PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA E
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000 Santana
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001
Unicipal de
da Vargem
PROTOCOLO
TUA 2
Mensagem nº 054/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 11/03/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores:
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o
Projeto de Lei nº 054, de 11 de março de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº
1.937/2025 que 'Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029",
e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima receita e fixa a despesa do Município
de Santana da Vargem — MG, para o exercício financeiro de 2026", visando a
abertura de crédito adicional especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a
alterar o Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação “2404 — RES SES nº 9.984/2025
— Filhos de Minas (14248-4)”, em razão da Resolução nº 9.984/2025 da Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais que “Define as regras de financiamento de
Kit's de enxovais para bebês do Projeto Transitório Filhos de Minas, instituída pela
Deliberação CIBSUS/MG nº 5.098, de 06 de fevereiro de 2025.º.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$
2.592,00 (dois mil quinhentos e noventa e dois reais).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder
Executivo a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a
iniciativa de leis para abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de
despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como
instrumentos de ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações:
corrigir falhas da Lei de Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações
de preço de mercado dos bens e serviços a serem adquiridos pelo governo; e
situações emergenciais inesperadas e imprevisíveis. São classificados em
suplementares, especiais e extraordinários, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº
6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa
Legislativa possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei
Orçamentária para o exercício de 2026, visando acolher os valores e, por
conseguinte, executar as ações relacionadas aos Serviços de Saúde no Município
de Santana da Vargem-MG.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e
Medida, pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura
de crédito adicional especial, na aquisição de Kit's enxovais para recém-nascido de
pessoas que gestam e sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família e em
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
ia 4 Praça Padre João Maciei Neiva, 15 — 37.195-000
gama”. Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
acompanhamento de pré-natal no Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS-
MG).
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder
Legislativo o presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse
público.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da
meditação de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta
proposição a bem do desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
as
Atenciosamente. — anceniro RODRIGUES |
GALVAO:72110414804 E
a co forma cigital por
1205:57-0300"
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 054, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2026”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 — Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO
2404 — RES SES nº 9.984/2025 — Filhos de Minas (14248-4)
ATIVIDADE
2404 — RES SES
nº 9.984/2025 —
Filhos de Minas
(14248-4)
PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2029
Aplicar 100% do
recurso na aquisição
Distribuição de de Kits de enxovais | Distribuição
mu o | para recém- | gratuita de Kit's
“is de E nascidos, para | de enxovais
a dos. no distribuição de | para recém- R$
Pao + pessoas que gestam | nascidos, no 0,00 | 0,00 | 0,00
âmbito do A fe aà 2.592,00
Município de | £ sejam beneficiárias | âmbito do
sartera dá do Programa Bolsa | Município de
Família ê em | Santana da
Vargem.
acompanhamento de | Vargem.
pré-natal no Sistema
Unico de Saúde
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
valor de até R$ 2.592,00 (dois mil quinhentos e noventa e dois reais).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 2404 | RES SES nº 9.984/2025 — Filhos de Minas (14248-4)
Elemento 339032 | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 2.592,00
Valor Total 2.592,00
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, O
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
10% PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
É É Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
“quem ye: Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.944, de 11 de fevereiro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na cata de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 11 de março de 2026.
ARGEMIRO RODRIS
GALVAO:721 10414
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Macisi Neiva. 18 — 37.125-000
Div
Fone (035) 3858-1128 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saudeQ)sanianadavargem.mg.gov.br
é
t
o
o Secretário
a: Santana da Vargem, 05 de janeiro de 2026
- 3.3.90.32,00.00.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gr:
ndo-o cordialments, e,
Corsiderando a Resolução SES/MG nº 9,984/2025 de 08 ds Feversiro ce 2025
que “Define as regras de financiamento de Kif's de enxovais para bebês co Projeio
Transitório Filhos de Minas, instituída pela Deliberação CIBSUS/MIG nº 5.088, de 06
de fevereiro de 2025 .º,
o
o
Considerando o saldo financeiro da Resolução supraciiada em E
vinculada do Banco do Brasil (nº 14.248-4, Agência nº 2599-2), no valor R$2.5932,00
(Dois mil, quinhentos e noventa e dois reais);
Vimos por meio desis, solicitar que seja criada dotação orçament
sis recurso junto a esta Secretaria Municipal de Saúce
esvecificações:
jstotividade: Filhos de Minas — RESSES/MG 9984/25 — (14248-4)
Oporiunamenie, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a esis recurso
presentado, dem como relatório bancário com saido no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reileramos votos de estima e consideração
«a
iocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
er Vaneii
Secretário Municipal de Saúde
ed
to
=]
pos
Usa
Projeto Transitório 7)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso
que lhe confere o art. 93, $ 1º, da Constituição Estadual,
abril de 2023 e, considerando:
- 2 Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
outras providências;
-a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
da comunidade na gestão do Sistema Unico de Saúde/SUS e sobre as iransferências
vernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o
o
art. 198 da Constituição Federal para dispor sobrs os valores mi:
nos a serem aplicados anualmente
jos, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
térios de raísio dos recursos de transferências para a saúde 2 as 1
zação, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de gov
os das Leis nº 8,080, de 19 de setembro de 1990, = 8.689. de 2
- O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regu
8.080, de i$ de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Unico de Saúds -
4 1 ;
SUS. o p
anejamento da saúde, a assistência à saúde e a à
-a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.098, de 06 de
evereir
1. 909€
o de 20 o
O CE LULS, O
'
12
Filhos de Minas.
EST, ADO DE MINAS GERAL
anciamento do projeto
CIB-SUS/MG nº 5.098, de 06 de fever
pes de saúde e melhorar os indicadores relacionados 20 asscer
Art. 2º - Foram con iderados, como parâmetro para def
[=
e
nº 3.098, de 06 de fevereiro de 2025, conforme Bésilhimanioa a se; oe
1-0 valor unitério ostimado para uma unidade do li
324,00 (trezentos e vinte e quatro reais), sendo o cálculo para repasse de uma
cada pessoa gestante dia caso de gestação múltipia será permitida = entre
Tr ão 1
H — são elegíveis no recebimento do kit de que trata esta resolu
ssoas gestantes de baixa renda residentes no estado de Minas Gerais, pertencentes
inscritas no Cadastro Único pera Programas Sociais do Govemo Fedecal (CadÚ: nico) €, qu
&
cumprirem todos os critérios relacionados abaixo:
uche); vacina contra influenza; vacina contra COVID-1S:;
d) Ser beneficiária do Programa Bolsa Família.
Art, 3º - O recurso financeiro perfaz o valor anual de R$
iões, qui
entos e cinquenta e oito mil. duzentos e quarenta reais), que correrá por conta da
dotação orçamentária 4291,10.301.068.4490,0001 334141 Ti.
Parágrafo Único - A relação dos beneficiários e respectivos valores correspo
PonG:
estão dispostos no Anexo I desta Resolução.
tis, Fam
entivo financeiro
O instrumento de repasse mediar
nos termos do Decreio Estadual nº 48.600/2022
aderirem ao
nara
namento
o]
adrão definido, comi
município, conforme as diretrizes de
s na Lei Goral de Proteção de Dagos (LGPD).
e segurança do envio, a À
clasivamente via conexão segura (ETTPS), e cada m unicípio receberá credenciais específicas
para autenticação e acesso.
é técnica para
H - Para os municípios que não dispõe de infraestrutura ou e
s de envio de dados via APL &
a) O agente de extraçã ão será leve e de fácil iemabianos que poderá ser
automático.
te
b) À instalação e configuração do agente de ext;
úcínio, com o suporte técnico fornecido pela SES para garantir a com
o
5
(8)
“aa:
A.
E
(9)
[or
o
n.
E
D
a
jo
central da SES,
UI - Armazenar os kits de forma adequada;
- Realizar e entrega dos kits para as pessoas que gestam cadastradas, observados
Casos de uso indevido dos kits ou entes; rega a pessoa que nã
istas cnscjarão em devolução do valor dos kits, assim considerado
ente corrigido, quando da prestação do contas.
STADO DE
DE ESTADO DE SAÚDE
zar a entrega dos kits no ano de 2025:
a) Caso 0 número di
ntregas dos Kiis ao público bene
icia do Termo de Comp:
VIU - Alimentarem de forma tempestiva o sistema PEC e-SUS co:
de consultas realizadas de pré-natal na rede SUS-MG é acinação.
Aut. 5º O valor será repassado em única parceia pré-fixada, Cirstamente do Fu
Estadual de Saúde para o FMS.
$ 1º O recurso financeiro, de que traia o caput deste artigo, será repassado através
O Estadual de Saúde aos Fundos Municinais de Saúde e
Ape
Minas disposto na Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.098/2025, exclusivame
aquisição de Kit's enxovais para bebês, conforme objetivo do projeto de caráier
ata de Registro de Preços oriunda do pregão eleirônico para registro de
$ 2º - Os contratos assinados por meio da ata de Reg
Q
é
8
ET
8
q
nviados como anexo SEI para à unidade da Unidade Regional de Saúde dai
Pio, DO processo a ser informado pelas Diretoria de Gestão da I tegralidade do €
Art 6º Os indicadores e as regras de monitoramento esião estabelecidos
arágrafo único - A análise assistencial dos resultados do projeto transitório
de Minas será feita pelas Unidades Regionais de Saúde rd + considerará, com fins de
*+ & cobertura vacinal das pessoas gestantes. conforme Nota Técnica a ser
ada pela Diretoria de Gestão da tegralidade do Cuidado.
Ú
Ê
€
"
[a
8
ES]
[8]
B
5
o
Os
fes
el
ova Resolução específica, conforme Lei Ore:
: QU
Eco
eses, devendo as diretrizes
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua | & publicação.
fevereiro de 2025.
ABIO BACCHERETTI VITTOR
SEC
ECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
camentária Anual vigente
tor
€>] €3 <3| € <o> o o SO| O] €» => cs Ga O| 3
CIO < NA < | Q| Q, 3] Sa, o o o NS) o q, o A
| Na “O! 09 N cx E QI Do No 10f «3 So! o Go
€5| em eo E- Ox + [=| fl <g eq O] a Co] 15x va) =p
* oo é] e o dl o en SN pi im Ni! [o] o 1) ea! 6)
Ca + ts 1 es en em hER =| 4 =] CA [a]
Q Ca - a
! + 4
| !
“| « 44 CB EO] CO) 49] 69! 49 CS 9] 65; 09] «9] 49 3] 88] en] 68] c9] 49) | | v9 9 9] 09] 03 9] 48] 49 A A es) En) cs
ez E) rá mein rá pál aj eó) rá) dl 4] pá EA pá rap pá) a] pó pá) él pá rm pá] rá] pá nel ma 4 4| po 4 má | sá
É |
|
E Ee A a a, a
Eq
> E
Ea] (6) A E
q a à IS ELALO
: s a a a fl a
«f £ 1) at]
[- K E Q 6) Mo
cx e a [6] Sa
SIA mi o 2) é
ç pa E
“1 9| O ol Stio AL ol O
E ; FARS Aleia
0/0 A iz A iai
E : 10) va] iz vm
pa] =<l o) 0) | Va
gi) Sl A - | E O tn] «
iz] O ra) ix E qn] es
| CAL vz é 4 E bo -
“Sl 4 E ja al | fa
Es sm [e e [a] apto
Cal] «O E vw E [02] e
“w)
o E E sado PA] A L
SISTEMAS:
PAGAMENTOS TT
DE:
completa dos valores
ntos
de Restos a consuitadas as abas
inicial Orçamentarios
º Pagar Pagamentos
Urçamentarios &
Pagamento de Restos a
Pa
Visualizar
Unicade Executora (UE) Nº de Referência do Contraio/Convênio de
, Entrada
1520076 - SUBPAS/SAPS(ATEN.PRIM
N/D
Fonie
4490 - FILHOS DE MINAS 7”
Nº de Referência do Unidade de Programação de Gasto
Conirato/Convênio de Saída
1023 - AQUISIÇÃO DE KIT ENXOVAL
$984/2025
CNPU/CFF do Credor Razão Social do Credor Nº de Referêr
. Cenirato/Convênio de Saída
12825100000136 FUNDO MUNICIPAL DE SAU
9984/2025
N Nº Documento Pagamento Valor Pago Financeiro
2436 19980 2592
Banco Agência Conta
a
[o á)
er
N
EA
au
iNanças
Saldos de
J (2028
Belgo totai de contas Saldo total de Fundos de Investimento Saido total (Contas + Fundos de investi
ê o R3 0,05 R$ 250200
Corrente Saldo em conta (R$) Saido investiso (R5)
14248-4 RE 2.592,00 R$ 0.00
254 (Capileis) e 0990 725 G001 (Dema's Localidades). Impresso por J StS27 HERVO:
Quevel de Atendimento 55 4004 NES VANEL! em:-08:09:2025 à
Banco do Brasil
cessossisrenasaror:
to de Conta Corrente Cõ01:2025 12:02:12
Cliente - Conta atual
âgêngia 2899-2
Lancamentos
movmerio AQ origem tote Histórico Documento Veior R$ Saido
6500 DOCOO DOG Saldo Anterior e05€
caga t4"75 | 975 TED-Crédito em Conta
*C0.955.183
344 3880 18715515000160 EMG CONTA LINIC
SBSALDO
seno
**" A CONTA NAO FOZ MOVIMENTADA ter
Sação sfslueda com sucessa sor: JAOOEGO1 LILAN FERNANDA RODRIGUES.
catencimenio.db.com.bria; —aphautcatendimento/index.htmi?v=3.13.1H/temolaie/-2Ernneiilze-senna Ph
- - ESTADO DE MINAS GERAIS
E Th MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM
Balancete dos Recursos Superávit financeiro a utilizar/utilizado)
j q ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DA VARGEM
Parâmetros: Visão: SUPER UTIL, Exercicio, 2026, Gonsidarar somente saldos iniciais N; Categoria do recur:
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM"H; Consolidado” N; Agrupar rscursos de superávit fina
Destinação de Recursos
1,500.000,0000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
59: TODOS; Data Final: DW0%/2026; Tipo do securso: TODOS; En
iceiro com recurso principal. S - Versão: 15 de 29/08/2024 17.13:29
agir; 2
Exercicio de 2026
lade(s): [U'valor "sa9o". “descricao” "PREFEITURA
Superávir/ Déficit Superávit Saldo
om 01/01/2026 Utilizado (e) (ab)
ta) tb)
1.500.000. 7101 090 Recursos não Vinculados do Impostos MDE
1.500.000.1002,000 - Recursos não Vinculados de Impostos ASPS
1.501.000 0000.000 - Outros Recursos não Vinculados
1.540.000,0000.000 - Transferências do FUNDER - Impostos e Transferências de Impostos
1,540.000.1070.000 - Transferências da FUNDEB - Impostos é Transferências de Impostos - Remuneração dos Profissionais
44.009.0000.000 - Recursos de Precatórios do FUNDEF
1.550.000.0000,000 - 1 ranisierência do Salário-Educ: ção
552.000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
1.553.000.0000.000 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ag Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNA TE)
1.569.000.0000.000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
1.570.000.0000.000 - Transferencias Uniao ref a Convênios e instr Congêneres vinculados a Educação
1.571.000,0000.000 -. Transferências do Estado referentes a Convênios « Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
1.876 000.0000,000 - Transterências de Recursos dos Estados para Programas de ecicação
1.576.001.0000.000 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE)
1.600 1000.0000 008 Hansferências Recursos do SUS Provenientes cio Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde
1.600.000.3110.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de
1.600 000.3 120 000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo federal Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de
01.000.0900.000 .. Transferências de Recursos do SUS prov da Governo Federal - Bloco de Estruturação de Saúde
1.804.000 0000.000 - T ransterências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
1.605,000.0900.000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao Dagamento dos pisos salariais para profissionais da
1.621.000.0500.000 - Hansferências Fundo a Fundo de Recursas do SUS Provenianies do Governo Estadual
1.621.000.3210.000 - Transferências Eundo à Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual decorrentes de emendas
1.631.600.0000.000 - Transferências Governo Federal ret a Convênios instr Congéneres vinculados à Saúde
659.002.0000.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde - Serviços de Saúde
00 CPBO.000- Trangierência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
+.560.000.3% 10.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacion,
al de Assistência Social - ENAS decorrentes de emendas parlamentares
1681 000.0000.000 Tansfarência de Recursos dos F “uncios Estaduais de Assistência Social
1.700.000 3770.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 6
ongêneres da União decorrentes de emendas parlamentares
PAUS 000 120.000 - Outras 7 ransferências de Convêni
3 Ou Instrumentos Congêneres dia União decorrentes de emendas parlamentares de
FT COD.GODO.DOD - Oulras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
4 000 080 000 - Transterência
|
|
da Umão Referentes a O Omponsações
Hinanceiras pela £ “xploração de Recursos Naturais
4.490,075,80
68.164,59
“T/ 813,24
1.227.361.81
-82.516,69
151.940,49
4.178,43
17571215
4,490.075,80
68.164,59
«77.813,24
“1ezr som
-82.516,69
151.940,49
“4.178,43
17571245
Srs 8.711,14
14.506 37 14.506,37
27.216,68 27.216,08
85.969,34 85.969 34
1.550.772,97
1.550.772,97
152,50
40.849,84
69.604,81
292.316,92
240.873 17
99.653,67
131.270,23
5.781,19
2.552.639,58
365.552,11
511.158,04
3.608,97
126.433.23
152.50
40.849,84
66.604,81
292,316,82
240.873,17
99.653,67
131.270,23
5.781,19
2.552.530,58
365.552,11
-5211158,04
3.608,97
126.433,23
4 MI249 4.112,49
23.958 02 23 958,02)
51.689,86
51.689,86
4.537,65
29.961,57
0.00
sur)
CIO IBIS-4905-21€15 Nan TanzaLa
1.706.000,3110.000 -
1.708.000 0000.0900
1.710.000,3210.000 -
1.710.010 0099.000 -
1.711.000.0000,000 -
1.715.000,0600 099 -
1.716.000.0000.000 -
1.719.000 0009.0906
1.720.000.0000.000 -
1.721,000.0000.000 -
1.749.012.0000,06n -
1.751.000.0000,000 -
Outras vinculações de transferências . Transferência de Re:
1.750 000.0060 000 - Recursos da Contribuição de Interven
Recursos da Contribui
= MINAS GERAIS Página: 2 4 2
DE SANTANA DA VARGEM
Exercício de 2026
lancete dos Recursos (Superávit financeiro a uti izarutilizado)
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parámetos: do SL PER UTIL; Exercício: 2026; Considerar $; ente salvos
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGE.
: N; Categoria do recurso: TODOS; Data Fi
MJ: Consolidado Ni Agrupa Ccursos de superávit financeiro com recu
0101/2026; Tipo do recurso TODOS
O principal: S - Versio: 15 de 28/08/2024 47: !
390" "des: ficao"" PREFEITURA
enem
SuperávitiDéfici Superávit Seldo
Destinação de Recursos em 01/01/2026 Utilizado (o) = (a-b)
(a) (by
ias eio CEONTONoS dE o nim ii e mem
Transferência E: correntes de emendas narlamentares individuais 1.315.745,47 1.315.745,47
transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais
az4 98
711.082,57
349.007,91
357.564,17
0.00
0,00
7.587.03
282.249,28
42.535,39
26,13
24.548,65
230.992,00
14.486,324,33
E mendas parlamentares indi iduais
Frensferência Especial do Estado Acordo Judicial de Repara
Demais Transferências Obri
Fransferências D
Transferências Dest
Menstesências da P
Transferência da UU
ção dos Impactos Socipeconômicos e Ambientais do
atórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
adas ao Setor Cultural - LE nº 195/2022 - Ay 5º - Aumovisual
iadas ao Setor Cultural - LG nº 4 95/2022 - Amt. 6º. Audiovisual
ca Nacional Alda Blanç de Fomento à Cultura - Lein 143991202
ão referentes às Participações na exploração de Petróleo é Gás Nalural destinadas ao FEP . Lei
Ss —Leine 13.885/2019
357.564,17
000
0,00
7.687,03
282.249,28
42.535,39
26,13
24.548,65
230.992,00
actas dedad
14.486.324,33
ee seara