À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
7 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
vo Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem: nº 032/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 21/01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei nº 032, de 21 de janeiro de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº
1.939/2025, que “Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem — MG,
para o exercício financeiro de 2026, visando a abertura de crédito adicional especial”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação “2410-RES SES 6895-2019 — EQUIPTOS
(14243-3)*, em razão da Resolução nº 6.895/2019 da Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais que “Autoriza a transferência de incentivo financeiro de investimento,
destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da Atenção
Primária à Saúde (APS)”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$
200.271,79 (duzentos mil, duzentos e setenta s um reais e setenta e nove centavos.
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para
abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens
e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inciusão no PPA, assim como a aiteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2026, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações
relacionadas aos Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG.
importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito
adicional especiai, nas finalidades descritas na Resolução, conforme rubricas especificadas
no Projeto de Lei.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população
atendida, faz-se necessária a tramitação desta proposta legislativa sob o regime de
urgência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João lMacis! Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Portanto, sob pena de prejuízo aos Municipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, conforme ari. 37
da Lei Orgânica Municipal, com eventual deliberação da preposição em sessão
extraordinária, nos termos do art. 137, inciso i da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de
2008 que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem —
Me.”.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
ARGEMIRO Assinado de forma digital
por ARGEMIRO
RODRIGUES RODRIGUES
GALVAO:721 1041 GALVAO:72110414804
Dados: 2026.01.22
4804 07:46:38 -0309'
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
1 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
| - pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;
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PROJETO DE LEI Nº 032, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Piano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2026”,
visando
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Piano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 — Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2410-RES SES 6895-2019 - EQUIPTOS (14243-3)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2029
| IE E
Aplicar 100% do |
Aquisição de | recurso na |
, equipamentos e aquisição de | Quantidade de
nte ses materiais equipamentos e equipamentos
EQUIPTOS (14243- permanentes, no | materiais e materiais | R$ 200.271,79 | 0,00 | 0,00 0,00
3) âmbito da permanentes, no | permanentes
Atenção Primária à | âmbito da adquiridos.
Saúde (APS) Atenção Primária
à Saúde (APS)
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
valor de até R$ 200.271,79 (duzentos mil, duzentos e setenta e um reais e setenta e nove
centavos).
Órgão 02 | Prefeitura Municipal Valor em R$ |
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 | Saúde |
Subfunção 301 | Atenção Básica |
Projeto/ 2410 |RES SES 6895-2019 — EQUIPTOS (14243-3)
Atividade
Elemento 449052 | Equiptos e Mat. Permanente 200.271,79
Valor Total 200.271,79
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 21 de janeiro de 2026.
ARGEMIRO e
igital por ARGEM
RODRIGUES adomeues
GALVAO:721 104 GALVAO:72110414804
148 qrapas aero
Argemitô RodrigueE'GSiVão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 041/2026
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 13 de janeiro de 2026
À
Procuradoria Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezados,
Cumprimentando-os cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 6895/2019 de 13 de Novembro de 2019 que
“Autoriza a transferência de incentivo financeiro de investimento, destinado à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).”;
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente vinculada do
Banco do Brasil (nº 14.243-3, Agência nº 2599-2), no valor R$200.271,79(Duzentos mil,
duzentos e setenta e um reais e setenta e nove centavos);
Vimos por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao PPA e LDO (se necessário),
criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta
Secretaria Municipal de Saúde, com base no superávit financeiro apurado no exercício
anterior, nos termos da legislação vigente, nas seguintes especificações:
- Projeto/Atividade: Fort. da Atenção Primária à Saúde — RESSES/MG 6895/19 — (142433)
- 4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamento e material permanente = R$200.271,79
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso apresentado,
bem como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
Hei Vaneli
Secretário Municipal de Saúde
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.895, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2819.
Autoriza a transferência de incentivo
financeiro de investimento, destinado
à aquisição de equipamentos €
materiais permanentes, no âmbito da
Atenção Primária à Saúde (APS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, $ 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46,
da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e O
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $ 3º
do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos
de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27
de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e
dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.034, de 13 de novembro de 2019, que
aprova a transferência de incentivo financeiro de investimento, destinado à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
RESOLVE:
Art. 1º — Autorizar a transferência de incentivo financeiro de investimento,
destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da Atenção
Primária à Saúde (APS).
Art. 2º — As transferências intergovernamentais de que trata esta Resolução
poderão ser recepcionadas e classificadas no orçamento municipal conforme necessidade
local, desde que no âmbito da Atenção Primária à Saúde, exclusivamente para aquisição de
equipamentos e materiais permanentes.
g 1º— A utilização dos recursos financeiros deverá atender às exigências legais
relativas à licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislações
afetas.
$ 2º — Na hipótese de o custo final para a aquisição dos equipamentos e
materiais permanentes ser superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela
SES-MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo beneficiário.
Art. 3º — O valor global do incentivo financeiro mencionado no art. 2º desta
Resolução perfaz o montante de R$ 351.867.458,46 (trezentos e cinquenta e um milhões,
oitocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e seis
centavos) e correrão à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.301.192.45270001-444142-
10.1 e 4291.10.301.192.45270001-44464210.1.
$ 1º — A transferência do incentivo financeiro será realizada diretamente do
Fundo Estadual de Saúde (FES) para os Fundos Municipais de Saúde (FMS), em parcela
única, em conta específica para este fim, cujo valor corresponde a 100% de parte fixa.
$ 2º — O incentivo será destinado às despesas de investimento nos Municípios
relacionados no Anexo I desta Resolução, mediante assinatura do Termo de Compromisso no
Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SIG-RES) ou outro sistema
autorizado pela SES/MG.
$ 3º - O Termo de Compromisso deverá ser assinado no prazo de 07 (sete) dias,
a contar de sua disponibilização, facultada à SES a prorrogação do prazo pelo mesmo período.
2
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
$ 4º — Expirado o prazo previsto no parágrafo anterior, o Município deixará de
fazer jus ao incentivo e o Termo de Compromisso ficará indisponível para assinatura, após
bloqueio no sistema.
Art. 4º — Para a distribuição dos incentivos entre os Municípios foi adotado
como critério, o número de equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) implantada e o
Fator de Alocação (FA) de recursos financeiros para a Atenção à Saúde, elaborado pela
Fundação João Pinheiro, que estratificou os Municípios mineiros, considerando o Índice de
Porte Econômico (IPE) e o Índice de Necessidades em Saúde (INS) de cada um deles,
calculado em 2016, com dados de 2010.
$ 1º — Na definição do número de equipes da Estratégia Saúde da Família
(ESF) foi considerada a competência com o maior número de equipes implantadas nas
competências financeiras de outubro de 2018 a setembro de 2019, consultado o Sistema de
Informação e Gestão da Atenção Básica (e-Gestor AB), do Ministério da Saúde
(DESF/SAPS/MS).
$2º — O valor do incentivo financeiro a que cada Município faz jus foi
calculado através do produto entre a competência com o maior número de equipes
implantadas (ESF) e o valor definido para cada quartil do Fator de Alocação (FA), conforme
quadro abaixo:
1 R$ 60.000,00
2 R$ 63.000,00
3 R$ 66.000,00
4 R$ 69.693,81
Art. 5º — Os Municípios deverão alimentar o Sistema de Informação em Saúde
da Atenção Básica (SISAB-e-SUS AB) com envio de dados de produção das equipes de
Atenção Primária à Saúde para a base federal.
8 1º— A transmissão de dados deverá ser realizada mensalmente, observando
as datas limites para cada competência apresentadas no cronograma da Portaria nº 1.855, de
23 de novembro de 2018, que institui prazos para envio de dado ao Sistema de Informação em
Saúde para a Atenção Básica (SISAB), referente à competência de janeiro a dezembro de
2019.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
* SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
$ 2º — Para efeitos de monitoramento, foi estabelecido para os municípios, a
alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), em pelo
menos uma das competências compreendidas nos meses de junho, julho e agosto de 2019,
conforme ficha técnica disponível no Anexo II desta Resolução.
Art. 6º — O Município terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para executar o
incentivo financeiro, a partir de seu recebimento.
$ 1º — Os equipamentos e materiais permanentes devem estar previstos na
Relação Nacional de Equipamentos e Materiais permanentes financiáveis pelo SUS
(RENEM), no nível da Atenção Primária à Saúde.
$ 2º — Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos serão inseridos no
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) pelo beneficiário, no
prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de
códigos e equipamentos cadastráveis no sistema.
$ 3º — Ficam dispensados da obrigação prevista no caput aqueles equipamentos
cujo código não seja compatível com as regras do SCNES.
Art. 7º — O processo de acompanhamento do incentivo financeiro de que trata
esta Resolução será realizado nos termos do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de
2010, da Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 e abril de 2016 e Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único — Conforme 81º, do Art. 3º o indicador monitorado não
impactará no valor da parcela.
Art. 8º — Anualmente, os beneficiários do incentivo financeiro previsto nesta
Resolução deverão inserir e validar os dados referentes à prestação de contas relativas ao ano
anterior no Sistema informatizado disponibilizado pela SES, em conformidade com o Decreto
Estadual nº 45.468/2010 e Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou com
Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).
Art. 9º — Os Beneficiários devem manter arquivados conforme preconiza o art.
25 do Decreto Estadual n.º 45.468/2010, os seguintes documentos que comprovam a
utilização e gestão dos recursos públicos repassados pelo FES:
: GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
as
I - Cópia do protocolo de entrega do processo digital de acompanhamento,
controle e avaliação;
II - Comprovante da contabilização dos recursos recebidos pelo município,
órgão ou entidade beneficiada;
III - Nota de empenho do órgão/entidade/município beneficiado, se for o caso;
IV - Balancete financeiro;
V - Relação de pagamentos efetuados;
VI - Comprovante original dos documentos fiscais das despesas realizadas,
rotuladas com o número dos Termos de Metas ou de Compromisso;
VII - Extratos bancários completos da movimentação financeira e de
rendimentos de aplicações no mercado financeiro, referente à conta bancária vinculada;
VIII - Demonstrativo dos rendimentos de aplicação financeira;
IX - Termo de recebimento da obra ou serviço, quando for o caso;
X - Comprovante de devolução de saldo remanescente;
XI - Atestado de execução do objeto do termo, expedido por setor competente
do órgão ou entidade repassador do recurso;
XII - Procedimento licitatório ou processo de compra, composto com os
comprovantes de divulgação do edital da modalidade utilizada e respectivo resultado,
procedimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação, quando for o caso;
XIII - Comprovantes e guias de retenções e recolhimentos de impostos e
encargos sociais incidentes, se for o caso;
XIV - Contratos firmados para a execução do objeto pactuado, se for o caso; e
XV - Termo de aprovação do processo emitido pelo órgão ou entidade
responsável pelo repasse dos recursos, ou, no caso de irregularidade na execução, prova das
providências adotadas para seu saneamento ou para o ressarcimento ao erário.
8 1º - Constatadas irregularidades no cumprimento do termo, o processo será
baixado em diligência pela SES, sendo fixado prazo de trinta dias para apresentação de
justificativas, alegações de defesa, documentação complementar que regularize possíveis
falhas detectadas ou a devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente, sob
pena da instauração de tomada de contas especial, em atendimento ao art. 47 da Lei
Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
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Me GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
* SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
$2º - O ente federado ou a instituição deverá manter os documentos
relacionados ao Termo de Compromisso ou de Metas pelo prazo de dez anos, contado da data
em que foi aprovado o processo de prestação de contas.
Art. 10 - As demais disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468/2010 e
na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, deverão ser observadas.
Art. 11 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.895, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
(disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br ).
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
Máximo | Quartil do E
Município de Valor do FA Fator de Valor por município
equipes Alocação
SANTA MARGARIDA 6 1,560700113 4 R$ 418.162,86
SANTA MARIA DE
3 1,341616041 2 R$ 189.000,00
ITABIRA
SANTA MARIA DO |
z 1,612450185 4 R$ 139.387,62
SALTO
SANTA MARIA DO
. 6 1,595468995 4 R$ 418.162,86
SUAÇUÍ
SANTA RITA DE CALDAS E 3 1,350541565 2 R$ 189.000,00
i JJ
SANTA RITA DE
2 1,497409305 3 RS 132.000,00
IBITIPOCA
SANTA RITA DE
2 1,362539252 2 R$ 126.000,00
JACUTINGA
SANTA RITA DE MINAS 3 1,366262598 R$ 189.000,00
SANTA. RITA DO ITUETO 2 1,574372024 4 R$ 139.387,62
SANTA RITA DO
, 8 1,197230715 1 R$ 480.000,00
SAPUCAÍ
SANTA ROSA DA SERRA 1 1,505309682 3 R$ 66.000,00
SANTA VITÓRIA 7 1,245083036 1 R$ 420.000,00
SANTANA DA VARGEM 3 1,348604611 2 R$ 189.000,00
SANTANA DE
PA 1,398255686 z R$ 126.000,00
CATAGUASES
SANTANA DE PIRAPAMA 4 1,520440122 3 R$ 264.000,00
SANTANA DO DESERTO 1,404294805 2 R$ 126.000,00
SANTANA DO
z 1 1,535146267 3 R$ 66.000,00
GARAMBEU .
SANTANA DO JACARÉ 2 1,334471162 2 R$ 126.000,00
SANTANA DO
3 1,564718804 4 RS 209.081,43
MANHUAÇU
SANTANA DO PARAÍSO 1 1,215535351 1 R$ 660.000,00
32
Firefox
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g G331141444387870027
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal 14/01/2026 14:57:15
Cliente
Agência 2599-2
Conta 14243-3 SANTANA DA VARGEM
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. ValorlOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 101.126,89 69.725,903634
23/12/2025 APLICAÇÃO 97.978,86 67.064,574860 1,460962963 136.790,478494
31/12/2025 SALDO ATUAL 200.271,79 136.790,478494 136.790,478494
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 101.126,89
APLICAÇÕES (+) 97.978,86
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