Saúde
A R$ Fundo Estadual
- R$ Fundo Estadual
Santa 16395 R$ Fundo Estadual
Margarida 20.000,00 de Saúde
Santa Maria 10491 R$ Fundo Estadual
de Itabira 20.000,00 de Saúde
Santa Maria 4755 R$ Fundo Estadual
do Salto 20.000,00 de Saúde
Santa Maria 12788 R$ Fundo Estadual
do Suaçuí 20.000,00 de Saúde
Santa Rita de 8460 R$ Fundo Estadual
Caldas 20.000,00 de Saúde
Santa Rita de 4755 R$ Fundo Estadual
Jacutinga 20.000,00 de Saúde
Santa Rita de 67713 R$ Fundo Estadual
Minas 20.000,00 de Saúde
Santa Rita do 5826 R$ Fundo Estadual
Itueto 20.000,00 de Saúde
Santa Rita do 40635 R$ Fundo Estadual
Sapucaí 32.508,00 de Saúde
Erros R$ Fundo Estadual
Santana da 6639 R$ Fundo Estadual
Vargem 20.000,00 de Saúde
Santana de 7030 R$ Fundo Estadual
Pirapama 20.000,00 de Saúde
Santana do 4214 R$ Fundo Estadual
Jacaré 20.000,00 de Saúde
Santana do 8987 R$ Fundo Estadual
Manhuaçu 20.000,00 de Saúde
Santana do 44800 R$ Fundo Estadual
Paraíso 35.840,00 de Saúde

q
24 BANCO DO BRASIL Relatório de saldos e fundos de investimento
Saldos em conta referentes a Saldos de investimentos referentes a
31/12/2025 Dezembro/2025
Saldo total de contas Saldo total de Fundos de Investimento Saldo total (Contas + Fundos de investimento)
R$ 0,00 R$ 23.297,46 R$ 23.297,46
Agência Conta Corrente Saldo em conta (R$) Saldo investido (R$) Saldo total (R$)
2599-2 13612-3 R$ 0,00 R$ 23.297,46 R$ 23.297,46
bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demeis Localidades). Impresso por JIS15287 HERMOGENES VANELI em 12/01/2026 às 08:02 Pág. 1

Firefox
lofl
https://autoatendimento.bb.com..br/aapj/homeApj4.bb?tokenSess:
É | Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G331141444387870017
14/01/2026 14:53:29
[ima
Cliente
Agência 2590-2
Conta 13612-3 SANTANA DA VARGEM
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico
28/11/2025 SALDO ANTERIOR
Valor ValorIRPrej. Comp. ValorIOF
23.079,01
Quantidade cotas Valor cota
31/12/2025 SALDO ATUAL 23.297,46
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 23.079,01
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 218,45
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (5) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 218,45
SALDO ATUAL = 23.297,46
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JB552199 LILIAN FERNANDA RODRIGUES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722
Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
14/01/2026, 14:53

ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro à u izar/ulilizado)
ENTIDADE(S) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros Visão SUPER UTIL, Exercicio. 2026, Considerar sé
tegaria do recurso TODOS, Dala Final: 01/01/2026, Vipo do re
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEN')]: Consoli 3 sos de superávil financeiro com recurso principal: S - Vero
Pagina: 1 4 2
Exercício de 2026
urso. TODOS, Entidade(s): [f valor" "5350" "descricao"; "PREFEITURA
O" 15 de 29/08/2024 17-13-29
. SuperávivD: Saldo
Destinação de Recursos em sensata (o) = tab)
1.500.000.0000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 4.490.075,80 0,00 4.490.075,80
1.500.000.1001.000 - Recursos não Vinculados de linpostos MDE 68.164,59 000 68.184,59
1.500.000.1002.000 - Recursos não Vinculados de Impostos ASPS 77.813,24 0.00 77.813,24
100.0000.000 - Outros Recursos não Vinculados 1.227.361,81 000 1.227.351,81
40.000.0000.000 - Transferôncias do FUNDER - Impostos e Transferências de | postos -82,516,69 0,00 -82.516,69
1.540.009.1070.000 - Transferências do FUNDER - Impostos e Transf as de Impostos - Remuneração «das Profissionais 151.940,49 000 151.940,49
1.544.000.0090.090 - Recursos de Precatórios do FUNDEF ANTBAI 0,00 417843
175.712,15 0,00 175.712,15
1.552,000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes 20 Programa Nacional de entação Escolar (PNAE) 371,14 0,00 srta
953.000,0000,000 - Transferências de Recursos do ENDE Referentes a0 Programa Nacional de Apoia ao Transporte Escolar (PNATE) 14.506,97 coa 14.506,97
-869.000.0000,000 - Outras Transterências de Recursos do FNDE 27.216,68 0,00 27.216,68
1.570.000.0000.000 - Transferencias Uniao ref a Ganvênios e instr Congônares vincilados a Educação à 85.969,94 000 85.909,34
1.571.000.0000.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios a Instrumentos Congêncres vinculados à Educação 1.550.772,97 0,00 1.550.772,97
1.576.009.0000.000 « Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação 152,50 000 152,50
1.576.001.0000.000 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) 40.849,84 0,00 40.849,84
1.600.000.0000.000 - Transferências Recursos da SUS Provenientes do Govemo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde 66.604,91 0.00 66.604,91
1.600.000.3110.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de 292.316,92 0,00 292.316,92
1.800.000.3120.006 - Transferências Recursos do SUS provententes do Govemo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de 240.873,17 0,00 240.873,17
1.601.000.0000.000 - Transferências de Recursos do SUS prov do Governo Federal - Bloco de Estruturação de Saúde 99.653,67 0,00 99.653,67
1.804.000,0600.000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde « dos 131.270,23 0.00 131.270,23
1.605.000.0000.000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da 5.781,19 0,00 5.781,19
1,621,000.0000,090 - Transferências Funda a Fundo de Recursos do SUS provenientes dao Govemo Estadual 2.552.539,58 0.00 2.552.539,58
1.621.000.3240.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govemo Estadual decorrentes de emendas 365.552,11 0,00 365.552,11
1.631,000,0090.000 - Transferências Governo Federal ref a Convê “os Instr Congêneres vinculados à Saúde 511.158,04 0,00 “511.158,04
-659.002.0000.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúdo - Serviços de Saúdo 3.608,97 0,00 3.608,97
1.560.000,0000.060 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 126.433,23 8,00 126.433,23
-860.000.31 10.000 - Transferência de Recursos do Fi undo Nacional de Assistência Social - FNAS decorrentes de emendas parlamentares 441249 0,00 441249
1.661.000.0090.000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 23.958,02 2,00 23.958,02
1.700.000.3110.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares 51.689,86 0,00 51.689,86
*09,900.3420,000 - Outras Transferências de Convônios ou Insirumentos Congeneres da União decorrentes de emendas parlamentares de 4.537,65 0,00 4.637,85
701.000.0000.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 29.961,57 0,00 29.961,57
7U4.000.0000,000 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pola Exploração de Recursos Naturais
0,00
0,00
TOsb7dB2css
ESTADO DE MINAS GERAIS 2
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a ulilizar/utilizado)
ENTIDADE(S) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros Visão. SUPER UTIL, Exercicio: 2026, Considerar somente saldos i
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM"): Consolidado: N; Agrupar recursos de superávit financeiro com recurso |
is: N; Categoria do recurso. TODOS; Data Final: 01/01/2026, Tipo do recurso: TODOS, Enlidade(s): |('valor "5390" desericao”
pal: S - Versão: 15 de 29/08/2024 171320
Superávit
Utilizado
tb)
SuperaviuDeficit
em 01G12026
ta)
Destinação de Recursos
1.315.745,47
324,98
711.082,57
348.007,91
357.564,17
0.00
1.915.745,47
324,98
711.082,57
349.007,91
357.564,17
0.00
1.706.000.3110.000 + Transferência Especial da União decorrentes de emendas parlamentares individuais
1.708.000.0009.000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais
1.710.000.3210.000 - Transferência Especial dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais
1.710.010,00D9,000 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do
1.711.000.0006.000 « Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
1:715.000,0000.000 - Transferências Destinadas 20 Setor Cultural» LG nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
1.716.000.0000.000 - Transferências Destinadas ao Setor Culiural - LG nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual 0,00 0,00
1719.000.0900.000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14,399/202 E 7.587,03 7.587,03
1.720.000.0000.000 - Transferência da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 282.249,28 282.249,28
1.721.000.0000.000 = Transferências da União reierentes a Cessão Onerosa de Petróleo — Lei nº 43. 8852019 O 42.535,99 42.535,39
1.749,012.0000.000 - Outras viniculações de transferências - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao 26,13 26,13
4750.000.0000.000 - Recursos da Contribuição ds Intervenção no Domínio Econômico - CIDE : 24 546,65 24.548,65
1.751.000.0000.000 - Recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP , 230.992,00 230.992,00
14.486.324,33 | 1.486.324,33
Total Geral
DIL=57Oab7 duda
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: SILVIOCESARG70. Emissão: 21/01/2026, “30:42, Protocolo: Vide 129-18%.

open original →