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materia nº 7/2026

Tipo Emenda e subemenda
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaEmenda modificativa nº 3 de 25 de fevereiro de 2026: Altera o art. 5º do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 2 de 16 de janeiro de 2025
native_id4737

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Norma promulgada — Lei promulgada com o número 2009/2026.
2026-04-24 Aguardando promulgação da norma jurídica — A derrubada do veto foi comunicada ao prefeito pelo ofício número 84 , de 2026.
2026-04-24 Veto rejeitado U O veto foi rejeitado na 12ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-04-14 Veto recebeu parecer da Comissão de Mérito — O veto recebeu parecer da comissão de legislação e justiça.
2026-04-08 Veto recebeu o parecer jurídico. — O Veto recebeu parecer jurídico.
2026-04-06 Veto apresentado — O veto foi apresentado na 10ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-03-30 Veto autuado e incluso em pauta — O prefeito vetou o projeto.
2026-03-18 Aguardando promulgação da norma jurídica — A Redação Final do Projeto foi encaminhada ao Executivo.
2026-03-09 Aprovada em 2ª votação S O projeto foi aprovado em segunda votação na 6ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-03-02 Aprovada em 1º votação — O projeto foi aprovado em primeira votação na 5ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-03-02 Emenda(s) aprovada(s) — O projeto teve emendas aprovadas na 5ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-05T15:49:29.102669-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº50 FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
Emenda Modificativa nº 3, de 25. fevereiro de 2026
“Altera o artigo 5º do Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo nº 02, de 16 de janeiro de 2025”.
Art. 1º. O artigo 5º do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 02, de
16 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5º As escolas participantes deverão
informar ao Presidente da Câmara o nome
completo dos alunos vencedores na primeira
semana de novembro.
Parágrafo único — Os nomes deverão ser
aprovados pelo plenário da Câmara.”.
JUSTIFICATIVA
A emenda visa melhorar a redação do parágrafo.
Santana da Vargem Santana da Vargem, 25. fevereiro de 2026.
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