br-locleg corpus explorer

← Santana da Vargem (MG)

materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial
native_id4551

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Norma promulgada — A lei correspondente ao projeto foi promulgada.
2026-02-10 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminhado ao Executivo pelo ofício 23/2026.
2026-02-09 Aprovada em regime de urgência. A O projeto foi aprovado em votação única, em tramitação em regime de urgência.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de finanças e orçamento.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de legislação , justiça e redação final.
2026-02-02 Regime de Urgência aprovado — O pedido de tramitação em regime de urência foi aprovado.
2026-02-02 Apresentada em Plenário — O projeto foi apresentado na 1ª reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-01-24 Parecer jurídico favorável — O projeto recebeu parecer jurídico.
2026-01-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — O projeto foi protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T15:04:24.115670-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 26

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
À Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
fe) Fone (035) 3358-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 036/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 21/01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei nº 036, de 21 de janeiro de 2026, que “Aitera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que
Dispõe sobre o Plano Plurianual para O quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº
1.939/2025, que “Estima receita e fixa à despesa do Município de Santana da Vargem — MG,
para O exercício financeiro de 2026', visando a abertura de crédito adicional especial.”
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Piano Plurianual, a fim de acrescer a ação “2289-RES SES 8429/2022 (13094-X)“, em
razão da Resolução nº 8.429/2022 da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais que
“Dispõe sobre o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para o custeio dos
estabelecimentos de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), para ações de
manutenção, conservação, reparação e adaptação com preservação das características
originais das Unidades Básicas de Saúde (UBS).
A abertura de crédito adicional à que se pretende abrir é no valor de até R$
158.604,59 (cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta e nove
centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para
abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são. porianto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens
e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em suplemeniares, especiais e exiraordinários, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inclusão no PPA, assim comc a alteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2026, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações
relacionadas aos Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se apiicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito
adicional especial, nas finalidades descritas na Resolução, conforme rubricas especificadas
no Projeto de Lei.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população

i. DE SANTANA DA VARGEM
Praça | Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
átendida, faz-se necessária a tramitação desia proposta legislativa sob o regime de
urgência.
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, conforme art. 37
da Lei Orgânica Municipal”, com eventual deliberação da preposição em sessão
extraordinária, nos termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de
2008 que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem —
MG.”
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para extemar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legisiativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
ARGEMIRO Assinado de forma digital
por ARGEMIRO RODRIGUES
RODRIGUES, GALVAO:72 110414804
GALVAO:7211041480 pados: 2026.01.22 07:50:02
4 0300"
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
1 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento interno. A Convocação Exiraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
| — pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;

PREFEITURA dit
Al DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 036, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2026”,
visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 — Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2289-RES SES 8429/2022 (13094-X)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2029
!
Aplicar 100% do
- TECUISO!, Pê | indicadores de
| Ações de realização de monitoramento
manutenção, ações de raférenttes: o
conservação, manutenção, percentil se
2289-RES SES Datas si E Barcão 5 manutenção dos
8429/2022 (13094- praças; paraçes estabelecimentos | R$ 158.604,59 | 0,00 | 0,00 | 0,00
x) preservação das adaptação com | qe saúde, nos
características preservação das | os do anexo! |
| originais das | características a Resolu ê
| Unidades Básicas | originais das SESMG çã | |
de Saúde (UBS) Unidades 8.429/2022 |
Básicas de |
Saúde (UBS)
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.º, no
valor de até R$ 158.604,59 (cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e quatro reais e
cinquenta e nove centavos).
Órgão 02 | Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 | Saúde
Subfunção 301 | Atenção Básica
Projeto/ | 2289 |RES SES 8429/2022 (13094-X)
Atividade
— — E
Elementos | 339030 | Materiais de Consumo 50.000,00
| 339036 | Outros Serv. Terceiros P. Física 20.000,00

PREFEITURA Mit
DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João M if Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 385 00 - CNPJ 18.245.183/0001-70
339038 | Outros Serv. Terceiros P. Jurídica 88.604,59
Valor Total 158.604,59
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 21 de janeiro de 2026.
ARGEMIRO
RODRIGUES
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 037/2026
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 12 de janeiro de 2026
À
Procuradoria Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezados,
Cumprimentando-os cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 8.429/2022 de 09 de Novembro de 2022 que
“Dispõe sobre o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para o custeio dos
estabelecimentos de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), para ações de
manutenção, conservação, reparação e adaptação com preservação das características
originais das Unidades Básicas de Saúde (UBS).”;
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente vinculada do
Banco do Brasil (nº 13.094-X, Agência nº 2599-2), no valor R$158.604,59 (Cento e cinquenta
e oito mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos);
Vimos por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao PPA e LDO (se necessário),
criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta
Secretaria Municipal de Saúde, com base no superávit financeiro apurado no exercício
anterior, nos termos da legislação vigente, nas seguintes especificações:
- Projeto/Atividade: Estrut. da Atenção Primária à Saúde — RESSES/MG 8429/22 — (13094X)
- 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo = R$50.000,00
- 3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física = R$20.000,00
- 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica = R$88.604,59
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso apresentado,
bem como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
o»; Vaneli
Secretário Municipal de Saúde
“ar LEAR Sado
1º. Ce du
ta o» . o
« " “a o = . .
E] , me o o ny o o o LR o
o " Bra ' o
'
o .
] o . o .
h ) , , o
vovo
nã, e" ra
Mom uu 1
E Se arm q mao
o ' I
' a Ta ' ps 2
= a : o poa
o = e o .
. A po:
ama vo E! ' '
-h aa 1 - ama a
' o 1! o > o ] em
nm au ut ' " 1 o '
1º
o mo Ms PR ao
“
o as te a ny
VN E eo o
o Eae n o “ É ' a
1 5 q . o
Tor EMO Ot pa Man É
Coe mm 1! um
na o o "e 1a n r ] ]
La a ' 4 = w
ms
'
HM
sa cl
um , E
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.429, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o repasse de incentivo financeiro, em
caráter excepcional, para o custeio dos
estabelecimentos de saúde, no âmbito da Atenção
Primária à Saúde (APS), para ações de
manutenção, conservação, reparação e adaptação
com preservação das características originais das
Unidades Básicas de Saúde (UBS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, 8 1º, da Constituição Estadual, e os incisos 1 e II, do artigo 46, da Lei Estadual
nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação
da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $ 3º do art.
198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e
controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos
8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080,
de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.988, de 09 de novembro de 2022, que aprova o
repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para o custeio dos estabelecimentos de saúde,

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), para ações de manutenção, conservação, reparação e
adaptação com preservação das características originais das Unidades Básicas de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - Dispor sobre o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para o
custeio dos estabelecimentos de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), para ações de
manutenção, conservação, reparação e adaptação com preservação das características originais das
Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 2º — O incentivo financeiro de que trata esta Resolução deverá ser utilizado pelo
Município em ações de manutenção, conservação, reparação e adaptação com preservação das
características originais das Unidade Básicas de Saúde conforme descrito nesta resolução no período
de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data do efetivo recebimento do recurso.
8 1º — As ações mencionadas no caput deste artigo devem ser enquadradas como
serviço comum de engenharia, que é definido como todo serviço de engenharia que tem por objeto
ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de
adequação e de adaptação de bens imóveis, com preservação das características originais dos bens.
8 2º - As ações possíveis de se enquadrarem como custeio são aquelas relativas,
estritamente, às despesas consideradas como serviços de acordo com a definição constante no inciso
XXI, alínea a, do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021.
8 3º - É vedada a utilização deste recurso para ações de investimento, que
correspondem às ações de obra (conforme inciso XII, do Art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021),
englobando construção, reforma, recuperação ou ampliação.
Art. 3º — O valor global do incentivo financeiro de que trata esta Resolução perfaz o
montante de R$ 254.730.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro milhões, setecentos e trinta mil reais)
e correrão à conta das dotações orçamentárias nºs 4291.10.301.159.4460.0001 - 334141 - 10.1 e
4291.10.301.159.4460.0001 - 334541 - 10.1.
8 1º— A transferência do incentivo financeiro será realizada diretamente do Fundo
Estadual de Saúde (FES) para os Fundos Municipais de Saúde (FMS), em parcela
única, em conta específica e exclusiva.
T .
/
=
1
1 o,
= 1 te
l
'
1 1
no
n 1
'
o 1
"
' 1
He
1 ' 1
1 a
. a
'
”
'
1
sa
” ,
“1
Es
ateus riir
1 v bm
É
.
Mal
.
=
14 "
É
er '
»
%
er um
ER º
n .
] duntors
n
a
En ' ne,
= . o
, 1 1
m— de
vm
o n
1 1
a
“ad
|
1
a
Vo
p
1
1
n
Ha
1º 4 gia E o =
E o 1 y-j o o
o . v n o
A
ua o
a
r Ru 1
“uy q o
F
1 ro u o
” me
Parro
.
L É
n
;
.
;
tom o no
“
E
A
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
$ 2º — O incentivo financeiro será destinado às despesas definidas no Art 2º da
presente resolução, para os municípios relacionados no Anexo II, mediante assinatura do Termo de
Compromisso no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SIG-RES) ou outro
sistema/forma autorizada pela SES/MG.
$3º — O Termo de Compromisso deverá ser assinado pelo município no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar de sua disponibilização, facultada à SES a prorrogação do prazo.
$ 4º — A assinatura do Termo de Compromisso após o prazo estabelecido no parágrafo
anterior implica ao não recebimento do incentivo financeiro proposto nesta Resolução.
Art. 4º — Para fins desta resolução, foram utilizados os seguintes critérios para a
distribuição e repasse do incentivo financeiro entre os Municípios:
I - somatório de Unidades Básicas de Saúde cadastradas no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) sob os códigos 01 (Posto de Saúde), 02 (Centro de
Saúde/Unidade Básica de Saúde), e 15 (Unidade Mista), na competência de agosto de 2022,
respeitando a classificação descrita na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.841, de 14 de junho de 2022,
sendo:
a) UBS Tipo I: Unidades Básicas de Saúde para ser sede de 01 (uma) equipe de Saúde
da Família;
b) UBS Tipo II: Unidades Básicas de Saúde para ser sede de 02 (duas) equipes de
Saúde da Família;
c) UBS Tipo II: Unidades Básicas de Saúde para ser sede de 03 (três) equipes de
Saúde da Família; e
H - a multiplicação dos valores definidos por tipologia de UBS conforme quadro
abaixo pelo número de UBS cadastrada no CNES.
Tipo de UBS Valor a ser repassado
UBS Tipo I R$ 50.000,00
UBS Tipo HI R$ 70.000,00
UBS Tipo HI R$ 90.000,00
Art. 5º - Para efeitos de monitoramento, será considerado o indicador descrito na ficha
técnica disponível no Anexo I desta Resolução.

é GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
Art. 6º - O processo de acompanhamento do incentivo financeiro de que trata esta
Resolução será realizado nos termos do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, da
Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020 e Anexo I desta Resolução.
Art. 7º - Os beneficiários do incentivo financeiro deverão inserir e validar os dados
referentes à prestação de contas no Sistema informatizado disponibilizado pela SES/MG, em
conformidade com o Decreto Estadual nº 45.468/2010 e Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de
dezembro de 2014, ou com Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).
Art. 8º - Os beneficiários devem manter arquivados os documentos que comprovam a
utilização e gestão dos recursos públicos repassados pelo FES, conforme preconiza o art. 25 do
Decreto Estadual nº 45.468/2010.
$ 1º — Constatadas irregularidades no cumprimento do termo, o processo será baixado
em diligência pela SES, sendo fixado prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de justificativas,
alegações de defesa, documentação complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a
devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente, sob pena da instauração de tomada de
contas especial, em atendimento ao art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
$2º — O ente federado ou a instituição deverá manter os documentos relacionados ao
Termo de Compromisso ou de Metas pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data em que foi
aprovado o processo de prestação de contas.
Art. 9º - Na execução dos recursos de que trata esta Resolução, as demais disposições
contidas no Decreto Estadual nº 45.468/2010, Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de
2014, e Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, deverão ser observadas.
Art. 10 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR |
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

q
ZA BANCO DO BRASIL Relatório de saldos e fundos de investimento
Saldos em conta referentes a Saldos de investimentos referentes a
31/12/2025 Dezembro/2025
Saldo total de contas Saldo total de Fundos de Investimento Saldo total (Contas + Fundos de investimento)
R$ 0,00 R$ 158.604,59 R$ 158.604,59
Agência Conta Corrente Saldo em conta (R$) Saldo investido (R$) Saldo total (R$)
2599-2 13094-X R$ 0,00 R$ 158.604,59 R$ 158.604,59
bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais Localidades). Impresso por JIG15287 HERMOGENES VANELI em 12/01/2026 às 13:37 Pág. 1
mtas
Bo pag
Firefox
lofl
https://autoatendimento.bb.com.br/aapj/home Apj4.bb?tokenSessa.
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
Cliente
G331141444387870023
14/01/2026 14:55:26
Agência 2599-2
Conta 13094-X SANTANA DA VARGEM
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. ValorlOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 157.117,41 108.330,769414
31/12/2025 SALDO ATUAL 158.604,59 108.330,769414 108.330,769414
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 157.117,41
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 1.487,18
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (5) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 1.487,18
SALDO ATUAL = 158.604,59
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JB552199 LILIAN FERNANDA RODRIGUES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
14/01/2026, 14:5:

FSPERPLACOLE-NPLG-SOSI-EHR! 621 2PRZ6 MIDIA 'Zp:0g:0r sy
genoa
NIB "0/98 VSA JOIAS “Ougnsp 5 “= Paguag euispsts
og'0
2S'V96:6z
esp
9e'6ag: LG
zo'nsoêz
erarrh
ex'cerozi
L6e'goge
vo'Bss LG:
Less 's9e
esses css
6L1B/g
erwuerer
19'€59'66
LV ELR OE
co nlecoz
Le'rogrgp
ve'orerop
os eg
46'ELVOSSL
ve'cossa
EU TTARIA
2800544
PrRLO
SVEnroL
erezr
shore Ls
eg giga
LR LgE LER |
peerez
es'poreg
08'S20'06"p
oo ooo
0o'a AS V96'6Z
ooo S94egk
o0'0 9B'GR9 LG
ao'a zo eso ez
00'0 GETLry
asa ceceroel
000 26'809'€
ao'o polasirrig-
00'0 LUTSS'G9E
aoa es cegessa
000 BL Les
090 [ATA a
000 19'E99'66
906 LrELgOrE
000 eo oLe cor
ooo Le'rog'sg
000 ve'cPeor
000 US ZGL
ooo 4GTLLOSS
ago
000
coa
oo'a
ooo
000
voo
oco
oGa
000
oo
ooo
ve conse
899247
LE'9OG PL
PLLLAB
CLESA
ev'eLrp
Broro SL
eos ce
LB'LOG'ZZT' |
Po eLg
68 potg9
08'G/0'06p'
SIBUOISSHOLA SOp OBjeIUNtuoy -
SIeimeN sOsInI9% ap opSpiojdx: mod sesjosuBui | sagópsuadiios E sejuciojoy opiur BP senLQUB|SUPS | - QUO OO0O0O0"POZ'L
SOPBJS: SOp SMOUPBUO) SOjUALUNHSU] NO SOUGAUOZ SP SBIUGI9]SULIL SENNO - 0000000000:L07'L
OP soltgustueprd sepuotua ap sejuasosap opiur ep sssuoBuos sojuauinasu; no somgaos ep seioueisuei | SENNO - ODO'VELE"O0D"00/L
SeJejuouinHed sepuotuo sp sojuauooap opiun Ep solougBuog sojuaunisu| no sotugAuos ap SBIuSIjsUBI| SENO - 00001 LE'000:002'L
tivos ERUGISISSy Sp siENpejsa sopun sop sosinsoy ep roudIojsupI| <
SSIPUOLCNEA SEPUSIO GP SGJUDHODOP SVN.] - [21D0S BIUGISISSY OP [BUEN OPUN, OP SOSINIOA GP BIOUGIOSUEI| - 0900! LE:000:099 L
SVNd- [ROS BRUGISISSY Sp BUDA opun.s Op sosinooy ap erouguojsuBi] -
apneg op sodinos - opneg E sopenauia sosinaoy sonno -
ADRES E SOpejpynua sasougbuos WSUj SOJUBAUOO E jo jpsopos Oudnos) Sepuqiajsuri - 000'0500'BD0 LES t
SEPUSIS BP SSJUD10I9p jENpeIS3 OLUGAOL) OP SajualusAoId SNS Op sosinoay op opun.j é Opun sepusisjsues 1 - 000'0LZEVOO"b;
IENPEIST OUIDAOS) Op SojusuaAdid SAS Op SOSNIa% op opun.| e opun.| SEpusis|sues| - GON'ODOD ONG ZE
Bp sipuOISsyoId eJed sieuejes sostd sop ouauebed ve ogóejuauia|duioo E epeupsap ogiun ep exodueum epuojsssy - 000'0000'000"s09" |
SOp 2 9phEs 9p sopeRuntuos sequade sop quaujouos or sepeugsop jrsapa.j ousos00) op Sojusjueacid sepugIosuzis - DOg'ogag goo'pag t
apneg ap ogóeimnysa ap 090]g - [pI9pa.4 OuI9AOL) Op AvId SAS op SOSINIOA AP SPIUGHSUBI | - OO 000000009" L
9P SOuaiodap apnes dSv Sep opSumnurA 090 - [Bispos OLISÃOS) Op sojuajunad!d Sis op SOBINDOA SEWuGHOSUBI - ODM ELE VOO VOS" L
PP SABIODAP PPNPS dSV Sep oBduanuRA 0908 - |es0po.| OUISAOS Op SAJUIUIAOIA SNS OP SOSINDO% SEDUDIOJSUBIL - 00G OL LE000/009L
apues ASV SEP OBJUanue|y 0906 - jeapas oLuasos op sapuatuanoid sas BP SOSINDDY seEluguajsuel - DON'O90Q000009L
(31d) Jejoosa ouodsuei ep jenprjsa eiuesosg o esrd SOSINIIY OP SEOUSIS]SUEI| - Q00'0000"100'92G
ogóconpa op spieibaid Bied sopeiszg sop sosmoay ep SEpLgLjSUEI, - Q09000/000:945'L
OBSBINPI E SOpRINSLIA SEJOUBUOS SOUoUINASU| 9 SOWPAUOD E SajuSIajo! oprysa Op strugsojsus = 000'0000"000"L 45
OESeANPI E SOPEINDUIA SeuGBuOS ASUI O SOjuALOS E jo OBIUN SEPUSIISUEI = DOO'COOO000'04S"L
JONA Op sOsin29y 9p seWuaajsuei| seno -
(a4NNdl) Jej0953 epodsuel op orody ap jpuoem ouelBola 08 Sajusisjay IGN Op sosinsoy ap SEPUGIAISLEI| - 0090000'000'ESS'L
(avNd) 18/0983 OLSCIUOWy Op [LUONEN CWBIBOI 02 SOjuSJajo) JCN- OP SOSINIOH SP SEOUSIaIsupI| - quo onon'00g'2ss:L
GBÍPINDA-OURIBS Op BjJUGIOjSU | -
JIQNNA OP S0UQILIG1J OP SOSINIAY -
SOISOÓUN Gp SBIUGIGISUBAL, 9 SOISOAiLF - TICINNA OP Sepuguasuer; - 0090201 000:0)5
SOjSOdUI Gp SEIWUGUISUBA O SOISOAUI| - HICINNA OP SEUGIOJSUEI | - 00G0000:000'09G"L
sop:
WA DEU SOSINIGY SONNQ -
SdSV Sojsodiuy ep sopejnoua oru sosinaay -
Say SOjsaduy ap sopejnoua cru sosinasy
SOJjSOdiuj PP SOpejnouia ou sosinaay -
- 00'L0OL"OGO'00S" E
G00'6000"000"L99"
ano onda ond asa"
000'0000'200'659' L
t
000'0000'000'69
Oo 0aDO'ogo'asE
G00'C90O'00O'ppg"L
quo ogoa'gao" Lost
009'200L'000'005" |.
G00'0000'000"605" L
fe-py = (9)
opeg
VENHIASH
920% ap olajosoxa
2 4 y euibea
ta
opezqun
Naguadng
(e)
STOciLorto ua
Mayo QaraBIadng
sosIncoy ap ovieupsaç
60E1-24 PEOCIQO/E SPSI OBSIGA - S jediouud osine mos onaducui; parsadas op sosnoo) 4
POSAR, OBES, JOIA] (SjOPePAU "SOGOL “OSINIO OP OdHL “OZOZ/LO/0 [EUA ELO "SOCO “OSINIBI Op epobises 'N
ear :N “OPepjosu0o TLINIDHVA VO VNVINVS SO Tel DINNA
OPJES PJUGLUOS 4010] =
WIDUVA VO VNVINVS 30" VENDIA VANIA (SiIAVALINA
oo) Dei
LN HIANS “DESA SOnSUpra
(opezynnnezygn E oJosueui yapsadns) sosinooy sop ojoouejeg]
WIDAVA VOA YNVINVS JO OldiDINHIA
SIVAIO SVYNIIA da OavIisa
SP2NPLaCOLA-PRVG-GOGEI-Gvpnzo
MEIOL SE 'GZOZILONZ IGESSMUS “O/OMVEZIONV]
OUENSA SENCASIS EUAD - PAÇUOO ENUqSIS
Ee'vergay PL
go'zes'0gz
aa'gpa'pz
Ergo
ae'ges ey
score ca
EO'Z99'Z
aoo
ooo
AV'p9S SE
ee'paegeryph
au'z66 DEZ
ea'erg'pe
ERCTA
sensor
arave cas
EO8S'4
000
090
LV Vo 4gE
L6'400"6p€ LO 200 6v6
4SC80LtL LS'TRO LUZ
eo vce ao ve
Ly'GYU GE Lp'Gpr GEL
(e)
GGDEILO/O UIS
pnaqnaBiadas
vaguadas
6EEL A VEDEIAOIG PP GI OBSIDA - S ed
VANIA, OLUISAP, 09CG. JOIA] (SjepePWUI "SOJOL “OSINI9I Op Gduy '9z02/L0/,0
920% OP ODIIOXI
ê
18499) [2301
QN OBÍPUIUNT SP GÍIMOS OP oIa]sn9 BILd opóinquuos Ep sosinaom - 000:0000'000"LS7"L
HCO - CIQUOOI OOÇ OU OBSUBASSIU] GP OBSINQUIICO BP SOSINDOp - 000" DNGO'00Q'0S4 E
uSBIswa Secóy ta opdBogde BIed sosinday ep BugIajsues | - SEIIUBISISUBI DP SSQÍEjnoum SENNO - QOG OVO 'Z LO 64 L
BLOZIGBS'S| ol 197 — OSJONAÇ AP ESOJSUQ OpSSAQ E Sejusiajas OBIUN BD SBINUGISISUEAL = GOMOUOM DIO" VEZ"
167- das 08 sepeuisop jimen SBD 8 OB|QNAd Ap OpÍBIOjdxO eU sagdrdiamsed sy sojuasaja) ORM BP BLUSI9JsUBIL - GOD'OO0O'0G'0Z4'L
ZOZIGGEPL ol 197 - BINYNO E QjuGO. Gp SURG JÍPIV |BUO/IPN BOMjOc| EP SEpUGISUBAL - 000'0000'000'6L4'L
IENSIAC|DNY - 55 "Y - ZZ0Z/G6L a ON - [BIMINO J0J8S 08 sepeugsog SERUQIISUBI| - Q)0'0000'000'9LZ'L
fENSIADIPOY = 5 "Uy- Z307/56L al! O - IBIMYNO JOjAS 08 SEpeunsag seIUGIojSUeIL - OQ VIOIOOD'GLZL
SBNODOA GP SOCSjuLdoM Op SSjuUS)3099(] LU SEUQILÔUIO SLDUGI9JSURA SIBUISC] - 0000000000" LLZ'L
OP stjuaiquiy 9 sojuguossoioos sojoedtuy sop agende; op |BISipAF OPIONY - OpeIsa OP |SINadS3 CIUPIajSUBIL = GOUPAOMOLOOLZL
SfenpIaIpul saJejuoweped sepustuo ap Sajuauodop sopuisa sop proadsa eioUgrasues, - Q)OVLZEONO OLL
SIEIUIA SOSINISY ap exesueuj osbesusdiios E ojueiajat CBIUN BP BRUgIajsUB! - GOG doa ngo"go/'L
SienpiApul SoJEjusuieued sepuaws op Sajussosap oejurn Ep jrosdsa enuguajsues| - 090 OL LE DIO 907
dISOO -
sosnday OP opScunsag
UM 051994 WO? OHOJUBUY pAgISANS Gp SOsIndos Jednuby :n opepjosuos !UNIOUVA VA YNVINVS SU Me DINNVY
4 “IEQ SOCO | “Osunaas 00 euobajes 'N * SOPJES PJUGLUOS JE/0PISUOD !9ZOZ 'ODIIIXI CULA HAJOS “DESA sONSWeILA
WIDAVA VA VNVLNVS JO IVSOINDV VAN LAST (S)IAVALLNI TA 4
NB OJ9IUBUIS JABISANS) SOSINDOM SOP 9josuejpg |
NEOUVA VA YNVANVS 30 OldiOINNA
Sivaao svNINKad oavisa “X
$e
Wes
Aa E GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
gs SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SANTA RITA DO
R$450.000,00
SAPUCAI 9 0 o! 9| $
SANTA ROSA DA
50.000,00
SERRA 1 0 0 1 Fa
SANTA VITORIA E 1 0] 6 R$320.000,00
SANTANA DA
R$120.000,00
VARGEM 1 1 0 2 a
SANTANA DE
GIANT , | o R$70.000,00
— —
SANTANA DE
R$140.000,00
PIRAPAMA 0 2 0 2 4
SANTANA DO
100.000,00
DESERTO [ 2 0 0 2 E
SANTANA DO
R$50.000,00
GARAMBEU Jd 1 | o 1
SANTANA DO
R$100.000,00
JACARE 2 0 0 2 $
SANTANA DO
R$150.000,00
MANHUACU 3 0 o. 3 á
SANTANA DO
R$550.000,00
PARAISO u 0 o| n Ê
SANTANADO | |
100.000,00
RIACHO 2 0 0 2 R$ O
SANTANA DOS
R$100.000,00
MONTES 2 0 o| 2 Ê
SANTO ANTONIO DO ResOnDUNdO
AMPARO 6 0 0 6 a
ali |
SANTO ANTONIO DO R$50.000,00
| AVENTUREIRO 1 0 0 1
SANTO ANTONIO DO
R$100.000,00
GRAMA 2 o|| 0 2 á
SANTO ANTONIO DO
R$100.000,
ITAMBE 2 | q 2 TO BR
SANTO ANTONIO DO
R$250.000,00
JACINTO 5 0] 0 5/4 8
SANTO ANTONIO DO o
MONTE 12 0 0 pl nai
SANTO ANTONIO DO
R$200.000,00
RETIRO 4 0 0 4 '

open original →