| Tipo | Parecer das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 25 de 2025 |
| native_id | 4705 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-29 | Veto encaminhado ao Executivo. | — | O Veto foi encaminhado pelo ofício de número 97, de 2026. |
| 2026-04-27 | Veto rejeitado | U | O veto foi derrubado na 13ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura. |
| 2026-04-24 | Veto recebeu parecer da Comissão de Mérito | — | O veto recebeu o parecer da comissão de legislação , justiça e redação final. |
| 2026-04-22 | Veto recebeu o parecer jurídico. | — | A proposição recebeu o parecer jurídico. |
| 2026-04-06 | Veto apresentado | — | O veto foi apresentado na 10ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura. |
| 2026-03-30 | Veto autuado e incluso em pauta | — | O prefeito vetou o projeto. |
| 2026-03-18 | Aguardando promulgação da norma jurídica | — | A Redação Final do Projeto foi encaminhada ao Executivo. |
| 2026-03-09 | Aprovada em 2ª votação | S | O projeto foi aprovado em segunda votação na 6ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura. |
| 2026-03-02 | Aprovada em 1º votação | — | O projeto foi aprovado em 1ª votação na 5ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura. |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
IDEM Ao CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Pete PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº 50 - - FONE (35) 3858 — 1229 ig vá Site: santanadavargem.mg.leg.br PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL en ER Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 25 de 2025 ASSUNTO: "Institui o Estatuto Municipal das Pessoas com Doenças Raras e dá outras providências". Face à justificativa apresentada na inicial, baseado na legislação vigente, e concordando com o Parecer Técnico Jurídico, a Comissão considera que, da maneira que se encontra, o projeto não está apto a ser apreciado pelo plenário, porém, caso as orientações do jurídico sejam seguidas, esta comissão irá considerar a proposição apta à deliberação. Paulo José Barbosa Relator 7 Everton de Paulo Araújo Secretário Página 1 de 1