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← Santana da Vargem (MG)

materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial
native_id4546

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Norma promulgada — A lei correspondente ao projeto foi promulgada.
2026-02-10 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminhado ao Executivo pelo ofício 23/2026.
2026-02-09 Aprovada em regime de urgência. A O projeto foi aprovado em votação única, em tramitação em regime de urgência.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de finanças e orçamento.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de legislação , justiça e redação final.
2026-02-02 Regime de Urgência aprovado — O pedido de tramitação em regime de urência foi aprovado.
2026-02-02 Apresentada em Plenário — O projeto foi apresentado na 1ª reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-01-24 Parecer jurídico favorável — O projeto recebeu parecer jurídico.
2026-01-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — O projeto foi protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T15:02:09.548839-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 26

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
gia R2 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
“yet, Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Niensagem nº 031/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 21/01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei nº 031, de 21 de janeiro de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029". e a Lei Municipa! nº
1.939/2025, que Estima receita e fixa a despesa do Município de Saniana da Vargem — MG,
para o exercício financeiro de 2026; visando a abertura de crédito adicional especial”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação '2378-RES SES 9990/2025 - PMI-VACINA
(14215-8)*, em razão da Resolução nº 9.990/2025 da Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais que “Define as regras da política continuada de financiamento do Programa
Mineiro de Imunizações (PMI) no âmbito do Estado de Minas Gerais, instituída pela
Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.110, de 06 de fevereiro de 2025”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$
52.770,98 (cinquenta e dois mil, setecentos e setenta reais e noventa e oito reais).
Nos termos dc art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para
abertura de créditos adicionais.
À propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens
e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 8.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2026, visando acolher os vaiores e, por conseguinte, executar as ações
relacionadas aos Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito
adicional especial, nas finalidades descritas na Resolução, conforme rubricas especificadas
no Projeto de Lei.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população
atendida, faz-se necessária a tramitação desta proposta legislativa sob o regime de
urgência.

PREFEITURA à Ai. DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 —- 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Portanto, sob pena de prejuízo aos Municipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, conforme art. 37
da Lei Orgânica Municipal', com eventual deliberação da preposição em sessão
extraordinária, nos termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de
2008 que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem —
MG.”.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
ARGEMIRO Assinado de forma digital
RODRIGUES por ARGEMIRO RODRIGUES
GALVAO:72110414804
GALVAO:7211041 Dados:202601.2207:45:48
4804 oo
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
PROJETO DE LEI Nº 031. DE 21 DE JANEIRO DE 2026
4 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
|— pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;

KR,
DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João IViacisi Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que
“Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2026”,
visando
abertura de crédito adicional especial.
a
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 — Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2378-RES SES 9990/2025 - PMI-VACINA (14215-8)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2029
Aplicar 100% do | Pessoas
recurso na | Vacinadas e
Ações de | realização de ua das à
Imunização ações de Vatinação
(cobertura vacinal) | imunização ço
nus a praticadas pelo
2278-RES ses pelo Municipio de | (coberiura Município de
9990/2025 - pMi- | Santana da) pesciral) NO | sent da | R$52.770.88 | 0,00 | 0,00 | 0,00
” ” | Vargem — MG, em | Município de | Samara a Ef : : : |
VACINA (14215-8) E , Vargem - MG,
atendimento ao | Santana da
End conforme
Programa Mineiro | Vargem - MG, |; dicad
de Imunizações | conforme Ineicadores
ea previstos no
(PMI) Programa Mineiro :
de Imunizações | Anexo ny da |
(PMI) e Resolução SES
nº 9.980/2025
!
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa e despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
valor de até R$ 52.770,98 (cinquenta e dois mil, setecentos e setenta reais e noventa e oito
reais).
Órgão 02 | Prefeitura Municipal Valor em R$ |
Secretaria 02071 |Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
| Função 10 *|Saúde
Subfunção 301 | Atenção Básica
Projeto/ 2378 |RES SES 9990/2025 - PMI-VACINA (14215-8)
Atividade
Elementos 339030 | Materiais de Consumo 20.000,00 |
339036 | Outros Serv. Terceiros P. Física 5.000,00
339039 | Outros Serv. Terceiros P. Jurídica 27.770,98

SugaM PREFEITURA MUNICI IPAL DE SANTANA DA VARGEM
AEE) se João fdaciei Neiva, 15 — 37.195-000
Nye Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Valor Total 52.770,98
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 21 de janeiro de 2026.
ARGEMIRO E
por ARGEMIR
RODRIGUES Ceras
GALVAOIT21 1051490 iudos anãoor seopssos
4
Argemiro Ródrigues Galvão
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 038/2026
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 12 de janeiro de 2026
À
Procuradoria Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezados,
Cumprimentando-os cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 9.990/2025 de 06 de Fevereiro de 2025 que “Define
as regras da política continuada de financiamento do Programa Mineiro de Imunizações (PMI)
no âmbito do Estado de Minas Gerais, instituída pela Deliberação CIBSUS/MG nº 5.110, de
06 de fevereiro de 2025.”;
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente vinculada do
Banco do Brasil (nº 14.215-8, Agência nº 2599-2), no valor R$52.770,98 (Cinquenta e dois
mil, setecentos e setenta reais e noventa e oito centavos);
Vimos por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao PPA e LDO (se necessário),
criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta
Secretaria Municipal de Saúde, com base no superávit financeiro apurado no exercício
anterior, nos termos da legislação vigente, nas seguintes especificações:
- Projeto/Atividade: Vacina Mais Minas — RESSES/MG 9990/25 — (142158)
- 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo = R$20.000,00
- 3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física = R$5.000,00
- 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica = R$27.770,98
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso apresentado,
bem como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
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Secretário Municipal de Saúde
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.990, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
Define as regras da política continuada de
financiamento do Programa Mineiro de
Imunizações (PMI) no âmbito do Estado de
Minas Gerais, instituída pela Deliberação CIB-
SUS/MG nº 5.110, de 06 de fevereiro de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o art. 93, 8 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei
Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação
da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $ 3º do
art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga
dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá
outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde -
SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.110, de 06 de fevereiro de 2025, que aprova as
regras de financiamento da política continuada de financiamento do Programa Mineiro de
Imunizações, para incentivo às ações de vacinação no âmbito do Estado de Minas Gerais.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
RESOLVE:
Art. 1º - Definir as regras da política continuada de financiamento do Programa
Mineiro de Imunizações (PMI), que visa financiar as ações de vacinação no âmbito do Estado de
Minas Gerais, instituída pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.110, de 06 de fevereiro de 2025.
Art. 2º - Foram considerados, como parâmetro para definição dos valores e
beneficiários, os critérios estabelecidos nos Artigos 3º e 4º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.110,
de 06 de fevereiro de 2025.
Art. 3º - O recurso financeiro de custeio perfaz o valor de R$210.550.671,52
(duzentos e dez milhões, quinhentos e cinquenta mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e
dois centavos), sendo:
I- R$ 105.275.335,76 (cento e cinco milhões, duzentos e setenta e cinco mil,
trezentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos) para o ano de 2025, que correrá por conta
das dotações orçamentárias nºs 4291.10.305.063.1021.0001 334141 10.1 e
4291.10.305.063.1021.0001 334541 10.1; e
H - R$ 105.275.335,76 (cento e cinco milhões, duzentos e setenta e cinco mil,
trezentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos) para o ano de 2026.
$ 1º - A primeira parcela, no valor de R$41.942.348,00 (quarenta e um milhões,
novecentos e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais), a ser paga em 2025, correrá por
conta da dotação orçamentária nºs 4291.10.305.063.1021.0001 334141 10.1 e
4291.10.305.063.1021.0001 334541 10.1.
$ 2º - A relação dos beneficiários e respectivos valores individuais estão dispostos
no Anexo I desta Resolução.
$ 3º - O recurso financeiro, categoria de custeio, de que trata o caput deste artigo,
será repassado por meio do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e deverá ser
utilizado pelos beneficiários para o objeto de financiamento das ações de imunização, conforme
disposto na Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.897, de 18 de setembro de 2024.
Art. 4º - Para fazer jus aos valores dispostos nesta Resolução, os beneficiários
deverão assinar o instrumento de repasse mediante Termo de Compromisso, nos termos do Decreto

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
Estadual nº 48.600/2023, em sistema eletrônico disponibilizado pela SES/MG, no prazo de até 30
dias corridos.
Art. 5º - As parcelas variáveis terão seu pagamento de acordo com o cumprimento
das metas estipuladas para cada indicador, sendo destinado o valor de R$9.047.569,76 (nove
milhões, quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos) para cada
indicador no ano de 2025.
Parágrafo único - O valor de R$9.047.569,68 (nove milhões, quarenta e sete mil,
quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos) foi dividido entre os 853 municípios
do estado de Minas Gerais, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 6º - Para o ano de 2026, não ocorrerá o repasse financeiro referente à parcela
Art. 7º - No ano de 2026, o valor de R$105.275.335,76 (cento e cinco milhões,
duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos) será
repassado da seguinte maneira:
1- 80% do montante do recurso, ou seja, R$84.220.291,01 (oitenta e quatro milhões,
duzentos e vinte mil, duzentos e noventa e um reais e um centavo), destinados ao cumprimento da
meta do Indicador VIII;
X - 10% do montante do recurso, ou seja R$10.527.536,38 (dez milhões, quinhentos
e vinte e sete mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta e oito centavos), destinados ao cumprimento
da meta do segundo monitoramento do Indicador IX;
NI - 10% do montante do recurso, ou seja R$10.527.536,38 (dez milhões,
quinhentos e vinte e sete mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta e oito centavos), destinados ao
cumprimento da meta do segundo monitoramento do Indicador X.
Art. 8º - Os indicadores e as regras de monitoramento estão estabelecidos no Anexo
TH desta Resolução.
8 1º - O beneficiário deverá validar os resultados alcançados, via SIGRES ou outra
forma autorizada pela SES/MG, nos prazos estabelecidos no Anexo II desta Resolução.
8 2º - Os resultados alcançados não validados nos prazos estipulados serão validados
automaticamente.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
8 3º - Em caso de não cumprimento da meta prevista para cada indicador ou
discordância do percentual de desempenho registrado no sistema, o beneficiário poderá solicitar
recurso, no momento da validação de resultados, à Comissão Macrorregional de Acompanhamento,
conforme Cronograma disposto no Anexo II desta Resolução.
8 4º - O monitoramento será realizado da seguinte forma:
I-no 1º monitoramento serão avaliados os Indicadores I e II.
I - no 2º monitoramento serão avaliados os Indicadores III, IV, V, VI e VIL
NI - no 3º monitoramento serão avaliados os Indicadores VIII, IX e X.
Art. 9º - As regras de financiamento e os respectivos valores dispostos nesta
Resolução terão a vigência até 31/12/2026, devendo as diretrizes sobre competências futuras serem
divulgadas em nova Resolução específica, conforme Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2025.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

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o00roor $a |o009r0h SH 00'007'05 SI |sevieh $A
E
oo'oroor $H |ooo9ror SA oooocos $a I|ocrier gA
oo'oovos ga 0000T0c SH |00000'07 SA
HANVS TA OCVISA HQ VINVLINDAS
SIVHHO SVNIW HA OQVISH OQ ONHIHTAOD

& BANCO DO BRASIL Relatório de saldos e fundos de investimento
Saldos em conta referentes a
Saldos de investimentos referentes a
31/12/2025
Dezembro/2025
Saldo total de contas Saldo total de Fundos de Investimento Saldo total (Contas + Fundos de investimento)
R$ 0,00 R$ 52.770,98 R$ 52.770,98
Agência Conta Corrente Saldo em conta (R$) Saldo investido (R$) Saldo total (R$)
2599-2 14215-8 R$ 0,00 . R$ 52.770,98 R$ 52.770,98
bb.com.br - Central de Atendimento BS 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais Localidades), Impresso por JI15287 HERMOGENES VANELI em 12/01/2026 às 13:56 Pág. 1

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https://autoatendimento.bb.com.br/aapj/home Apj4.bb?tokenSess:
331141444387870024
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal AO Naso disso
Cliente
Agência 2599-2
Conta 14215-8 SANTANA DA VARGEM
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor ValoriRPrej. Comp. ValorIOF Quantidade cotas Valorcota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 52.276,17 36.043,857708
31/12/2025 SALDO ATUAL 52.770,98 36.043,857708 36.043,857708
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 52.276,17
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 494,81
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (5) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 494,81
SALDO ATUAL = 52.770,98
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,484076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JB552199 LILIAN FERNANDA RODRIGUES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
14/01/2026, 14:5:

va: 14 2
jo de 2026
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM
Balancete dos Recursos (Superávil financeiro a utilizar/u
zado)
DADE(S) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
metros Visão SUPER UTIL: Exercicio: 2026, Considerar somente saldos ini : N, Categoria do recurso TODOS, Data F
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM", Consolidado: N; Agrupar recui de superáv
valor "5390" "descricao", "PREFEITURA
01/01/2028, Tipo do recurso: TODOS, Entidade(s).
Superavivlsficit
Destinação de Recursos em 01/01/2026
(a)
0.000.0000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 4.490.075,80 0,00 4.490.075,80
1.500.000.1001.000 - Recursos não Vinculados de impostos MDF 69.164,59 voo 68.154,59
0.000.1002.090 - Recursos não Vinculados de Impostos ASPS “77.813,24 0,00 “77.813,24
000,0000.000 - Outros Recursos não Vinculados 1.227.361,81 n,90 1.227.361,81
0.000.0000.000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos -82.516,69 0,00 -82.516,69
1.540.000.1070.000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Remuneração «as Profissionais 151.940,49 0,00 151.940,49
1.544.000.0000.000 - Recursos de Precatórios do FUNDEF A 178,43 0.00 A INT84I
1.550.000.0000.000 - Transferência do Salário-Educação 17571215 200 475.712,15
1.552.009.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes 20 Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 871,14 0,00 BIAS
1.553.000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Anoio ao Transporte Escolar (PNATE) 14.506,97 nos 14.506,97
1.569.000.0000.000 - Outras Transterências de Recursos do FNDE 27.216,68 0,00 27.216,68
1.570.000.0000.000 - Transferencias Uniao ref a Convênios e instr Congêneres vinculados a Educação : 85.969,34 200 85.969,34
571.000.0000.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 1.550.772,97 0,00 1.550.772,97
1.576.000.0000.090 - Transferências de Recursos dos Estados para programas ds educação 152,59 0,00 152,50
1.576.001.0000.000 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) 40.849,84 0,00 40.849,84
1.800.000.0009,000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Gavemo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde 66.604,01 00 86.604,81
1.600.000,31 10.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de 292.316,92 0,00 292.316,92
1.800.000,3120.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de 240.873,47 006 240.874, 17
1.601.000.0000.000 - Transferências de Recursos do SUS prov do Governo Federal - Blaco de Estruturação de Saúde 99.653,67 0,00 99.953,67
+.804.000.0060,000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento das agentes comunitários de saúde e dos 131.270,23 000 131.270,24
1.605.000.0000.000 - Assistê financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos sal is para profissionais da 5.781,19 0,00 5.781,19
1.621.000.0000.000 - Transterências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govemo Estadual 2.552.539,58 0,00 2.552.539,58
1,621.000.3210.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govemo Estadual decorrentes de emendas 365.552,11 0,00 365.552,11
1.631.080.0090.000 - Transferências Governo Federal ref a Convênios Inste Congêneres vinculados à Saúde 511.156,04 600 -511.158,04
1.659.002.0000.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde - Serviços de Saúde 3.608,97 0,00 3.608,97
1.860.000.0000.090 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Sacial - FNAS 126.433,23 0,00 126.433,23
1.660.000.3110.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS decorrentes de emendas parlamentares 4.112,49 0,00 411249
4.661.000.0000.000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 23.958,02 0,00 23.958,02
1.700.000.3110.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares 51.689,86 0,00 51.689,86
1.700.900,3120.000 - Outras Transfarências de Convônios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares de 4.597,65 0,00 4.537,65
1,701.000.0000.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 29.961,57 0,00 29.961,57
4.704.009.0000.090 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00
2. Protocolo: 928d0129-488-4905-b1dH-B70ab7dazasa
Sistema 6 as. Usuário: SILVIOCESARTO. E
- Betha Sisi
sãg: 240
ESTADO DE MINAS GERAIS . Páginaiz/ 2
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM Exernfedor tos 228)
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a ulilizar/ulilizado)
ENTIDADE(S) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
ametros Visão: SUPER UTIL; Exercicio: 2026; Considerar somente saldos ini
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM"]: Consolidado: N; Agrupar rec:
is: N, Categoria do recurso: TODOS; Data Final; 01/01/2026, Tipo do recurso: TODOS, Entidade(s): (('valor""5300'"desericao" "PREFEITURA
os de superávit financoiro com recurso principal: S - Versão: 15 de 29/08/2024 17:13:29
Superavit/Déficit Saldo
Destinação de Recursos em da to)= (ab)
1.706.000.3110.000 - Transferência Especial da Uniao decorrentes de emendas parlamentares individuais 1.315.745,47 . 1.315.745,47
1.708.000,D0D0.000 - Transferência da União Referento à Compensação Financeira de Recursos Minorals 324,98 324,98
1.710.000.3210.000 - Transferância Especial dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais 711.082,57 , 711.082,57
1.710.010,0009,000 - Transferência Especial do Estado - Açotdo Judicial do Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Amblontais do 349.007,91 349.007,91
1.711.000.0000.090 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas 357.564,17 357.564,17
1.715.000.0000.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LO nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual 0,00 0,00
1.716.000.0000.000 - Transferências Destinadas 2a Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art, 5º - Audiovisual 0,00 0.00
1,719.000.0900.000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14,399/202 758703 7.587,03
1,720.000,0000.000 - Transferência da União referentes às pa ações na exploração de Petróleo e Gas Natural destinadas ao FEP - Lai 282.249,28 282.249,28
1.7241.000.0000.000 - Transferências da União referentes a Cessão Onerosa de Petróleo -- Lei nº 13.905/2019 ; ) 42,536,39 42.535,39:
1.749.012,0000.000 - Ouiras vinculações de transferências - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao 26,13 26,13
1.750.009,00D0,000 - Etecursos da Contribuição de Intervenção no Dominio Econômico - CIDE : 24.548,65 24.548,65
1.751.000.0000.090 - Recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de uminação Pública - COSIP 230.992,00 230.992,00
Total Geral 14 486.324,33 14.486.324,33
Sistemas, Usuário: SL VIOCESARG70. Emissão: 21/01/2026, às 10:30:42. Protocolo; 286 129-1883-<: 48-9700b7AU2d5A

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