| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | ”Atualiza os valores do auxílio alimentação, do adicional de assiduidade, da comissão de compras e das diárias” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº 50 FONE (35) 3858 – 1229 Site: santanadavargem.mg.leg.br PORTARIA Nº 16 DE 26 DE JANEIRO DE 2026. ”Atualiza os valores do auxílio alimentação, do adicional de assiduidade, da comissão de compras e das diárias” O Presidente da Câmara Municipal de Santana da Vargem, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, em especial o §6° do artigo 124 e §1° do art. 160, ambos da Lei Complementar n° 22 — 2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana da Vargem-MG) Resolve: Art. 1°- Atualizar os valores referentes ao auxílio-alimentação para R$ 751,23 (setecentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos), do adicional de assiduidade para R$ 136,16 (cento e trinta e seis reais e dezesseis centavos) e da comissão de compras para R$ 1.011,24 (um mil e onze reais e vinte e quatro centavos). Art. 2° - Atualizar os valores referentes às diárias: I - Para Brasília a) Diária integral – R$ 931,33 (novecentos e trinta e um reais e trinta e três centavos) b) Meia diária – R$ 465,07 (quatrocentos sessenta e cinco reais e sete centavos) II -Para os demais lugares. a) Diária integral – R$ 543,40 (quinhentos quarenta e três reais e quarenta centavos) b) Meia diária – R$387,96 (trezentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos) c) Um terço de diária – R$ 181,13 (cento e oitenta e um reais e treze centavos) Art. 3º — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem, 26 de janeiro de 2026. ANTONIO AFONSO DE OLIVEIRA Presidente Justificativa: A Lei Complementar nº 22/2022 que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana da Vargem”, a Lei Municipal nº 1666/2023 que “Regulamenta as diárias do Poder Legislativo Municipal” e suas alterações; e a Lei Complementar nº54/2024 que “Cria a comissão de compras no âmbito do Poder Legislativo Municipal” preveem que o auxílio alimentação, o adicional assiduidade, os valores das diárias e o valor pago à comissão de compras deverão ser reajustados anualmente tendo como base o índice utilizado para fazer a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios. LC nº22/2022 - “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana da Vargem”: Art. 124 §6º. O valor do adicional de assiduidade será reajustado todo ano obedecendo ao mesmo índice da revisão geral anual. Art.160. §2º. O valor do auxílio-alimentação deverá ser reajustado anualmente com o índice utilizado pelo órgão para conceder a revisão geral anual, por Decreto, no caso no Executivo, e por Portaria, no caso do Legislativo (redação dada pela Lei Complementar nº.036, de 25 de outubro de 2022). Lei Municipal 1666/2023 - “Regulamenta as diárias do Poder Legislativo Municipal”: Art.4º. Os valores das diárias estão expressos nos Anexo I. Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal deverá atualizar, por Portaria, no início de cada exercício financeiro, os valores constantes da tabela inserida no Anexo I desta Lei, mediante a aplicação do coeficiente de variação da inflação, nos termos do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou pelo índice oficial que for utilizado para recompor o subsidio/remuneração dos servidores/agentes políticos do Legislativo. Lei Complementar nº55/2024 - “Cria a comissão de compras no âmbito do Poder Legislativo Municipal”: Art. 2º §1º – O valor deverá ser atualizado sempre que houver a revisão geral anual e sempre utilizando o mesmo índice desta.