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← Santana da Vargem (MG)

materia nº 48/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do Município de Santana da Vargem-MG para o exercício financeiro de 2026, visando a abertura de crédito adicional especial
native_id4724

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Norma promulgada — Lei promulgada com o número 1988 de 2026.
2026-03-18 Aguardando promulgação da norma jurídica — O projeto foi encaminhado ao Executivo.
2026-03-16 Aprovada em 2ª votação S O projeto foi aprovado em segunda votação na 7ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-03-09 Aprovada em 1º votação P O projeto foi aprovado na 6ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-03-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de Saúde e assistência social ..
2026-03-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de finanças de orçamento.
2026-03-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu parecer da comissão de legislação justiça e redação final.
2026-02-25 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu parecer jurídico.
2026-02-23 Apresentada em Plenário — O projeto foi apresentado na 4ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-02-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Projeto de Lei protocolado na secretaria da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T15:45:28.808890-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2026-03-10T14:34:49.623645-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-00)ars Municipal de
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0005298 42 Vargem
one (035) 8- - ' B E Os OCOLO
Ao Fera
recreio!
Mensagem nº 048/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito V
Data: 20/02/2026 | Horas: / 2
merece,
| Ass:
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores;—
Cumprimento-os cordiaimente, e venho por meio desta, enca ar-lhes o
Projeto de Lei nº 048, de 20 de fevereiro de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº
1.937/2025 que 'Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029",
e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que Estima receita e fixa a despesa do Município
de Santana da Vargem — MG, para o exercício financeiro de 2026, visando a
abertura de crédito adicional especial.”.
À presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a
alterar o Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação “2407 — RES SES nº
10.701/2025 — SERDI (14533-5)", em razão da Resolução nº 10.701/2025 da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais que “Define as regras para o
projeto de saúde que visa financiar de forma excepcional os Serviços Especializados
de Reabilitação em Deficiência Intelectual (SERDI) da Rede de Cuidados à Pessoa
com Deficiência, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais.”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$
R$ 49.785.34 (quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e
quatro centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder
Executivo a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a
iniciativa de leis para abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de
despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como
instrumentos de ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações:
corrigir falhas da Lei de Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações
de preço de mercado dos bens e serviços a serem adquiridos pelo governo; e
situações emergenciais inesperadas e imprevisíveis. São classificados em
suplementares, especiais e extraordinários, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº
6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa
Legislativa possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei
Orçamentária para o exercício de 2026, visando acolher os valores e, por
conseguinte, executar as ações relacionadas aos Serviços de Saúde no Município
de Santana da Vargem-MG.
importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e
Medida, pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
de crédito adicional especial, na prestação de Serviços Especializados de
Reabilitação em Deficiência Intelectual - SERDI, aos aos cidadãos da rede de
cuidados à pessoa com deficiência, no âmbito do SUS.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder
Legislativo o presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse
público.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da
meditação de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta
proposição a bem do desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
ARGEMIRO Assinado de forma digital
or ARGEMIRO RODRIGUES
RODRIGUES GALVAO:721 10414804
SALVAO:721104148 Dados: 2026022009:15:17
04 -0300'
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 048, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2026”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 — Atenção à
Saúde da Comunidade”,
serem utilizados no exercício de 2026.
a ação relacionada abaixo com os valores cor
respondentes, para
OBJETIVO 2407 — RES SES nº 10.701/2025 - SERDI (14533-5)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2027 | 2028 | 2029
j o Realizar a
Prestação de e gira T00%; co prestação de
Serviços prestação de Serviços
Especializados Seni Es Especializados
2407 —- RES | de Reabilitação Es asidiizados dê de Reabilitação
SES nº| em Deficiência Resbiitáção em | em — Deficiência
10.701/2025 — | Intelectual - Deficiência Intelectual “| 49.785,34 0,00 | 0,00 | 0,00
SERDI (14533- | SERDI, no intelectual - SERDI SERDI, aos aos aa
5) âmbito do o âmbito do cidadãos da rede
Município de Município de de cuidados à
Santana da Santana da | Pessoa com
Vargem. Vargem, deficiência, no
sem, âmbito do SUS
Art. 2º
valor de até R$ 49.785,34 (quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e ci
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026. no
quatro centavos).
nco reais e trinta e
Órgão 02 | Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 | Atenção Básica
Projeto/Atividade 2407 |RES SES nº 10.701/2025 - SERDI (14533-5)
Elemento | 335043 | Subvenções Sociais 49.785,34
| Valor Total 49.785,34
Art. 3º Constituem recursos
superavit financeiro apurado em bal
81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
anço patrimonial do exercício anterior conforme art. 48,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 4º Fica o Poder Execu
valores relativos aos rendimentos
2º desta Lei.
tivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.947, de 11 de fevereiro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 20 de fevereiro de 2026.
ARGEMIRO Asinada deforma cita
RODRIGUES feomesto o
GALVAO:721104 SANA Ioaas
do
Dados: 2026.02.20
14804 09:16:06 0300
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
o
A
É: "raca
Re
e)
E]
[A
m
DOORS
Wulidulo
e do Secretário
tana cla Vargem, 05 de jansiro de 2028
j
Procurador,
18 de!
acção em Deficiência Intelectuei (SERD/)
ia, no êmbito do Sistema U
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente vinculada de
Banco do Brasil (nº 14.533-5, Agência nº 2589-2), no valor R$49.765,34 (Quarenta & nove
mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e quairo centavos);
Vimos por melo deste, solicitar que seja feita adequação ac PPA s Li
necessário), criando dotação na Lei Orçameniária 2026 para aplicação dests recurso
junto a esta Secretaria Municipal de Saúde, com base no superávii financeiro
apurado no exercício anterior, nos termos da legislação vigente. nas seguinies
- 3.3.50.43.00.00.00.00 — Subvenções Sociais = R$49.785.,54
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a esis recurso
ama
apresentado, bem como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para c momento, reiieramos votos de estima s
nasição pera quaisquer esclarecimentos.
E)
x
GHESN aneli
Secretário Municipal! de Saúde
o projeto de
iituição Estadual, e
13, de 28 de abril de 2023 e, considerando:
o Memorando SES/SUBRAS-SAE-DPE-CASPD-DR 2º. 56
- à Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.490, de 18 de novembro d
matérias pactuadas na 324º Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG.
excepcional
Pessoa com Deficiência, no âmbito do Sistema
Gevgis
tFerass.
Parágrafo Único - Eniende-se como SERDI, o serviço cuja
atendimento da pessoa com Deficiência intelecmai e Transtorno do Especiro Autista (T TEA), que
A
ofereça atenção especializada em saúde, com condições técnicas, instalações físicas,
equipamentos e recursos humanos adequados ac atendimento especializado.
saúde que define as regras d
Tt. 3º - São púbiicos-aivo deste projeto de saúde:
aito nsco para o cesenvoivimento de deficiência;
Ar, 4º — Os bencã
arviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelecmai (SERD)) da
s à Pessoa com Deficiência, no âmbito
Att. 5º- Para a definição dosvaloresas
destinados aos b
tes critérios técnicos:
- número de profíssio: s obriga: atórios e eletivos para cc
média de custe de cursos, €
Parágrafo Único - A equipe multiprofissional dos SERDI é
seguintes profissionais obrigatórios e eletivos:
gista e/ou P
E — Proiissionais eletivos:
a) Musicoterapeuta;
b) Nutricionista;
Art. 6º - O recurso financeiro excepcional destinado aos SE
o
ds R$ 7,749.994,20 (sete
bões, setecentos e quarenta e nove mil, novecentos é noventa é
afo único - À relação dos bens
postes no Anexo 1 desta Resolução.
O repassa:
tos no Anexo 1
- O recurso finar
ja G
stadual de Saúde aos Fundos Municipais
neficiário
» de custeio dos SERDI, conforme objetivo do 1
$ 1º - Para fins de implementação do presente ;
possibilidades exemplificativas de negando do recurso, a porieização em et
parmanente e continuada em saúd:
custeio de profissionais.
onsiderando os profissionais que compõem a equips
Art. 9º. Para fazer jus aos valores dispostos nesta Re solução, os
deverão assinar Termo de Adesão, nos termos do Decreto Estadual nº 46 080/2025, em
4 SE
izado pela SES/MG, no prazo de até 10 (dez) dias úte
iO - O indicador para pagamento e as regras de 1
ramento asião
estabelecidos no Anexo II desta Resolução.
estabelecidas pelo Decreto 49.080
mento não impactará no valor de repasse único.
egras de financiamento &
e 24 (vinte e quatro) meses, dev
Iquanto verdurarem as condições estabelecidas nor esta Resoiu
a 60 (sessenta) meses, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante cem úicas
Art. 13 - A Prestação de Contas dos Termos firmados sob esta Ri esol
obedecer ao disposto no Capítulo VIII do Decreto nº 49.080/2025, do capítuio V da Res
16.382/2005,
LV SOL AV:
43
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
13
tr
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E IE DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 19,701, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2025 (dispenível no sítio eletrônico y
A RI
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Pagamentos
Orçamentarios
Nº de Referência do
Contraic/Convênio de Saída
Banco
do Restos a
Pagar Pagamento
ore SS pec oa rapa eee pe
v
consultadas a
3
Orçamentarios e
Pagamento de Restos &
Pagar.
Nº de Referência do Contrato/Conyênio de
Entrada
N/D
Fonte
NTO DA REDE DE CLUDADO A F A
Unidade de Programação ce Gasto
535 - REFERENTE DESPESAS DOS SERV. ESPECILIZ. DE REAB
Razão Sociai do Credor
FUNDO MUNICIPAL DE SAU
Nº Documento Pagamento
8933 40679.45 -
Agência Conta
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onosco
Fale C
Eanco do Brasil
2596-2
14833-5 SANTANA DA VARGEM
DEZEMBRO/2025
- CNPJ. 42.582.315/0001-15
Veior Veler IRPrej. Comp. ValoriOF Quantidade colas Vaior cota Saido colas
oco
“8.679,45 34004, 592383 1,480052663 JeQus, 592353
34.004,592363 34.004,592353
SA.DI ANTERIOR ao
APLICAÇÕES (+; 49.579,45
920
105,39
0.90
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105,89
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2eriaças 1450348085
3'maroas 1, 484)76002
Remebilidade
xo mês 0.5465
“pano 10.8484
108254
“ransação atetuzde com sucesso por: JAÇO6DOA LILIAN FERNANDA RODRIGUES,
Serviço de Ate-dimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0742 Duvicoria BB 0900 729 5678
Para deficientes aud"ivos 0800 729 0083
mtcs:/2uicatencimen: io.bb.com briaprapi-autoatendimento/index.himi?v=3.13.1 fftemplaie/-2Fconsullas-2EGFIB.bb
ESTADO DE MINAS GERAIS
am MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM Exercício de 2025
, Eesçem! Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a utilizar/utilizado)
nus dad ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros: Visão: SUPER UTIL, Exercicio: 2026; Considerar semente saldos N, Calegoria do recurso: TODOS; Dats Final: 01/01/2026; Tipo do recurso. TODOS; Entidade(s) [('vaior""5399" 'descricao"" PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM"Y, Consolidado: N; Agrupar recursos de superávit financesto com recurso principal: S - Versão: 15 de 29/08/2024 17:13:29
SuperaviyDéficit Superavit
Destinação de Recursos em 01/01/2026 Utilizado
(a) tb)
1.500.000.0000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos o CTT CC | ass0075,80 0,00 4.490.075,80
1.600.000.100 1.000 - Recursos não Vinculados de Impostos MDE 68.164,59 0,00 68.164,59
1.500.000.1002.000 - Recursos não Vinculados de Impostos ASPS -[7.813,24 0,00 TUMBA
1.501.000.0000.000 - Outros Recursos não Vinculados 1.227.361,81 0.00 1.227.361,81
1.540,000.0000.000 - Transferências do FUNDES - Impostos e Transferências de Impostos -82.516,69 0,00 -82.516,69
1.540.000.1070.000 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de impostos - Remuneração dos Protissianais 151.940,49 0.00 151.940,49
1.544.000.0000.000 - Recursos de Precatórios do FUNDEF 4.178,43 0,00 417843
1.550.000.0009.000 - Transferência do Salário Educação 7571218 0.00 17571245
1.552.000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 8.711,14 0.00 871114
1,653.000,0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE Reterentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 14.506,37 0.00 14.506,37
1.569.000.0000.006 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 27.216,68 0,00 27.216,68
1.570.000.0000.000 Transferencias Uniao ref a Convênios e Instr Congêneres vinculados a Educação . 85.969,34 0.00 85.969. 34
1.571.000.00020.000 - Transferências cio Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 1.550.772,97 0,00 1.550.772,97
1.576 000.0000,000 - fransferências de Recursos dos Estados para programas de educação 152,50 0.00 152.50
1.576.001,0000.000 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) 40.849,84 0,00 40.849,84
1.500.000 0000.000 - Transferências Recursos do SUS provententes de Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde 65.604,81 0,00 60.604 01
1.600.000.3110.000 - lransferências Recursos do SUS provenientes «to Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de 292.316,92 0,00 292.316,92
1.900.000.3120.000 - Transferências Recursos do SUS provententes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de 240.873,17 0,00 ZAUBTII AT
1.60% .000.0000.000 - Transferências de Recursos do SUS prov do Governo ederal - Bloco de Estruturação de Saúde 99.653,67 0,00 99.653,67
1.594 000.0000.000 - Transferencias provenientes do Governo Federal destinasas ao vencimento dos agentes comunitários de seúde e dos 131.270,23 0,00 131.270,23
1.505.000.0000.000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da 5.781,19 0,00 5.781,19
1.821.000 0000.000 - Transizrôncias Fundo 2 Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 2.552.539,58 0,00 2.552.539,58
1.621.000,3210.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual decorrentes de emendas 365.552,11 0,00 365.552,11
1.651.000.0006.000 - Transferências Governo Federal ref a Convênios Instr Congêneres vinculados à Saúde -511.158,04 D.00 511.158,04
1.659.002.0000,000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde - Serviços de Saúde 3.608,97 0,00 3.608,97
1.860.000 0000,000 - Transferência da Recursos do Fundo Nacional de Assistência Sacial - FNAS 126 433,23 0,60 128.433,23
1.560.000,3110.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS decorrentes de emendas parlamentares 4.112,49 0,00 4.112,48
+ 86º 000 0L00.000 - Iransterêncio de Recursos dos fundos Estadua:s de Assistência Social 25 95802 0.00 23.958,02
1.700.000,3110.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares 51.689,86 0,00 51.689,86
1 DO 009.3 :20.000 - Outras Transterencias de Conventos ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas patlaimentares de 4.537,65 0.00 4.537,65
+ 01.900,0000.000 + Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 29.961,57 0.00 29.961,57
q qo 0000 000 - Transferências da União Relerentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 9.00 8,00 ova
tema Contáh' « Pela Sistemas. Usuário SILVICOESARETO, Em
Ea, 2801/2026 és 1020/47 Prolocelo S2Ble 1291014 ABOS-D 109.970: ivlaadoi
4 ESTADO DE MINAS GERAIS Página: 2 4 a
a MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM Exercicin de 2026
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a utilizar/utilizado)
' | é ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros. Visão: SUPER UTIL; Exercício: 2028; Gonsicerar somente saldos inicisiss: N Categoria do recurso: TODOS; Data Final: 04/01/2026; Tipo do recurso: TODOS, Em icdade(s): (valor Sana" "descricaç"" PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEN)); Consolidado: N, Agrupar recursos de superávit financeiro com recurso principal: 5 - Versão: 15 de 29/08/2024 17 3:29
SuperávilDeficl Superávit
Destinação de Recursos em sapato o sao
1.708.000,31 0.000 - Transferência | Especial da União decorrentes de emendas parlamentares indivitluais E — o E 131 5.745,47 manda “0,00 1.315.745,47
1,708 000.0000.090 - transferência ca União Referente à Compensação Financeira de Recursos Mineral 324.98 0.00 324,98
1.740,.000.3210.000 - Transferência Especial dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais 711.082,57 0,00 711.082,57
1.710.010.0000 000 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impavtos Socioeconômicos e Ambientais do 349.007,91 0.00 349.007,91
1.711,000.0000.000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas 357.564,17 0,00 357.564,17
1.715.000,0000 000 - Transferências Desinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art 5º - Auúijovisual 0.00 6.00 000
1.716.000.0000.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LG nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual 0,00 0,00 0,00
1.719.000.0000 000 - iransferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202 7.587.03 0.00 7.587,03
1.720.000.0000.000 - Transferência da União relerentes às participações na exploração de Petróleo e Gas Natural destinadas ao FEP - Lei 282.249,28 0,00 282.249,28
1.721,000.0000,006 - transferências «da União referentes a Cessão Onerosa de Petróleo — Lei nº 13. 885/2019 42.536 39 000 42.535,39
1.749.012.0000.000 - Outras vinculações de transíciências - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao 26,13 0,00 28,13
1.750.000 0000 000 - Recursos da Contribiução de Intervenção ne Dominio Económico - CIDE 24.648,65 24.548,65
1.751.000.0000.000 - Recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 230.992,00 230.992,00
TotalGeral o . ] . 14.486.324,33 14.486.924,33
Contabil - Betha Sister
is 10:30:42, Protocolo: 922404
BIS 4905-50-97 0ab7 as?

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