PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001 -70
Mensagem nº 044/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 11/02/2026
Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto de Lei
nº 044, de 11 de fevereiro de 2026, que “Altera o caput do art. 41 da Lei Municipal nº 1.483/2019,
que “Dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente,
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, e o Conselho Tutelar, a fim de alterar o horário de funcionamento..
A presente proposta legislativa decorre de solicitação formal da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Habitação, consubstanciada no Ofício nº 021/2026, a partir de
demanda apresentada pelo próprio Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente,
por meio do Ofício nº 217/2025.
O objetivo da alteração é adequar o horário de funcionamento da sede
administrativa do CTDCA para o período das 7h às 16h, em substituição ao horário
atualmente vigente, promovendo a equiparação com o expediente praticado pelas demais
unidades da Administração Pública Municipal.
A medida busca assegurar maior padronização administrativa, racionalização da jornada
institucional e melhor articulação entre os órgãos municipais, favorecendo a eficiência dos
serviços públicos e a integração intersetorial, sem prejuízo ao atendimento da população.
Importa ressaltar que a modificação proposta não compromete a proteção integral de
crianças e adolescentes, uma vez que o Conselho Tutelar mantém regime de plantão
ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas, garantindo o atendimento às situações
emergenciais, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Do ponto de vista administrativo, a alteração representa aprimoramento da organização
interna do serviço público municipal, contribuindo para a otimização da gestão de recursos
humanos e para a uniformização dos horários de funcionamento dos órgãos da municipalidade.
Trata-se, portanto, de medida de natureza organizacional, que não implica criação de
despesas, tampouco prejuízo à continuidade dos serviços essenciais prestados pelo
Conselho Tutelar, revelando-se plenamente compatível com os princípios da eficiência,
razoabilidade e interesse público.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa
Legislativa, confiante em sua análise favorável e consequente aprovação, por se tratar de
iniciativa que aprimora a organização administrativa municipal e fortalece a atuação integrada
dos órgãos públicos.
i nado de forma an
GALVAO:72110414 cados:20260211 124821 Bm.
804 -o300! (:
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
A Vossa Excelência
Sr. Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 044, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera o caput do art. 41 da Lei Municipal nº
1.483/2019, que “Dispõe sobre a Política Municipal
de Proteção aos Direitos da Criança e do
Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, e o
Conselho Tutelar”, a fim de alterar o horário de
funcionamento.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput art. 4º da Lei Municipal nº 1.483/2019, que “Dispõe sobre a
Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, e o Conselho Tutelar”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41. O Conselho Tutelar funcionará de segunda a sexta-
feira, no horário das 7h (sete horas) às 16h (dezesseis
horas), período em que todos os Conselheiros devem estar
atuando, conjuntamente, salvo na hipótese prevista no $1º
deste artigo.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.483/2019, que “Dispõe sobre a
Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, e o Conselho Tutelar” permanecerão inalterados,
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 11 de fevereiro de 2026.
ARGEMIRO Assinado de forma
RODRIGUES adonçues MO
: GALVAQ:72110414804
GALVAO:721 10 Dados: OBGaR
414804 14:11:44 0300!
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
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Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: acaosocial()santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 021/2026
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete da Secretária
Data: Santana da Vargem, 09 de fevereiro de 2026
limo. Sr.
Neander Oliveira
Procurador Geral do Município
Santana da Vargem/MG
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste solicitar a confecção de Projeto
de Lei visando à alteração do caput do artigo 41 da Lei Municipal nº 1.483, de 10 de maio de
2019, que dispõe sobre o horário de funcionamento da sede do Conselho Tutelar dos Direitos da
Criança e do Adolescente — CTDCA.
A presente solicitação decorre de demanda formal e devidamente fundamentada
apresentada pelo Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do Ofício
nº 217/2025, cuja cópia segue anexa. No referido expediente, o CTDCA pleiteia a adequação do
horário de funcionamento da sede administrativa para o período das 7h às 16h, em substituição
ao horário atualmente vigente de 7h às 16h30min, este último estabelecido pela Lei Municipal nº
1.511/2020.
Conforme exposto pelo Conselho, a alteração pretendida tem como principal objetivo a
equiparação do horário de funcionamento da sede do CTDCA ao horário praticado pelas demais
unidades e órgãos da Administração Pública Municipal, promovendo maior padronização
administrativa, racionalização da jornada institucional e melhor alinhamento com a dinâmica
interna do serviço público local.
Ressalta-se que a medida apresenta vantagens administrativas, como a uniformização
dos horários de atendimento presencial, a otimização da gestão de recursos humanos e a
facilitação da articulação intersetorial com outras secretarias e órgãos municipais, sem qualquer
prejuízo à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Cabe destacar, ainda, que, do ponto de vista funcional desta Secretaria Municipal, a
alteração do horário de funcionamento da sede não acarretará prejuízos ao desenvolvimento das
atividades do Conselho Tutelar, uma vez que o colegiado do CTDCA mantém,
independentemente do horário de atendimento presencial, regime de plantão ininterrupto de 24
(vinte e quatro) horas, assegurando o atendimento às demandas emergenciais e a continuidade
da proteção integral.
Diante do exposto, solicitamos a análise jurídica da matéria e a adoção das providências
cabíveis para a elaboração do competente Projeto de Lei, a fim de viabilizar a alteração
legislativa pretendida.
Certos de sua atenção e colaboração, desde já agradecemos e nos colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais,
Atenciosamente.
Vera Lúcia iro Galvão
Secretária Municipal de Desshvolvimento Social e Habitação
+ utemom
“Câda criança ao nascer, nos trás a mensagem de que Deus não perdeu as Esperanças nos homens.”
ES as CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
rá ADOLESCENTE
Lei Federal nº 8.069/90 — Lei Municipal nº 1.483/2019
Rua Luiz Furtado de Abreu, nº 216- Centro
Santana da Vargem - MG
35- 9.8428-5760/ 35- 3858-1429
e-mail — conselhotutelar(Osantanadavargem.mg.gov.br
Protocolo
Ofício nº: 217/2025 A
Assunto: Solicitação (Faz) Data: 4 q I M; ) 205
Serviço: Conselho Tutelar a ,
Data: Santana da Vargem, 17 de Dezembro de 2025. Hora: ( 3X : 5) Y À]
Aasinatura: ( KR 4
À Secretária Municipal de Assistência Social de Santana argem-MG, Sra.
Vera Lúcia Ribeiro Galvão.
O Conselho Tutelar de Santana da Vargem, sediado à Rua Luiz Furtado de Abreu, nº
216, Centro, da cidade de Santana da Vargem/MG, por intermédio de seu colegiado, vem
respeitosamente a presença de Vossa Senhoria SOLICITAR, a alteração do horário de
funcionamento presencial do Conselho Tutelar, considerando que o funcionalismo publico
de Santana da Vargem-MG, encerra as 16:00 horas. Tal mudança foi apreciada por votação
entre os Conselheiros Tutelares, na qual foram 04 votos favoráveis e 01 voto contrário.
Segue a votação nominal:
Votos favoráveis: Carolina Elisiário Figueira, Douglas de Paulo V. Jorge, Elizabeth
Cristina Terra e Giovana S. Avila de Souza.
Voto Contrário: Osmani Silvio de Paula.
Vale ressaltar que o procedimento foi realizado em conformidade com art. 14 do
Regimento Interno do Conselho Tutelar de Santana da Vargem-MG.
“Art, 14 — As deliberações dos Conselheiros Tutelares serão tomadas por
maioria simples do colegiado presente”.
Atualmente o atendimento presencial do Conselho Tutelar de Santana da Vargem-
MG, funciona no seguinte horário, (07:00 h 11:00 h -12:30 h 16:30 h), com uma hora e
meia de intervalo de almoço.
“Cada criança ao nascer, nos trás a mensagem de que Deus não perdeu as Esperanças nos homens.”
"* CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
és ) Lei Federal nº 8.069/90 — Lei Municipal nº 1.483/2019
Ê Rua Luiz Furtado de Abreu, nº 216- Centro
Bass Santana da Vargem - MG
35- 9.8428-5760/ 35- 3858-1429
e-mail — conselhotutelar()santanadavargem.mg.gov.br
Segue o horário proposto do funcionamento presencial da sede do Conselho Tutelar
de Santana da Vargem-MG, (07:00 h — 11:00 h -12:00 h — 16:00 h), com uma hora de
intervalo de almoço.
Diante do exposto pedimos o deferimento do pedido em tela.
Sem mais para o momento, reiteramos nossos votos de estima e consideração e
oportunamente nos colocamos a disposição para eventuais dúvidas.
Att. Conselho Tutelar de Santana da Vargem.
Osmani di de Paula
Conselhgiro-Tutelar na 3. Avila de Souze
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