| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | Regulamenta o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Santana da Vargem e dá outras providências |
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CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº 50 FONE (35) 3858 — 1229 Site: santanadavargem.mg.leg.br DDD PORTARIA Nº 14 DE 20 JANEIRO DE 2026 “Regulamenta o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Santana da Vargem e dá outras providências” O presidente da Câmara Municipal de Santana da Vargem, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, em especial ao artigo 30 da Resolução nº 10 de 16 dezembro de 2008. Considerando a necessidade de adequar o horário de expediente executado pelo poder legislativo: RESOLVE: Art. 1º- Fica estabelecido o horário de atendimento ao público externo na Câmara Municipal de Santana da Vargem, entre as 07:00 e as 11:30, e após o horário de almoço das 12:30 as 16:00, de segunda-feira a sexta-feira. Art2º: Fica estabelecido o horário de funcionamento do expediente interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem das 7h às 20h às segundas-feiras e das 7h às 16h de terça- feira a sexta-feira. Art 3º- Para aferição de assiduidade e pontualidade, o servidor será obrigado a registrar o ponto, utilizando o sistema biométrico de registro de frequência, conhecido por relógio de ponto; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Santana da Vargem, 20 de janeiro de 2026. Presidente Página 1 de 1