| Tipo | Emenda e subemenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Emenda supressiva nº 1, de 28 de janeiro de 2026: Suprime os artigos 4º e 5º do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 24, de 24 de novembro de 2025 |
| native_id | 4559 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-19 | Norma promulgada | — | Lei promulgada com o número 1991 de 2026. |
| 2026-03-10 | Aguardando promulgação da norma jurídica | — | A redação final do projeto foi encaminhado pelo ofício de número 42 , de 2026. |
| 2026-02-19 | Aprovada em 2ª votação | S | O projeto foi aprovado em segunda votação na terceira reunião ordinária de 2026. |
| 2026-02-09 | Aprovada em 1º votação | P | O projeto foi aprovado na 2ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura. |
| 2026-02-09 | Emenda(s) aprovada(s) | U | Emenda aprovada na 2ª reunião ordinária. |
| 2026-02-03 | Parecer da Comissão com ressalvas. | — | O projeto recebeu o parecer da comissão de obras e serviços públicos. |
| 2026-02-03 | Parecer da Comissão com ressalvas. | — | Projeto recebeu o parecer da comissão de legislação, justiça e redação final. |
| 2026-01-28 | Recebeu emenda(s) | — | O projeto recebeu a emenda supressiva 1 de 2026. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-11T15:10:41.671101-03:00 | Aprovado por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº50 FONE (35)3858 — 1229 Site:santanadavargem.mg.leg.br DD Emenda Supressiva nº 1, de 28. janeiro de 2026 “Suprime os artigos 4º e 5º do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 24, de 24 de novembro de 2025”. Art. 1º. Ficam suprimidos os artigos 4º e 5º do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 24, de 24 de novembro de 2025. JUSTIFICATIVA A emenda visa corrigir vício de iniciativa. Esses dispositivos tratam sobre organização e funcionamento da administração pública, e, conforme o parecer jurídico da Casa, somente pode ser proposta pelo Chefe do Executivo, sob pena de inconstitucionalidade formal. Evertoibadio de Araújo Vereador Santana da Vargem Santana da Vargem, 28. janeiro de 2026. Página 1 de 1