br-locleg corpus explorer

← Santana da Vargem (MG)

materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial
native_id4545

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Norma promulgada — A lei correspondente ao projeto foi promulgada.
2026-02-10 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminhado ao Executivo pelo ofício 23/2026.
2026-02-09 Aprovada em regime de urgência. A O projeto foi aprovado em votação única, em tramitação em regime de urgência.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de finanças e orçamento.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de legislação , justiça e redação final.
2026-02-02 Regime de Urgência aprovado — O pedido de tramitação em regime de urência foi aprovado.
2026-02-02 Apresentada em Plenário — O projeto foi apresentado na 1ª reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-01-24 Parecer jurídico favorável — O projeto recebeu parecer jurídico.
2026-01-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — O projeto foi protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T15:01:39.181868-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 42

, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
VÊ praca é Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
na Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 030/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 21/01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei nº 030, de 21 de janeiro de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que
Dispõe sobre o Plano Plurianual para O quadriênio de 2026 a 2029' e a Lei Municipal nº
1.939/2025, que “Estima receita e fixa à despesa do Município de Santana da Vargem — MG,
para o exercício financeiro de 2026, visando a abertura de crédito adicional especial”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Piano Plurianual, a fim de acrescer a ação “2350-RES SES 9528-2024- Vig. Saúde
Ambiental - (13683-2)“, em razão da Resolução nº 9.528/2024 da Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais que “Define as regras de financiamento do Programa de Vigilância
em Saúde Ambienial no estado de Minas Gerais insiituída pela Deliberação CIB/SUS-MG nº
4.706, de 15 de maio de 2024”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$
41.196,81 (quarenta e um mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e um centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para
abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens
e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2026, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações
relacionadas aos Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito
adicional especial, nas finalidades descritas na Resolução, conforme rubricas especificadas
no Projeto de Lei.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população
atendida, faz-se necessária a tramitação desta proposta legislativa sob o regime de
urgência.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, conforme art. 37
da Lei Orgânica Municipal, com eventual Celiberação da preposição em sessão
extraordinária, nos termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de
2008 que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem —
MG.”.
Ao ensejo, aproveito da oporiunidade para exiemar os votos de estima €
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente. ARGEMIRO Assinado de forma digital
RODRIGUES por ARGEMIRO RODRIGUES
GALVAO:72110414804
GALVAO:7211041480 Dados: 202601.22 07:45:06
4 -03'00'
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
sais ias
1 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
— pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 030, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem - MG, para o
exercício financeiro de 2026”,
abertura de crédito adicional especial.
visando a
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Piano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 — Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO | 2350-RES SES 9528-2024- Vig. Saúde Ambiental - (13683-2)
—— Vig
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2029
Aplicar 100% do Indicadores de
2350-RES SES | Atendimento ao Eeazação ds monitoramento
9528-2024- Vig. | Programa de ê previstos no
Saúde Ambiental - | Vigilância em O Paga 65 anexo IV da R$ 41.196,81 | 0,00 | 0.00 ao
(13683-2) Saúde Ambiental. Vigilância ar Resolução SES
Saúde Ambiental.
nº 9.528/2024
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
valor de até R$ 41.196,81 (quarenta e um mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e um
centavos).
Órgão 02 | |Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 |Saúde
Subfunção L 301 | Atenção Básica
Projeto/ 2350 | RES SES 9528-2024- Vig. Saúde Ambiental -
Atividade (13683-2)
Elementos 339030 | Materiais de Consumo 15.000,00
339036 | Outros Serv. Terceiros P. Física 5.000,00
| 339039 | Outros Serv. Terceiros P. Jurídica 21.196,81
Valor Total 41.196,81

JE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Ex E? Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
po Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 21 de janeiro de 2026.
ARGEMIRO
RODRIGUES ”
GALVAO:7211041480 5,
4
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva. 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
gia Email: saude santanadavargem.mg.gov.br
EE sa
Oficio nº: 032/2026
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 12 de janeiro de 2026
À
Procuradoria Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezados,
Cumprimentando-os cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 9.528/2024 de 15 de Maio de 2024 que “Define as
regras de financiamento do Programa de Vigilância em Saúde Ambiental no estado de Minas
Gerais insiiluída peia Deliberação CIB/SUS-MG nº 4.706, de 15 de maio de 2024.";
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente vinculada do
Banco do Brasil (nº 13.683-2, Agência nº 2599-2), no valor R$41.196,81 (Quarenta e um mil,
cento e noventa e seis reais e oitenta e um centavos);
Vimes por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao PPA e LDO (se necessário),
criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta
Secretaria Municipal de Saúde, com base no superávit financeiro apurado no exercício
anterior, nos termos da legislação vigente, nas seguintes especificações:
- Projeto/Atividade: Vig. em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador —- RESSES/MG 9528/24 —
(136832)
- 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo = R$15.000,00
- 3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física = R$5.000,00
- 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica = R$21.196,81
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso apresentado,
bem como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
Hei Vaneli
Secretário Municipal de Saúde
,
É
Vcs
so
vos
1
ah
Ê,
4
ne
=
Ro
u
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 2.528, DE 15 DE MAIO DE 2924.
Define as regras de financiamento do Programa
de Vigilância em Saúde Ambiental no estado de
Minas Gerais instituída pela Deliberação
CIB/SUS-MG nº 4.706, de 15 de maio de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o art. 93, $ 1º, da Constituição Estadual. e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei
Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:
- à Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições
para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
-a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação
da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde:
- à Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o 8 3º do
art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde:
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo: revoga
dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá
outras providências;
-a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.706, de 15 de maio de 2024, que aprova as regras
de financiamento do Programa de Vigilância em Saúde Ambiental, política continuada instituída
no estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
Art. 1º - Definiras r: de financiamento da política continuada de Fortalecimento
s
da Vigilância em Saúde Ambiental, instituída pela Deliberação CIB/SUS-MG nº 4.706, de, 15 de
maio de 2024, nos termos desta Resolução.
Art. 2º - Foram considerados, como parâmetro para definição dos valores e
beneficiários, os critérios estabelecidos nos arts. 3º. 4º, 6º, 7º.9º e 10º da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 4.706, de 15 de maio de 2024.
Art. 3º - Este programa tem caráter complementar ao desenvolvimento das ações de
Vigilância em Saúde Ambiental de compstência do Estado e dos Municípios de acordo com as
legislações vigentes.
CAPÍTULO H
DO INCENTIVO FINANCEIRO
Art, 4º- O incentivo financeiro perfaz o valor global de R$ 69.765.968.64 (sessenta
e nove milhões setecentos e sessenta e cinco mil novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e
quatro centavos), sendo R$ 43.387.378,05 (quarenta e três milhões trezentos e oitenta e sete mil
trezentos e selenta e oito reais e cinco centavos) para o exercício de 2024, que correrá por conta das
dotações orçamentárias nºs 4291.10.305.063.4146.0001 444142 10.1 /4291.10.305.063.4146.0001
444542 10.1/ 4291.10.305.063.4146.0001 334141 10.1/ 4291.10.305.063.4146.0001 334541 10.1
para o fortalecimento do Programa de Vigilância em Saúde Ambiental no estado de Minas Gerais,
nos termos desta Resolução, sendo:
I-o valor global de R$50.305.968,64 (cinquenta milhões trezentos e cinco mil
novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e quairo centavos) destinado para fortalecimento do
Programa de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano, sendo R$ 35.214.178,05
(trinta e cinco milhões duzentos é quatorze mil cento e setenta e oito reais e cinco centavos) para o
exercício de 2024, conforme detalhado no Art. 5 desta Resolução SES-MG.
H-—o valor de R$1!.676.000,00 (onze milhões seiscentos e setenta e seis mil reais)
destinado para fortalecimento do Programe de Vigilância em Saúde Ambiental dos Riscos
Associados aos Desastres, sendo R$ 5.838.000,00 (cinco milhões oitocentos e trinta e oito mil
reais), conforme detalhado no Art. 17 desta Resolução SES-MG.
HI — o valor de R$ 7.784.000,00 (sete milhões, setecentos e oitenta e quatro mil
reais), destinado ao fortalecimento do Programa de Vigilância em Saúde Ambiental de Populações
Expostas a Poluentes Atmosféricos, sendo R$ 3.892.040,90 (três milhões oitocentos e noventa e
to

“E GOVERNO DO ESTADO DE MINA
SECRETARIA DE ESTADO DE Dar
dois mil quarenta reais e novente nforme detalhado no Art. 2! e Art. 22 desta
Resolução SES-MG.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA
CONSUMO HUMANO
Art. 5º - O incentivo financeiro de que trata este Programa perfaz o valor global de
R$50.305.968.64 (cinquenta milhões trezentos e cinco mil novecentos e sessenta e oito reais e
sessenta e quatro centavos); o valor referente ao exercício de 2024 perfaz o valor de
R$35.214.178.05 (trinta e cinco milhões duzentos e quatorze mil cento e setenta e oito reais e cinco
centavos); que correrá por conta das s orçamentárias nºs 4291.10.305.063.4146.0001
444142 10.1 /4201.10,305.063.4146.000! 444542 10.1/ 4291,10.305.063.4146.0001 334141 10.1/
4291.10.305.063.4146.0001 334541 10.1 / 4291.10.305.063.4146.0001 444142 10.1 /
4291.10.305.063.4146.0001 444542 10.1 ' 4291.10.305.063.4146.0001 334141 10.1/
4291.10.305.063.4146.000! 33454] 10.1 / 4291.10.305.063.4146.0001 444142 10.1 /
4291.10.305.063.4146.0001 444542 10.1.
81º - A relação dos beneficiários e respectivos valores individuais estão dispostos
pá,
no Anexo I desta Resolução.
$ 2º - O incentivo financeiro de que trata o caput deste artigo será repassado do
Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e deverá ser utilizado pelos beneficiários
para ações de fortalecimento da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano,
$ 3º - Os valores referentes as despesas de custeio serão repassadas em duas
parcelas, sendo 60% do valor repassado na 1º (primeira) parcela e 40% do valor repassado na 2º
cgunda) parcela, conforme Anexo E desta Reso
I- para recebimento de 100% do valor referente a 2º parcela de custeio, o município
deverá cumprir a meta de, no mísimo, quatro dos Indicadores Específicos pactuados, conforme
Anexo IV;
IH — para recebimento de 80% de valor referente a 2º parcela de custeio, o município
deverá cumprir a meta de, no mínimo, três dos Indicadores Específicos pactuados, conforme Anexo
IV;
Hi — para recebimento de 60% do vaior referente a 2º parcela de custeio, o município
deverá cumprir a meta de, no mínimo, dois dos Indicadores Específicos pactuados, conforme Anexo
IV:

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ima SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
IV — para recebimento de 50% do valor referente a 2º parcela de custeio, o município
deverá cumprir a meta de, no mínimo. um dos Indicadores Específicos pactuados, conforme Anexo
IV:
— Dentre o valor global previsto no caput deste artigo, será destinado valor
unitário aos rosie atingidos direta ou indiretamente pelo rompimento de barragens de rejeito
de mineração, mantendo-se as disposições do 53º deste artigo.
I- para recebimento de 100% do valor referente a 2º parcela de custeio, o município
deverá cumprir a meta dos dois Indicadores Específicos pactuados, conforme Anexo IV desta
Resolução:
- para recebimento de 50% do valor referente a 2º parcela de custeio, o município
deverá cumprir a meta de um des Indicadores Específicos pactuados, conforme Anexo IV desta
Reselução:
Hi — o não cumprimento das metas estabelecidas acarretará na impossibilidade de
repasse da 2º parcela referente ao recurso de custeio, no valor de R$9.600,00 (nove mil e seiscentos
reais).
Art. 6º - Compete à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, no âmbito do
Programa de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano:
1 - promover, coordenar, iraplementar e supervisionar as ações de vigilância da
qualidade da água em sua área de competência, em articulação com os responsáveis por SAA ou
SAC e com as secretarias de saúde dos epi
Il - elaborar diretrizes e normas pertinentes à vigilância da qualidade da água
complementares à disciplina nacional;
HI - estabelecer as prioridades, objetivos, metas, prazos para inserção de dados no
Sisagua e indicadores de vigilância da qualidade da água para consumo humano; é
V - executar as ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano de
forma complementar à atuação dos Municípios.
Art. 7º - Compete às Secretarias Municipais de Saúde, no âmbito do Programa de
Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano:
1 - identificar e cadastrar, no Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da
Água para Consumo Humano (Sisagua), as formas de abastecimento de água existentes no
município (sistemas e soluções altemnativas de abastecimento de água).

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS Ei RAIS
SECRETARIA DE ESTADO D
ragem da vigilância em saúde e realizar o
E - elaborar o piano
monitoramento da qualidade da água para consumo humano, considerando a Diretriz Nacional do
Piano de Amostragem da Vigilância da Qualidade da Agua para Consumo Humano (BRASIL,
2016).
HI - analisar o Plano de Amostragem para monitoramento da qualidade da água.
elaborado pelos responsáveis pelo abastecimento de água (denominados pelo termo controle).
IV - inserir os dados do monitoramento da vigilância em saúde no Sisagua.
V - inserir os dados do monitoramento do controle no Sisagua, ou designar a
inserção ao responsável pelo abastecimento.
VI - analisar as informações acerca das características das formas de abastecimento
de água e da qualidade da água do abastecimento.
VE - analisar conjuntamente cs dados de abastecimento de água e epidemiológicos
das doenças de veiculação hídrica, para identificar situações de risco, com o propósito de subsidiar
as ações preventivas e corretivas.
VII - avaliar os reiatórios do monitoramento da qualidade da água desenvolvidos
pelos responsáveis pelo abastecimento de “o com os dados ou informações das análises
laboratoriais realizadas, considerando a série histórica.
IX - realizar, peio menos uma vez ao ano e em situações de risco à saúde, inspeção
sanitária nas formas de abastecimento de água existentes no território.
X - comunicar o prestador de serviço em caso de não conformidade com o padrão
de potabilidade e cobrar as providências cabíveis
XI - disponibilizar publicamente as informações sobre a qualidade da água em
linguagem compreensível,
Arm. 8º - Para a formalização do repasse do incentivo financeiro nos valores
dispostos nesta Resolução, os beneficiários deverão assinar Termo de Adesão, disponibilizado no
Sistema de Gerenciamenio de Resoluções Estaduais de Saúde (SIGRES) ou outra forma autorizada
pela SES/MG, conforme cronograma disposto no Anexo 1 desta Resolução.
Art. 9º- Para a utilização dos recursos previstos nesta Resolução, o gestor municipal
ziagua no prazo de até 90 (noventa) dias corridos
deverá claborar o Plano de Ação Mun:
após o pagamento da 1º (primeira) parcela, nos termos do Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril
de 2023, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação dos recursos financeiros
repassados pelo Fundo Estadual de Saúde

“a
GovRao DO cedem DE MEN AS di
r elaborado conforme modelo disponível no Anexo
$ 2º — O Plano de Ação deverá ser aprovado no Conselho Municipal de Saúde
(CMS).
$3º— O Plano de Ação der “or encaminhado para a respectiva Unidade Regional
de Saúde (URS). que por sua vez, consolidará os dados para encaminhamento a Coordenação de
Recuperação em Saúde Ambiental e Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano, via
e-mail institucional, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos após a data limite final de cnirega
do Plano de Ação pelos municípios. conforme Anexo I desta Resolução.
$ 4º — Caso o gestor municipa! não consiga atender ao prazo estipulado no caput
deste artigo, poderá solicitar à Unidade Regional de Saúde dilação de prazo para apresentação do
Plano de Ação, por meio de ofício assinado pelo gestor municipal, mediante devida justificativa.
Art. 10º - À alteração posterior do Plano de Ação Municipal do Vigiagua somente
poderá ser realizada mediante:
I-a observância aos princípios de conveniência e oportunidade. de acordo com o
contexto e com a necessidade n
ando-se também o escopo de atuação definido na
Resolução. as disposições contidas no Decreto Estadual no 45.468, de 13 de setembro de 2010, e
na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014;
H - aprovação da alteração do Plano de Ação Municipal do Vigiagua no Conselho
Municipal de Saúde (CMS) e envio para ciência da Unidade Regional de Saúde (URS).
Art. 11 - Os valores serão repassados em duas parcelas, conforme cronograma e
demais informações orçamentárias dispostas no Anexo 1 desta Resolução, diretamente do Fundo
Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 12 - Os indicadores e as regras de monitoramento estão estabelecidos no Anexo
IV desta Resolução.
Parágrafo único - Os Indicadores Específicos 1, 2,3,4,5,6, 7e 8, dispostos no
Anexo IV desta Resolução, serão monitorados separadamente, por meio de instrumento de
monitoramento específico a ser desenvolvido posteriormente pelo Nível Central da SES-MG, não
estando vinculados ao SIGRES.
6

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
Arm. 13 - As regras de financiamento e os respectivos valores dispostos nesta
Resolução terão vigência de 36 (trinta e seis) meses, devendo as diretrizes sobre competências
futuras serem divulgadas em nova Resolução especifica, conforme Lei Or camentária Anual vigente
Parágrafo único — Os municípios deverão executar Os recursos financeiros e realizar
ções descriminadas no Plano de Ação Municipal do Vigiagua até o fim do prazo de vigência
desta Resolução.
Ar. 14 - O município beneficiário deverá validar os resultados alcançados no
indicador Geral, via SIGRES ou cutra forma autorizada pela SES/MG, nos prazos estabelecidos no
Anexo 1 desta Resolução.
81º — Em caso de discordância do desempenho registrado no SIGRES para cada
Indicador Geral estabelecido. o beneficiário poderá solicitar recurso no momento da validação de
resultados junto à respectiva Superintendência/Gerência Regional de Saúde da SES/MG.
82º - Os resultados alcançados não validados nos prazos estipulados serão validados
automaticamente.
Art. 15 - Os beneficiários do incentivo financeiro previsto nesta Resolução deverão
observar os processos referentes à prestação de contas em conformidade com o Decreto Estadual nº
48.600. de 10 de abril de 2023, e Resolução SES/MS nº 8.879, de 17 de julho de 2023, ou com
Regulamento(s) que vier(em) a substituí-lo(s).
Parágrafo Único - Havendo saldo remanescente ao final da vigência desta
Resolução, deverá ser realizada devolução ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 16 - Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as
orientações e normazizações da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais para a realização
das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos
Municipais de Saúde.
CAPÍTULO HI
DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL DOS
RISCOS ASSOCIADOS A DESASTRES
Art. 17 - O incentivo financeiro de que trata este Programa perfaz o valor global de
à
R$ 11.676.000,00 (onze milhões seiscentos e setenta e seis mil reais), o valor referente ao exercício

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
de 2024 perfaz o valor de R$ 5.838.000,00 (cinco milaões oitocentos e trima e oito mil reais). que
correrá por conta da conta das dotações orçamentárias nºs 4291.10.305.063.4146.0001 444142 10.1
| 4291. 10.305.063.4146.0001 444542 10.1 / 4291.10.305.063.4146.0001 334141 10.17
4291.10.305.063.4146.0001 334541 10.1.
Ar. 18 - Para fazer jus aos valores dispostos nesta Resolução, os beneficiários
deverão assinar o Termo Adesão, nos termos do Decreto Estadual nº 48.600/2023, em sistema
eletrônico disponibilizado pela SES/MG, no prazo estabelecido no Anexo H, desta resolução.
Ar. 19 - Os valores serão repassados no ano de 2024 em parcela única e no ano dz
2025 os valores serão repassados em 2 (duas) parcelas, conforme cronograma e demais informações
orçamentárias dispostas nos termos do Anexo II, desta Resolução, diretamente do Fundo Estadual
de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde dos Municípios contemplados.
Art. 20 — Os municípios serão avaliados conforme os indicadores específicos e
metas descritos nos termos do Anexo II desta Resolução. considerando cada período de validação
do indicador específico.
$1º - A descrição dos indicadores específicos e critérios de avaliação constam
detalhadamente no Anexo IV, desta Resolução;
$2º — Em caso de não cumprimento das metas previstas para cada indicador ou
discordância do percentual de desempenho registrado e divulgado, o beneficiário poderá solicitar
recurso, após a divulgação dos resultados, em até 30 (trinta) dias corridos.
83º — O processo final de prestação de contas, controle e avaliação deverá ser
apresentado à SES/MG de acordo com a temporalidade estabelecida em cronograma no Anexo II,
desta resolução.
CAPÍTULO IV
DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DE POPULAÇÕES EXPOSTAS A
POLUENTES ATMOSFÉRICOS
Art. 21 - O incentivo financeiro de que trata este Programa perfaz o valor global de
R$ 7.784.000,00 (sete milhões, setecentos e oitenta e quatro mil reais). o valor referente ao exercício
de 2024 perfaz o total de R$3.892.040,20 (irês milhões oitocentos e noventa e dois mil quarenta

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
reais e vinte centavos) que cor cor conta das dotações orçamentárias nºs
4291.10.305.063.4146.0001 444142 10.1 / 4291.10.305.063.4146.0001 444542 10.1.
Art. 22 - O recurso financeiro dé custeio perfaz o valor de R$7.784.000,00 (sete
milhões. setecentos e oitenta e quatro mil reais), sendo que o valor de R$ 4.670.319,60 (quatro
milhões seiscentos e setenta mil trezentos e dezenoves reais e sessenta centavos), repassado do
Fundo Estadual de Saúde, correrá por conta das dotações orçamentárias nºs
4291.10.305.063.4146.0001 444142 10.1 / 4291.10.305.063.4146.0001 444542 10.1,
$ 1º - Os municípios que receberão parcela por meio do Fundo Estadual de Saúde
estão definidos no Anexo II.
$ 2º - O montante de R$ 3.113.680.40 (três milhões, cento e treze mil seiscentos e
oitenta reais e quarenta centavos), sendo que o valor referente ao exercício de 2024 perfaz o total
de RS 1.556.840,20 (um milhão quinhentos e cinquenta e seis oitocentos e quarenta reais e vinte
centavos), originalmente repassado do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde
e destinado aos municípios, serão transferidos de forma direta do Fundo Nacional de Saúde para os
respectivos Fundos Municipais de Saúde.
83º - Os municípios que receberão a parcela por meio do Fundo Nacional de Saúde.
de acordo com regras previstas em Portaria nº 2.663, de 09 de outubro de 2019 ou a que vier a
substitui-la, estão dispostos no Anexo EL
$ 4º - A relação dos beneficiários € respectivos valores individuais estão dispostos
no Anexo II desta Resolução
8 5º - O recurso financeiro, categoria de custeio, de que trata o caput deste artigo,
será repassado através do Fundo Nacional de Saúde e do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos
Municipais de Saúde e deverá ser utilizado pelos beneficiários para o objeto de promover a
instauração da Política em Programa Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Poluentes
Atmosféricos - Programa VigiAr nos territórios mineiros.
Art. 23 - Para fazer jus aos valores dispostos nesta Resolução. os beneficiários
deverão assinar o instrumento de repasse por termo de adesão, nos termos do Decreto Estadual! nº
48.600/2023, em: sistema eletrônico disponibilizado pela SES/MG, no prazo estabelecido no Anexo
HI, desta resolução.
Art. 24 - Os valores serão repassados no ano de 2024 em parcela única e no ano de
2025 os valores serão repassados em 2 (duas) parcelas, conforme cronograma e demais informações

orçamentárias dispostas nos termos do Anexo esta Resolução, diretamente do Fundo Estadual
de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde dos Municípios contemplados.
Art. 25 - As regras de financiamento e os respectivos valores dispostos nesta
Resolução terão a vigência de 36 (trinta e seis) meses, devendo as diretrizes sobre competências
futuras serem divulgadas em nova Resolução específica, conforme Lei Orçamentária Anual vigente.
$ 1º — Os municípios deverão executar os recursos financeiros descriminados nas
ações do Piano de Ação Municipal do Programa Vigilância em Saúde de Populações Expostas a
Poluentes Atmosféricos - Programa Vigiar até o final do prazo de vigência desta Resolução.
E)
Anexo Ill desta Resolução, considerando cada período de validação do indicador, segundo os
— Os municípios serzo aveliados conforme os indicadores e metas descritos no
cronogramas para cada Programa contemplado que constam no Anexo HI, desta Resolução.
Art. 26 — Os indicadores é metas a serem monitorados serão aqueles discriminados
no Anexo III desta Resolução.
&Iº- A descrição dos indicadores, meta e critérios de avaliação constam na descrição
detalhada do indicador disposto no Anexo IV desta Resolução.
$2º — Em caso de não cumprimento das metas previstas para cada indicador ou
discordância do percentual de desempenho registrado e divulgado, o beneficiário poderá solicitar
recurso, após a divulgação dos resultados, em até 30 (irinia) dias corridos.
$3º — O processo final de prestação de contas, controle e avaliação deverá ser
apresentado à SES/MG de acordo com a temporalidade estabelecida em cronograma no Anexo HI.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES GERAIS
Art. 27 - São compeiências da Secretária de Estado de Saúde de Minas Gerais
relacionadas ao Programa de Vigilância em Saúde Ambiental no estado de Minas Gerais:
1 - administrar recursos orçamentários e financeiros destinados, quando pertinente,
aos municípios mineiros,
- realizar articulações infra € intersetoriais que possam fortalecer as ações voltadas
ao fortalecimento do Programa de Vigilância em Saúde Ambiental no estado de Minas Gerais;
WI - elaborar normas técnicas com a temática do Programa de Vigilância em Saúde
Ambiental relacionadas 20 programa contemplado:

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
IV - monitorar os indicadores, bem como, acompanhar o cumprimento de metas
propostas em cada programa.
V - fomentar projetos pertencentes ao Programa de Vigilância em Saúde Ambiental:
VI- adotar estratégias de cooperação entre o estado e os municípios, nas ações
voltadas ao fortalecimento do programa de Vigilância em Saúde Ambiental.
VII - apoiar e acompanhar as ações realizadas pelos municípios;
VIH - realizar reuniões de acompanhamento e avaliação das ações voltadas aos
programas pelos municípios;
IX - repassar as inibrmações para o nível central da Secretaria Estadual de Saúde
obedecendo a uma periodicidade:
X- adotar estratégias de cooperação entre o estado e os municípios, nas ações de
preparação e resposta às emergências em saúde pública por desastres:
XI - monitorar os indicadores, bem como, acompanhar o cumprimento de metas
propostas em cada programa.
Art. 28 - São competências da Secretária Municipal de Saúde de Minas Gerais
relacionadas ao Programa de Vigilância em Saúde Ambiental no município:
I — elaborar e executar as ações voltadas ao Programa de Vigilância em Saúde
Ambiental par:
ada programa onde o município esteja contemplado:
H - repassar as informações para o nível regional e central da Secretaria Estadual de
Saúde obedecendo a uma periodicidade.
II - adoção de estratégias de cooperação entre o estado e os municípios, nas ações
de preparação e resposta às emergências em saúde pública por desastres.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ar. 29 - As regras de financiamento e os respectivos valores dispostos nesta
Resolução ierão a vigência de 36 (trinta e seis) meses, devendo as diretrizes sobre competências
futuras serem divulgadas em nova Resolução específica, conforme Lei Orçamentária Anual vigente.
Parágrafo único — Os municípios serão avaliados conforme os Indicadores Gerais e
Específicos e respectivas meias descritas no Anexo IV desta Resolução, considerando cada período
de validação do indicador, segundo os cronogramas estabelecidos para cada Programa contemplado
nesta Resolução.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
Art. 30 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2624.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS L HH. HI E IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.528, DE 15 DE MAIO DE 2024
(disponível no sítio eletrênico www.saude.mg.gov.br/cib).

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
VALOR DE | VALOR DE so é
MUNICÍPIO VALOR GLOBAL CUSTEIO CUSTEIO* usrero orar CAPITAL
(1º PARCELA) (2: PARCELA) RE
ÚNICA)
[Santa Efigênia de Minas IRS 80.712,84 R$ 29.056,62 R$ 19.371,08 R$4842770 |R$32.285,14
Santa Fé de Minas IR$ 120.055,17 R$ 43.219,86 R$ 28.813,24 R$72033,10 — |R$48.022,07
Santa Helena de Minas IRS 90.785,08 R$ 32.682,63 R$ 21.788,42 R$54471,05 |R$36.314,03
[Santa Juliana IRS 41.607,36 R$ 14.978,65 R$ 9.985,77 R$2496441 |R$ 16.642,94
Santa Luzia R$ 111.050,29 |R$ 39.978,11 R$ 26.652,07 RS 66.630,18 |R$44.420,12
Santa Margarida IR$ 54.602,71 R$ 19.656,97: R$ 13.104,65 R$32761,62 |R$21.841,08
Santa Maria de Itabira IRS 67.975,30 R$ 2447111 R$ 16.314,07 R$40.785,18 — |R$27.190,12
Santa Maria do Salto IR$ 67.244,42 R$ 24.207,99 RS 16.138,66 R$40.346,65 — |R$26.897,77
Santa Maria do Suaçuí IR$ 76.890,24 R$ 27.680,4 R$ 18.453,66 R$46.134,14 |R$30.756,0
Santa Rita de Caldas R$ 45.639,47 R$ 16.430,21 R$ 10.953,47 R$27.383,68 |R$ 18.255,79
Santa Rita de Ibitipoca (R$ 60.106,75 R$ 21.638,43 R$ 14.425,62 R$ 3606405 |R$24042,70
Santa Rita de Jacutinga R$ 73.893,36 R$ 26.601,61 R$ 17.734,41 R$ 44.336,01 RS 29.557,34
Santa RitadeMinas R$4883736 [R$ 17581,45 $ 11.720,97 IRS 29.302,42 RS 19.534,95
Santa Rita do Itueto IRS 41.302,71 R$ 14.868,98 E 9.912,65 R$24781,63 — |R$ 16.521,08
Santa Rita do Sapucaí IRS 44.376,10 R$ 15.975,61 R$ 10.650,41 R$26.62602 [R$ 17.750,68
Santa Rosa da Serra (R$ 73.817,27 R$ 26.574,22 R$ 17.716,15 R$44290,36 |R$29.526,91
Santa Vitória IRS 49.340,92 R$ 17.762,73 R$ 11.841,82 R$29.60455 — |R$19,736,37
Santana da Vargem IRS 47.339,06 R$ 17.042,06 R$ 11.361,37 R$2840343 |R$ 18.935,62
Santana de Cataguases IRS 64.579,46 R$ 23.248,60 $ 15.499,07 R$38.747,67 |R$25.831,78
Santana de Pirapama IRS 50.427,00 R$ 18.153,72 R$ 12.102,48 R$ 3025620 — |R$20.170,80
Santana do Deserto R$ 42.238,33 RS 15.205,80 RS 10.137,20 R$25.34300 — |R$ 16.895,33
[Santana do Garambéu R$ 77.748,61 R$ 27.989,50 RS 18.659,67 R$46649,16 |R$31.099,44
antana do Jacaré IRS 75.823,58 R$ 27.296,49 RS 18.197,66 R$45.49415 — [R$30.329,43
as do Manhuaçu IRS 49.059,06 R$ 17.661,26 R$ 11.774,17 R$29435,44 |R$19.623,62
Santana do Paraíso R$48718,65 — ]|R$1753871 — |R$11.69248 IRS 29.231,19 R$ 19.487,46
Santana do Riacho $ 35.955,21 R$ 12.943,87 RS 8.629,25 R$21573,12 [R$ 14.382,08
Santana dos Montes IRS 58.382,36 R$ 21.017,65 R$ 14.011,77 IRS 35.029,41 R$ 23.352,94
Santo Antônio do Amparo R$ 41.512,19 R$ 14.944,39 R$ 9.962,93 R$24907,32 [R$ 16.604,88
Santo Antônio do Aventureiro |R$40.917,33 R$ 14.730,24 RS 9.820,16 R$24.55040 — |R$ 16.366,93
Santo Antônio do Grama IRS 55.614,15 R$ 20.021,09 13.347,40 R$33.368,49 |R$22.245,66
Santo Antônio do Itambé IRS 90.904,98 R$ 32.725,19 Rs 21.817,20 R$54542,99 |R$ 36.361,99
Santo Antônio do Jacinto R$ 79.788,31 R$ 28.723,79 Rs 19.149,20 R$47872,99 — |R$31.915,33
Santo Antônio do Monte IRS 30.000,00 RS 10.800,00 RS 7.200,00 IRS 18.000,00 [R$ 12.000,00
Eanto Antônio do Retiro IRS 71.048,63 R$ 25.577,51 Rs 17.051,67 RS 42.629,18 |R$28.419,45
33

q
& BANCO DO BRASIL Relatório de saldos e fundos de investimento
Saldos em conta referentes a Saldos de investimentos referentes a
31/12/2025 Dezembro/2025
Saldo total de contas Saldo total de Fundos de Investimento Saldo total (Contas + Fundos de investimento)
R$:0,00 R$41.196,81 R$41.196,81
Agência Conta Corrente Saldo em conta (R$) Saldo investido (R$) Saldo total (R$)
2599-2 13683-2 R$ 0,00 R$ 41.196,81 R$ 41.196,81
bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais Localidades). Impresso por JI615287 HERMOGENES VANELI em 12/01/2026 és 08:23 Pãg.1

Firefox
lofl
https://autoatendimento.bb.com.br/aapj/home Apj4.bb?tokenSessa
G331141444387870019
$ Consultas - Investimentos Fundos - Mensal TAfUNianaR: TAGs
Cliente
Agência 2599-2
Conta 13683-2 SANTANA DA VARGEM
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 40.810,52 28.138,414468
31/12/2025 SALDO ATUAL 41.196,81 28.138,414468 28.138,414468
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 40.810,52
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 386,29
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (6) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 386,29
SALDO ATUAL = 41.196,81
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1.484076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JB552199 LILIAN FERNANDA RODRIGUES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
14/01/2026, 14:5

ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM
Balancete dos Recursos (Superávil financeiro a utilizar/utilizado)
DE(S) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
visão: SUPER UTIL; Exarcicio. 2026; Considerar somente saldos i
N; Categoria do recurso. TODOS, Data Fin
01/01/2026, Tipo do recurso. TODOS, Entidade(s). K"valor "5390" "di
al S - Versão 15 de 29/08/2024 111329
Pág
a: 1/ 2
Exercício de 2026
ficao". "PREFEITURA
Destinação de Recursos
1.500.000.0000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1.500.000.1001.000 - Recursos não Vinculados de impostos MDE.
1.500.000.1002.000 - Recursos não Vinculados de Impostos ASPS
1.501.000,0000.000 - Outros Recursos não Vinculados
1.540.000.0000.000 - Transferâncias do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
1.540.090.1070.000 - Transferências do FUNDE - Impostos e Transferências de Impostos - Remuneração das Profissionais
1.544.000.0000.000 - Recursos de Precatórios do FUNDEF
1.550.000,0000.000 - Transterância do Salário-Educação
1.552,000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
1.553.000.0000.060 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)
1.569.000.0000.000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
1.570.000.0000.00D - Transferencias Uniao ref a Convênios e Instr Congêneres vinculados a Educação
1.571.000.0000.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
1.576.000.0000.000 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação
1.576.001.0000.000 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE)
1.800.000.0009.000 - Transferências Recursos da SUS provenientes do Govemo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde
1
1.601.000.0000.000 - Transferências de Recursos do SUS prov do Governo Federal - Bloco de Estruturação de Saúde
1.605.000.0000.000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salari;
1.821.000.0008,000 - Transferências Funda a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govemo Estadual
1.621.000.3210.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govemo Estadual decorrentes de emendas
1.631.000.0090.090 - Transferências Governo Federal ref a Convênios Instr Congêneres vinculados à Saúde
659.002.0000.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúdo - Serviços de Saúde
1.660.000,0000.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
1.660.000.31 10.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Soc
1.661.000.0000.000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
1.701.000.0000.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congênsres dos Estados
| 1.704.000,0009.000 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais
0.000.3110.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de
1.600.000,3120.000 - Transferências Recursgs do SUS provenientes do Govemo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de
4.604.000.0000.000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento des agentes comunitários de saúde e dos
para profissionais da
- FNAS decorrentes de emendas parlamentares
1.700.000.3110.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares
700.000.3120.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêncres da União decorrentes de emendas parlamentares de
óficit
em 01/01/2026
to)
Superávit
Ulilizado
tb)
Saldo
(e) = (ad)
4.490.075,80
6B1464,59
“IT B13,24
1.227.361,81
“82.516,89
151.940,49
447843
17571215
s1n1,14
14.506,37
27.216,68
85.969,34
1.550.772,97
152,50
40.849,84
65.604,91
292.316,92
240.873,17
99.653,67
131.270,23
578119
2.552.529,58
365.552,11
-511.158,04
3.608,97
126.433,23
4.112,49
23.958,02
51.689,86
4.597,65
29.961,57
0,00
0,00
0,00
000
Boo
0,00
D00
0.00
oco
0,00
8,00
0,00
0,00
0,00
000
0,00
000:
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,09
0,00
0,00
0,00
9,00
0,00
9,00
0,00
0,00
0,00
9,00
4.490,075,80
68.164,59
77.813,24
1.227.361,81
-82.516.69
151.940,49
417843
TETAS
8.711,14
14.506,97
27.216,68
85.969,34
1.550.772,97
152,50
40.849,84
66.604,81
292.316,92
240.873,17
99.653,67
131.270,24
5.781,19
2,552.539,58
365.552,11
511.158,04
3.608,97
126.433,22
411249
23.958 02
51.689,86
4.537,85
29.961,57
0,00
Sistema Con
. Usuário: SE VIOCESAR6TO. Emissão. 21/04/2026.
2. Protecolo: UZ8do
-1883-4005-4
D1AB-B70abTABadsa
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a utilizar/ulilizado)
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros Visão, SUPER UTIL; Exercicio: 2026; Considerar somente saldos ini
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM"): Consolidado: N; Agrupar recursos de superás
N; Categoria do recurso: TODOS; Data Final. 01/01/2026, Tipo do recurso; TODOS, Entidade(s) [('valor":"5390"" descricao" PREFEITURA
financeiro com recurso principal: S - Versão 15 de 2908/2024 17:13:20
SuperávitDentcit Superávit Saldo
Destinação de Recursos em 01/01/2026 Utilizado (ej= (94)
ta) to) as
1.315.745,47 1.315.
324,98
711.082,57
349.007,M
357.564,17
9,00
0,00
756703
282.249,28
42,535,39
26,13
1.706.000.3110.000 - Transferência Especial da União decorrentes de emendas parlamentares individuais
1.708.000.000.000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais
1.710.000.3210.000 - Transferância Especial dos Estatos decorrentes de emendas parlamentares individuais
1,710.010.5009,000 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do
1.711.009.0000.000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
1.715.000.0000.000 - Transferências Destinadas 20 Setor Cultural - LG nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
1.716.009.0000.000 - Transferências Destinadas aa Setor Cultural - LG nº 195/2022 - Art, 5º - Audiovisual
1.719.000,0000.000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14,399/202
1.720.000.0000.000 - Transferência da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei
1.721.000.0000.000 - Transferências da União referentes a Cessão Onerosa de Petróleo — Leinº 13.885/2019
1.749,012.0000.000 - Outras vinculações de transferências - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao
1.750.000.0006.000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínia Económico - CIDE 4 24.545,65
1.751.000.0000,099 - Recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 230.992,00
Total Geral 14. 485.324,33
349.007,91
282.249,28
42.535,39
230.992,00
14.486.324,33
ama Contáb! - Betha Sistemas, Usuário: SILVIOCESARG7O, Emissão: 21/01/2026, às 10:30:47. Protocolo: I28dG129-1813-4905- IdE-7Oab7aUadsA

open original →