Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195- OCâmara Munio;
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/008MZa cia vel
- PROTOCOL
pal de
gem
é : p PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Mensagem nº 042/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 03/02/2026
Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, enc: E Í
de Lei nº 042, de 03 de fevereiro de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº 1.537/2025, qui
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029” e a Lei Municipal nº
1.939/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santahada Vargem —
MG para o exercício financeiro de 2026, visando à abertura de crédito adicional especial”.
A presente. oposta legislativa tem por objetivo adequar o planejamento e o
orçamento municipal, mediante a inclusão de ação específica no Programa 0402 —
Administração Pública Municipal, destinada à manutenção e ao gerenciamento de
consórcios públicos dos quais o Município é filiado, notadamente o Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário do Raixo Sapucaí — CIMBASP.
A medida visa assegurar a regularidade do pagamento do rateio assumido pelo
Município, condição indispensável para a permanência no consórcio e para a continuidade
da cooperação intermunicipal, instrumento amplamente reconhecido como meio eficiente de
racionalização de custos, fortalecimento institucional e aprimoramento da gestão pública.
Para viabilizar a execução da referida ação no exercício de 2026, propõe-se a
abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este
compatível com a.finalidade pretendida e plenamente absorvível pelo orçamento municipal,
sem impacto negativo sobre o equilíbrio fiscal.
O crédito adicional especial será integralmente coberto por meio da anulação parcial
de dotação orçamentária existente, conforme autorizado pelo art. 43, $1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320/1964, não implicando, portanto, aumento da despesa total do Município,
mas tão somente realocação orçamentária estratégica, em consonância com as
necessidades administrativas.
Ressalte-se que, no âmbito do Plano Plurianual, a ação ora incluída possui produto,
meta e medida claramente definidos, prevendo-se a aplicação de 100% dos recursos no
exercício de 2026, especificamente para a manutenção e gerenciamento do CIMBASP,
inexistindo previsão de desembolsos para os exercícios subsequentes.
A iniciativa encontra respaldo no art. 165 da Constituição da República, que atribui
ao Poder Executivo a iniciativa das leis orçamentárias e daquelas que tratam da abertura de
créditos adicionais, instrumentos indispensáveis para ajustes pontuais no orçamento,
visando atender demandas supervenientes ou aperfeiçoar a execução das políticas
públicas.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei revela-se necessário, oportuno e alinhado ao
interesse público, assegurando a continuidade da participação do Município em consórcio
público de relevante importância para a gestão administrativa, sem comprometer a
responsabilidade fiscal.
Ante o exposto, submeto o Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa,
confiante em sua aprovação, por se tratar de medida que contribui para o adequado
funcionamento da Administração Pública Municipal e para o fortalecimento da cooperação
intermunicipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para extemar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente,
ARGEMIRO Assinado de forma digital
RODRIGUES por ARGEMIRO RODRIGUES
GALVAO:721 10414804
GALVAO:721104148 Dados: 2026.0203 12:34:34
04 «300º
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 042, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a
2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima
receita e fixa a despesa do Município de Santana da
Vargem — MG, para o exercício financeiro de 2026”,
visando a abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou,
e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “0402 — Administração Pública
Municipal”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados no
exercício de 2026.
OBJETIVO 2411 — Manutenção e Gerenciamento de Consórcios
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA I 2026
Pagamento de
Destinar 100% do | rateio assumido
Manutenção e | recurso na | pelo Município de
Gerenciamento manutenção e | Santana da
2411 — Manutenção e | de Consórcios | gerenciamento do | Vargem -* MG
Gerenciamento de | que o Município | Consórcio junto ao | R$2.000,00 0,00
Consórcios de Santana da | Intermunicipal Consórcio
Vargem-MG é | Multifinalitario do | Intermunicipal
filiado. Baixo Sapucai - | Multifinalitario do
CIMBASP Baixo Sapucai -
CIMBASP
Art, 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal
para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG, para o exercício financeiro de 2026”, no valor de até R$
2.000,00 (dois mil reais).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
= Secretaria 02031 | Secretaria Municipal de Administração
Programa 0402 | Administração Pública Municipal
Função Administração
Subfunção | 122 Administração Geral
Projeto/Atividade 2411 Manutenção e Gerenciamento de Consórcios
317170 | Rateio pela participação em Consórcdio Público = 1.000,00
Elomnto 337170. | Rateio pela participação em Consórcdio Público 1.000,00
Valor Total 2.000,00
Art. 3º Constituem recursos para atender ao crédito adicional especial autorizado por esta Lei
a anulação parcial da dotação orçamentária 02.031.04.122.0402.0005.337041, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais)nos termos do .art. 43, $1º inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 03 de fevereiro de 2026.
ARGEMIRO RODRIGUES) Ancemno RooniGuêS
GALVAO:72110414804 a oi vans ooo:
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS Páginait/ 4
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM
EXTRATO DA DESPESA (Saldo despesa) Falo
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
o: 2026; Entidade: ('valor":"5390","descricao""PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM"); Visão: SD; Ação: |('valor""0.005" "descricao!
MUNICIPIOS E OUTRAS"); Data : 01/01/2026; Data Final: 02/02/2026; Tipo do recurso: TODOS; Categoria do recurso: TODOS; Exibir saldo da Dotação: SEM MOVIMENTO - Versão: 8 de 28/09/2023 13:31:14
Organograma: 02.031 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO - SEMAD
io de 2026
005 / CONVENIOS COM ASSOCIACOES DE
Histórico
Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0402 « ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL Ação: 0.005 «- CONVENIOS COM ASSOCIACOES DE MUNICIPIOS E OUTRAS
Despesa: 35 Fonte do recurso: 1.500.000.0000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
01/01/2026 Previsão 150.000,00 0,00 0,00
AMM - CONTRIBUIÇÃO A AJM.M CONFORME LEI AUTORIZATIVA 1032/2008 DE 20 0,00 0,00 10.000,00
sega uno DE FEVEREIRO DE 2008 E MEMORANDO 005/2026.
CONTRIBUIÇÃO A AMBASP DEBITADO NA C.C 104.097-9 - CONFORME LEI 0,00 0,00 140.000,00
02/01/2026 Empenho AUTORIZATIVA 1.104 DE 15 DE JANEIRO DE 2009 E MEMORANDO 005//2025 DA :
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM.
30/01/2026 Anulação de empenho Anulação nº 2 do empenho de nº 170 0,00 0,00 -2.000,00
Saldo da Despesa: 2.000,00
Saldo Total: 2.000,00
Saldo Geral: 150.000,00 0,00 148.000,00
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: SILVIOCESAR670. Emissão: 02/02/2026, às 12:35:51. Protocolo: dO9103fd-1162-444b-8700-5784cagbbgbb
À CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DO BAIXO SAPUCAI -
CIMBASP
CIMBASP CNPJ: 48.125.774/0001-40 — Rua da Maçonaria, 82 — Vila Bueno CEP:
37006-640 — Varginha — Minas Gerais
Telefone: (35) 3221-6361 — e-mail: o à
OFÍCIO Nº 010/2026
Assunto: Adequação de Rubricas Orçamentárias e Contábeis pelo Ente Consorciado.
Excelentíssimo Senhor,
Prefeito Municipal de Santana da Vargem
Prezado,
Cumprimentamos Vossa Excelência cordialmente, vimos, respeitosamente, por meio
deste, informar que o Ente consorciado necessitará promover a adequação de seus
respectivos orçamentos, a fim de fazer constar a seguinte classificação da despesa, nos
termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, condição
necessária para viabilizar a consolidação da contabilidade do Consórcio com a
contabilidade do Ente Consorciado:
* Classificação institucional: a critério de cada Ente (Órgão, Unidade e Subunidade);
* Classificação funcional: Função 04 e Subfunção 122;
e Classificação programática: Programa e Ação, a critério de cada Ente (sugestão
de ação: Manutenção e Gerenciamento de Consórcios);
e Categoria econômica: 3.1.71.70 e 3.3.71.70.
Dessa forma, por intermédio de sua Contadoria, solicita-se a adequação das rubricas
orçamentárias e contábeis utilizadas por esse Município para os repasses e registros das
despesas vinculadas ao Consórcio Público.
A presente solicitação tem por finalidade assegurar à correta classificação
orçamentária, contábil e patrimonial das despesas, em conformidade com as normas
vigentes aplicáveis à contabilidade pública, especialmente aquelas previstas na Lei nº
4.320/1964, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nas
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC TSP, bem como
no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público — PCASP.
CIMBASP - 1 de 2
Nesse sentido, solicita-se que os registros relativos às contribuições, rateios,
contratos de programa, contratos de rateio e demais obrigações assumidas junto ao
Consórcio sejam alocados em rubricas específicas, compativeis com a natureza jurídica
do Consórcio Público, de modo a evitar inconsistências contábeis, apontamentos por
órgãos de controle e divergências na consolidação das contas.
Ressalta-se que a adequação das rubricas contribuirá para a transparência da gestão
fiscal, a padronização dos procedimentos contábeis entre os entes consorciados e a
correta prestação de contas junto aos Tribunais de Contas e demais órgãos de
fiscalização.
Cumpra-se informar que as considerações constantes na presente solicitação têm
como respaldo parecer técnico contábil, emitido após análise criteriosa dos registros,
demonstrativos e demais informações contábeis relacionadas ao tema, assegurando a
conformidade com a legislação e as normas aplicáveis.
Colocamo-nos à disposição para prestar os esclarecimentos técnicos necessários,
bem como para encaminhar orientações complementares quanto à classificação contábil
recomendada.
Certos da costumeira atenção, renovamos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Varginha/MG, 05 de janeiro de 2026
Tarcisió Valkimar Batista
Socfetáfio Executivo
Representante Legal da Em VA Contabilidade JB2 Gestão e Serviços
CIMBASP - 2 de 2