vo PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Es R2 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
dd Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 040/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinetes do Prefeito
Data: 21/01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei nº 040, de 21 de janeiro de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que
'Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029” e a Lei Municipal nº
1.939/2025, que Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem — MG,
para o exercício financeiro de 2026”, visando a abertura de crédito adicional especial. ”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação “1550- RES SES 9332-2024- VEÍCULO (13580-
1)º, em razão da Resolução nº 9.332/2023 da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais que “Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na Política de
Acesso Eletivo destinados à aquisição de veículos para municípios de Minas Gerais que
menciona”.
A abertura de crédito adicionai a que se pretende abrir é no valor de até R$
74.022,46 (setenta e quatro mil, vinte e dois reais e quarenta e seis centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das ieis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para
abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens
e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inciusão no PPA, assim: como a alteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2026, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações
relacionadas aos Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, nc ano de 2026, 100% dos recursos obisto de abertura de crédito
adicional especial, 74.022,46 (setenta e quatro mil, vinte e dois reais e quarenta e seis
centavos.
São estas, em resumo, as razões que nos isvam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Como a questão é afeia à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população
atendida, faz-se necessária a tramitação desta proposta legislativa sob o regime de
urgência.
PREFEITURA Ji DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
O - CNPJ 18.245.183/0001-70
Portanto, sob pena de prejuízo aos Municipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob q regime de urgência, conforme art. 37
da Lei Orgânica Municipal, com eventual deliberação da preposição em sessão
extraordinária, nos termos do art. 137, inciso i da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de
2008 que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipa! de Santana da Vargem —
MG.”.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para extemar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
ARGEMIRO Assinado de forma digital
ARGEMIRO
RODRIGUES RobRIGUES
GALVAO:721 104 GALVAO:72110414804
Dados: 2026.01.22
14804 07:53:26 -03'00'
Argemiro Rodrigues Gaivão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
4 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
|- pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período ds recesso legislativo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 040, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Piano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que
“Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2026”,
abertura de crédito adicional especial.
visando a
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quacriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 — Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
Lo
OBJETIVO 14550- RES SES 9332-2024- VEÍCULO (13580-1) ]
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2029
| | Número de
veículos para
Aplicar 100% do | transporte eletivo
Aquisição de | recurso na! em saúde,
1550- RES SES | veículo em | aquisição de | conforme
9332-2024- atendimento à | veículo em | indicador R$ 74.022,46 | 0,00 | 0,00 0,00
VEÍCULO (13580-1) | Política de Acesso | atendimento à | previsto no
Eletivo Política de | Anexo Il dal
Acesso Eletivo Resolução SES
MG nº
9.332/2024
Ari. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
valor de até R$ 74.022,46 (setenta e quatro mil, vinte e dois reais e quarenta e seis
centavos).
Órgão 02 | Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 |Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função [10 Saúde
Subfunção 301 | Atenção Básica
Projeto/ 1550 |RES SES 9332-2024- VEÍCULO (13580-1)
Atividade
Elemento 449052 | Equiptos e Mat. Permanente 74.022,46 |
Valor Total 74.022,46
Sb, SANTANA DA VARGEM
É 2 Praça Padre scão &, 15 — 37.195-000
mig Fone (035) 3858- 1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
PREFEITURA |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 21 de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital por
ARGEMIRO RODRIGUES ASSEMIRO RODRIGUES
GALVAO:72110414804 poe 36 0122 075343
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 042/2026
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 13 de janeiro de 2026
À
Procuradoria Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezados,
Cumprimentando-os cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 9332/2024 de 08 de Fevereiro de 2024 que
“Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na Política de Acesso Eletivo
destinados à aquisição de veículos para municípios de Minas Gerais que menciona.”,
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente vinculada do
Banco do Brasil (nº 13.580-1, Agência nº 2599-2), no valor R$74.022,46(Setenta e quatro mil,
vinte e dois reais e quarenta e seis centavos);
Vimos por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao PPA e LDO (se necessário),
criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta
Secretaria Municipal de Saúde, com base no superávit financeiro apurado no exercício
anterior, nos termos da legislação vigente, nas seguintes especificações:
- Projeto/Atividade: Acesso Eletivo — RESSES/MG 9332/24 — (135801)
- 4,4.90.52.00.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente = R$74.022,46
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso apresentado,
bem como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
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Secretário Municipal de Saúde
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(a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES Nº 9.332, 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na Política de Acesso
Eletivo destinados à aquisição de veículos para municípios de Minas Gerais que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no
art. 93, $ 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 43 da Lei
Ordinária Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160 e 160A;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $3º do art. 198, da
Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19
de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade
na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 24.404, de 02 de agosto de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
e a execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024;
- a Lei Estadual nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, que estima as receitas e fixa as despesas do
Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício financeiro de 2024.
7). GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde — SUS, o planejamento
da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 48.574, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação
orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2023;
- o Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre as normas de transferência,
controle e avaliação dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro
Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta
SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução SES/MG nº 8.691 de 19 de abril de 2023, que dispõe sobre as regras do Decreto
Estadual nº 48.600 de 10 de abril de 2023;
- Deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.983, de 26 de outubro de 2022, que aprova as diretrizes de
implantação da Política de Transporte Eletivo em Saúde do Estado de Minas Gerais - Transporta
SUS-MG e dá outras providências, pois ela traz as diretrizes do transporte eletivo em saúde em Minas
Gerais; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações
e serviços de saúde na Política de Acesso Eletivo.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento na Política de Acesso
Eletivo, a título de incentivo, destinados à aquisição de veículos dos municípios relacionados no
Anexo I desta Resolução.
$ 1º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I desta Resolução
condicionar-se-á à atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange à
comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de
elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no $2º, art.36 da Lei Federal
8080, de 19 de setembro de 1990 e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de
janeiro de 2012.
À GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
= SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual
de Saúde, para os municípios beneficiários, em parcela única, conforme os valores constantes no
Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso no Sistema de Gerenciamento
de Resolução (SigRes), em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 48.600/2023.
$1º- A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no prazo de 07 (sete) dias corridos, a
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partir da disponibilização do Termo de Compromisso para assinatura, no SigRes.
$2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome
dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
83º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados
na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº
48.600/2023.
84º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução
do objeto, nos termos desta Resolução.
Art. 3º - Os beneficiários poderão adquirir apenas os veículos constantes no Anexo I e especificados
no Anexo II desta Resolução, conforme ação orçamentária, nos termos da legislação vigente, e com
especial atenção às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado.
$1º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de,
no máximo, 18 (dezoito) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
$2º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo
Estadual de Saúde, ao final da execução do termo, no ato da apresentação do processo de prestação
de contas, controle e avaliação, nos termos do art. 12 do Decreto Estadual nº 48.600/2023.
$3º - Os beneficiários deverão utilizar o veículo adquirido tão somente nas ações e serviços de saúde
que se enquadrem na ação orçamentária 4135 — Acesso Eletivo, indicada no Anexo I desta Resolução,
devendo a execução ser comprovada para esse fim.
$4º - Os veículos deverão ser utilizados, exclusivamente, para atendimento dos usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS), em conformidade com o Art. 2º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.983, de
26 de outubro de 2022.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
85º - Caso o custo para aquisição do veículo seja superior ao montante dos recursos financeiros
transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio
beneficiário.
86º - Caso o custo para aquisição do veículo seja inferior ao montante dos recursos financeiros
transferidos pela SES/MG, incluindo rendimentos de aplicação financeira dos recursos em questão, a
respectiva diferença no valor deverá ser restituída pelo beneficiário ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 4º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas
de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto Estadual nº 48.600/2023.
Art. 5º - A comprovação da aplicação e utilização dos recursos transferidos para a execução do objeto
será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 48.600/2023, bem como
pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Art. 6º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, controle e avaliação
previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº 48.600/2023 e na Resolução SES/MG nº
8.691/2023, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada
mediante a análise do cumprimento do objeto/indicador estabelecidos no Termo de Compromisso.
$1º - O indicador para verificação adequada dos recursos, de acordo com o Anexo III, será o número
de veículos para o transporte eletivo em saúde, no período disposto no Art. 3º desta resolução.
$2º - A meta consta no Anexo III desta Resolução.
$3º - O beneficiário deverá adquirir tão somente os veículos, conforme Anexo I e II desta Resolução.
84º - A comprovação da aquisição dar-se-á pela prestação de contas periódica, nos termos do $3º
deste artigo, dentro do prazo de vigência previsto $1º, do Art. 3º desta Resolução.
$5º — Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções
Estaduais de Saúde (SigRes), em até 90 (noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, o
Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo IV desta Resolução.
Art. 7º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
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'% GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
é SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
I-à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção
monetária prevista em lei; e
Il— às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente
em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 8º - O beneficiário deverá inserir o nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais no
veículo adquirido, de acordo com o padrão do Manual de Identidade visual, disponível no sítio
eletrônico da Secretaria de Estado de Governo — SEGOV — www.governo.mg.gov.br.
Art. 9º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle
externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da
aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação
dos bens adquiridos.
Art. 10 - Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam o montante
de R$56.225.383,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e vinte e cinco mil trezentos e oitenta e três
reais), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
e 4291.10.302.062.4135.0001 444142 10.1
e 4291.10.302.062.4135.0001 444542 10.1
Art. 11 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 12 — O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições
contidas no Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023, e na Resolução SES/MG nº 8.691,
de 19 de abril de 2023, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Art. 13 — Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e
normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução
e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único — Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira
responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais
quando constada a sua falsidade ou inverdade.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2024.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO IDA RESOLUÇÃO SES Nº 9.332, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FUNDO MUNICIPAL :
DE SAÚDE (FMS) CNPJ DO FMS TIPO DE VEÍCULO VALOR (R$) AGAO
BENEFICIADO BENERICIADO ORÇAMENTÁRIA
FES Veículo Transporte
Sanitário
Acessibilidade
4135 - ACESSO
ELETIVO
AIMORES 97.520.031/0001-05 R$ 304.800,00
FES Veículo Transporte
Sanitário
Acessibilidade
ALFREDO
VASCONCELOS
4135 - ACESSO
ELETIVO
11.445.817/0001-90 R$ 304.800,00
FES Ambulância Tipo
13.008.416/0001-06 A Simples Remoção
Furgão
4135 - ACESSO
ELETIVO
ALTO CAPARAO R$ 323.812,00
FES Ambulância Tipo
ARAUJOS 21.441.367/0001-10 A Simples Remoção R$ 323.812,00 4135 - ACESSO
Fureão ELETIVO
FES Veículo Transporte
Sanitário
Acessibilidade
4135 - ACESSO
ELETIVO
ARCOS 02.666.567/0001-27
R$ 304.800,00
FES Ambulância Tipo 4135 - ACESSO
ARCOS 02.666.567/0001-27 A Simples Remoção R$ 241.316,00 ELETIVO
Furgoneta
w
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
FES Veículo Transporte
SANTA MARGARIDA 12.267.573/0001-65 Sanitário
Acessibilidade
psi FES Veículo Transporte
DRT 11.402.231/0001-48 Sanitário
Acessibilidade
FES Veículo Transporte
SANTA VITORIA 12.125.124/0001-82 Sanitário
Acessibilidade
FES Veículo Transporte
Dada 12.825.100/0001-36 Sanitário
Acessibilidade
SANTANA DOS
MONTES
SANTO ANTONIO DO
GRAMA
SAO BENTO ABADE
SAO DOMINGOS DO
PRATA
SAO FRANCISCO
SAO FRANCISCO DE
SALES
SAO GONCALO DO
SAPUCAI
SAO JOAO DA MATA
SAO JOAO DAS
MISSOES
SAO JOAO DEL REI
SAO JOAQUIM DE
BICAS
SAO JOSE DO
GOIABAL
FES Ambulância Tipo
A Simples Remoção
Furgoneta:
13.534.371/0001-03
FES Ambulância Tipo
A Simples Remoção
Furgoneta
19.361.800/0001-66
FES Ambulância Tipo
11.417.993/0001-18
R$ 304.800,00
R$ 304.800,00
R$ 304.800,00
R$ 304.800,00
R$ 241.316,00
R$ 241.316,00
4135 - ACESSO
ELETIVO
4135 - ACESSO
ELETIVO
4135 - ACESSO
ELETIVO
4135 - ACESSO
ELETIVO
4135 - ACESSO
ELETIVO
4135 - ACESSO
ELETIVO
4135 - ACESSO
A Simples Remoção R$ 241.316,00 ELETIVO
Furgoneta
FES Veículo Transporte
Sanitário R$ 304.800,00 né
11.456.395/0001-58
Acessibilidade
FES Ambulância Tipo
A Simples Remoção
Pick-up 4x4
13.512.168/0001-28
FES Veículo Transporte
Sanitário
Acessibilidade
11.344.309/0001-15
FES Ambulância Tipo
A Simples Remoção
Pick-up 4x4
11.274.174/0001-69
FES Ambulância Tipo
A Simples Remoção
Furgoneta
11.330.738/0001-33
FES Veículo Transporte
Sanitário
Acessibilidade
11.633.167/0001-06
FES Veículo Transporte
Sanitário
Acessibilidade
13.875.318/0001-68
FES Ambulância Tipo
A Simples Remoção
Pick-up 4x4
11.146.771/0001-08
FES Veículo Transporte
Sanitário
Acessibilidade
13.681.931/0001-44
R$ 344.515,00
R$ 304.800,00
R$ 344.515,00
R$ 241.316.00
R$ 304.800,00
R$ 304.800,00
R$ 344.515,00
R$ 304.800,00
ELETIVO
4135 - ACESSO
ELETIVO
4135 - ACESSO
ELETIVO
4135 - ACESSO
ELETIVO
4135 - ACESSO
ELETIVO
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ELETIVO
4135 - ACESSO
ELETIVO
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ELETIVO
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24 BANCO DO BRASIL Relatório de saldos e fundos de investimento
Saldos em conta referentes a
Saldos de investimentos referentes a
31/12/2025
Dezembro/2025
Saldo total de contas Saldo total de Fundos de Investimento Saldo total (Contas + Fundos de investimento)
R$0,00 R$74.022,46 R$ 74.022,46
Agência Conta Corrente Saldo em conta (R$) Saldo investido (R$) Saldo total (R$)
2599-2 13580-1 R$ 0,00 R$ 74.022,46 R$ 74.022,46
bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais Localidades). Impresso por JI615287 HERMOGENES VANELI em 13/01/2026 às 09:38 Pág. 1
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https://autoatendimento.bb.com.br/aapj/homeApj4.bb?tokenSessa.
G331141444387870028
$ Consultas - Investimentos Fundos - Mensal AAjOtIRODO 14:66:27
Cliente
Agência 2599-2
Conta 13580-1 SANTANA DA VARGEM
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 73.328,38 50.559,133181
31/12/2025 SALDO ATUAL 74.022,46 50.559,133181 50.559,133181
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 73.328,38
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 694,08
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (5) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 694,08
SALDO ATUAL = 74.022,46
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JB552199 LILIAN FERNANDA RODRIGUES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
14/01/2026, 14:5
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