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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaEmenda Impositiva Parlamentar para implantação do Programa Municipal de Tratamento da Obesidade e Promoção da Saúde.
native_id4773

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Retirada pelo autor O projeto foi retirado pelo ofício 2/2026.
2026-03-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto protocolado na secretaria da camara.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DESTINAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA 
Programa Municipal de Tratamento da Obesidade e Promoção da Saúde 
Autor: Vereador Paulo José Barbosa 
Município: Santana da Vargem – MG 
1. APRESENTAÇÃO 
O presente projeto tem como finalidade a desƟnação de recursos provenientes de 
Emenda ImposiƟva Parlamentar para implantação do Programa Municipal de 
Tratamento da Obesidade e Promoção da Saúde, com foco no atendimento de 
pessoas em situação de vulnerabilidade social que sofrem com obesidade e suas 
comorbidades. 
A iniciaƟva busca ampliar o acesso ao tratamento clínico da obesidade no âmbito do 
Sistema Único de Saúde – SUS, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da 
população e para a redução de doenças associadas. 
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
A ConsƟtuição Federal, em seu arƟgo 166, estabelece a possibilidade de apresentação 
de emendas imposiƟvas ao orçamento, garanƟndo aos vereadores a desƟnação de 
recursos para ações de interesse público. 
Conforme legislação vigente, 50% das emendas imposiƟvas devem obrigatoriamente 
ser desƟnadas à área da saúde, podendo o parlamentar ampliar este percentual 
conforme entendimento e prioridade da políƟca pública.
Neste caso, o vereador autor opta por desƟnar 90% do valor da emenda imposiƟva à 
área da saúde, visando atender uma demanda crescente relacionada ao tratamento da 
obesidade. 
3. JUSTIFICATIVA 
A obesidade é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma 
doença crônica mulƟfatorial que representa um dos principais problemas de saúde 
pública da atualidade. 
Entre as principais doenças associadas à obesidade estão: 
 Diabetes Ɵpo 2
 Hipertensão arterial 
 Doenças cardiovasculares 
 AVC (Acidente Vascular Cerebral) 
 Apneia do sono 
 Problemas arƟculares
O tratamento adequado da obesidade reduz significaƟvamente os custos futuros do 
sistema público de saúde, além de proporcionar melhoria da qualidade de vida e 
aumento da expectaƟva de vida da população, bem como:
 redução do número de casos graves de obesidade 
 diminuição de complicações associadas 
 redução de internações hospitalares 
 melhoria da qualidade de vida da população 
Nos úlƟmos anos, novos medicamentos injetáveis passaram a apresentar resultados 
clínicos comprovados no tratamento da obesidade, possibilitando maior eficácia no 
controle do peso quando associados ao acompanhamento médico e nutricional. 
Dessa forma, a desƟnação de recursos públicos para auxiliar pacientes de baixa renda 
no acesso ao tratamento representa uma importante políƟca pública de prevenção e 
promoção da saúde. 
4. BASE DE CÁLCULO DA EMENDA IMPOSITIVA 
Conforme dados disponíveis no Portal da Transparência do Município, a receita 
aproximada do município no exercício de 2025 foi de R$ 52.756.536,73. 
Considerando o limite consƟtucional de 1,5% da receita para emendas imposiƟvas, 
obtém-se o seguinte valor: 
1,5% da receita municipal
R$ 52.756.536,73 × 1,5% = R$ 791.348,05
Valor total esƟmado para emendas parlamentares.
Dividindo-se entre 9 vereadores, chega-se ao valor aproximado de: 
R$ 87.927,56 por vereador
O autor desta proposição desƟna 90% deste valor para a área da saúde, resultando 
em:
R$ 79.134,80
desƟnados especificamente para a implantação do presente programa.
Fonte: 
hƩps://transparencia.betha.cloud/#/scAgpxO8xy4nUc3zQBTl0w==/consulta/131418
5. METODOLOGIA DE ESTIMATIVA DE AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS
Para esƟmar a quanƟdade de medicamentos que poderão ser adquiridos, foi realizada 
pesquisa de preços em plataformas públicas de comercialização de medicamentos e 
farmácias nacionais, considerando o valor médio de mercado de canetas injetáveis 
uƟlizadas no tratamento da obesidade.
A pesquisa indicou valor médio aproximado de:
R$ 1.200,00 por unidade
Considerando o valor disponível de R$ 79.134,80, esƟma-se a possibilidade de 
aquisição aproximada de:
65 unidades de medicamentos
A quanƟdade final poderá variar conforme o valor obƟdo no processo de compra 
pública realizado pela administração municipal.
Importante destacar que o projeto não vincula marca específica, devendo ser 
adquirido o medicamento indicado para tratamento da obesidade conforme prescrição 
médica e protocolos da Secretaria Municipal de Saúde.
5.1 Pesquisa 
hƩps://www.drogariasaopaulo.com.br/pesquisa?q=mounjaro&source=desktop
hƩps://www.drogariasaopaulo.com.br/pesquisa?q=ozempic
hƩps://www.paguemenos.com.br/busca?apikey=farmacia￾paguemenos&origin=autocomplete&p=monj&ranking=1&saleschannel=1&termo=mon
jauro
hƩps://www.paguemenos.com.br/busca?apikey=farmacia￾paguemenos&origin=autocomplete&p=oze&ranking=1&saleschannel=1&termo=ozem
pic
Projeto de lei Programa Vida Leve ____/2026 
Art. 1º Fica insƟtuído no âmbito do Município de Santana da Vargem – MG o 
Programa Municipal de Tratamento da Obesidade e Promoção da Saúde, com a 
finalidade de ampliar o acesso da população ao diagnósƟco, prevenção e tratamento 
da obesidade e de suas comorbidades.
Art. 2º O programa tem como objeƟvos:
I – promover ações de prevenção e combate à obesidade; 
II – ampliar o acesso da população ao tratamento clínico da obesidade; 
III – reduzir doenças associadas ao excesso de peso, tais como diabetes, hipertensão e 
doenças cardiovasculares; 
IV – promover melhoria da qualidade de vida da população; 
V – reduzir custos futuros do sistema público de saúde decorrentes de doenças 
relacionadas à obesidade. 
Art. 3º O Programa oferecerá obrigatoriamente: 
I – Acompanhamento médico periódico baseado em protocolos clínicos reconhecidos 
pelo Ministério da Saúde e sociedades médicas especializadas; 
II – Orientação nutricional personalizada por nutricionista, considerando protocolos 
cienơficos atualizados;
III – IncenƟvo e acompanhamento à práƟca de aƟvidades İsicas, adaptados às 
condições de saúde do paciente; 
IV – Fornecimento de medicamentos indicados para tratamento da obesidade, 
mediante prescrição médica, seguindo protocolos baseados em evidências cienơficas. 
Art. 4º O poder execuƟvo será responsável por:
I – regulamentar o funcionamento do programa; 
II – estabelecer critérios técnicos para inclusão dos pacientes, bem como definir a 
situação de vulnerabilidade socioeconômica;
III – acompanhar e monitorar os resultados do tratamento; 
IV – definir protocolos clínicos e terapêuƟcos para a uƟlização dos medicamentos.
Art. 5º Os medicamentos eventualmente fornecidos pelo programa deverão ser 
adquiridos pela Administração Pública Municipal, observando-se a legislação vigente 
sobre licitações e compras públicas, bem como os protocolos estabelecidos pela 
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei poderão ser custeadas por:
I – dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde; 
II – recursos provenientes de emendas imposiƟvas parlamentares; 
III – outras fontes de recursos desƟnadas à área da saúde.
Art. 7º O Poder ExecuƟvo poderá expedir regulamentos e normas complementares 
para detalhar procedimentos administraƟvos, operacionais e clínicos do Programa, 
garanƟndo efeƟvidade, equidade e segurança no atendimento da população. 
Art. 8 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem-MG 10 de março de 2026. 
__________________________ 
Santana da Vargem – MG
Vereador Paulo José Barbosa

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