br-locleg corpus explorer

← Santana da Vargem (MG)

materia nº 16/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-01-29
Ementa”Atualiza os valores do auxílio alimentação, do adicional de assiduidade, da comissão de compras e das diárias”
native_id4561

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº 50
 FONE (35) 3858 – 1229
 Site: santanadavargem.mg.leg.br
PORTARIA Nº 16 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
”Atualiza os valores do auxílio ali￾mentação, do adicional de assiduida￾de, da comissão de compras e das diá￾rias”
O Presidente da Câmara Municipal de Santana da Vargem, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei, em especial o §6° do artigo 124 e §1° do art. 160, ambos da Lei Complemen￾tar n° 22 — 2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana da Vargem-MG)
Resolve:
Art. 1°- Atualizar os valores referentes ao auxílio-alimentação para R$ 751,23 (setecentos
e cinquenta e um reais e vinte e três centavos), do adicional de assiduidade para R$ 136,16 (cento
e trinta e seis reais e dezesseis centavos) e da comissão de compras para R$ 1.011,24 (um mil e
onze reais e vinte e quatro centavos).
Art. 2° - Atualizar os valores referentes às diárias:
I - Para Brasília
a) Diária integral – R$ 931,33 (novecentos e trinta e um reais e trinta e três centavos)
b) Meia diária – R$ 465,07 (quatrocentos sessenta e cinco reais e sete centavos)
II -Para os demais lugares.
a) Diária integral – R$ 543,40 (quinhentos quarenta e três reais e quarenta centavos)
b) Meia diária – R$387,96 (trezentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos)
c) Um terço de diária – R$ 181,13 (cento e oitenta e um reais e treze centavos)
Art. 3º — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem, 26 de janeiro de 2026.
ANTONIO AFONSO DE OLIVEIRA
Presidente 
Justificativa: A Lei Complementar nº 22/2022 que “Dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Santana da Vargem”, a Lei Municipal nº 1666/2023 que
“Regulamenta as diárias do Poder Legislativo Municipal” e suas alterações; e a Lei Complementar
nº54/2024 que “Cria a comissão de compras no âmbito do Poder Legislativo Municipal” preveem
que o auxílio alimentação, o adicional assiduidade, os valores das diárias e o valor pago à
comissão de compras deverão ser reajustados anualmente tendo como base o índice utilizado para
fazer a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios.
LC nº22/2022 - “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana
da Vargem”: 
Art. 124 §6º. O valor do adicional de assiduidade será reajustado todo ano obedecendo ao
mesmo índice da revisão geral anual.
Art.160. §2º. O valor do auxílio-alimentação deverá ser reajustado anualmente com o
índice utilizado pelo órgão para conceder a revisão geral anual, por Decreto, no caso no
Executivo, e por Portaria, no caso do Legislativo (redação dada pela Lei Complementar nº.036, de
25 de outubro de 2022).
Lei Municipal 1666/2023 - “Regulamenta as diárias do Poder Legislativo Municipal”:
Art.4º. Os valores das diárias estão expressos nos Anexo I. 
Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal deverá atualizar, por Portaria, no
início de cada exercício financeiro, os valores constantes da tabela inserida no Anexo I desta Lei,
mediante a aplicação do coeficiente de variação da inflação, nos termos do INPC – Índice
Nacional de Preços ao Consumidor, ou pelo índice oficial que for utilizado para recompor o
subsidio/remuneração dos servidores/agentes políticos do Legislativo.
Lei Complementar nº55/2024 - “Cria a comissão de compras no âmbito do Poder
Legislativo Municipal”:
Art. 2º §1º – O valor deverá ser atualizado sempre que houver a revisão geral anual e
sempre utilizando o mesmo índice desta.

open original →