pt, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
g É x Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000 Do SEER
ES im ori Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 Santana da Val de
Mensagem nº 046/2026 à PROTOcoO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária EE
Serviço: Gabinete do Prefeito 13 FE vm
Data: 12/02/2026 q dub
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, / pets PE : 6 “
Si. /) 3]
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes 0 ———
Projeto de Lei nº 046, de 12 de fevereiro de 2026, que “Altera a Lei Municipál nº
1.937/2025, que Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a
2029; e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG para o exercício financeiro de 2026, visando
à abertura de crédito adicional especial”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a
alterar o Plano Plurianual, a fim de acrescer ao Programa “Serviços Urbanos” ação “
Aplicação de Recursos — OGU-962944/2024 — Operação 1095806-09 -
Transferência Federal (574212114-4), em razão da ocorrência de excesso de
arrecadação proveniente de repasses oriundos de Convênio Convênio OGU-
962944/2024 — Operação 1095806-09 - Transferência Federal (574212114-4).
A abertura de crédito adicional a que se pretende é no valor de até R$
493.903,54 (quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e três reais e cinquenta e
cinco centavos)..
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder
Executivo a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a
iniciativa de leis para abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de
despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como
instrumentos de ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações:
corrigir falhas da Lei de Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações
de preço de mercado dos bens e serviços a serem adquiridos pelo governo; e
situações emergenciais inesperadas e imprevisíveis. São classificados em
suplementares, especiais e extraordinários, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº
6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa
Legislativa possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei
Orçamentária para o exercício de 2025, visando acolher os valores e, por
conseguinte, executar as ações relacionadas à Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Santana da Vargem-MG.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e
Medida, pretende-se aplicar, no ano de 2025, 100% dos recursos objeto de abertura
de crédito adicional especial, em obra de infraestrutura como a reforma do Estádio
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
5 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mun pal e a cobertura da quadra de esportes no Município de Santana da Vargem
- MG.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder
Legislativo o presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse
público.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da
meditação de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta
proposição a bem do desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
ARGEMIRO RODRIGUES ARSEMIRO RODRIGUES
GALVAO:72110414804 -ndosaorco 1a 1305412
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 1 8.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 046, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2026”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, Por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o
Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1502 — Serviços
Urbanos”, a ação relacionada abaixo com os valores Correspondentes, para serem utilizados
no exercício de 2026.
L OBJETIVO 1560 — Aplicação de Recursos Transferência Federal (574212114-4)
— O TO pero e Recursos Transferência Fede Frahi
MEDIDA 2026 2027 | 2028
[>
ATIVIDADE PRODUTO META
E 100%
do recurso para Realização de
Reforma do realização de | obras de
1560 — Aplicação de | Estádio obras de | reforma do
Recursos - OGU- Municipal e | reforma do | Estádio
962944/2024 — | cobertura da | Estádio Municipal e
Operação 1095806-09 quadra de | Municipal e | cobertura da R$ 493.903,54 0,00 0,00
- Transferência esportes do | cobertura da | quadra de
Federal (574212114- Município de quadra de | esportes do
4) Santana da | esportes do | Município de
Vargem-MG. Município de | Santana da
Santana da | Vargem-MG
Vargem-MG
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem — MG, para o exercício financeiro de
2026”, no valor de até R$ 493.903,54 (quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e três
reais e cinquenta e cinco centavos).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02051 | Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente
e Agropecuária
Programa 1502 | Serviços Públicos
Ms
Função 15 Urbanismo
css
mm
Subfunção 451 Infraestrutura urbana
1560 — Aplicação de Recursos — OGU-962944/2024 —
Projeto/Atividade 1568 |Operação 1095806-09 - Transferência Federal
(574212114-4)
Elemento 449051 | Obras e Instalações 493.903,54
— — |
Valor Total 493.903,54
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei o
excesso de arrecadação proveniente do Convênio OGU-962944/2024 — Operação 1095806-
Su PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
: Jem Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
09 - Transferência Federal (574212114-4), conforme disposto no art. 43, 81º, inciso Il, da Lei
Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 12 de fevereiro de 2025.
ARGEMIRO Assinado de forma digital
RODRIGUES por ARGEMIRO RODRIGUES
GALVAO:72110414804
GALVAO:72110414 Dados:202602.12 13:05:40
804
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
GERENCIADOR
AILXA
Ps
MUNICIPIO DE SANTANA DA VARGEM
CNPJ: 18.245.183/0001-70
Agência: 00157 Conta: 000574212114-4
Formato Anterior (Alterado em 29/09/2025): 0157 0006 000000647071-1 11/02/2026 08:53::
Saldo anterior ao período solicitado R$ 0,00 €
Extrato no período de 01/01/2026 à 31/01/2026
Data
Data Efetiva Documento Histórico Valor Salde
02/01/2026 RECEBIMENTO TED
02/91 97:30 ondas CEF MINISTERIO DO ESPORTE 02.973.091/0002-58 prega Sa RSGS GIRA
02/01/2026 RECEBIMENTO TED '
02/01 07:30 son CEF MINISTERIO DO ESPORTE 02.973.097/0002-58 R$:429/006, 00 R$ 493.903,54 €
o aa 000000 APLIC AUTOMATICA FUNDO -R$ 493.903,54 R$ 0,00C
03/0104:12
02/01/2026 SALDO DIA R$0,00C
29/01/2026 CREDITO TRANSE INTERNET
29/01 1506 291506 MUNICIPIO DE SANTANA DA VARGEM 18.245.183/0001-70 R$ STAdO Rj srgjooie
29/01/2026
da 000000 APLIC AUTOMATICA FUNDO -R$ 518,00 R$0,00€
29/01/2026 SALDO DIA R$ 0,00C
SAC CAIXA Ouvidoria
0800 7260101 0800 725 7474
Pessoas com deficiência auditiva AI CAIXA
0800 726 2492 0800 1040104
11/02/2026, 08:53 CAIXA - Extrato de Fundos
Gestor: CAIXA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A -
42.040.639/0001-40
Prezado(a) Cotista, compareça à sua agência de relacionamento e cadastre ou atualize
seu endereço de e-mail.
Serviço de Atendimento ao Cotista
SAC: Endereço para Correspondência:
0800 - 726 Av. Paulista nº 2.300, 11º andar, Bela Vista, São Paulo/SP - CEP 01310-300
0101
Ouvidoria: Endereço Eletrônico:
0800 725 https://wwwl.caixa.gov.br/atendimento/telefones da caixa.asp
7474
Acesse o site da CAIXA: www.caixa.gov.br
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