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materia nº 15/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaDispõe sobre o horário de trabalho dos servidores do legislativo.
native_id4558

Autoria

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº 50
FONE (35) 3858 — 1229
Site: santanadavargem.mg.leg.br
PORTARIA Nº 15 DE 20 JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre o horário de trabalho dos servidores do
legislativo.”
O presidente da Câmara Municipal de Santana da Vargem, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei, em especial ao artigo 30 da Resolução nº 10 de 16 dezembro de 2008.
Considerando a necessidade de adequar o horário dos servidores ao funcionamento da
Câmara Municipal de Santana da Vargem/MG, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º- O horário de trabalhos dos servidores serão os seguintes até o dia 31 de dezembro de
2026, ou até que haja alteração no plano de cargos e salários na parte que estabelece os
horários dos servidores durante este período:
Denominação da Classe [Carga Horária Semanal | Forma de Cumprimento da
carga horária semanal
[Auxiliar Legislativo 40 (quarenta) horas 8 — Oito horas diárias (Segunda a
Sexta feira)
7h00min as 11h30min e das
12h30min as 16h00min.
Diretor Geral HO (quarenta) horas 8 — Oito horas diárias (Terça, Quarta,
|Quinta e Sexta feira) 07h00min às
11h30min e das 12h30min as
16h00min. (Segunda-Feira)
11h00min as 16h00min e das
17h00min às 20h00min.
Motorista Legislativo [40 (quarenta) horas 8 — Oito horas diárias (Segunda a
Sexta feira)
[07h00min as 11h30min e das
12h30min as 16h00min.
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|Assistente Legislativo
HO (quarenta) horas
8 — Oito horas diárias (Terça,
Quarta, Quinta e Sexta feira)
07h00min às 11h30min e das
12h30min as 16h00min.
(Segunda-Feira 11h00min as
17h00min e das 18h00min às
20h00min.)
Eicaios em Contabilidade
Legislativo
20 (vinte) horas
4 — Quatro horas diárias
(Segunda a Sexta feira)
[08h00min as 12h00min
Secretário (a) Legislativo
40 (quarenta) horas
8 — Oito horas diárias (Segunda a
Sexta feira) 07h00min as
11h30min e das 12h30min as
16h00min.
[Contador
20 (vinte) horas
4 — Quatro horas diárias
(Segunda a Sexta feira)
[07h00min as 11h00min
[Controlador (a) Interno
Legislativo
p5 (vinte e cinco) horas
5 — Cinco horas diárias (Segunda a
Sexta feira) 07h00min asl2h.
Procurador (a)Legislativo
20 (vinte) horas
[08 — Oito horas (Segunda feira)
12h00 às 21h00min.
[08 — Oito horas diárias (Terça
feira) 07h00min as 11h30min e
das 12h30min as 16h00min
[04 — Quatro horas (quarta feira)
[07h00min as 11h00min.
Art 3º- Para aferição de assiduidade e pontualidade, o servidor será obrigado a registrar o
ponto, utilizando o sistema biométrico de registro de frequência, conhecido por relógio de
ponto;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Santana da Vargem, 23 de janeiro de 2026.
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