PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DAN
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.19b- dggpara em de
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245. ás crssm
Mensagem nº 053/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito |
Data: 11/03/2026 | E
picos Pá DD E
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadofes;:
TUMAR 26 :
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o
Projeto de Lei nº 053, de 11 de março de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº
1.937/2025 que 'Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029",
e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima receita e fixa a despesa do Município
de Santana da Vargem — MG, para o exercício financeiro de 2026', visando a
abertura de crédito adicional especial.”
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a
alterar o Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação “2406 — RES SES nº
10.600/2025 — Arboviroses e Epidemias (14419-3)", em razão da Resolução nº
10.600/2025 da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais que “Define as
regras de financiamento da estratégia de saúde para enfrentamento de doenças
caracterizadas como emergências em saúde pública, com ênfase nas arboviroses,
doenças transmissíveis agudas causadas por vírus respiratórios e outras doenças
transmissíveis de importância epidemiológica”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$
36.081,96 (trinta e seis mil e oitenta e um reais e noventa e seis centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder
Executivo a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a
iniciativa de leis para abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de
despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como
instrumentos de ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações:
corrigir falhas da Lei de Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações
de preço de mercado dos bens e serviços a serem adquiridos pelo governo; e
situações emergenciais inesperadas e imprevisíveis. São classificados em
suplementares, especiais e extraordinários, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº
6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa
Legislativa possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei
Orçamentária para o exercício de 2026, visando acolher os valores e, por
conseguinte, executar as ações relacionadas aos Serviços de Saúde no Município
de Santana da Vargem-MG.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e
Medida, pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de aberiura
de crédito adicional especial, no Prestação de serviços públicos de saúde com de
PROA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
RACER Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Nut Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
doenças emergênciais de saúde pública, com ênfase em arboviroses, doenças
transmissíveis agudas causadas por vírus respiratórios e doenças transmissíveis de
importância epidemiológica, no âmbito do Município de Santana da Vargem.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder
Legislativo o presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse
público.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da
meditação de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta
proposição a bem do desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
ARGEMIRO RODRIGUES Anceinro o
GALVAO:72110414804 SALVA. o '
Dados: 20) 2:04:02 -0300"
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
PROJETO DE LEI Nº 053, DE 11 DE MARÇO DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio de 2026 a 2029”,
e a Lei
Municipal nº 1.939/2025, que “Estima receita
e fixa a despesa do Município de Santana da
Vargem - MG, para o exercício financeiro de
visando a abertura de crédito
adicional especial.
2026”,
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 —
Atenção à Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores
correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2406 — RES SES nº 10.600/2025 — Arboviroses e Epidemias (14419-3
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2029
Enfrentamento de Prestação de
doenças Aplicar 100% do | serviços
emergênciais de | recurso no | públicos de
saúde pública, | enfrentamento de | saúde com de
com ênfase em | doenças doenças
arboviroses, emergênciais de | emergênciais de
doenças saúde pública, com | saúde pública,
E - ss transmissíveis ênfase em | com ênfase em
10.600/2025 agudas causadas | arboviroses, arboviroses, R$
- Arboviroses | PT virus] doenças deenças 36.081,96 | 0:00 | 0,00 | 0,00
e Epidemias respiratórios e | transmissíveis transmissíveis '
(14419-3) doenças agudas causadas | agudas
transmissíveis de | por vírus | causadas por
importância respiratórios e | vírus
epidemiológica, no | doenças respiratórios e
âmbito do | transmissíveis de | doenças
Município de | importância transmissíveis
Santana da | epidemiológica de importância
Vargem. epidemiológica
Art. 2º Fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o
exercício financeiro de 2026.”, no valor de até R$ 36.081,96 (trinta e seis mil e
oitenta e um reais e noventa e seis centavos).
Função 10 IS
Subfunção 301
Atenção Básica
aúde
Órgão 02 | Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
E Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
: Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Projeto/Atividade | 2406 |RES SES nº 10.600/2025 — Arboviroses e Epidemias (14419-3)
319011 | Vencimentos e vantagens fixas p. civil 20.081,96
319013 | Obrigações Patronais 5.000,00
339014 | Diárias 1.000,00
Elemento
339030 | Material de consumo 4.000,00
339036 | Outros serviços de terceiros pessoa física 1.000,00
339039 | Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 3.000,00
339046 | Auxílio Alimentação - 2.000,00
Valor Total 36.081,96
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta
Lei, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
conforme art. 43, 81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por
Decreto, os valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao
valor descrito no art. 2º desta Lei.
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.946, de 11 de fevereiro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 11 de março de 2026.
ARGEMIRO RODRIGUES +
GALVAO:72110414804 ou
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
nente, e,
ão SES/MG nº 19.600/2025 ce 2º
de saúde
Es corr
a
roSricias em sáucs pública, com
iransmissiveis agudas causadas por virus respiratórios e ouíras doenças iransmissíveis ce
rando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Correnie vinculada do
Banco de Brasil (nº 14.418-3, Agência nº 2580-2), no valor R$36.081,98 (Trinta e seis mil,
citenta e um reais e noventa e seis centavos);
ão ao PPA e
aplicação deste
Secretaria Municipal de Saúde, com base nc superávit financeiro apurado no exercicio
Sxs:
anterior, nos iermos da legislação vigente, nas seguintes especificações:
g ano
: Vig. Doenças Transm. e imunização — RESSES/MG 10600/25 —
ama
.00.00 — Vencimemos e vantagens fixas — Pessoa civil = R$20.081,98
-3. .00.00.90.00 — Obrigações Paironais = R$5.000,00
-3 14,00.00.00.00 — Diárias — Pessoa Civil = R$1.000,00
- 3.3,80,30.00.00.00.00 — Material de Consumo = R$4.000,00
- 8.3.90.36.00.00,00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física = R$1.000,00
- 3.3.80.38.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica = R55.009,06
- 3.3.90.48.00.00.00.00 — Auxílio Alimentação = R$2.000,00
Opor . Segue anexo, cópia da Resolução vinculada a esis recurso apresentado,
bsm como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
mais para o memento, reiteramos votos de sstima e consideração e colocamos
à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Her mitos 'Vaneli
a
Secretário Municipal de Saúde
Ui. UÇÃO SESÁO Nº .6UU, DE 21 VE QUILBRU DE ZU25,
Define as regras de Snanciar
caracterizadas como er
respiratórios e outras doenças transmissíveis dc
imporiância epidemiológica
oogIc,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso des
e o art. 93,8 1º, da Constituição Estadual, e os incisos Í e Il, do artigo 43. da Lei
Estadue! nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:
- o Memorando SES/SUBVS-SVE-DVDTI nº. 204/2025; e
- à Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.449, de 21 de ourubro de 2025, que apr
u
so
“
a
[0]
ms
po
u
matérias pacruadas na 323º Reunião Ordinária da CIB-SU
ÍTULO I- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
. 1º - Ficam definidas as regras para a estratégia de saúde, que visa
ações do custeio para o enfrentamento de doenças caracterizadas como emergências em saúde
pública com ênfase nas arboviroses, vírus respiratórios e ouíras doenças trans
importância epidemiológica.
Art. 2º - São objetivos da estratégia de saúde para enfrentamento ée doenças
rdas como emergências em saúde pública:
- fortalecer a vigilância, prevenção e controle das arboviroses, doenças
,
transmissíveis agudas causadas por vírus respiratórios e outras doenças de importância
s periodos sazonais das dos CIçÇas, bem como qualificar e ressiruturar cs
o do Sistema Único de Saúds (SUS) durante o periodo inter epidêmico e
ruico. na preparação de resposta para possíveis cenários de emergência em saúde pública;
endo a saúde da popuiaçã
rente a elevação importante no número de casos, s
trodução de doença erradicada, do:
irapolação da capacidade de resposta municipa! ou estadual
io risco à saúde da população.
rafo único - A fim de mensurar o alcancs dos objetivos da esta
I desta Resolução o indicador de resultado, que não terá
s, tendo por objetivo apenas e monitoramento 2 avaliação
CAPÍTULO H - DO FINANCIAMENTO
Art, 3º - Para a definição dos beneficiários a serem contemplados por esta estratégia
odos os 853 municípios do estado de Minas Gerais.
jos valores à serem destinados aos beneficiários, observou-
1 -para a parcela de preparação, foram considerados os seguintes valores:
E : sêg
aj até 15,000 habitantes, o município receberá RS 12.060,00 (doze mil reais):
b) entre 15.001 e 300.000 habitantes, o municipio receberá = 1,00 (um reai) per
e) entre 300.001 e 1.000.000 habitantes, o município receberá R$ 1,20 (um real e
er capita:
à) acima de 1.000.001, o município receberá R$ 1,500.000,00.
II - para a parccia de resposta, foram considerados os seguintes valores:
a) até 15.000 habitantes, o municipio receberá R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
entre 15.001 e 300.000 habitantes. o município receberá R$ 2,00 (dois reais) per
e) entre 300.001! e 1.000.000 habitantes, o municipio receberá R$
quarenta centavos) per capita;
e)
d) acima de 1.000.001. o município receberá R$ 3.000.000,0
ielização, cuja fonte pode ser consultada através dos Estudos Assistenciai
jahzaç:
retaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
). com pagamentos a serem realizados no mês de novembro dos anos 20
E — Etapa 2: Tem por objetivo financiar as ações de resposta, cujo velo
0 (quarenta e sete milhões, irezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e trinta :
citenta centav OS). será executado o pOr meio d; e dotação orçamentária à à ser divul ts ada em resotu ção
cutemplado com a parcela de resposta não
ão (janeiro a agosto). mesmo que atend:
na
5 2º - Para a etapa de resposta, farão jus a parcela os municípios que atender
Seguintes requisitos:
em fase de urgência/emergência conforme critérios estabelecidos
àrboviroses, apurado por meio do Painei de Acompanhamento do
E - solicitação formai via Comissão Intergestores Bipartite Macrorregional, com
e ação e justificativa que demonstre reintrodução de doença erradicada, situação ds aume:
expressivo de casos, surtos ou epidemias de doenças transmitidas por vírus cespizatório
doenças transmissíveis on risco de desassistência para avaliação da squipe técnica da SE
HI - deciaração de situação ds emergência para doenças e agravos de relevância
epidemiológica no estado de Minas Gerais.
o
ty
3
&
$ 3º - Para o pagamento da: parcela de preparação a partir do ano d
considerados os resultados dos indicadores disponíveis no Anexo II, sendo o percentual obtido no
ndente a parceia a ser recebida pelo beneficiário.
parcela de preparação do ano de 2025, correrá
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ea
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E
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e)
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demais ir j tárias dispostos no Anexo
do Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único - Os valores serão repassados na conta é
da presente estratégia do saíds
le utilização do recurso:
roivido nas ações de vigilância e controle:
icã
uipamentos de proteção individual para execução
. protetor solar;
Iil- custear impressões gráficas e outros materiais de apoio para ações de
ão social c mutirão de limpeza;
ieio de serviços c ações emergenciais, previstas em plan
vento, frente a ocorrência de aumento de casos, surtos e epidemias:
ição dc exames para apoio diagnóstico, coleta de m
ncis laboratorial;
VI - tampas para reservatórios de água; e
VIE - locação de veículos e demais despesas correlatas para execução das ações em
1 as diretrizes do SUS e as recomendações da Secretaria de Estado de Saúde de
É vedada a ut ilização do recurso financeiro, de que trata o capui desie artig
para pagamento de graiificações, aquisição de bens permanentes e despesas de capital.
3 5º - Deverão ser observadas as vedações dispostas no art. 11 do Decrero
$ 4º - Diante de eventuais dúvidas, sugerimos que o beneficiário proceda à consulta
Ee
Corsan da Datude do Iiimar Gerais Rea
Sinpitos GO DSRa4o CS tá
mas Gera, atraves
[e
a
A,
ição de materiais: ou ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Sexo
no jue diz respeito à execução do recurso, disponível no link
EB!
Go
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( 2025, em sistema eletrônico disponibilizado pela SES/MG, no p:
tir da disponibilização para assinatura, sodendo 8
tulio ou de força maior.
CAPÍTULO IV - DO MONITORAMENTO
- Os indicadores de pagamento e as regras de monitoramento estão
) Ti desta Resolução,
- À validação dos resultados alcançados deverá ser realizada pelos benciiciários
gado
vier a substituí-lo ou qualquer ouro meio dis
e Saúde de Minas Gerais, nos prazos descritos no
eronogram
83º - Os resultados alcançados não validados nos prazos estipulados serão va.
automaticamente,
s 4º - Os recursos dos resultados das meias e indicadores apresentados pelos
verão ser analisados pelas Comissões Macromegionais de Saúde ds Vigilância em
ccidas pelo Decreto Estadual nº 49.080/2025.
$ 5º - Os resultados obtidos no monitoramento dos indicadores de pagamento serã
ulo da parcela de preparação a ser repassaca a partir do ano de 2025, essa
s, com impacto financeiro na parecia de preparação occrrerá até o final dz
CAPÍTULO Y - DA VIGÊNCIA
ár. i0 - Às regras de financiamento e os respectivos valores dispostos nesta
Resolução terão a vigência até 31 de dezembro de 2022, devendo as diretrizes sobre eia
das em nova Resolução específica, conforme Lei Orçamentário Anual
ta
IZ — À Prestação de Contas dos Termos fnnados sob esta Resolução deverá
ss fia ps rA,
obedecer 20 Ya
no Capítulo VII do Decreto Estadual nº 49,080, de 01 de agosto de 2025, do
capitulo * oiução SES/MG nº 10.382/2025.
nnenfra amaro
CASEI
Arm. 13 - Os contratos, convênios ou instrumentos congêneres firmados com
prestadores de serviços no âmb: SUS pelos municípios beneficiários estabelecidos no Anexe
Art, 14 - Os anexos desta Resolução trazem as orientações para implementação desie
estrutura s demais informações divididas da seguinte maneira:
Anexo I: Indicador de monitoramento da estratégia
I-
E - Anexo HI: Indicadores de pagamento
- Anexo HI: Cronograma
IV - Anexo IV: Beneficiários
Art. 15 — Esta resolução centra em vigor na data de sua publicação.
outubro de 2025.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS L IJ, HH E IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.600, DE 21 DE
OUTUBRO DE 2925 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
oa
Rio Preto
io Vermelho |
Cruz de Minas
Santa Cruz de Salinas
Santa Cruz da Escalvado
de Minas
Santa Mar;
garida
Santa Maria de Itabi
Santa Maria do
Santa Maria do Suaçuí
&VUU.UU
Santa Rita de Caldas
RS 24.000.06
3 SS VU SUL
Santa Rita de Jacutinga
R$ 24.900,00
PULO
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Santa Rita do Itueto
Santa Rita do Sapucaí
Santa Rosa da Serra
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Orçamentarios Pagar Pagamentos
Orçamentarios e
Pagamento de Rastos a
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974 - ENFRENTAMENTO A DOENCAS TRANSMISSÍVEIS EME
Razão Social do Credor Nº de Referência de
Contrato/Convênio de Saída
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10600/2028
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8420 12000
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1320068 - SUBVISA (VISILANCIA)
N/D
Fonte
4145 - VIGILÂNCIA DE DOENCAS TRANSMISSIVEIS E IMUNIZ. 16
Nº de Referência do Unidade de Programação de Gasto
Contrato/Convênio de Saída
974 » ENFRENTAMENTO A DOENCAS TRANSMISSÍVEIS EM
10600/2025
CNPJ/CPF do Credor Nº de Referência do
Contrato/Convênio de Saída
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12825100000136 FUNDO MiúiGiPAL D
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