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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaAltera o Anexo Atribuições da Lei Complementar 024/2022, que "Estabelece o Plano de Cargos e Salários do Magistério da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem" a fim de criar o cargo Auxiliar de Apoio à Educação Especial e ampliar o número de vagas do Cargo de Professor
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Norma promulgada Lei complementar promulgada com o número 81 de 2026.
2026-02-20 Aguardando promulgação da norma jurídica O projeto foi Encaminhado para o executivo pelo ofício número 28 , de 2026.
2026-02-19 Aprovada em regime de urgência. A O projeto foi aprovado votação única, em regime de urgência, na terceira reunião ordinária de 2026.
2026-02-19 Parecer favorável da comissão O projeto recebeu o parecer da comissão de obras , serviços públicos e comércio.
2026-02-19 Parecer favorável da comissão O projeto recebeu o parecer da comissão de finanças e orçamento.
2026-02-19 Parecer favorável da comissão O projeto recebeu o parecer da comissão de legislação , justiça e redação final.
2026-02-10 Parecer jurídico favorável O projeto recebeu parecer da CESAS.
2026-02-09 Parecer jurídico favorável O projeto recebeu parecer jurídico.
2026-02-09 Regime de Urgência aprovado Regime de urgência aprovado.
2026-02-09 Apresentada em Plenário O projeto foi apresentado na 2ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-02-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto de lei protocolado na secretaria da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T15:54:33.383291-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE S TANADA-VARGEM
Praça Padre João Maciel Nei » FónB7 AGE 000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245 18506669-70
doa
Mensagem ao PLC nº 004/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 06/02/2026
i Ass:
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal; Nô res Ve res,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto de Lei
Complementar nº 004, de 06 de fevereiro de 2026, que “Altera o Anexo Atribuições da Lei
A presente Proposta legislativa tem como finalidade atender às demandas crescentes da rede
municipal de ensino, em especial no tocante à inclusão educacional e à ampliação da cobertura da
educação infantil, alinhando-se aos princípios constitucionais e às diretrizes legais aplicáveis.
Assim, o Projeto de Lei Complementar visa, criar 02 (duas) vagas para o cargo efetivo de
Auxiliar de Apoio à Educação Especial e ampliar para 32 (trinta e duas) vagas o cargo de Professor
da rede municipal de ensino.
No plano constitucional, a matéria encontra fundamento no art. 6º e art. 205 da Constituição
Federal, que consagram a educação como direito social de todos e dever do Estado, a ser promovida
e incentivada visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, Preparo para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho.
Ademais o art. 208, inciso llle IV da Criss, que asseguram o atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, e a
educação infantil em creche é pré-escola às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
Destaca-se ainda o art. 211, 82º, da CR/88 que atribui aos Municípios a competência para
atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Bem assim o art. 212-A, CR/88,
vincula recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação - FUNDEB ao financiamento da educação básica pública e à
valorização dos profissionais da educação.
As despesas relativas ao cargo de Auxiliar de Apoio à Educação Especial, de que trata esta
proposta legislativa, correrão Por conta de dotação própria conforme regulamentação prevista na Lei
Federal nº 14.113/2020 — Lei do FUNDEB, pois há autorização legislativa que autoriza a utilização
dos recursos para custear cargos como o ora criado, por se tratar de profissional de apoio escolar e
integrante do magistério.
No âmbito da Legislação local a Lei Orgânica do Município de Santana da Vargem estabelece
em seu art. 7º, inciso IV, que a educação como direito social fundamental e que incumbe ao
Município organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de ensino, integrando-se
às políticas e planos educacionais da União e do Estado (art. 132).
Destaca-se ainda o art. 133 da LOM, que assegura o atendimento educacional especializado,
bem como a valorização dos profissionais da educação.
Desta forma, a criação do cargo de Auxiliar de Apoio à Educação Especial atende à
necessidade de inclusão e suporte aos estudantes com deficiência ou necessidades educacionais
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específicas, garantindo-lhes a participação plena e efetiva nas atividades escolares, em igualdade de
condições com os demais, sendo que, conforme o ofício nº 016/2026 anexo, já há demanda de
alunos que precisam do auxiliar de apoio.
Trata-se, pois, de medida alinhada à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva
da Educação Inclusiva e às diretrizes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
(Decreto nº 6.949/2009).
A propósito da ampliação de vagas para Professor visa suprir a crescente demanda de
matrículas, decorrente da expansão da rede municipal, reforçando o compromisso da Administração
Municipal com a universalização do acesso e a melhoria da qualidade do ensino.
Ressalte-se que o impacto orçamentário-financeiro foi avaliado, estando o provimento e a
remuneração compatíveis com a capacidade fiscal do Município e respeitando-se os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Repisa-se que custeio do novo cargo contará com recursos vinculados do FUNDEB,
assegurando a sustentabilidade financeira da medida.
Do ponto de vista de competência para propositura deste Projeto de Lei Complementar,
destaca-se que a Constituição da República de 1988, em seu art. 30, inciso |, confere aos Municípios
competência para legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui a organização de seu
quadro de pessoal para assegurar a prestação eficiente dos serviços públicos.
Além disso, o art. 37 da CR/88 estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, os quais orientam a administração pública e justificam a
necessidade de adequação dos recursos humanos à realidade do Município, através de lei.
A propósito da Competência Legislativa do Município, o art. 18 da CR/88 ao tratar da
organização político-administrativa do Estado Brasileiro reafirma a autonomia dos Municípios, sendo
que, o art. 29, caput, estabelece que o Município será regido “por lei orgânica”.
Por sua vez, a Lei Orgânica Municipal, prevê em seu art. 5º, inciso X, a competência do
Município para legislar sobre “organização, administração e execução dos serviços públicos locais”.
Nesse sentido, a ampliação e a criação dos cargos que tratam este Projeto de Lei
Complementar, no quadro funcional do Município, representa uma medida essencial para garantir a
oferta adequada de serviços à população.
Ademais, a Lei Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
respaldam a criação de cargos públicos quando houver necessidade justificada e disponibilidade
orçamentária, requisitos plenamente atendidos neste caso. A carência destes profissionais no quadro
atual compromete a eficiência do serviço público local.
O art. 35, inciso Il, da Lei Orgânica, dispõe ser de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, por
meio do Prefeito a “criação, estruturação e atribuições de órgãos e departamentos da Administração
Pública”. Portanto, o presente Projeto de Lei Complementar é regular quanto à competência do
Município para legislar sobre o tema, assim como no aspecto da iniciativa da proposta.
Quanto ao Processo Legislativo, observa os art. 102 e 88, inciso II, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Santana da Vargem, porque é apresentado com a antecedência necessária
eee eme
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para que conste da pauta da sessão plenária, bem como se trata da modalidade de proposição
“Projeto de lei complementar”.
Ainda, a matéria em questão insere-se nos termos do art. 43, inciso VI e 158, inciso IX, do
Regimento Interno, com quórum de aprovação de maioria absoluta de votos dos vereadores. Deve
ser apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 38, inciso X, do Regimento Interno, sendo vedada sua
aprovação tão somente Pelas Comissões, consoante O disposto no art. 43, do mesmo Regimento.
Nos termos do art. 144, do Regimento Interno, deverá ser submetida a dois turnos de votação,
após analisado pelas Comissões. Apenas na hipótese de empate caberá o voto do Presidente da
Câmara, conforme art. 33 do Regimento Interno.
Destaca-se que a presente proposta legislativa observa os termos da Lei Complementar nº
101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que, conforme impacto financeiro anexado, há
recursos para atender à despesa criada, nos termos do art. 22 da referida Lei.
Quanto ao disposto no art. 169, $ 1º, incisos | e Il, da Constituição Federal, há prévia dotação
orçamentária já estabelecida para as respectivas despesas, assim como a respectiva autorização na
Lei de Diretrizes para as finalidades desta proposta.
Cumpre destacar que o art. 17 da LDO vigente autoriza a criação, extinção e alteração de
Cargos previstos na presente Proposta e existe dotação Orçamentária para tanto.
O art. 37, inciso X, da Constituição Federal, dispõe sobre a necessidade de lei específica que
regule a remuneração e subsídio daqueles que são remunerados pelo Poder Público, sendo a
Presente proposta específica de lei 8, uma vez não vinculadas ou equiparadas as remunerações que
dela decorrem a outras espécies remuneratórias diversas, observa o art. 37, inciso XIII, da CF.
Há de se considerar que os efeitos financeiros e a previsão orçamentária desta Lei se
projetam para o ano de 2026, sendo que contarão com a respectiva destinação de recursos no
orçamento de 2026.
Com efeito, sob nenhum aspecto, há óbice jurídico-formal ao regular trâmite e Votação da
Presente proposta pelos Nobres Vereadores.
Considerando que o ano letivo de 2026 já se encontra em pleno andamento e que há alunos
com deficiência regularmente matriculados na rede municipal que necessitam, de forma imediata, do
apoio especializado previsto neste Projeto de Lei Complementar (conforme expressamente
demonstrado no Ofício nº 016/2026 da Secretaria Municipal de Educação), a tramitação ordinária da
proposição poderá acarretar prejuízo concreto à efetividade do direito fundamental à educação
inclusiva.
Trata-se de matéria afeta a área sensível da Administração Pública, diretamente relacionada à
garantia de direitos fundam ntais, à proteção da dignidade da pessoa humana e à continuidade dos
Serviços públicos essenciais, não sendo admissível qualquer solução de continuidade no atendimento
educacional desses estudantes.
Dessa forma, para evitar prejuízos irreparáveis aos alunos que já demandam o
acompanhamento especializado, bem como Para assegurar o regular funcionamento das unidades
ão d ti rojet
escolares, requer-se a tramitação rese ei Complementar em r
urgência, nos termos do art. 37 da Lei Orgânica Municipal, com possibilidade de deliberação em
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sessão extraordinária, conforme art. 137, inciso |, da Resolução nº 010/2008 (Regimento Interno da
Câmara Municipal).
Por fim, registra-se que a proposição observa todos os requisitos constitucionais, legais,
orçamentários e regimentais, inexistindo qualquer óbice jurídico à sua regular tramitação e aprovação.
São estas, Nobres Vereadores, as razões que justificam o encaminhamento do presente
Projeto de Lei Complementar, norteado pelo interesse público, pela efetivação do direito à educação e
pela promoção da inclusão escolar.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e consideração e todos
os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação de Vossas Excelências
desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem dos agentes públicos municipais.
Atenciosamente,
ARGEMIRO Assinado de forma digital
RODRIGUES por ARGEMIRO RODRIGUES
GALVAO:72110414804
GALVAO:721104148 Dados:20260206 13:37:42
04 0300"
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
DR
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E
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Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera o Anexo Atribuições da Lei Complementar
024/2022, que “Estabelece o Plano de Cargos e
Salários do Magistério da Prefeitura Municipal de
Santana da Vargem”, a fim de criar o cargo de
Auxiliar de Apoio à Educação Especial e ampliar o
número de vagas do Cargo de Professor.
O povo de Santana da Vargem, por meio de seus representantes, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Auxiliar de Apoio à Educação Especial e estabelecida
a forma de provimento, carga horária, vencimento, requisitos e atribuições, nos termos
seguintes:
AUXILIAR DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL
* Vagas: 02
* Provimento — Efetivo
* Carga Horária Semana: 24 (vinte) horas semanais.
* Forma de Cumprimento da Carga Horária: 04 horas e 20 minutos
diários.
* Vencimento: R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais).
Requisitos:
* Escolaridade: Licenciatura plena em Pedagogia e/ou Licenciatura
em educação especial ou inclusiva
* Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da
Lei;
* Gozo dos direitos políticos;
* Maior de 18 anos de idade;
* Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e
eleitorais,
* Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal
ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem;
* Possuir idoneidade moral;
* Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração
penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos.
Atribuições:
* Apoiar as atividades de locomoção, higiene, alimentação,
prestando auxílio individualizado aos estudantes que não realizam
essas atividades com independência, em conformidade às
especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua
condição de funcionalidade e não à condição de deficiência;
* Atuar de forma articulada com o professor regente, da sala de aula
comum, entre outros profissionais no contexto da escola;
* Acompanhar o estudante nos lugares onde ele estiver dentro da
área escolar e nas atividades extraclasse;
* Auxiliar O estudante no cumprimento de atividades na sala de aula
após orientação e entrega de material pedagógico, por parte do
professor/pedagogo;
* Eliminar, em colaboração com o professor regente, as barreiras
que podem obstruir a participação plena e efetiva do estudante com
deficiência nas atividades escolares em igualdade de condições com
os demais estudantes;
* Trabalhar em colaboração com o professor regente de turma e
regente de aula para planejamento dos recursos de acessibilidade
dos estudantes com base no planejamento de aula;
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* Zelar pela aprendizagem dos estudantes públicos da educação
especial;
* Participar de reuniões e capacitações promovidas pela Secretaria
de Municipal de Educação, sempre que convocado;
* Registrar todas as adaptações realizadas para o estudante, junto
com o supervisor pedagógico ou especialista na entrega do Plano de
Desenvolvimento Individual — PDI.
Art. 2º Fica alterado o Anexo Atribuições, da Lei Complementar 024/2022, que
“Estabelece o Plano de Cargos e Salários do Magistério da Prefeitura Municipal de Santana
da Vargem”, a fim de ampliar o número de vagas do Cargo de Professor, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
PROFESSOR
* Vaga: 32
* Provimento — Cargo Efetivo
* Carga horária semana: 24 (vinte e quatro) horas semanais
* Forma de Cumprimento da Carga Horária: 07:00 as 11:20 ou 12:30
as 16:50
* Vencimento: R$2.403,42 (dois mil, quatrocentos e três reais e seis
reais e quarenta e dois centavos)
Requisitos:
* ESCOLARIDADE: Licenciatura Plena (Pedagogia);
* Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da
Lei;
* Gozo dos direitos políticos;
* Maior de 18 anos de idade;
* Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e
eleitorais;
* Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal
ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem;
* Possuir idoneidade moral;
* Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração
penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos.
Atribuições:
e Participar da elaboração da proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino;
* Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica do estabelecimento de ensino;
* Zelar pela aprendizagem dos alunos;
* Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento;
* Ministrar os dias letivos, horas-aula estabelecidas e colaborar com
as atividades de articulação da escola, com as famílias e a
comunidade;
* Participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas
pela coordenação pedagógica ou direção da escola;
* Preencher os diários de classe e fichas individuais dos alunos
corretamente;
* Participar de cursos de capacitação, especialização, atualização e
aperfeiçoamentos programados pela escola e MEC;
* Desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem
atribuídas,
* Participar da Avaliação de Desempenho para fins de carreira.
Art. 3º As despesas relativas ao cargo de Auxiliar de Apoio à Educação Especial, de
que trata o art. 1º desta Lei, correrão por conta de dotação própria conforme
regulamentação prevista na Lei Federal nº 14.113/2020 que “Regulamenta o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos
da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.”.
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Art. 4º As demais disposições da Lei Complementar nº 024/2022, que “Estabelece o
Plano de Cargos e Salários do Magistério da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem”,
permanecerão inalteradas.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria a ser prevista no orçamento do ano de 2026, respeitadas as
normas da Lei nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 06 de fevereiro de 2025.
RODRIGUES aona por ARGEMIRO
GALVAO:721 10 “SALVAO:72110414804
414804 7 Tassse asd
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
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RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORCAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso |, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Projeto de Lei Complementar nº 004/2026 — criação cargo Auxiliar de Apoio a Educação Especial e vaga de
Professor |.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotações próprias do Orçamento anual do presente exercício e seguintes.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026
Reflexo financeiro máximo de R$115.490,45 (cento e quinze mil quatrocentos e noventa reais e quarenta
e cinco centavos), totalizando um acréscimo na Despesa com Pessoal em torno de 0,30% (trinta
centésimos por cento), que será suportado por dotações do orçamento de 2026 estando, portanto, dentro
dos limites legais.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027
Valor estimado de R$120.110,07 (centro e vinte mil cento e dez reais & sete centavos) que deverá constar
da respectiva proposta orçamentária do exercício e dentro das metas fiscais estabelecidas (inflação
estimada em 4% em 2026).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028
fiscais estabelecidas (inflação estimada em 4% em 2027).
Obs.: não foram considerados possíveis efeitos de decisões judiciais e eventuais quedas nas receitas
estimadas.
Santana da Vargem, 06 de fevereiro de 2026
SILVIO CESAR |; Assinado de forma digital
' rnb bp ARGEMIRO RODRIGUES Aecio deforma pit por
SILVIO CESAR MIRANDA ARGEMIRO RODRIGUES GALVÃO
Contador - CRC-MG 46.694 Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso Il, artigo 16e 8 2º do art. 17, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Projeto de Lei Complementar nº 004/2026 — criação cargo Auxiliar de Apoio a Educação Especial e vaga de
Professor |.
FONTE DE CUSTEIO:
Dotações próprias dos orçamentos dos exercícios seguintes.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Santana da Vargem - MG, declaro, para os
efeitos do inciso Il do artigo 16 e $ 2º do art.. 17 da Lei Complementar nº 101 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a a partir da aprovação do presente projeto, a despesa acima especificada possuirá
adequação Orçamentária e Financeira com a Lei Orçamentária Anual para 2026 nº 1939/2025,
compatibilidade com a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.894/2025 e com a Lei do PPA — Plano
Plurianual 2026/2029, nº. 1937/2025. Declaro ainda que, a respectiva despesa não afetará as metas
fiscais nos termos do inciso Il, do $ 2º do art. 4º da LC 101/2000, conforme relatórios em anexo, uma vez
Santana da Vargem, 06 de fevereiro de 2026
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ARGEMIRO RODRIGUES.
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ARGEMIRO RODRIGUES GALVÃO
Prefeito Municipal
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Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
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Anexol
PLC 004/2026
Ano 2026 | 2027 2028
RCL 39.052.500,00/41.005.125,00/43.055.381,25
Despesa 558.480,51] 580.819,73]604.052,00
% Pessoal 0,03% 0,03% 0,03%
MUNICIPIO DE SANTANA DA VARGEM - MG Página: 1/ 2
PODER EXECUTIVO Exercício de 2025
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
RA DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
DS E va ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
' JANEIRO/2025 - DEZEMBRO/2025
RGF - ANEXO 1 (LRF, art 55, ciso |, alínea "a")
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
Jun/2025 Set/2025
1.628.626,09) 1.571.500,71
1.609.891,99] 1.550.769,82
1.406.502,60)
203.389,39)
DESPESA COM PESSOAL
LIQUIDADAS
Jul/2025 Ago/2025
1.570.746,24] 1.651.057,32
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
TOTAL (ULTIMOS 12 [NÃO PROCESSADOS]
MESES) (a) (o)
Jan/2025
1.468.880,36
1.453.020,67
1.262.341,03]
190.679,64
Fev/2025
1.523.102,32
1.507.242,63
1.322.639,76]
184.602,87
15.859,69
3.618,72
Mar/2025 Abr/2025
Mail2025
1.633.850,68
1.616.939,79]
1.418.834,62
198.105,17]
16.910,89)
3.618,72
Out/2025
1.568.075,44,
1.549.013,84
Nov/2025
1.718.615,79
1.699.554,19
1.496.304,94
203.249,25)
19.061,60)
3.738,63
15.322,97
Dez/2025
2.401.843,24]
2.369.994,97]
2.003.101,51
366.893,46]
31.848,27
5.807,97
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1)
Pessoal Ativo
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis
Obrigações Patronais
Pessoal Inativo e Pensionistas
Aposentadorias, Reserva e Reformas
Pensões
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização o!
de contratação de forma indireta (8 1º do art. 18 da LRF)
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (11) (8 1º do art. 19 da LRF)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e
Deduções Constitucionais
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
Agentes Comunitários de Satide e de Combate às Endemias com Recursos
Vinculados (CF, art. 198, 811)
Parcela dedutível referente ao Piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem,
Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, 82º)
Outras Deduções Constitucionais ou Legais
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (ill) = (1-1
19.999.189,46)
19.766.470,47]
17.220.073,67
2.546.396,80
232.718.99)
47.642,91
204.475,18
19.759,13
3.618,72
16.140,41
0,00
159.613,21
0,00] 0,00
[vor [asonREARCIANUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 42.469.676,90
() Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 352.000,00
() Transferências obrigatórias da União relativas às emen: 2000000)
1.494.478,08
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO
(3) 622.609,43
(ET
Bites) —— sis]
20.069.402,79] 48,6%
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (ll a + ULb)
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos |, Ile Hj, art. 20 da LRF)
LIMITE PRUDENCIAL (Vil) = (0,95 x 1X) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso Il do $1º do art. 59 da LRF)
Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM, Emissão: 08/01/2026, 35 14:10:52.
Sada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão à ser informados nesse campo, Esses valores não sofrem alteras
cancelamento podem ser excluídos.
ção pelo seu processamento, e somente na caso de

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
educacao(Dsantanadavargem mg.govbr
Ofício Nº 016/2026
Data: 06/02/2026
Assunto: Solicitação de autorização para adesão à Ata de Registro de Preços
Serviço: Secretaria Municipal de Educação - Santana da Vargem - MG
Para: Solicitação de elaboração de Projeto de Lei para criação do cargo de Auxiliar de
Apoio Pedagógico
Prezados(as),
Tespeitosamente, por meio deste, solicitar a elaboração de Projeto de Lei Para criação do cargo de
Auxiliar de Apoio Pedagógico, com o objetivo de atender às demandas educacionais dos alunos
Público-alvo da Educação Especial matriculados na Rede Municipal de Ensino no ano letivo de
2026.
Considerando o aumento significativo de matrículas de estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação, torna-se
imprescindível a disponibilização de profissionais de apoio para garantir:
* O direito à educação inclusiva;
* A permanência e o desenvolvimento dos alunos em sala de aula regular;
* O cumprimento da legislação vigente, especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e demais normativas correlatas.
Ressaltamos que a ausência desse cargo no quadro de pessoal do município tem gerado
dificuldades na organização do atendimento educacional especializado e no suporte pedagógico
necessário aos alunos com necessidades específicas, impactando diretamente a qualidade do ensino
ofertado.
Diante do exposto, solicitamos a gentileza de que essa Procuradoria avalie a viabilidade
jurídica e elabore o respectivo Projeto de Lei para posterior encaminhamento ao Chefe do Poder
Executivo e à Câmara Municipal, a fim de viabilizar a criação do referido cargo.
Certos da atenção e colaboração, colocamo-nos à disposição para fornecer informações
complementares que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
ANGELA APARECIDA SILVA goubr e pat
bs ... m if https; lidar.itigov.br
Secretária Municipal de Educação Ci
Exmo. Sr.
NEANDER OLIVEIRA
DD. Procuradoria Municipal
Santana da Vargem - MG

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