PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 033/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 21/01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei nº 033, de 21 de janeiro de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que
'Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029' e a Lei Municipal nº
1.939/2025, que 'Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem — MG,
para o exercício financeiro de 2028", visando a abertura de crédito adicional especial”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação “1575-RES SES 10268/2025 (14353-7)*, em
razão da Resolução nº 10.268/2025 da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais que
“Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento destinados a Política de
Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas, visando à aquisição de veículos
para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$
14.623,32 (quatorze mil, seiscentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para
abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens
e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2026, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações
relacionadas aos Serviços de Saúde no Municipio de Santana da Vargem-MG.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito
adicional especial, nas finalidades descritas na Resolução, conforme rubricas especificadas
no Projeto de Lei.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população
atendida, faz-se necessária a tramitação desta proposta legislativa sob o regime de
urgência.
E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Ras Praça Padre João Maciei Neiva, 15 — 37.195-000
EA Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, conforme art. 37
da Lei Orgânica Municipal', com eventual deliberação da preposição em sessão
extraordinária, nos termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de
2008 que “Estabelece o Regimento interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem —
MG.?.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para extemar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguaré da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
ARGEMIRO Assinado de forma
RODRIGUES aoba paca RSEMRO
GALVAO: 2 amenas”
0414804 07:47:22 -0300'
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
1. Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art. 137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
| - pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;
PREFEITURA
Pai DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 033, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2026”,
abertura de crédito adicional especial.
visando a
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Ari. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 — Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os
serem utilizados no exercício de 2026.
valores correspondentes, para
OBJETIVO 1S75-RES SES 10268/2025 (14353-7) |
|
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2029
|
' o | |
Atendimento ê an 100% co | Percentual de
Política de êquigicão dá veículos
Assessoramento e Velgilão para adquiridos,
1575-RES SES imp estabelecimento petóme. de |
10268/2025 (14353- | .. : : | de saúde, o R$ 14.623,32 | 0,00 | 0,00 0,00
79 Visando & | conforme Política | Monitoramento
aquisição de de previstos no
veículos para Anexo IV da |
estabelecimentos A se RsoraRTE to e Resolução nº |
de saúde Gerenciamento de | 45.268/2025
Políticas Públicas o
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.", no
valor de até R$ 14.623,32 (quatorze mil, seiscentos e vinis e três reais e trinta e dois
centavos).
Órgão [6 [prsteinra Municipal Valor em R$ |
Secretaria 02071 |Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 |Saúde
Subfunção 301 | Atenção Básica
Projeto/ 1575 |RES SES 10268/2025 (14353-7)
Atividade
Elemento 449052 | Equiptos e Mat. Permanente 14.623,32
Valor Total 14.623,32
PREFEITURA 341 i. DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciei Neiva, 15 — 37.195-000
' Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Ar 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do ari. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
An. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 21 de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital por
ARGEMIRO RODRIGUES ancemino oDRIGUES
GALVAO:721 0314804
GALVAG:721 10414804 Dados: 2026.01.22 07:47:50 03/00"
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 046/2026
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 13 de janeiro de 2026
À
Procuradoria Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezados,
Cumprimentando-os cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 10.268/2025 de 25 de Junho de 2025 que “Autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento destinados a Política de Assessoramento e
Gerenciamento de Políticas Públicas, visando à aquisição de veículos para estabelecimentos
de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.”:
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente vinculada do
Banco do Brasil (nº 14.353-7, Agência nº 2599-2), no valor R$14.623,32 (Quatorze mil,
seiscentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos);
Vimos por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao PPA e LDO (se necessário),
criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta
Secretaria Municipal de Saúde, com base no superávit financeiro apurado no exercício
anterior, nos termos da legislação vigente, nas seguintes especificações:
- Projeto/Atividade: Asses. E Gerenciamento de Políticas Públicas - RESSES/MG 10268/25 —
(143537)
- 4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamento e materia! permanente = R$14.623,32
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso apresentado,
bem como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
u
Hen S aneli
Secretário Municipal de Saúde
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES Nº 10.268, 25 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento destinados a Política de Assessoramento e Gerenciamento di
Políticas Públicas, visando à aquisição de veículos para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais qui
menciona
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, 8 1º, da
Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:
-a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- à Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras
providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $3º do art. 198, da Constituição Federal, para
dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em
ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas
de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 24.945, de 02 de agosto de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2025;
- a Lei Estadual nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024 que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do
Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2025;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para
dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde — SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências;
- 0 Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre normas de transferência, controle e avaliação dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de
Convenentes, e suas alterações;
-a Resolução SES/MG nº 8.879, de 17 de julho de 2023, que dispõe sobre as regras do Decreto Estadual nº 48.600, de 10
de abril de 2023;
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde
na Política de Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar transferência de recursos financeiros de investimento para os beneficiários relacionados no Anexo I
desta Resolução, na Política de Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas.
Parágrafo único - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á à
atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e
funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância
ao disposto no $2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art.22, da Lei
Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 2º - O recurso financeiro de que trata esta Resolução perfaz o valor total de R$6.526.026,00 (seis milhões, quinhentos
e vinte e seis mil vinte e seis reais) , que correrá por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.122.705.2500.0001 444142
10.1.
$1º - A relação dos beneficiários e respectivos valores individuais estão dispostos no Anexo I desta Resolução.
$2º - O beneficiário deverá adquirir tão somente os veículos previstos no Anexo I desta Resolução.
$3º - O recurso financeiro, de que trata o caput deste artigo, será repassado através do Fundo Estadual de Saúde e deverá
ser utilizado pelos beneficiários, conforme objetivo da política de saúde que se enquadre na ação orçamentária nº 2500 -
Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas, nos termos do Anexo II desta Resolução.
$4º - O beneficiário poderá adquirir veículo superior àquele constante nos Anexos I e II, desde que:
I- Respeitada a finalidade assistencial do item a ele destinado;
II — Respeitada a natureza principal e a tipologia inicial do veículo, bem como as especificações constantes no Anexo IL,
atendendo à definição e aplicação da Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes Financiáveis pelo SUS
(RENEM) do veículo inicialmente destinado;
HI — O valor RENEM do veículo adquirido seja superior ao valor RENEM do veículo inicialmente destinado;
IV-—O custo adicional seja arcado com recursos do beneficiário;
V — Seja declarada a superioridade do veículo adquirido pelo beneficiário no momento da realização da prestação de
contas.
$5º - No caso de utilização de saldos remanescentes de recursos ou rendimentos de aplicações financeiras provenientes de
repasses originários desta Resolução, deverá ser realizada conforme critérios previstos na Resolução SES/MG nº 10.045,
de 25 de março de 2025.
Art. 3º - Para fazer jus aos valores dispostos nesta Resolução, os beneficiários deverão assinar o instrumento de repasse -
Termo de Compromisso, nos termos do Decreto Estadual nº 48.600/2023 ou outra legislação que vier a substituí-lo, em
sistema eletrônico disponibilizado pela SES/MG - Sistema de Gerenciamento de Resolução (SigRes) ou outro sistema que
vier a substituí-lo, que deverá ocorrer no exercício financeiro de 2025.
Art. 4º - O prazo para execução do(s) valor(res) que será(ão) repassado(s) em parcela única, diretamente do Fundo Estadual
de Saúde para Fundo Municipal de Saúde, encontra-se disposto no Anexo III desta Resolução.
Art. 5º - Os indicadores e as regras de monitoramento estão estabelecidos no Anexo IV desta Resolução.
Art. 6º - A prestação de contas, controle e avaliação deverão observar o disposto no Decreto Estadual nº 48.600/2023 e
Resolução SES/MG nº 8.879/2023 ou outras legislações que vierem a substituí-los.
Art. 7º - As regras de financiamento e os respectivos valores dispostos nesta Resolução terão a vigência de 36 (trinta e
seis) meses, podendo ser prorrogado em caso de interesse público.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2025.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ANEXOS DA RESOLUÇÃO SES Nº 10.268, 25 DE JUNHO DE 2025.
ANEXO I — RESOLUÇÃO SES Nº 10.268, 25 DE JUNHO DE 2025.
BENEFICIÁRIOS E VALORES INDIVIDUAIS
FUNDO MUNICIPAL DE
; CNPJ DO FMS TIPO DE ” ;
Esenbiad A BENEFICIADO | VEÍCULO VALOR (R$) AÇSO ORCAMENTARIA:
Veículo Minivan 2500 - ASSESSORAMENTO E
21.441.367/0001-10 (mínimo 7 R$ 150.000,00 | GERENCIAMENTO DE POLITICAS
lugares) PUBLICAS
Veículo Minivan 2500 - ASSESSORAMENTO E
02.666.567/0001-27 (mínimo 7 R$ 150.000,00 | GERENCIAMENTO DE POLITICAS
lugares) PUBLICAS
Melia Pincei 2500 - ASSESSORAMENTO E
sem. f asseio R$ 83.953,00 | GERENCIAMENTO DE POLITICAS
02.666.567/0001-27 | “ec
6 lugares) PUBLICAS
Selic Passei 2500 - ASSESSORAMENTO E
12.670.009/0001-99 | Do R$ 83.953,00 | GERENCIAMENTO DE POLITICAS
(6 Ingares) PUBLICAS
NEPOMUCENO
NOVA SERRANA
OLHOS D'AGUA
|
11.930.935/0001-93
00.456.832/0001-17
E SI
NOVA SERRANA
00.456.832/0001-17
11.682.032/0001-30
OLHOS D'AGUA
PATROCINIO DO MURIAE
PATROCINIO DO MURIAE
PATROCINIO DO MURIAE
PEDRA AZUL
PERDOES
11.682.032/0001-30
11.285.052/0001-78
11.285.052/0001-78
11.285.052/0001-78
11.538.441/0001-68
11.910.370/0001-82
Veículo Minivan
(mínimo 7
lugares)
Veículo Passeio
(5 lugares)
(5 lugares)
1
R$ 150.000,00
R$ 83.953,00
2500 - ASSESSORAMENTO E
GERENCIAMENTO DE POLITICAS
PUBLICAS
2500 - ASSESSORAMENTO E
GERENCIAMENTO DE POLITICAS
PUBLICAS
Veículo Passeio 2500 - ASSESSORAMENTO E
NOVA SERRANA 00.456.832/0001-17 1 R$ 83.953,00 | GERENCIAMENTO DE POLITICAS
PUBLICAS
(5 lugares)
Veículo Passeio
(5 lugares)
Veículo Passeio
(5 lugares)
Veículo Passeio
(5 lugares)
Veículo Minivan
(mínimo 7
lugares)
Veículo Minivan
(mínimo 7
Veículo Passeio
1
elo
R$ 83.953,00
RS 83.953,00
RS 83.953,00
R$ 83.953,00
R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
2500 - ASSESSORAMENTO E
GERENCIAMENTO DE POLITICAS
PUBLICAS
2500 - ASSESSORAMENTO E
GERENCIAMENTO DE POLITICAS
PUBLICAS
2500 - ASSESSORAMENTO E
GERENCIAMENTO DE POLITICAS
PUBLICAS
2500 - ASSESSORAMENTO E
GERENCIAMENTO DE POLITICAS
PUBLICAS
p= 1
2500 - ASSESSORAMENTO E
GERENCIAMENTO DE POLITICAS
PUBLICAS
2500 - ASSESSORAMENTO E
GERENCIAMENTO DE POLITICAS
Veículo Passeio
(5 lugares)
Veículo Passeio
(5 lugares)
lugares)
1
=
R$ 83.953,00
R$ 83.953,00
E RE À
Veículo Passeio
1
PERDOES FLS10.370/0001-82 | ão
É
. .
PERDOES 11.910.370/0001 a | Vegano
PERDOES 11.910.370/0001-82 am
Veículo Passeio |
1
1
2500 - ASSESSORAMENTO E
R$ 83.953,00
R$ 83.953,00
PUBLICAS
2500 - ASSESSORAMENTO E
R$ 83.953,00
+
PUBLICAS
-—
2500 - ASSESSORAMENTO E
GERENCIAMENTO DE POLITICAS
PUBLICAS
PER
2500 - ASSESSORAMENTO E
GERENCIAMENTO DE POLITICAS
PUBLICAS
GERENCIAMENTO DE POLITICAS
PUBLICAS
2500 - ASSESSORAMENTO E
GERENCIAMENTO DE POLITICAS
GERENCIAMENTO DE POLITICAS
PUBLICAS
2500 - ASSESSORAMENTO E
SANTO ANTONIO DO
ITAMBE
12.057.077/0001-87
lugares)
Veículo Minivan
(mínimo 7
lugares)
E E SO A
PIRANGUINHO 11.398:023/0001-12 1 R$83.953,00 | GERENCIAMENTO DE POLITICAS
| (lugares) PUBLICAS
Veículo Minivan 2500 - ASSESSORAMENTO E
SANTANA DA VARGEM | 12.825.100/0001-36 | (mínimo 7 1 R$ 150.000,00 | GERENCIAMENTO DE POLITICAS
R$ 150.000,00
PUBLICAS
2500 - ASSESSORAMENTO E
GERENCIAMENTO DE POLITICAS
PUBLICAS
£& BANCODO BRASIL Relatório de saldos e fundos de investimento
”
Saldos em conta referentes a
Saldos de investimentos referentes a
31/12/2025 Dezembro/2025
Saldo total de contas Saldo total de Fundos de Investimento Saldo total (Contas + Fundos de investimento)
R$0,00 R$ 14.623,32 R$ 14.623,32
Agência Conta Corrente Saldo em conta (R$) Saldo investido (R$) Saldo total (R$)
2599-2 14353-7 R$ 0,00 R$ 14.623,32 R$ 14.623,32
bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais Localidades). Impresso por J1815287 HERMOGENES VANELI em 13/01/2026 às 14:01 Pág.1
Firefox
lofl
https://autoatendimento.bb.com.br/aapj/home Apj4.bbºtokenSes:
6331141444387870032
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal 14/01/2026 15:00:04
Cliente
Agência 2599-2
Conta 14353-7 SANTANA DA VARGEM
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 155.640,82 107.312,677461
26/12/2025 RESGATE 140.602,96 96.157,791576 1,462210786 11.154,885885
Aplicação 30/07/2025 140.602,96 96.157,791576
30/12/2025 RESGATE 1.707,56 1.166,801865 1463453266 9.988,084020
Aplicação 30/07/2025 1.707,58 1.166,801865
31/12/2025 SALDO ATUAL 14.623,32 9.988,084020 9.988,084020
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 155.640,82
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 142.310,52
RENDIMENTO BRUTO (+) 1.293,02
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (5) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 1.293,02
SALDO ATUAL = 14.623,32
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efeluada com sucesso por: J5552155 LILIAN FERNANDA RODRIGUES.
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