ima
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA NÁBIREM ao EE
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000. PROTO COLA
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 Ss
Mensagem nº 049/2026 | 7) FE MM
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
/
|
|
Data: 20/02/2026 | º
i Horas: 12 Ss 2
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Lass PY Pre”
mean |
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Pr, jeto de Lei nº
049, de 20 de fevereiro de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que Dispõe re o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029, e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que 'Estima receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem — MG, para o exercício financeiro de 2026,
visando a abertura de crédito adicional especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar o Plano
Plurianual, a fim de acrescer a ação “2403 — RES SES nº 9.993/2025 — Farmácia de Minas (14420-
7), em razão da Resolução nº 9.993/2025 da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais que
“Define a dotação orçamentária da Política Estadual de Assistência Farmacêutica Ambulatorial no
âmbito das Redes de Atenção à Saúde — Farmácia de Minas, exercício 2025.”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$ 52.015, 16
(cinquenta e dois mil e quinze reais e dezesseis centavos).
ção da República compete ao Poder Executivo a iniciativa
Nos termos do art. 165, da Constitui
assim como a iniciativa de leis para abertura de créditos
das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA),
adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de ajustes
orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de Meios; mudanças
de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens e serviços a serem
adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e imprevisíveis. São classificados em
suplementares, especiais e extraordinários, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa possa
autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o exercício de 20268,
visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações relacionadas aos Serviços de
Saúde no Município de Santana da Vargem-MG.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida, pretende-
se aplicar, no ano de 2028, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito adicional especial, na
aquisição de medicamentos de distribuição gratuita aos cidadãos usuários da Farmácia Municipal.
São estas, em resumo, as razões gue nos levam a submeter ao Poder Legislativo o presente
Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e consideração a
todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação de Vossas Excelências
desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do desenvolvimento do Município de
Santana da Vargem.
ARGEMIRO
. RODRIGUES mês
Atenciosamente. GALVAO:721104 Savio 7a
14804
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
|
|
|
!
Ê
|
4
3
Ná
>”:
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 049, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2026”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 — Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2403- RES SES nº 9.993/2025 — Farmácia de Minas (14420-7)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2029
Aplicar 100% do
recurso DE | arts ca
aquisição “E Distribuição
2403 — RES SES | Melhoria no | medicamentos O
nº 9.993/2025 — | atendimento junto à | de distribuição pç R$
' É E aos cidadãos 0,00 | 0,00 | 0,00
Farmácia de | Farmácia gratuita aos SUSHOS dá 52.015,16
Minas (14420-7) Municipal. cidadãos Farmácia
usuários da a
Farmácia Municipal
Municipal
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
valor de até R$ 52.015, 16 (cinquenta e dois mil e quinze reais e dezesseis centavos).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 |Atenção Básica
Projeto/Atividade 2403 |RES SES nº 9.993/2025 — Farmácia de Minas (14420-7)
Eiemento 339032 | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 52.015,16
Valor Total 52.015,16
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 48,
81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
R Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
A
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.943, de 11 de fevereiro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 20 de fevereiro de 2026.
ARGEMIRO
RODRIGUES
GALVAO:721 104148
04
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
ear
1
fofos
o em conta (R$)
Saldos de inves
Dazembro/2025
Saldo total
R$ 52.015,56
Saiço investido (RS)
(Contas + Fundos d
to
a
R$ 0,00
R$ 52.015,55
13 DE FEVEREIRO DE 2925.
art. 53,81 Contigo Estadual, e os incisos Le II, , do artigo 46, da Lei Estadus]
nº 23.304, de 30 de maio de 20196 e, considerando:
-a Le F deral nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que disp põe & pipa as
A 990, que sept sou a
imunidade na gestão Go pd Único é de Saúde/SUS e so
rermamentais de Tecursos financeiros na área da saúde;
- & Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regular
+ 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mí: mos a serem
ualmente pela União, E Estados, Distrito Federal e Municípios ex
cos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferên.
ormas de Escalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas
overno: revoga dispositivos das Leis nos 8. 980, de 19 de setembr:
3.689. d a! de julho de 1993: e dá outras providências:
cri ee Federal nº 7.508, de 28 ds junho de 2011, que re
s setembro ds 1990, para dispor sobre a organização
US, o planejamento da saúde, a assistência à saúde c a arti
uixas providências; e
ip n. 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contêm o Cádico de
ivimas Gerais;
O SES nº 1,416, de 21 de fevereiro de 2008, que institui erté
dra apresentação de propostas visando & concessão do ir
uiuração das unidades da rede estadual de Assistência Fa
pe do Programa Farmácia de Minas — REDE FARMÁC
- a Resolução SES/MG nº 1 475, de 07 de maio de 2008, que altera
to IN da Resolução SES/MG nº 1.416, de 21 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre
ej Programa Reds Farmácia de Minas - REDE FARMÁCIA D DE
ço Foi o que institui critério:
concessão do incentivo finance
O
E]
=]
a]
3 O
Bo
Da EM to
o
884, de
anhamento cor trole €
nto Atendim ento/U
EA
zo
a
-2R seolução SESMG nº 2.885, de 20 de julho de 2011, que aprova as
cessão do incentivo finano ceiro para estruturação da Rede F
a Resiiição SE ni 275, de 16 de ma ta dedão, que
SIMG nº 4 4 6503 é de à 09 é de dezembro 2014 — Anta
i e no Anexo Único desta Resolução,
i iro previsto na Resolução SES/MG nº 1.
stas pela Resolução SES/MG nº 3.275,
Es]
as)
que aprova as normas perua para a concessão de incentivo fin
Çã e Farmácia de Minas, e dá outras providências;
o SES/MG nº 3.976, de 25 de outubro de 2013 — Publica
cos pelo Edital da Deliberação CIB-SUS,
o financeiro para estruturação de Unidade
mponente Verde da Rede rarmácia de ! is
SES/MG nº 3.959, de 16 de outubro de 2013, que es
o do recurso de incentivo financeiro para custeio da:
Fax
a MG nº 5.073, de 18 de dezembro de 2015 — Institui as normas
a ê
J incentivo Tasceiro para cunviusão das vbras & sevitalização Cs
úblicas no dao do Pr rip esti, de Ansespania Far ienes
as na ta Resolução SESA a Pá á 2209. de s10 de junho de 2015:
- à Resolução SES/MG nº 5.505, de 06 de dezembro de 2016 — Altera o Ar]
c SES SIG nº 5 5.073, de 18 ds dezembro de 9014
Pio ii DO
mw CCLCINITO GS dv il,
2 concessão de incentivo financeiro para a conclusão da bras
farmácias públicas no âmbito do Programa Estadual ds Assistê
é os
E
CONTATO:
BESLIZAÇÃO
DO
PRAGAMERTE eres
E
ira rd EO
Pagamentos
Orçamentários
tmiCiai
Pagamento
ce Restos a
Pagar
Nº de Referência do
Conirete/Convênio de Saída
FR
Ny
&
Cu
'
to
e.
Y
Eq
to
to
>
=
»
Ee)
o
consultadas ag po
Pagamentos
Orgamentarios é
Pagamento de Restos a
E
agar.
Nº de Referência do Contrato/Convênio de
Unidade de Programação de Gasio
594 - REPASSES A MUNICIPIOS - REDE FARMÁCIA
Entrada
N/D
Fonte
A FARMACEUTICA 10
DE MINAS.
Razão Social do Credor
FUNDO MUNICIPAL DE SAU
Nº Documento Pagamento
12758
Agência
Nº qe Referênc:
Contrato/Co
Cia do
9993/2025
Valor Pago Financeiro
23802.21
Conta
nyênio de Saída
o
ia
"1 Para cona
completa dos valores
Pagamentos
de Restos 5 consultadas as abas
incial Orçamentarios Págar Pagamentos
Drçamentarios e
Pagamento de Restos a
Pagar.
Unidade Executera (UE) Nº de Referência do Contrato/Convênio de
o no o Enirade
1520055 - SUBPAS/SAF (FARMÁCIA)
N/D
Fonte
10
Nº de Referência do Unidade de Programação de Gasto
Conirato/Convênio de Saída ,
394 - REPASSES A MUNICIPIOS - REDE FARMÁCIA DE MINAS,
CNPU/CPF do Credor Razão Social do Credor Nº de Referência do
, Contrato/Convênio de Saída
1Z525700000136 FUNDO MUNICIPAL DE SAU
9993/2025
* do Empenho Nº Documento Pagamento Valor Pago Financeiro
4558 12299 10549.28
Banco Agência Conta
en
ca
>
fo
a
Su
w
5
EU
E]
“
“4
2
CONTATO
Pagamentos mm
ragament
a j no de Restos a
Orçarnentarios
Pagar
teu
O
ade Executora (UE)
1320055 -
Nº de Referância do
Conirsto/Convênio de Saída
12825100000136
Banco
Nºd
Ear
SUBPAS/SAF (FARMACIA)
N/D
mi
TENCIA FARMACEUTICA
«: Para consulta
sóiipleta dos valores
énece
consultadas as abas
Pagamentos
Orçamentarios e
Pagamento de Restos a
Dama
ragar.
Poets do Contrato/Convênio de
Fonie
Unidade de Programação de Gasto
594 - REPASSES A MUNICÍPIOS - REDE FARMÁCIA DE MINAS.
ão Social do Credor
FUNDO MUNICIPAL DE SAU
Nº Documento Pagamento
12674
Agência
Nº de Referência do
Contrato/Convênio de Saída
9993/2025
Valor Pago Financeiro
756.36
Conta
25992
EAN DA
Sa
informação
[4
Pagamerio
nios Fundos - Mensal
Banco de Brasil
G330651"579822s7008
08/01/2025 12:00:59
14420-7 SANTANA DA VARGEM
ia DEZEMBRO/2025
utomérico - CNPJ: 42.592 315/0001-:5
Histórico Valor VeiorIRPre Comp. ValoriOF | Quantdass colas Valor coa Salão cotas
SALDO ANTERIOR ooo
APLICAÇÃO 51.963,40 35.527 886452 1,46345526€ 35.527,885452
SALDO ATUAL 35.527.885<52 35.527,855452
Tensação afstuada com sucesso por JAG08007 LIDAN FERNANDA RODRIGUES.
Serviço des Atendimento zo Consumidor - SAC 6600 7esgraz Ouvidoria BB 0800 729 5878
Para deficientes auditivos 0200 729 0088
“(gutcatandimento.bb.cor crlapi-api-autostendimento/index.ntmi?v=8.1 S.iéitem
plets/-2Fconsultas-2E EIA hh
FADO DE MINAS GERAIS
far MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM
ge Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a utilizar/ulilizado)
: É
ENTIDADE(S) PREI EITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros: Visão SUPER UTIL; Exerci tlorar somente saldos iniciais:
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM"); Consolidado N; Agrupar recur
Destinação de Recursos
1.500.000.0000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos E + masa
1.500.000 1901.000 - Recursos não Vinculados de Impostos MDE
1.500.000.1002.000 - Recursos não Vinculados de Impostos ASPS
1.501.000.0000,000 - Outros Recursos não Vinculados
1,540.000.0000.000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
1.540.000.1070,000 Fransfarências do FUNDER Impostos e Transferências de Impostos - Remuneração dos Profissionais
1.544.000,0000.000 - Recursos de Precatórios do FUNDEF
550.000.0000,000 - Transierer tcia do Salario- Educação
1.552.000.0000.000 - Transterências de Recursos do FNDE referentes go Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
1.553.000,0000.000 Transferências de Recursos do FNDE Reterentes ao Programa Nacional do Apaio ao Transporte Escolar (PNATE)
1.589.000.0090.000 - Qutras Transferências de Recursos do FNDE
1.570.000.0000.000 - Transferenci as Unino ref a Conventos a instr Congêneres vinculados a Educação
-571.000.0000.900 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêncies vinculados à Educação
1.576.000.0000.060 transferências de Recursos dos Estados para Programas de educação
1.576.001.0000.000 - ransferências de Recursos para o Programa Estadual de Ti ransporte Escolar (PTE)
1.880.000 0006.0090 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúdo
600.000.31 10.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governa Federal - Bloco Manutenção das ASP Satide decorrentes de
1.600.000,3120.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do saverno Federal - Bloca Manutenção das ASP Saúde decorrentes de
1.601.000.0000.000 - Transferências de Recursos do SUS prov cio Governo Federal - Bloco de Estruturação de Saúde
1.604.000 0800.000 - Trans as provenientes io Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
1.605.000.0000.000 - Assi tência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos safariais para profissionais da
1,621. 000.0000.000 - T fansferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Drovenientes do Governa Estadual
1.621.000,3210.000 - ransferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estarual decorrentes de emendas
1.531 G00.0000.000 - Transferências Governo Federal ref a Convónios Instr Congêneres vinculados à Saúde
1.659.002.0000.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde - Sexviços de Saúde
1.860.000 DCON DON Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
1.660.009.3110.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS decorrentes de emendas parlamentares
661.000 0000.009 - Transferência de Recursos dos Furvios Estaduis de Assistência Social
700.000,3110.000 - Outras Transferências de Convênios ou instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas Parlamentares
E709.000 3120 000 - Outras 1 Fansferôncias de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares de
3.006.009. 000 - Outras “ransferências de Convênios uu Instrumentos Congêneres dos Estados
JU OB00 DON
- Transferências da União Refesentas q Curnpensaçãos, Financeiras pela Exploração de Recu sos
Superavit/Déticit
em 01/01/2026
ta)
Página: 17 2
Exercicio de 2028
lescricao"" PREFEITURA
Saldo
(e) = te-b)
4.490.075,80
68.164,59
-77.813,24
1.227.361,81
-82.516,69
151.940,49
4.178,43
1757125
8a
14.506,37
27.216,68
85.969,34
1.550.772,97
152.50
40.849,84
66.604,81
292.316,92
240.873,17
99.653,67
13127023
5.781,19
2.552.639 58
365.552,11
-511.158.04
3.608,97
126.43323
441249
23.958 n2
51.689,86
453765
29.961,57
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
oo
0,00
000
0,00
0,00
0,00
000
0,00
0.09
0,00
000
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
2.00
0,00
0,00
0,00
000
aim 0%
R4DO 075 RO
68.164,59
“77.813,24
1.227.361,81
-82.516,69
151.940 49
4.178,43
175.712,15
8.711,14
14.506,37)
27.216,68
85.969,34
1.550.772,97
152,60
40,849,84
66.604 81
292.316,92
240.873,17
99.653,67
131.270,
5.781,19
562.629 68
365.552,11
-S11158.04)
3.608,97
126433.23
44112,49
23.958 02
57.689,86
4 637.6b
29.961,87
o.c0
Voc. ESTADO DE MINAS GE
IS Página: 2 4 2
io MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM Exercício de 2028
ig Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a uti izaru
ENTIDADE; FITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros; Visão SUPER UTIL; Exercicio: 207) Considerar some:
MUNICIPAL DE SAN TANA DA VARGEM
26: Tipo do recurso. TODOS, E;
| S - Versão: 15 de 29/08/2024 17;
idade(s): [valor"5390" "descricao! "PREFEITURA
:29
mma
SuperávitiDetict
em bri ; (68)
1.706.000.3110.000 - Transferência Especial da União de 1.315.745,47 1.315.745,47
1.708.060. 0000.000 - Transferência da União Referente à Compens 324,98 324,98
1.740.000.3210,000 - Transferência Especial dos Estado: 711.082,57 711.082,57
1.710.010.0080 000 - lransferência Especial do Estado BI 349.007,91 349,.007.01
1.711.000.0000.000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições «is Receitas 357.564,17 357.564,17,
1.715.000 ,0000,900 - Transferências Destinadas ao Setor Cullural - LG nº 1 95/2022 - Art. 5º Audiovisual 0,00 000
1.716.000.0000.000 - Transferências Destinadas ao Setor Culturat - LG nº 195/2022 - An, 5º - Audiovisual 0,00 0,00
1.719.000.0000,000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blane de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202 7587 0a 7.687,03
1.720.000.0000.000 - Transferência da União referentes às partici pações na exploração de Petróiso e Gás Natural de: nadas ao FEP - Lei 282.249,28 282.249,28
1.721.000.0000 000 Transferências da União referentes a Cessão Oncrosa de Petróleo - Lei nº 13.885/2018 42.535,39 42.535,39
1.749.012.0000.090 - ras vinculações de transferências - Transferência de Recursos Para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ay 26,13 28,13
1.750.000.0000.000 - recursos da Contribuição de Intervenção no Dominio Econômico - CIDE 24.648,65 24.548,05
1.751 “900.0000.000 - Recursos da Contribui ninação Pública - COSIP
230.992,00
14,486.324,33
Tm
Total Geral
230.892,00
Tie mi eme
im
14.486.324,33