PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciei Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 939/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 21/01/2028
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei nº 039, de 21 de janeiro de 2028, que “Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029' e a Lei Municipal nº
1.939/2025, que “Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem — MG,
para o exercício financeiro de 2026", visando a abertura de crédito adicional especial.”
A presente proposta legisiaiiva tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação “2333-RES SES 9060/2023 (13449-X)*, em
razão da Resolução nº 8.069/2023 da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais que
“Autoriza O repasse de recursos financeiros de investimento, na Política de Regulação do
Acesso destinados à aquisição de veículos para municípios de Minas Gerais que menciona”.
A aberiura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$
40.287,37 (quarenta mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e sete centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para
abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens
e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2026, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações
relacionadas aos Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% cos recursos objeto de abertura de crédito
adicional especial, nas finalidades descritas na Resolução, conforme rubricas especificadas
no Projeto de Lei.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população
atendida, faz-se necessária a tramitação desta proposta legislativa sob o regime de
urgência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre Jcão Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245. 183/0001-70
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob 9 regime de urgência, conforme art. 37
da Lei Orgânica Municipal”, com eventual! deliberação da preposição em sessão
extraordinária, nos termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 18 de dezembro de
2008 que “Estabelece o Regimenio interno de Câmara Municipal de Santana da Vargem —
MG.”?.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para exiemar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
Assinado de forma digital por
ARGEMIRO RODRIGUES anceviro nooriguts
GALVAO:72110414804 SALVAO 7210515004
Dados: 2026.01 22 07:52:36 -0300'
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
1. Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
I- pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;
Praça Padre João |
Fone (035) 3855-
e
3= SANTANA DA VARGEM
eiva, 15 =
1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
37.195-000
PROJETO DE LEI Nº 039, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Piano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem —- MG, para o
exercício financeiro de 2026”,
visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2028", incluindo no programa “1003 — Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO L 2333-RES SES 9060/2023 (13448-X)
: —
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2029
| núme
| | Aplicar 100% do | Vias para o |
i Aquisição de | recurso na li, E
2333-RES —SES | veículo, conforme | aquisição de Faspone geo
9060/2023 (13449- | Política de | veículo, para ser = * | R$40.287,37 | 0,00 | 0,00 0,00
| | = FE | conforme anexo
1X) Regulação do | utilizado NaS | | da Resolução
| Acesso ações e servico sES MG e
| de saúde 9.080 ' |
t ! !
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.9392/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2028.”, no
valor de até R$ 40.287,37 (quarenta mil, duzentos e oitenia e seis reais e trinta e sete
centavos).
” ” “To 1
Orgão 02 | Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 |Saúde |
Subfunção 301 | Atenção Básica
Projeto/ 2333 |RES SES 9060/2023 (13449-X)
Atividade
Elemento | 449052 TEquipio e Mat. Permanente 40.287,37
Valor Total | 40.287,37
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 48,
81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
E SANTANA DA VARGEM
o PREFEITURA
E : Praça Paúrs João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
il sapgre Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 21 de janeiro de 2026.
ARGEMIRO Asiinado dê tória digtat
E por ARGEMIRO RODRIGUES
poraiGura GALVAO:72110414804
GALVAO:7211041480 Dados: 202601 22 07:52:53
4 suo!
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude santanadavargem.mg.gov.br
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 12 de janeiro de 2026
À
Procuradoria Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezados,
Cumprimentando-os cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 9.060/2023 de 26 de Outubro de 2023 que “Autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento, na Política de Regulação do Acesso
destinados à aquisição de veículos para municípios de Minas Gerais que menciona.”,
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente vinculada do
Banco do Brasil (nº 13.449-X, Agência nº 2599-2), no valor R$40.287,37 (Quarenta mil,
duzentos e oitenta e sete reais e trinta e sete centavos);
Vimos por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao PPA e LDO (se necessário),
criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta
Secretaria Municipal de Saúde, com base no superávit financeiro apurado no exercício
anterior, nos termos da legislação vigente, nas seguintes especificações:
- Projeto/Atividade: Regulação do Acesso — RESSES/MG 9060/23 — (13449x)
- 4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamento e material permanente = R$40.287,37
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso apresentado,
bem como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
o”. Vaneli
Secretário Municipal de Saúde
Rj GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
é SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES Nº: 9.060, 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na Política de Regulação do
Acesso destinados à aquisição de veículos para municípios de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no
art. 93, 8 1º, inciso II da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei
Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160 e 1604;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o 83º do art. 198, da
Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19
de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade
na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências;
-aLei Estadual nº 24.218, de 15 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e
a execução da lei orçamentária para o exercício de 2023;
- a Lei Estadual nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, que estima as receitas e fixa as despesas do
Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício financeiro de 2023.
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde — SUS, o planejamento
da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
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- o Decreto Estadual nº 48.574, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação
orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2023;
- o Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre as normas de transferência,
controle e avaliação dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro
Geral de Convenentes;
-a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta
SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução SES/MG nº 8.691 de 19 de abril de 2023, que dispõe sobre as regras do Decreto
Estadual nº 48.600 de 10 de abril de 2023;
- Deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.983, de 26 de outubro de 2022, que aprova as diretrizes de
implantação da Política de Transporte Eletivo em Saúde do Estado de Minas Gerais - Transporta
SUS-MG e dá outras providências, pois ela traz as diretrizes do transporte eletivo em saúde em Minas
Gerais; é
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações
e serviços de saúde na Política Regulação do Acesso.
RESOLVE
Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento na Política Regulação do
Acesso, a título de incentivo, destinados à aquisição de veículos dos municípios relacionados no
Anexo I desta Resolução.
$ 1º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo 1 desta Resolução
condicionar-se-á à atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange à
comprovação da instituição é funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de
elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no $2º, art.36 da Lei Federal
8080, de 19 de setembro de 1990 e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de
janeiro de 2012.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual
de Saúde, para os municípios beneficiários, em parcela única, conforme os valores constantes no
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso no Sistema de Gerenciamento
de Resolução (SigRes), em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 48.600/2023.
$1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no prazo de 07 (sete) dias corridos, a
partir da disponibilização do Termo de Compromisso para assinatura, no SigRes.
$2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome
dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
$3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados
na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº
48.600/2023.
84º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução
do objeto, nos termos desta Resolução.
Art. 3º - Os beneficiários poderão adquirir apenas os veículos constantes no Anexo I e especificados
no Anexo II desta Resolução, conforme ação orçamentária, nos termos da legislação vigente, e com
especial atenção às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado.
$1º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de,
no máximo, 18 (dezoito) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
$2º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo
Estadual de Saúde, ao final da execução do termo, no ato da apresentação do processo de prestação
de contas, controle e avaliação, nos termos do art. 12 do Decreto Estadual nº 48.600/2023.
83º - Os beneficiários deverão utilizar o veículo adquirido tão somente nas ações e serviços de saúde
que se enquadrem na ação orçamentária 4452 — Regulação do Acesso, indicada no Anexo I desta
Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse fim.
$4º - Os veículos deverão ser utilizados, exclusivamente, para atendimento dos usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS), em conformidade com o Art. 2º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.983, de
26 de outubro de 2022.
85º - Caso o custo para aquisição do veículo seja superior ao montante dos recursos financeiros
transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio
beneficiário.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
$6º - Caso o custo para aquisição do veículo seja inferior ao montante dos recursos financeiros
transferidos pela SES/MG, incluindo rendimentos de aplicação financeira dos recursos em questão, a
respectiva diferença no valor deverá ser restituída pelo beneficiário ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 4º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas
de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto Estadual nº 48.600/2023.
Art. 5º - A comprovação da aplicação e utilização dos recursos transferidos para a execução do objeto
será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 48.600/2023, bem como
pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Art. 6º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, controle e avaliação
previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº 48.600/2023 e na Resolução SES/MG nº
8.691/2023, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada
mediante a análise do cumprimento do objeto/indicador estabelecidos no Termo de Compromisso.
$1º - O indicador para verificação adequada dos recursos, de acordo com o Anexo III, será o número
de veículos para o transporte eletivo em saúde, no período disposto no Art. 3º desta resolução.
$2º - A meta consta no Anexo III desta Resolução.
$3º - O beneficiário deverá adquirir tão somente os veículos, conforme Anexo I e II desta Resolução.
84º - A comprovação da aquisição dar-se-á pela prestação de contas periódica, nos termos do $3º
deste artigo, dentro do prazo de vigência previsto $1º, do Art. 3º desta Resolução.
$5º — Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções
Estaduais de Saúde (SigRes), em até 90 (noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, o
Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo IV desta Resolução.
Art. 7º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I- à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção
monetária prevista em lei; e
k GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
I— às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente
em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 8º - O beneficiário deverá inserir o nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais no
veículo adquirido, de acordo com o padrão do Manual de Identidade visual, disponível no sítio
eletrônico da Secretaria de Estado de Governo — SEGOV — www.governo.mg.gov.br.
Art. 9º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle
externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da
aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação
dos bens adquiridos.
Art. 10 - Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam o montante de R$7.653.431,00
(sete milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e trinta e um reais), com valores
individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
. 4291.10.302.158.4452.0001 444142 10.1
Art. 11 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 12 — O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições
contidas no Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023, e na Resolução SES/MG nº 8.691,
de 19 de abril de 2023, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).
Art. 13 — Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e
normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Parágrafo único — Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira
responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais
quando constada a sua falsidade ou inverdade.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2023.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES Nº 9.060, 26 DE OUTUBRO DE 2023
LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CNPIDO
FUNDO MUNICIPAL | prxEFICIÁRIO TIPO DE VEICULO VALOR AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DE SAÚDE (FMS) FINAL (R$)
as FES Veículo Transporte Sanitário R$
BARBACENA 14.675.553/0001-59 o Tranporio 30480000 | 4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
FES Ambulância Tipo A Simples R$ z
BOM SUCESSO 12.781.322/0001-02 Rmenão Pro 4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
FES Ambulância Tipo A Simples R$ x
BOTELHOS 12.899.280/0001-09 ação Hs reta 24131600 | 4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
CAMPOS GERAIS 11.399.269/0001-09 | FES Ambulância Tipo A Simples Rá 4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
Remoção Furgoneta 2º
FES Ambulância Tipo A Simples R$ z
CARATINGA 14716.711/0001-71 é agraria 24131600 | 4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
ã FES Ambulância Tipo A Simples R$ z
CARMO DO CAJURU | 12.196.097/0001-39 O et 24151600 | 4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
CLARAVAL 11.284081/0001-15 | FES Ambulância Tipo A Simples 4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
Remoção Furgoneta 24;
COROACI 15389.140/0001-70 | FES Ambulância Tipo A Simples 4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
Remoção Furgão 3;
3
241
S E R$
316,00
FES Veículo Transporte Sanitário R$ Z
CORONEL PACHECO 13.889.387/0001-20 Acessibilidade 800,00 4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
DIOGO DE FES Ambulância Tipo A Simples R$
VASCONCELOS 1262574800 E 4 Remoção Pick-up 4x4
i R$
i R$
i R$
316,00
R$
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
FES Ambulância Tipo A Simples
FORMIGA 01.155.430/0001-45 SI Sen
GOIANA 11.253.597/0001-00 | PES Ambulância Tipo A Simples nm
Remoção Furgão
GUAPE 11.553.340/0001-66 | FES Ambulância Tipo À Simples 4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
Remoção Furgoneta
FES Veículo Transporte Sanitário E z
ITABIRITO 19.195.982/0001-42 poe 20480000 | 4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ITAPECERICA 11.516928/0001-40 | FES Ai te E EB pá a 6,00 | 4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
02.920.909/0001-93 | FES sra > E. 4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
10.413.019/0001-13 | FES Nes suis Am 4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
MARIA DA FE 11.923.567/0001-56 FES E sr no E À Silos mi 6,00 | 4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
11.875.540/0001-35 es. pesos simples 5 gi bd 4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
PERDIGAO 12.287.933/0001-90 | FES pr remema A simples |, «151600 4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
11.294.369/0001-70 Fes: Veiculo Transporte Sanitário E o 4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
E 12.825.100/0001-36 | FES RE an Pi e | o 4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
02.595.012/0001-31 | FES e dá apl ai EM 00 | 4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
11.266.445/0001-34 | PES e Simples | ,, 580, o
TRES PONTAS 11.132.325/0001.44 | FES eee má os | 4135600 | 4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
DR TOTAL 7658343100]
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES Nº 9.060, 26 DE OUTUBRO DE 2023
ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO
ITEM
| COMPLEMENTAÇÃO DA |,
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
ESPECIFICAÇÃO
Veículo furgoneta original de fábrica, O
km, adaptado para AMBULÂNCIA
SIMPLES REMOÇÃO. A estrutura da
cabine e da carroceria será original,
construída em aço ou monobloco. Chassi:
Comprimento total de, no mínimo, 5,140
mm; distância entre os eixos de, no
mínimo, 3.200 mm; Altura Interna
Ambulância
Tipo À
Simples
Remoção
Furgoneta
mínima do salão de atendimento de 1.300
' mm. Motorização: Dianteiro; 4 cilindros,
combustível diesel, potência mínima de
114 cv; tanque de combustível com
capacidade mínima de 69 litros. Sistema
de freio com Sistema ABS nas quatro
rodas; Air-Bag para os ocupantes da
cabine. Direção assistida Hidráulica e/ou
Elétrica. Equipado com todos os
equipamentos de série não especificados
e exigidos pelo CONTRAN. Adaptação:
Altura interna do veículo deve ser
original de fábrica. O pneu estepe não
deve ser acondicionado no salão de
atendimento. Sistema Elétrico deve ser
OKM, FABRICADO, NO
MAXIMO, HÁ 6 (SEIS)
MESES, COM TODOS Os | R$241.316,00
ACESSORIOS MINIMOS Eden
OBRIGATORIOS, 20
CONFORME LEGISLACAO
EM VIGOR.
-
UR NF
mm
1
ua
.
né * nt
,
-
-—
*
1
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á 1
E
Da
Von a
o É
o
S
BANCO DOBRASIL Relatório de saldos e fundos de investimento
a
Saidos em conta referentes a
Saldos de investimentos referentes a
31/12/2025 Dezembro/2025
Saldo total de contas Saldo total de Fundos de Investimento Saldo total (Contas + Fundos de investimento)
R$ 0,00 R$.40.287,37 R$40.287,37
Agência Conta Corrente Saldo em conta (R$) Saldo investido (R$) Saldo total (R$)
2599-2 13449-xX R$ 0,00 R$ 40.287,37 R$ 40.287,37
bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capilais) e 0800 729 0001 (Demais Localidades). Impresso por JI815287 HERMOGENES VANEL! em 12/01/2026 às 14:24 Pãg.1
ESTADO DE MINAS GERAIS Página: 2 / 2
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM Ennio anão
Balancete dos Recursos (Superávil financeiro a utilizar/ulilizado)
ENTIDADE(S) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros. Visão. SUPER UTIL; Exercicio: 2026, Considerar somente saldos iniciais: N; Categaria dio recurso: TODOS, Data Final: 91/01/2026, Tipa do recurso; TODOS, Entidade(s): [['valor"5300" descricao" "PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM"): Consolidado: N; Agrupar recursos de superávit financeiro com recurso principal: S - Versão: 15 de 29/08/2024 17 1329
SuperaviyDeicit
em 01/01/2025
ta)
Superávit
Utilizado
tb)
Destinação de Recursos
1.706,000.3110.000 - Transferência Especial da União decorrentes de emendas parlamentares individuais
1.708.000.0909.000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais
1.710.000,32 10.000 - Transferência Especial dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais
1.710:010,0600.000 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do
1.711.000.0000.060 - Demais Transferências Obrigetórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
1.715.000.0000.000 - Transferências Destinadas 20 Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
1.716.000.0000.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
1.719.000.0000.000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14,399/202
1.720.000.0000.009 - Transferência da União referentes às participações na exploração de Pelróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei
1.721.000.0000.000 - Transferências da União referentes a Cessão Onerosa de Petróleo = Lei nº 13.885/2019 :
1,749,012.0000,000 - Outras vinculações de transferências - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ad
1.750.0D0.0006.060 - Recursos da Contribuição de Intervenção na Domínio Econômico - CIDE
1.751.000.0000.000 - Recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Públ
Total Gerai pi
1.315.745,47
324,98
111.082,57
349.007,91
357.564,17
0.00
0.00
7.587,03
282.249,28
42.595,39
2643
24.548,65
230.992,00
14.486.324,33
1.315.745,47
aza, sa
711.082,57
349.007,91
357.564,17
0,00
0,00
7.587,03
282.249,28
42.535,38
26,13
24.548,65
230.992,00
14.486.324,34
- COSIP
Sistema Co if - Betha Sistemas. Usuár E LMIOCESARO
vis ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a ulilizar/utilizado)
ENTIDADE(S). PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Página: 14 2
Exercício de 2026
Superavitlsficit
em 0101/2025
Desiinação de Recursos
ta)
“4.490.075,80
68.464,59
77.813,24
1.590.000.0000.000 - Recursos não Vinci
00.000.1001.000 - Recursos não Vinculados de Impostos MDE
1.500.000.1002.000 - Recursos não Vinculados de Impostos ASPS
dos de Impostos
900,0000,000 - Outros Recursos não Vinculados 1.227.361,81
1.540.000.0000.900 - Transferôncias do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos -82.516,69
1.540.000.1070.000 - Transferências do FUNDE - Impostos e Transferências de Impostos « Remuneração das Profissiun: 151.940,49
1.544.000.0000.000 - Recursos de Precatórios do FUNDEF 417843
1.550.000.0000.000 - Transferência do Salário-Educação 175.712,15
1.552.000.0000.000 - Transteri s de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 87,4
1.553.090.0000.000 - Transferências de Recursos do ENDE Referentes ao Programa Nacional de Avoio ao Transporte Escolar (PNATE) 14.506,37
1.569.000,0000,000 - Quiras Transferências de Recursos do FNDE 27.210,68
1.570.000.0000.000 - Transferencias Uniao raf a Convénios e Instr Congêneres vinculados a Educação x 85.969,94.
1.871.00.0000.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 1.550.772,97
1.576.000.0000.000 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação 152,50
1.576.001.0000.000 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) 40.849,84
1.600.600.0000.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde 66.604 B1
1.600.000,3110.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de 292.316,92
1.600.000,3120.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção cias ASP Saúde decorrentes de 240.873,17
1.601.000.0000.000 - Transferências de Recursos do SUS prov do Governo Federal - Bloco de Estruturação de Saúde 99.653,67
1.604.000.0000,000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos 131.270,23
1.605.000.0000.000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da 5.781,19
1,821,000.0000.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govemo Estadual 2.552.519,58
1.621.000.3240.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govemo Estadual decorrentes de emendas 365.552,11
1.631.000.0000.000 » Transferências Governo Federal ref a Convênios Instr Cangêneres vinculados à Saúdo -511.158,04
1.659.002.0000.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde - Serviços de Saúde 3.608,97
1,660.000,0000.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 126433,23
1.660.060.3110,0D0 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS decorrentes de emendas parlamentares 4.112,49
1.661.000.0080.000 - Transferôncia de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 23.958,02
1.700.000.3110.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares 51.689,86
1.700.060.3120.000 - Outras Transferencias de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares do 4.597,65
1.701.000.0000.000 - Outras Transfe; ias de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 29.961,57
1.704.000.0000,000 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 0,00
HOGESARGTO. Emis:
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Lisuário: SIL
Saldo
to) = (ab)
0,00
0.00:
0,00
000
0,00
000
0,00
8.00
0,00
9,00
0,00
0,00
0,00
9,90
0,00
9,00
0,00
0,00
0,00
9,00
4.490.075,80
E8.164,59
77.813,24
1.227.361,81
-82.516,69
151.940,49
417843
175.712,45
8.711,14
14.508,97
27.216,68
85.989,34
1.550.772,97
152,50
40.849,84
66.604,81
292.316,92
240.873,17
99.653,67
131.270,23
5.781,19
2.552.539,58
365.552,11
511.158,04
3.608,97
126.433,23)
441249
23.958,02
51.689,86
4.637,65
29.961,57
0,00
ã0: 21/01/2026, às 10:20:42, Protocolo: G28dc129-1913-/905-L1dE-570ab7aazasa
9S:pI “9TOT/L0/PI
8800 627 0080 SOAIPNE Sejustayop ese
8/95 624 0080 88 BUOPIANO
ZZL0 624 0080 OVS - Jopitunsuod 02 qusupusiy sp oóines
'SINDHAON VANVNHIA NvITIM 66LZSSEM JOd osssons wos epenteje opóesuei,
vevrs'oL SeseuI z| SOL
vers'oL ou ON
sove'o SW ON
apepigejuoy
zee920p9p'L SeocicLe
sogsveost'L SToZIL Lise
BJOD BP JOJ2A
Le'L8v0y =7WNLv OdTVS
92:26 OaINDM OLNSWIANIE
o0'0 () 301
o0'0 () vaNaa 3a OLSOdINI
9/'11€ (+) OLNHE OLNSNIANSE
oo'0 () szivosaa
fo oo) (+) s3góvonay
L9'606'6€ BORIILNV OTTVS
Sou Op ouinsos
SULLVT LIS LL LeLetor IVNIV OCS seozeme
SELLPE LIS LZ Lo's06'6€ BORILNVOCNVS szoziLs
BJS JOJBA sejooepeppueno JOL JOIEA “dO "fetts] JOB JOJ2A
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SL-LOOO/SLE'Z6S'ZY MANO - OMMELOINV dO dd ga
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