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materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial
native_id4556

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Norma promulgada — A lei correspondente ao projeto foi promulgada.
2026-02-10 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminhado ao Executivo pelo ofício 23/2026.
2026-02-09 Aprovada em regime de urgência. A O projeto foi aprovado em votação única, em tramitação em regime de urgência.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de finanças e orçamento.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de legislação , justiça e redação final.
2026-02-02 Regime de Urgência aprovado — O pedido de tramitação em regime de urência foi aprovado.
2026-02-02 Apresentada em Plenário — O projeto foi apresentado na 1ª reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-01-24 Parecer jurídico favorável — O projeto recebeu parecer jurídico.
2026-01-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — O projeto foi protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T15:06:49.363302-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 30

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João iMiaciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 041/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 21/01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente. e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei nº 041, de 21 de janeiro de 2028, que “Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029' e a Lei Municipal nº
1.939/2025, que Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem — MG,
para o exercício financeiro de 2026', visando a abertura de crédito adicional especial”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Piano Piurianual, a fim de acrescer a ação “2326- RES SES 8686-2023 (13249-7)*, em
razão da Resolução nº 8.686/2023 da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais que
“Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na Política de Estruturação da
Aienção Primária à Saúde (Organização de Atenção Primária à Saúde), destinados à
aquisição de veículos para municípios de Minas Gerais que menciona”.
À abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$
20.065,73 (vinte mil, sessenta é cinco reais e setenta e três centavos).
Nos termos do art. 185, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para
aberiura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens
e serviços a serem adquiridos peio governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2028, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações
relacionadas aos Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG.
importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito
adicional especial, nas finalidades estabelecidas na Resolução, conforme rubricas
descritivas do Projeto de Lei.
São estas, em fesumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população
atendida, faz-se necessária a tramitação desta proposta legisiativa sob o regime de
urgência.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Portanto, sob pena de prejuizo aos Municipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, conforme art. 37
da Lei Orgânica Municipal', com eventual deliberação da preposição em sessão
extraordinária, nos termos do art. 137, inciso i da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de
2008 que “Estabelece o Regimento interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem —
MG.”.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para extemar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Saniana da Vargem.
Atenciosamente.
Assinado de forma digital por
DRIGUES ARGEMIRO RODRIGUES
ARGEMIRO RODRIGUES ARGERIRO nODRIGUES
GALVAO:72110414804 Gados.20280122075416
0300"
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem —- MG
1 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art. 137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
|— pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no periodo de recesso legislativo;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça P
“re vcêc Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 041, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem - MG, para o
exercício financeiro de 2026”,
visando
abertura de crédito adicional especial.
a
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
incluindo no programa “1003 — Atenção à
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”,
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada ab
serem utilizados no exercício de 2028.
aixo com os valores correspondentes, para
OBJETIVO
2326- RES SES 8686-2023 (13248-7)
ATIVIDADE
PRODUTO
META
MEDIDA
2026
2027 | 2028
2029
2326- RES SES
8686-2023 (13249-
7
Aquisição
veículos
município,
conforme
de Estruturação da
Atenção Primária à | de
Saúde
Saúde)
para o
(Organização da
Atenção Primária à
de | recurso
aquisição
veículos
Política | município,
à Saúde)
| Aplicar 100% do
para o
conforme Política
Estruturação
da Atenção
Primária à Saúde
(Organização da
Atenção Primária
Percentual de
coberiura da
atenção primária
ê saúde,
conforme
indicador de
monitoramento
previsto na
Resolução SES
MG 8.686/2023.
R$ 20.065,73
0,00 | 0,00
0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
Municipal para c exercício de 2028, na Lei Municipal nº 1.93
Crédito Especial no Orçamento
9/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
valor de até R$ 20.085,73 (vinte mil, sessenta e cinco reais e setenia e três centavos).
Órgão | 02 | Prefeitura Municipal | Valor em R$
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 “|Saúde
Subfunção 301 | Atenção Básica |
Projeto/ 2326 |RES SES 8686-2023 (13249-7)
Atividade
Eme | 449052 | Equiptos e Mat. Permanente 20.065,73
Valor Total | 20.065,73 |

NEGIPAL DE SANTANA DA VARGEM
82 João iviacisi Neiva, 15 — 37.195-000
ré Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 3º Constituem rect E rar com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em baianço patrimonial do exercício anterior conforme art. 48,
$1º, inciso |, da Lei Federai nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 21 de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital por
ARGEMIRO ARGEMIRO RODRIGUES
RODRIGUES GALVAO:721 10414804
GALVAO:72110414804 Dados: 2026.01.22 075437
. «03'00'
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 043/2026
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 12 de janeiro de 2026
À
Procuradoria Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezados,
Cumprimentando-os cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 8.686/2023 de 02 de Maio de 2023 que “Autoriza o
repasse de recursos financeiros de investimento, na Política de Estruturação da Atenção
Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária à Saúde), destinados à aquisição de
veículos para municípios de Minas Gerais que menciona.”;
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente vinculada do
Banco do Brasil (nº 13.249-7, Agência nº 2599-2), no valor R$20.065,73 (Vinte mil e sessenta
e cinco reais e setenta e três centavos);
Vimos por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao PPA e LDO (se necessário),
criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta
Secretaria Municipal de Saúde, com base no superávit financeiro apurado no exercício
anterior, nos termos da legislação vigente, nas seguintes especificações:
- Projeto/Atividade: Est. da Atenção Primária à Saúde — RESSES/MG 8686/23 — (132497)
- 4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamento e material permanente = R$20.065,73
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso apresentado,
bem como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
HERMOGENES Assinado de forma digital
por HERMOGENES
VANELI:51096 vaneLIs1056870649
Dados: 2026.01.15
870649 14:21:32 -0300'
Hermógenes Vaneli
Secretário Municipal de Saúde

, SOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
& SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES Nº 8.686, 02 DE MAIO DE 2023.
Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na
Política de Estruturação da Atenção Primária à Saúde
(Organização da Atenção Primária à Saúde), destinados à
aquisição de veículos para municípios de Minas Gerais que
menciona,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista
no art. 93, & 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos 1 e II do art. 46
da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160 e 1604;
- à Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $3º do art. 198, da
Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
- à Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 24.218, de 15 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
ea execução da lei orçamentária para o exercício de 2023;
- a Lei Estadual nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, que estima as receitas e fixa as despesas do
Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2023.
- O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde — SUS, o

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Planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 48.574, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação
orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2023;
- 0 Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023, dispõe sobre as normas de transferência,
controle e avaliação dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do
Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução
Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- à Resolução SEGOV nº 03, 1º de fevereiro de 2023, que dispõe sobre procedimentos e prazos
para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei
Orçamentária Anual de 2023, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da
Constituição do Estado;
- a Resolução SES/MG nº 8.691 de 19 de abril de 2023, que dispõe sobre as regras do Decreto nº
48.600 de 10 de abril de 2023; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às
ações e serviços de saúde na Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção
Primária à Saúde).
RESOLVE
Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento na Política de
Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária à Saúde), a título de
incentivo, destinados à aquisição de veículos dos municípios relacionados no Anexo I desta
Resolução.
Parágrafo único - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no
art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei
Orçamentária Anual de 2023- LOA 2023.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual
de Saúde, para os municípios beneficiários, em parcela única, conforme os valores constantes no
Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso no Sistema de

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Gerenciamento de Resolução (SigRes), em consonância com o disposto no art.7º do Decreto
Estadual nº 48.600/2023.
81º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício financeiro de 2023.
82º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em
nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
$3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem
utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto
Estadual nº 48.600/2023.
$4º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na
execução do objeto, nos termos desta Resolução.
Art. 3º - Os beneficiários poderão adquirir apenas os veículos constantes no Anexo I e
especificados no Anexo II desta Resolução, conforme ação orçamentária, nos termos da legislação
vigente, e com especial atenção às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado.
$1º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será
de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo
beneficiário.
82º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo
Estadual de Saúde, ao final da execução do termo, no ato da apresentação do processo de
acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do art. 12 do Decreto nº 48.600/2023.
$3º - Os beneficiários deverão utilizar o veículo adquirido tão somente nas ações e serviços de
saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4460 - Estruturação da Atenção Primária à Saúde
(Organização da Atenção Primária à Saúde), indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a
execução ser comprovada para esse fim.
$4º - Os veículos deverão ser utilizados, exclusivamente, para transporte de equipes,
sendo vedado o uso para transporte de pacientes.
$5º - Caso o custo para aquisição do veículo seja superior ao montante dos recursos financeiros
transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio
beneficiário.
$6º - Caso o custo para aquisição do veículo seja inferior ao montante dos recursos financeiros
transferidos pela SES/MG, incluindo rendimentos de aplicação financeira dos recursos em
questão, a respectiva diferença no valor deverá ser restituída pelo beneficiário ao Fundo Estadual
de Saúde.

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? SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Art. 4º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas
de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto 48.600/2023.
Art. 5º - A comprovação da aplicação e utilização dos recursos transferidos para a execução do
objeto será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto 48.600/2023, bem como
pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de
1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Art. 6º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento,
controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº 48.600/2023 e na
Resolução SES/MG nº 8.691/2023, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que
se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto/indicador estabelecidos no
Termo de Compromisso.
$1º - O indicador para verificação adequada dos recursos, de acordo com o Anexo III, será a
Cobertura da Atenção Primária à Saúde, no período disposto no Art. 3º desta resolução.
$2º - A meta é o percentual determinado para cada município, conforme descrição detalhada do
indicador disposto no Anexo III desta Resolução.
$3º - O beneficiário deverá adquirir tão somente os veículos, conforme Anexo I e II desta
Resolução.
$4º - A comprovação da aquisição dar-se-á pela prestação de contas periódica, nos termos do $3º
deste artigo, dentro do prazo de vigência previsto $1º, do Art. 3º desta Resolução.
$5º Recomenda-se que os municípios incluam no SigRES - o Relatório Descritivo de Utilização
de Recursos, conforme Anexo IV desta Resolução, haja vista tal documento possibilitar maior
auxílio no acompanhamento e controle da utilização do recurso financeiro, e assim contribuir para
a prestação de contas municipal.
Art. 7º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da
correção monetária prevista em lei; e
II — às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou
totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
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É GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Art. 8º - O beneficiário deverá inserir o nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais no
veículo adquirido, de acordo com o padrão do Manual de Identidade visual, disponível no sítio
eletrônico da Secretaria de Estado de Governo — SEGOV — www.governo.mg. gov.br.
Art. 9º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle
extemo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da
aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a
destinação dos bens adquiridos.
Art. 10 - Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam o montante de
R$18.637.566,00 (Dezoito milhões, seiscentos e trinta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis
reais), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
e 4291.10.301.159.4460.0001 444142 10.8
Art. 11 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 12 — O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as
disposições contidas no Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023, e na
Resolução SES/MG nº 8.691 de 19 de abril de 2023, ou Regulamento (s) que vier (em) a
substituí-lo (s).
Art. 13 — Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as
orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações
previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos
Municipais de Saúde.
Parágrafo único — Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão
de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas,
civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Belo Horizonte, 02 de maio de 2023.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
, ss. 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO
117829 ROCHEDO DE MINAS 97.541.713/0001-02 1 Veiculo de Passeio -Transpontede | pprMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA
ASSERDO E nad ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
” ' 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO
112866 SANTA ERIGENTA DS 225s73710001-01 1 Veiculo de Pasteio - Transporte de | — prIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA
MINAS 85:953400 Ecuiço (5 poças, fik) ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
, 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO
n15079 SANTA HELENA DE 1136606 000174 | q 1 Veiculo de Passei - Transporte de | PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA
MINAS RUSSO. Eus (5 pesei, O Ki) ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
de 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO
115025 ANTA RITADO 11.405.804/0001.97 1 Veiculo de Pasteio - Transporte de | pRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA
IBITIPOCA. 1895500 Eng (ó penais O Ra) ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
A : 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO
n3as SANTANADA VARGEM | 12825.1000001:36 1 Veiculo de Passeio - Transporte de | ppIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA
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Saldos em conta referentes a
Saldos de investimentos referentes a
31/12/2025
Dezembro/2025
Saldo total de contas Saldo total de Fundos de Investimento Saldo total (Contas + Fundos de investimento)
R$ 0,00 R$20.065,73 R$:20.065,73
Agência Conta Corrente Saldo em conta (R$) Saldo investido (R$) Saldo total (R$)
2599-2 13249-7 R$ 0,00 R$ 20.065,73 R$ 20.065,73
bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais Localidades). Impresso por JI&15287 HERMOGENES VANEL! em 13/01/2026 às 10:10 Pag. 1

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Cliente
Agência 2599-2
Conta 13249-7 SANTANA DA VARGEM
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
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31/12/2025 SALDO ATUAL 20.065,73 13.705,378669 13.705,378669
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 19.877,58
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 188,15
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (5) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 188,15
SALDO ATUAL = 20.065,73
Valor da Cota
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31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JB552199 LILIAN FERNANDA RODRIGUES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
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