PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
É tia % Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
gato Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 037/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 21/01/2026
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A
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei nº 037, de 21 de janeiro de 2028, que “Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029, e a Lei Municipal nº
1.939/2025, que 'Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem — MG,
para o exercício financeiro de 2026, visando a aberiura de crédito adicional especial”.
À presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Piano Plurianual, a fim de acrescer a ação “2390-RES SES 5523/2016 (14077-5)*, em
razão da Resolução nº 5.523/2016 da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais que
“Institui incentivo financeiro para fomeniar a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade
da Atenção Primária à Saúde (APS)”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$
95.928,61 (noventa e cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para
abertura de créditos adicionais.
À propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas, variações de preço de mercado dos bens
e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 8.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2026, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações
relacionadas aos Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida.
pretende-se aplicar, no ano de 2028, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito
adicional especial, nas finalidades descritas na Resolução, conforme rubricas especificadas
no Projeto de Lei.
a São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensivel! da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população
atendida, faz-se necessária a tramitação desta proposta legislativa sob o regime de
urgência.
PREFEITURA NUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
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Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, conforme art. 37
da Lei Orgânica Municipal", com eventual deliberação da preposição em sessão
extraordinária, nos termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de
2008 que “Estabelece o Regimenio interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem —
MG.”.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente. ARGEMIRO
RODRIGUES
GALVAO:7211041
804
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
1 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art. 137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
|— pelo prefeito, quando este a aiender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;
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PROJETO DE LEI Nº 037, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Piano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2026”,
abertura de crédito adicional especial.
visando a
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 — Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO
2390-RES SES 5523/2016 (14077-5) —
ATIVIDADE
PRODUTO
META
MEDIDA
2026 | 2027 | 2028
2029
2390-RES SES
5523/2016 (14077-
5)
! melhoria
Ampliação do
acesso e a
da
qualidade da
Atenção Primária à
Saúde (APS)
Aplicar 100% do
recurso em ações
que visem
ampliar o impacto
da Atenção
Primária sobre as
condições de
saúde da
população e
sobre a
satisfação dos
seus usuários,
por meio de
estratégias de
facilitação do
acesso e
melhoria da
qualidade dos
serviços e ações
da APS
indicadores de
monitoramento
atrelados
convênio.
ao
R$ 95.928,61 | 0,00 | 0,00
0,00
Ar. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2028. *. no
valor de até R$ 95.928,61 (noventa e cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta e
um centavos).
Órgão 02 | Prefeitura Municipal | Valor em R$
Secretaria 02071 |Secretaria Municipal de Saúde
| Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 | Saúde |
Subfunção | 301 | Atenção Básica
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Projeto/ | 2390 |RESSES 5522/201£ (14077-5) |
Atividade |
Elementos 319011 |Venctos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 60.928,61
319013 | Obrigações Patronais 25.000,00
| 339030 | Materiais de Consumo 2.000,00
339036 | Outros Serv. Terceiros P. Física 1.000,00
339039 | Outros Serv. Terceiros P. Jurídica 5.000,00
339046 | Auxilio Alimentacão [2.000,00
Valor Total 95.928,61
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
81º, inciso i, da Lei Federal nº 4.320/1 964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 21 de janeiro de 2026.
ARGEMIRO Arado de
RODRIGUES CARO ANO
SALVAO:72110414804 Dados: 20260
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 044/2026
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 13 de janeiro de 2026
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Procuradoria Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezados,
Cumprimentando-os cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 5.523/2016 de 06 de Dezembro de 2016 que
“Institui incentivo financeiro para fomentar a ampliação do acesso e a melhoria da
qualidade da Atenção Primária à Saúde (APS).”:
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente vinculada do
Banco do Brasil (nº 14.077-5, Agência nº 2599-2), no valor R$95.928,61 (Noventa e cinco mil,
novecentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos);
Vimos por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao PPA e LDO (se necessário),
criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta
Secretaria Municipal de Saúde, com base no superávit financeiro apurado no exercício
anterior, nos termos da legislação vigente, nas seguintes especificações:
- Projeto/Atividade: Fortal. Da Atenção Básica — RESSES/MG 5523/16 — (140775)
- 3.1.90.11.00.00.00.00 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoa civil = R$60.928,61
- 3.1.90.13.00.00.00.00 — Obrigações Patronais = R$25.000,00
- 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo = R$2.000,00
- 3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física = R$1.000,00
- 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica = R$5.000,00
- 3.3.90.46.00.00.00.00 — Auxílio Alimentação = R$2.000,00
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso apresentado,
bem como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
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Secretário Municipal de Saúde
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5523, DE 06 DEZEMBRO DE 2016
Institui incentivo financeiro para fomentar a
ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da
Atenção Primária à Saúde (APS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SAÚDE, no uso das
atribuições legais conferidas pelo art. 93, & 1º, da Constituição Estadual; o artigo 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- à Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o
83º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências
para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3
(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de
1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências:
- 0 Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa,
e dá outras providências;
- O Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre
as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros
repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
-a Portaria GM/MS nº 2.488, de 24 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de
Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
- a Portaria nº 2.666, de 4 de dezembro de 2014, que autoriza o repasse do
incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da
Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de
Atenção Básica Variável;
-a Portaria nº 836, de 26 de junho de 2015, que autoriza o repasse do
incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da
Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de
Atenção Básica Variável, referente à certificação final das equipes participantes do 2º ciclo
do PMAQ;
- à Portaria nº 1.645, de 2 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Programa
de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.319, de 13 abril de 2016, que aprova a
Política Estadual de Atenção Primária à Saúde de Minas Gerais (PEAPS/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.401, de 19 de outubro de 2016, que
aprova a alocação de saldos orçamentários do Tesouro Estadual, nos termos que menciona;
-a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe
sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros
repassados pelo Fundo Estadual de Saúde — FES nos termos do Decreto Estadual nº
45.468/2010;
- Resolução SES/MG nº 5.270, de13 de abril de 2016, que atualizar a Política
Estadual de Atenção Primária à Saúde de Minas Gerais (PEAPS/MG), estabelecendo a
regulamentação de sua implantação e operacionalização e as diretrizes e normas para a
organização dos serviços de Atenção Primária à Saúde no Estado de Minas Gerais; e
-os esclarecimentos do Departamento de Atenção Básica (DAB/MS),
disponíveis na página do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção
Básica (PMAQ-AB), de que a partir da competência junho do ano de 2014, as equipes
passam a receber conforme o desempenho no 2º ciclo.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLVE:
Art. 1º Instituir incentivo financeiro para fomentar a ampliação do acesso e a
melhoria da qualidade da Atenção Primária à Saúde (APS), excepcionalmente na competência
2016.
Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata o caput deste artigo está
em consonância com a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.401, de 19 de outubro de 2016.
Art.2º Os municípios, para fazerem jus ao incentivo financeiro de que trata
esta Resolução, devem ter sido certificados no segundo ciclo do Programa de Melhoria do
Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) nas faixas de desempenho muito
acima da média, acima da média e mediano ou abaixo da média.
Parágrafo único. O resultado da certificação dos municípios encontra-se
disponível no Sistema Portal do Gestor da Atenção Básica e os valores mensais máximos do
incentivo financeiro publicizado na Portaria nº 836, de 26 de junho de 2015.
Art.3º O incentivo financeiro deverá ser utilizado para ações que visem
ampliar o impacto da Atenção Primária sobre as condições de saúde da população e sobre a
satisfação dos seus usuários, por meio de estratégias de facilitação do acesso e melhoria da
qualidade dos serviços e ações da APS.
81º Para efeito dessa Resolução, recomenda-se que o incentivo seja destinado
para um conjunto de compromissos da gestão municipal para estratégias de qualificação,
acompanhamento e avaliação do processo de trabalho das equipes, tais como:
I - desenvolver ações que possibilitem o acesso universal e contínuo aos
serviços de saúde de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e que seja
organizado também a partir das necessidades da população coberta;
IL- realizar ações para a melhoria do processo de trabalho da(s) equipes de
Atenção Primária, de Saúde Bucal e do(s) NASF;
HI - instituir Processos de Autoavaliação da Gestão e da(s) Equipe(s) de
Atenção Primária, de Saúde Bucal e do(s) NASF;
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IV - implantar processo regular de monitoramento e avaliação, para
acompanhamento das ações e resultados alcançados;
V - realizar ações de Educação Permanente com/para a(s) Equipe(s) de
Atenção Primária, Saúde Bucal e o(s) NASF;
VI - melhorar a qualidade da alimentação e uso dos Sistemas de Informação
como ferramenta de gestão da APS; e
VIH - apoiar a instituição de mecanismos de gestão colegiada na(s) Unidade(s)
Básica(s) de Saúde.
$2º As transferências intergovernamentais de que trata essa Resolução,
transferidas como despesas correntes, podem ser executadas conforme orçamento municipal,
desde que no âmbito da Atenção Primária, independente da classificação da despesa, vedada
sua aplicação na construção ou na ampliação de área física de Unidades Básicas de Saúde.
Art4º As transferências de recursos financeiros referentes ao exercício
financeiro de 2016 totalizam R$ 123.778.400,00 (cento e vinte e três milhões setecentos e
setenta e oito mil e quatrocentos reais) e correrão à conta da dotação orçamentária nº
4291.10.301.192.4527.0001 — 334141 — 10.1.
Art. 5º A transferência do incentivo financeiro será realizada diretamente do
Fundo Estadual de Saúde (FES) para os Fundos Municipais de Saúde (FMS), em parcela
única, em conta específica para este fim, mediante assinatura do Termo de Compromisso no
Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM).
Parágrafo único. O termo de compromisso de que trata o caput deste artigo
deverá ser assinado em até 90 (noventa) dias após a sua disponibilização pela SES/MG.
Art. 6º A distribuição dos incentivos entre os municípios observou o critério de
proporcionalidade de forma que o valor a que cada município faz jus corresponde ao produto
entre o valor da dotação desta Resolução e o percentual PMAQ.
$1º O percentual PMAQ foi calculado pela razão entre:
I- a soma dos valores que o município recebeu referente à certificação final das
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
equipes participantes do segundo ciclo do PMAQ-AB, nas competências de junho de 2014 a
julho de 2016; e
II - o somatório de valores correspondentes a todos os municípios do Estado na
certificação final das equipes participantes do segundo ciclo do PMAQ-AB, nas competências
de junho de 2014 a julho de 2016.
82º No caso do inciso I do $1º deste artigo o valor corresponde a cada
município foi contabilizado pelo seguinte critério:
I- nos casos em que a soma dos valores extraídos do Fundo Nacional de Saúde
(ENS) nas competências referenciadas seja superior ao teto máximo mensal para as mesmas
competências publicizado na Portaria nº 836, de 26 de junho de 2015 manteve-se como valor
final para o município o resultado da multiplicação entre o teto de portaria e o número de
competências incluídas no período compreendido entre junho de 2014 a julho de 2016;
II - nos casos em que a soma dos valores extraídos do Fundo Nacional de
Saúde (FNS) nas competências referenciadas seja igual ou menor ao teto máximo mensal para
as mesmas competências publicizado na Portaria nº 836, de 26 de junho de 2015, manteve-se
como valor final para o município o somatório dos valores extraídos do FNS nas
competências de junho de 2014 a julho de 2016.
83º Os valores a serem transferidos aos municípios podem não corresponder ao
quantitativo de equipes certificadas em Portaria caso a(s) equipe(s) certificada(s) sejam
descredenciadas ou deixem de atender aos requisitos da Política Nacional de Atenção Básica,
aprovada pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011.
84º A lista dos beneficiários e seus respectivos valores encontra-se no Anexo
Único desta Resolução.
Art. 7º Os municípios terão 16 (dezesseis) meses para a execução do incentivo
financeiro, contados a partir do recebimento do recurso.
Art. 8º O monitoramento das ações relacionadas à qualificação da atenção
primária à saúde será realizado pelo acompanhamento das atividades do terceiro ciclo do
programa.
Parágrafo único. Não será constituído monitoramento específico no sistema
GEICOM e o acompanhamento será realizado pelas ferramentas disponibilizadas pelo
Ministério da Saúde.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Art. 9º A prestação de contas dos recursos deverá ser apresentada em até 90
(noventa) dias do término da vigência do Termo de Compromisso, nos termos da legislação
vigente.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2016.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SAÚDE
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24 BANCO DO BRASIL Relatório de saldos e fundos de investimento
Saldos em conta referentes a
Saldos de investimentos referentes a
31/12/2025 Dezembro/2025
Saldo total de contas Saldo total de Fundos de Investimento Saldo total (Contas + Fundos de investimento)
R$-0,00 R$ 95.928,61 R$:95.928,61
Agência Conta Corrente Saldo em conta (R$) Saldo investido (R$) Saldo total (R$)
2599-2 14077-5 R$ 0,00 R$ 95.928,61 R$ 95.928,61
bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 728 0001 (Demais Localidades). Impresso por JI615287 HERMOGENES VANEL! em 13/01/2026 às 10:47 Pág. 1
Firefox
lofi
https://autoatendimento.bb.com.br/aapj/homeApj4.bb?tokenSess:
g G331141444387870031
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal 14/01/2026 14:59:36
Cliente
Agência 2599-2
Conta 14077-5 SANTANA DA VARGEM
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 73.228,56 50.490,306060
05/12/2025 APLICAÇÃO 21.847,28 15031,256776 1453456642 65.521,562836
31/12/2025 SALDO ATUAL 95.928,61 65.521,562836 65.521,562836
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 73.228,56
APLICAÇÕES (+) 21.847,28
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 852,77
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (5) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 852,77
SALDO ATUAL = 95.928,61
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9485
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JB552199 LILIAN FERNANDA RODRIGUES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
14/01/2026, 14:
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