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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial
native_id4549

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Norma promulgada — A lei correspondente ao projeto foi promulgada.
2026-02-10 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminhado ao Executivo pelo ofício 23/2026.
2026-02-09 Aprovada em regime de urgência. A O projeto foi aprovado em votação única, em tramitação em regime de urgência.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de finanças e orçamento.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de legislação , justiça e redação final.
2026-02-02 Regime de Urgência aprovado — O pedido de tramitação em regime de urência foi aprovado.
2026-02-02 Apresentada em Plenário — O projeto foi apresentado na 1ª reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-01-24 Parecer jurídico favorável — O projeto recebeu parecer jurídico.
2026-01-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — O projeto foi protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T15:03:27.145689-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 24

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 034/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 21/01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Versadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venhe por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei nº 034, de 21 de janeiro de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que
Dispõe sobre o Plano Plurianual para O quadriênio de 2026 a 2029' e a Lei Municipal nº
1.939/2025, que “Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem — MG,
para o exercício financeiro de 2026”, visando a abertura de crédito adicional especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação “1562-RES SES 9619/2024 - MINIVAN (13723-
5)º, em razão da Resolução nº 9.819/2024 da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais que “Autoriza O repasse de recursos financeiros de investimento para a Política de
Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas, visando à aquisição de veículos
para municípios de Minas Gerais que menciona”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$
24.273,43 (vinte e quatro mil, duzentos e setenta é três reais e quarenta e três centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para
aberiura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens
e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal ousca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2026, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações
relacionadas aos Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG.
importante esciarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de aberiura de crédito
adicional especial, nas finalidades descritas na Resolução, conforme rubricas especificadas
no Projeto de Lei.
São estas, em resumo, as razões que nos isvam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o quai encontra-se norteado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade dz prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população
atendida, faz-se necessária a tramitação desta proposta legislativa sob o regime de
urgência.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
à cu Yo Praça Pacire João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
toe dÊ Fons (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob q regime de urgência, conforme art. 37
da Lei Orgânica Municipal", com eventual deliberação da preposição em sessão
extraordinária, nos termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de
2008 que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem —
MG.”,
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para extemar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
ARGEMIRO Assinado de forma digital
ARGEMI
RODRIGUES eis
GALVAO:721 1047 GALVAO:72110414804
Dados: 2026.01.22 07:48:17
4804 -03'00'
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
1 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art. 137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
| - pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3358-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 034, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Piano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que
“Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem - MG, para o
exercício financeiro de 2026”,
visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipai nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 — Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 1562-RES SES 9619/2024 - MINIVAN (13723-5
SUS das a O
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2028 |
Aplicar 100% do
Atendimento à | recurso na
Política de | aquisição de Presta! de
Assessoramento e | veículos Para | asquiridos |
1562-RES sEs | Gerenciamento de estabelecimento contonme , |
9619/2024 - | Dolicos Pubs | me ENS | indicadores de | R$24.273,43 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
MINIVAN (13723-5) nine : ' monitoramento |
aquisição de; | de. previstos no |
veiculos para | Assessoramento Área WY BE H
| estabelecimentos e Gerenciamento js E |
de saúde de 5 inn 2 |
Políticas Públicas .
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.º, no
valor de até R$ 24.273,43 (vinte e quatro mil, duzentos e setenta e três reais e quarenta e
três centavos).
Órgão 02 | |Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 |Saúde |
Subfunção 301 | Atenção Básica |
Projeto/ 1562 |RES SES 9619/2024 - MINIVAN (13723-5) |
Atividade E
Elementos 449052 | Equipamentos e Mat. Permanente 24.273,43
Valor Total 24.273,43

PREFEITURA Mti DE SANTANA DA VARGEM
Praça Pauis ocê Neiva, 15 — 37.195-000
” Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do arí. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 21 de janeiro de 2026.
ARGEMIRO a
RODRIGUES
GALVAO:72110 ata
414804 Ursa 0400
Argemiro Rodrigues Gaivão
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 034/2026
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 12 de janeiro de 2026
À
Procuradoria Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezados,
Cumprimentando-os cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 9.619/2025 de 09 de Julho de 2024 que “Autoriza o
repasse de recursos financeiros de investimento para a Política de Assessoramento e
Gerenciamento de Políticas Públicas, visando à aquisição de veículos para municípios de
Minas Gerais que menciona.”;
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente vinculada do
Banco do Brasil (nº 13.723-5, Agência nº 2599-2), no valor R$24.273,43 (Vinte e quatro Mil,
duzentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos);
Vimos por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao PPA e LDO (se necessário),
criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta
Secretaria Municipal de Saúde, com base no superávit financeiro apurado no exercício
anterior, nos termos da legislação vigente, nas seguintes especificações:
- Projeto/Atividade: Asses. E Gerenciamento de Políticas Públicas — RESSES/MG 9619/24 — (137235)
- 4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e material permanente = R$24.273,43
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso apresentado,
bem como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
H s Vaneli
Secretário Municipal de Saúde
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES Nº 9.619, 02 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para a Política de Assessoramento e
Gerenciamento de Políticas Públicas, visando à aquisição de veículos para municípios de Minas Gerais
que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, 8 1º, inciso II
da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 43 da Lei Ordinária Estadual nº 24.313, de 28 de abril
de 2023, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $3º do art. 198, da Constituição Federal, para
dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações
e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
-a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 24.404, de 02 de agosto de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2024;
-a Lei Estadual nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado
e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2024;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para
dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde — SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências;

- o Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação
das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto nº 48.777, de 09 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do EMG, para
o exercício de 2024;
-a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução SES/MG nº 8.879, de 17 de julho de 2023, que dispõe sobre as regras do Decreto Estadual nº 48.600, de 10
de abril de 2023;
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde,
na Política de Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar transferência de recursos financeiros de investimento para os beneficiários relacionados no Anexo I
desta Resolução, na Política de Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas.
$ 1º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á à atualização
documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo
e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no 82º, art. 36
da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de
janeiro de 2012.
Art. 2º - O recurso financeiro de que trata esta Resolução perfaz o valor total de R$6.919.530,00 (Seis milhões, novecentos
e dezenove mil, quinhentos e trinta reais), que correrá por conta das dotações orçamentárias nº 4291.10.122.705.2500.0001
444142 10.1 e 4291.10.122.705.2500.0001 444542 10.1.
$1º A relação dos beneficiários e respectivos valores individuais estão dispostos no Anexo 1 desta Resolução.
$2º - O recurso financeiro, de que trata o caput deste artigo, será repassado através do Fundo Estadual de Saúde e deverá ser
utilizado pelos beneficiários, conforme objetivo da política de saúde que se enquadre na ação orçamentária nº 2500 —
Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas, nos termos do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º - Para fazer jus aos valores dispostos nesta Resolução, os beneficiários deverão assinar o instrumento de repasse
Termo de Compromisso, nos termos do Decreto Estadual nº 48.600/2023, em sistema eletrônico disponibilizado pela
SES/MG - Sistema de Gerenciamento de Resolução (SigRes), que deverá ocorrer no exercício financeiro de 2024.

Art. 4 - O(s) valor(res) será(ão) repassado(s) em parcela única, conforme informações orçamentárias dispostos no Anexo
HJ desta Resolução, diretamente do Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais de Saúde.
Art. 5º - Os indicadores e as regras de monitoramento estão estabelecidos no Anexo IV desta Resolução.
Parágrafo único - O monitoramento e prestação de contas deverão observar o disposto no Decreto Estadual nº 48.600/2023
e Resolução SES/MG nº 8.879/2023.
Art. 6º - As regras de financiamento e os respectivos valores dispostos nesta Resolução terão a vigência de 36 meses,
podendo ser prorrogado em caso de interesse público.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de julho de 2024.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ANEXOS - RESOLUÇÃO SES Nº 9.619, 02 DE JULHO DE 2024
ANEXO IDA RESOLUÇÃO SES Nº 9.619, 02 DE JULHO DE 2024
RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS E VALORES INDIVIDUAIS
ua o
FUNDO MUNICIPAL
CNPJ DO FMS
DE SAÚDE (FMS)
BENEFICIADO BENEFICIADO
ALAGOA 13.038.190/0001-88 |Minivan (mínimo 7 R$ 160.000,00 GERENCIA ú
DE POLÍTICAS
PÚBLICAS
2500 -
FES Veículo A SSESSORAM ENTO|
ANDRELANDIA 00.161.822/0001-54 pra em 7 R$ 160.000,00 GERENCIAMENTO
é DE POLÍTICAS
PÚBLICAS
12.509.104/0001-05 |Minivan (minimo 7 R$ 160.000,00
DE POLÍTICAS
PÚBLICAS
BANDEIRA
BRASILIA DE MINAS |11.385.910/0001-56
FES Veículo Piso
11.461.867/0001-60 is fuso 7 R$160000,00 | GrRENC q
DE POLÍTICAS
PÚBLICAS
2500 -
|ASSESSORAMENTO|
E
FES Veículo
Passeio (5 lugares)
R$ 83.953,00
GERENCIAMENTO
DE POLÍTICAS
PÚBLICAS
R$ 160.000,00 2500 -
1
CANTAGALO 13.164.548/0001-19

RIO ESPERA
RUBIM
SABARA
SANTANA DA
VARGEM
SANTO ANTONIO DO
JACINTO
SAO JOAO DO
MANHUACU
SENADOR MODESTINO|
GONCALVES
SERRA AZUL DE
MINAS
TURMALINA
TURMALINA
VIRGOLANDIA
14.620.241/0001-48 |Minivan (mínimo 7
GERENCIAMENTO
DE POLÍTICAS
PÚBLICAS
2500 -
FES Veículo à ES AMENTO
13.407.368/0001-10 Minivas quintos 7 1 R$ 160.000,00 GERENCIAMENTO
a DE POLÍTICAS
PÚBLICAS
2500 -
ES Talodio ido
12.354.326/0001-04 presa ee 7 1 R$ 160.000,00 GERENCIAMENTO
g DE POLÍTICAS
PÚBLICAS
2500 -
FES Veiculo A AANG
11.462.882/0001-23 pe dd 7 2 R$ 320.000,00 GERENCIAMENTO
s DE POLÍTICAS
PÚBLICAS
2500 -
FES Veículo A pi ii
12.825.100/0001-36 pra a 7 1 R$ 160.000,00 GERENCIAMENTO
DE POLÍTICAS
PÚBLICAS
2500 -
ASSESSORAMENTO
- FES Veículo E
11.802.504/0001-41 || cio (5 lugares) 1 R$ 83.953,00 GERENCIAMENTO
DE POLÍTICAS
PÚBLICAS
2500 -
FES Veículo É SESSOE! AMENTO,
14.296.477/0001-70 pr pauta 7 2 R$ 320.000,00 GERENCIAMENTO
gare DE POLÍTICAS
PÚBLICAS
FES Veículo
13.591.965/0001-48 pa ai 7 1 R$ 160.000,00 GERENCIAMENTO
asúid DE POLÍTICAS
PÚBLICAS
FES vetsáto ASSES AMENO
11.371.753/0001-20 ça a 7 2 R$ 320.000,00 GERENCIAMENTO
gares DE POLÍTICAS
PÚBLICAS
2500 -
[ASSESSORAMENTO|
FES Veículo E
2 -92 3
11288:532/0001:92 Passeio (5 lugares) Rss GERENCIAMENTO
DE POLÍTICAS
PÚBLICAS
2500 -
HES Sds assess AMO
11.288.532/0001-92 |Minivan (mínimo 7 R$ 160.000,00 GERENCIAMENTO
lugares)
TOTAL
R$ 160.000,00
R$ 6.919.530,00
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES Nº 9.619, 02 DE JULHO DE 2024
ESPECIFICAÇÃO
DO OBJETO
DE POLÍTICAS
PÚBLICAS
2500 -
[ASSESSORAMENTO
E
GERENCIAMENTO
DE POLÍTICAS
PÚBLICAS

s
G BANCO DO BRASIL Relatório de saldos e fundos de investimento
”
Saldos em conta referentes a Saldos de investimentos referentes a
31/12/2025 Dezembro/2025
Saldo total de contas Saldo total de Fundos de Investimento Saldo total (Contas + Fundos de investimento)
R$ 0,00 R$ 24.273,43 R$ 24.273,43
Agência Conta Corrente Saido em conta (R$) Saido investido (R$) Saldo total (R$)
2599-2 13723-5 R$ 0,00 R$ 24.273,43 R$ 24.273,43
bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capilais) e 0800 728 0001 (Demais Localidades). Impresso por JiG15287 HERMOGENES VANELI em 12/01/2028 às 13:01 Pág.1

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https://autoatendimento.bb.com.br/aapj/home Apj4.bb?tokenSessa
G331141444387870021
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal Aa/202e tai gi6
Cliente
Agência 2599-2
Conta 13723-5 SANTANA DA VARGEM
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 24.045,83 16.579,342574
31/12/2025 SALDO ATUAL 24.273,43 16.579,342574 16.579,342574
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 24.045,83
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 227,60
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (5) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 227,60
SALDO ATUAL = 24.273,43
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,484076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10.,8494
Últimos 12 meses 10,8494
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