gde PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Ema * Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
“paço”. Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 038/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 21/01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei nº 038, de 21 de janeiro de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029, e a Lei Municipal nº
1.939/2025, que 'Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem — MG,
para o exercício financeiro de 2026, visando a abertura de crédito adicional especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação “2381-2381-RES SES 10092 (14292-1)*, em
razão da Resolução nº 10.092/2025 da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais que
“Autoriza O repasse de recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei
Orçamentária Anual de 2025 por emendas pariamentares na modalidade transferência com
finalidade definida, nos termos dos arts. 160 e 160-A da Consiituição do Estado de Minas
Gerais, destinados ao reforço do custeio das ações e serviços de saúde, para a Política de
Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, de estabelecimentos de saúde e municípios
de Minas Gerais que menciona.”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$
107.925,15 (cento e sete mil, novecentos e vinte e cinco reais e quinze centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para
abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens
e serviços a serem adquiridos peio governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2026, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações
relacionadas aos Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG.
importante esciarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito
adicional especial, nas finalidades descritas na Resolução, conforme rubricas especificadas
no Projeto de Lei.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o quai encontra-se norteado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
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estiredaado da prestação dos serviços não poce ser afetada em prejuízo à população
atendida, faz-se necessária a iramitação desta proposta legislativa sob o regime de
urgência.
Portanto, sob pena de prejuízo aos Municipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, conforme art. 37
da Lei Orgânica Municipal', com eventual deliberação da preposição em sessão
extraordinária, nos termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de
2008 que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem —
MG.”.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para extemar os votos de estima es
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando gue do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
ARGEMIRO Aesinado de forma digital
RODRIGUES Es: ARGEMIRO RODRIGUES
GALVAO:72110414 Gosagaseorasonsis7
804 “sos
Argemiro Rodrigues Gaivão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
1 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
|— pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no periodo de recesso legislativo;
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PROJETO DE LEI Nº 038, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.837/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadiriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que
“Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2026”,
abertura de crédito adicional especial.
visando a
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu noms, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 — Atenção ã
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
1)
à Saúde e de
estabelecimentos
de saúde
Fortalecimento da
Atenção Primária
à Saúde e de
estabelecimentos
de saúde
Anexo IV da
Resolução nº
10.092/2025
OBJETIVO na 2381-2381-RES SES 10092 (14292-1)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2029
Aplicar 100% do |
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ane mento & e serviços de Indicadores de
2381-2381-RES Fortalecimento da Pd pa morram.
SES 10092 (14292- | Atenção Primária p R$ 107.925,15 | 0,00 | 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
valor de até R$ 107.925,15 (cento e sete mil, novecentos e vinte e cinco reais e quinze
centavos).
Órgão 02 | Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria | 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 [Saúde
Subfunção 301 | Atenção Básica
Projeto/ 2381 |2381-RES SES 10092 (14292-1)
Atividade 1
Elementos 339030 | Materiais de Consumo 30.000,00
E 339036 | Outros Serv. Terc. Pessoa Física 10.000,00
339038 | Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica [67.925,15
Valor Total [107.925,15
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Praça Padre João Maciei Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 21 de janeiro de 2026.
ARGEMIRO
RODRIGUES
GALVAG:72 1104144
os
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 040/2026
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 12 de janeiro de 2026
À
Procuradoria Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezados,
Cumprimentando-os cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 10.092/2025 de 28 de Abril de 2025 que “Autoriza o
repasse de recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária
Anual de 2025 por emendas pariamentares na modalidade transferência com finalidade
definida, nos termos dos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais,
destinados ao reforço do custeio das ações e serviços de saúde, para a Política de
Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, de estabelecimentos de saúde e municípios de
Minas Gerais que menciona.”;
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente vinculada do
Banco do Brasil (nº 14.292-1, Agência nº 2599-2), no valor R$107.925,15 (Cento e sete mil,
novecentos e vinte e cinco reais e quinze centavos);
Vimos por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao PPA e LDO (se necessário),
criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta
Secretaria Municipal de Saúde, com base no superávit financeiro apurado no exercício
anterior, nos termos da legislação vigente, nas seguintes especificações:
- Projeto/Atividade: Fort. da Atenção Primária à Saúde — RESSES/MG 10092/25 — (142921)
- 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo = R$30.000,00
- 32.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física = R$10.000,00
- 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica = R$67.925,15
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso apresentado,
bem como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
He Vaneli
Secretário Municipal de Saúde
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ESTADO s MINAS
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RESOLUÇÃO SES Nº 10.092, 28 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o repasse de recursos financeiros decorrentes
de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual
de 2025 por emendas parlamentares na modalidade
transferência com finalidade definida, nos termos dos
arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas
Gerais, destinados ao reforço do custeio das ações e
serviços de saúde, para a Política de Fortalecimento da
Atenção Primária à Saúde, de estabelecimentos de
saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, 8 1º, da Constituição Estadual, e os incisos | e Ii, do
artigo 43, da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus arts. 160 e 1604;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área
da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o
53º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de
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fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 24.945, de 02 de agosto de 2024, que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 2025;
- a Lei Estadual nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024 que estima as receitas
e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de
Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício
financeiro de 2025;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde — SUS, o planejamento da saúde, a assistência à
saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre
normas de transferência, controle e avaliação dos recursos financeiros
repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que
Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes, e suas alterações;
- a Resolução SES/MG nº 8.879, de 17 de julho de 2023, que dispõe sobre as
regras do Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023;
- a Resolução SEGOV nº 04, de 30 de janeiro de 2025, que dispõe sobre
procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares
individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2025, com
vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do
Estado; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do
acesso da população às ações e serviços de saúde na Política de Fortalecimento
da Atenção Primária à Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar transferência de recursos financeiros decorrentes de
emendas parlamentares incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2025 - LOA
2025 na modalidade transferência com finalidade definida para os
beneficiários relacionados no Anexo | desta Resolução, nos termos dos arts.
160 e 160-A da Constituição do Estado, na Política de Fortalecimento da Atenção
Primária à Saúde.
”
“
-
Parágrafo único - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do
Anexo | desta Resolução condicionar-se-á à atualização documental
tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da
instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de
elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no
52, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do
parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de
2012.
Art. 2º - O recurso financeiro de que trata esta Resolução perfaz o valor total
de R$330.128.335,15 (Trezentos e trinta milhões, cento e vinte e oito mil,
trezentos e trinta e cinco reais e quinze centavos) que correrá por conta da
dotação orçamentária nº 4291.10.301.060.4125.0001 334141 10.8.
51º A relação dos beneficiários e respectivos valores individuais estão
dispostos no Anexo | desta Resolução.
82º - O recurso financeiro, de que trata o caput deste artigo, será repassado
através do Fundo Estadual de Saúde e deverá ser utilizado pelos
beneficiários, conforme objetivo da política de saúde que se enquadre na
ação orçamentária nº 4125 - Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, nos
termos do Anexo Il desta Resolução.
83º - No caso de utilização de saldos remanescentes de recursos ou rendimentos de
aplicações financeiras provenientes de repasses originários desta Resolução, deverá
ser realizada conforme critérios previstos na Resolução SES/MG nº 10.045, de 25 de
março de 2025.
Art. 3º - Para fazer jus aos valores dispostos nesta Resolução, os
beneficiários deverão assinar o instrumento de repasse Termo de
Compromisso, nos termos do Decreto Estadual nº 48.600/2023 ou outra
legislação que vier a substituí-lo, em sistema eletrônico disponibilizado pela
SES/MG - Sistema de Gerenciamento de Resolução (SigRes) ou outro
sistema que vier a substituí-lo, que deverá ocorrer no exercício financeiro
de 2025.
Art. 4º - O prazo para execução do(s) valor(res) que será(ão) repassado(s)
em parcela única, diretamente do Fundo Estadual de Saúde para Fundos
Municipais de Saúde, encontra-se disposto no Anexo Ill desta Resolução.
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Art. 5º - Os indicadores e as regras de monitoramento estão estabelecidos
no Anexo IV desta Resolução.
Art. 6º - A prestação de contas, controle e avaliação deverão observar o
disposto no Decreto Estadual nº 48.600/2023 e Resolução SES/MG nº
8.879/2023 ou outras legislações que vierem a substituí-los.
Art. 7º - As regras de financiamento e os respectivos valores dispostos nesta
Resolução terão a vigência de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser
prorrogado em caso de interesse público.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de Abril de 2025.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ANEXOS DA RESOLUÇÃO SES Nº 10.092, 28 DE ABRIL DE 2025
ANEXO | - RESOLUÇÃO SES Nº 10.092, 28 DE ABRIL DE 2025
BENEFICIÁRIOS E VALORES INDIVIDUAIS
A FUNDO
NÚMERO DA
z MUNICIPAL DE CNPI DO FMIS Ação &
INDICAÇÃO a VALOR (R$) RESPONSÁVEL
PARLAMENTAR SAÚDE (FMIS) BENEFICIADO ORÇAMENTÁRIA
BENEFICIADO
ABADIA DOS
DOURADOS 12.498.121/0001-94 R$ 200.000,00
ABAETE 11.943.989/0001-93 R$ 250.000,00
ABRE CAMPO
4125 -
FORTALECIMENTO
DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE
4125 -
FORTALECIMENTO
DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE
4125-
FORTALECIMENTO
DA ATENÇÃO ALENCAR DA
PRIMÁRIA À SAÚDE SILVEIRA JR.
4125-
FORTALECIMENTO
DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE
MARIA CLARA
MARRA
163077
165856 ZÉ LAVIOLA
161389
13.954.517/0001-61 R$ 180.000,00
ALENCAR DA
SILVEIRA JR.
161391 13.656.532/0001-23 R$ 200.000,00
163515 SAO FRANCISCO 13.512.168/0001-28
R$ 180.000,00
| 4125 FORTALECIMENTO
163613 SANTANADA | 12525.100/0001-36 | R$324000,00 | DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | MÁRIO HENRIQUE
VARGEM NÇÃO CAIXA
À SAÚDE
2125 FORTALECIMENTO
163966 SANTANA DE | 13338604/0001-94 | R$300000,00 | DA ATENÇÃO PRIMÁRIA |DOORGAL ANDRADA
A SAÚDE
ANTANADE 4155 FORTALECIMENTO
162812 13.338.604/0001-94 | R$ 600.000,00 | DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | NEILANDO PIMENTA
PIRAPAMA NÇÃO
À SAÚDE
ANTANADO 7125 FORTALECIMENTO
167622 Abri 13.768.626/0001-94 | R$218.154,00 | DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | DELEGADA SHEILA
À SAÚDE
4125 FORTALECIMENTO
167574 SANTANADO | 45487498/0001-00 | R$200000,00 | DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | DELEGADA SHEILA
GARAMBEU NÇÃO
À SAÚDE
4125 FORTALECIMENTO
SANTANA DO à à ALENCAR DA
161390 Raça 1356152101001-05 | R$200400000 |DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | Sr yETRA IR.
SANTANA DO 4125 FORTALECIMENTO
162401 13.613.210/0001-05 | R$ 575.000,00 | DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | MARQUINHO LEMOS
MANHUACU NÇÃO
À SAÚDE
Z125 FORTALECIMENTO
164885 SANTANA DO 13.613.210/0001-05 R$950.000,00 | DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | THIAGO COTA
MANHUACU NÇÃO
À SAÚDE
Z125 FORTALECIMENTO
166483 SANTANA DO 13.613.210/0001-05 R$ 200.000,00 | DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | THIAGO COTA
MANHUACU NÇÃO
À SAÚDE
Z125 FORTALECIMENTO
165201 SANTANADO | 41350.715/0001-90 | R$1.000.00 DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | DELEGADA SHEILA
PARAISO NÇÃO
À SAÚDE
4125 FORTALECIMENTO
SANTANA DO ! DELEGADO
167447 RE 11.350.:715/0001-90 | R$ 180.000,00 |DA ATENÇÃO PRIMÁRIA CHRISTIANO RAVIER
4125 FORTALECIMENTO
166985 SANTANADO | 1350.715/0001-90 | R$ 1.000.000,00 | DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | RAFAEL MARTINS
PARAISO NÇÃO
À SAÚDE
4125 FORTALECIMENTO
165733 SANTANADO | 13.669.880/0001-35 | R$200.000,00 | DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | NAYARA ROCHA
CHO NÇÃO
À SAÚDE
4125 FORTALECIMENTO
164047 ss O ER TOTO | 11.802.504/0001-41 R$ 500.000,00 | DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | CARLOS HENRIQUE
À SAÚDE
4125 FORTALECIMENTO
162763 SANTO ANTONIO | 1 302.504/0001-41 RS 180.000,00 | DA ATENÇÃO PRIMÁRIA |" ROFESSOR WENDEL
DO JACINTO ; MESQUITA
À SAÚDE
4125 FORTALECIMENTO
167943 SANTO ANTONIO | 52 595012/0001-31 | R$180000,00 | DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | JOAO VITOR XAVIER
DO MONTE NÇÃO
À SAÚDE
2135 FORTALECIMENTO
165205 SANTO HIPOLITO | 11.492400/0001-88 | R$200.000,00 | DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | DELEGADA SHEILA
A SAÚDE
4155 FORTALECIMENTO
162421 SANTO HIPOLITO | 11.492400/0001-88 | R$200.000,00 | DA ATENÇÃO PRIMÁRIA |PROFESSOR CLEITON,
À SAÚDE
SAO BENTO 4125 FORTALECIMENTO
168571 ENT 11.417993/0001-18 | R$200.000,00 | DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | DUARTE BECHIR
ABADE EO
A SAÚDE
4155 FORTALECIMENTO
168795 SAOBRASDO | ,,2631870001-32 | R$400.00000 | DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | CHARLES SANTOS
SUACUI NÇÃO
À SAÚDE
4125 FORTALECIMENTO
163280 SAO DOMINGOS | 15 095.040/0001-92 | R$180.000,00 |DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | | TITO TORRES
DAS DORES N
—— —— ——— À SAÚDE
4125 FORTALECIMENTO
166036 SAO DOMINGOS | ,,456395/0001-58 | R$350.000,00 |DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | TITO TORRES
DO PRATA NÇÃO
—s À SAÚDE
4125 FORTALECIMENTO
162953 SAO FELIXDE | 11,606.907/0001-15 R$ 300.000,00 | DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | JOÃO JÚNIOR
MINAS NÇÃO
À SAÚDE
4125 FORTALECIMENTO
166707 SAO ELDKDE | 11,606907001-15 | R$480.000,00 |DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | THIAGO COTA
À SAÚDE
225 FORTALECIMENTO
166740 SAOERLDEDE | 11.606907/0001-15 | R$520.000,00 | DA ATENÇÃO THIAGO COTA
À SAÚDE
4125 FORTALECIMENTO
163514 SAO FRANCISCO | 13.512.168/0001-28 | R$ 180.000,00 | DA ATENÇÃO PRIMÁRIA |CRISTIANO SILVEIRA
À SAÚDE
4125 FORTALECIMENTO
DA ATENÇÃO PRIMÁRIA |CRISTIANO SILVEIRA
À SAÚDE
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24 BANCO DO BRASIL Relatório de saldos e fundos de investimento
Saldos em conta referentes a Saldos de investimentos referentes a
12/01/2026 Janeiro/2026
Saldo total de contas Saldo total de Fundos de Investimento Saldo total (Contas + Fundos de investimento)
R$ 0,00 R$ 107.925,15 R$ 107.925,15
Agência Conta Corrente Saldo em conta (R$) Saldo investido (R$) Saldo total (R$)
2599-2 14202-1 R$ 0,00 R$ 107.925,15 R$ 107.925,15
bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais Localidades). Impresso por JI&15287 HERMOGENES VANELI em 12/01/2026 às 14:34 Pêg.1
Firefox https://autoatendimento.bb.com.br/aapj/homeApj4.bb?tokenSessa.
G331141444387870026
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal Tao uzaze; SÃO
Cliente
Agência 2599-2
Conta 142921 SANTANA DA VARGEM
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. ValorlOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 192.289,96 132.581,869596
02/12/2025 RESGATE 2.301,26 1.585,331707 1451595265 — 130.996,537889
Aplicação 24/06/2025 2.301,26 1.585,331707
04/12/2025 RESGATE 10.681,24 7.351,990754 1452836430 123.644,547135
Aplicação 24/06/2025 10.681,24 7.351,990754
05/12/2025 RESGATE 11.842,93 8.148,113716 1,453456642 115.496,433419
Aplicação 24/06/2025 11.842,93 8.148,113716
11/12/2025 RESGATE 10.812,64 7426513968 1455950941 108.069,919451
Aplicação 24/06/2025 10.812,64 7.426,513968
16/12/2025 RESGATE 19.137,46 13.127,300180 1,457836702 94.942,619271
Aplicação 24/06/2025 19.137,46 13.127,300180
19/12/2025 RESGATE 1.136,62 778664149 — 1,459705063 94.163,955122
Aplicação 24/06/2025 1.136,62 778,664149
22/12/2025 RESGATE 6.137,24 4.202,617620 1,460337474 89.961,337502
Aplicação 24/08/2025 6.137,24 4.202,617620
23/12/2025 RESGATE 3.310,46 2.265,943822 1,460962963 87.695,393680
Aplicação 24/08/2025 3.310,46 2.265,943822
24/12/2025 RESGATE 19,52 13355357 — 1,461585749 87.682,038323
Aplicação 24/06/2025 19,52 13,355357
29/12/2025 RESGATE 16.636,14 11.372,571208 1,462830146 76.309,467115
Aplicação 24/06/2025 16.636,14 11.372,571208
30/12/2025 RESGATE 4.072,35 2.782,699041 1,463453266 73.526,768074
Aplicação 24/06/2025 4.072,35 2.782,699041
31/12/2025 SALDO ATUAL 107.648,85 73.526,768074 73.526,768074
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 192.289,96
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 86.087,86
RENDIMENTO BRUTO (+) 1.446,75
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
I0F() 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 1.446,75
SALDO ATUAL = 107.648,85
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JB552199 LILIAN FERNANDA RODRIGUES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
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