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materia nº 57/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029 e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que Estima receita e fixa despesa do Município de Santana da Vargem-MG, para o exercício financeiro de 2026, visando a abertura de crédito adicional especial
native_id4817

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Norma promulgada — Lei promulgada com o número1998/2026.
2026-04-01 Aguardando promulgação da norma jurídica — O projeto foi encaminhado pelo ofício número 59 de 2026.
2026-03-30 Aprovada em regime de urgência. A O projeto foi aprovado em votação única, em regime de urgência na 9ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-03-27 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer favorável da comissão de obras.
2026-03-27 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer favorável da comissão de saúde e educação.
2026-03-27 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu parecer da comissão de finanças e orçamento.
2026-03-27 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de legislação e justiça.
2026-03-23 Parecer jurídico favorável — O projeto recebeu o parecer jurídico favorável.
2026-03-23 Regime de Urgência aprovado — O regime de urgência do projeto foi aprovado.
2026-03-23 Apresentada em Plenário — O projeto foi apresentado na oitava reunião ordinária.
2026-03-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — O projeto foi protocolado na secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T10:01:17.606971-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37. 195-000m=r5 Mundos] 5
e
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245. 1831600157 à da Vargem
Mensagem nº 057/2026 | PROTOCOLO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária jo
Serviço: Gabinete do Prefeito | q o MAR 2076
Data: 20/03/2026 |
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores; sgras: / 5 03.
1.937/2025 que 'Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de'2026 a 2029',
e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que 'Estima receita e fixa a despesa do Município
de Santana da Vargem — MG, para o exercício financeiro de 2026, visando a
abertura de crédito adicional especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a
alterar o Plano Plurianual, a fim de acrescer as ações “2236 — EM. PARL. DEP.
CAIXA — SEGOV 12/2023 (13217-9) e 2237 - — EM. PARL. DEP. ULISSES —
SEGOV 12/2023 (13217-9)”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$
17.659,79 (dezessete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove
centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder
Executivo a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a
iniciativa de leis para abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de
despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como
instrumentos de ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações:
corrigir falhas da Lei de Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações
de preço de mercado dos bens e serviços a serem adquiridos pelo governo; e
situações emergenciais inesperadas e imprevisíveis. São classificados em
suplementares, especiais e extraordinários, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº
6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa
Legislativa possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei
Orçamentária para o exercício de 2026, visando acolher os valores e, por
conseguinte, executar as ações relacionadas aos Serviços de Insfraestrutura no
Município de Santana da Vargem-MG.
Importante esclarecer que, no que tange aos elementos Produto, Meta e
Medida, pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura
de crédito adicional especial em Obras e Instalações, consistente na realização de
obras e serviços públicos afetos à Secretaria Municipal de Infraestrutura Meio
Ambiente e Agropecuária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
à Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Prato; com o intuito de assegurar a célere implementação das ações
decorrentes das emendas parlamentares ora incorporadas ao planejamento
municipal, bem como evitar prejuízos à execução dos serviços públicos de
infraestrutura afetos à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e
Agropecuária, solicita-se a tramitação da presente proposição sob o regime de
urgência, nos termos do art. 37 da Lei Orgânica Municipal, com eventual
deliberação em sessão extraordinária, conforme disposto no art. 137, inciso |, da
Resolução nº 010, de 16 de dezembro de 2008, que estabelece o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Santana da Vargem — MG.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder
Legislativo o presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse
público.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da
meditação de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta
proposição a bem do desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
ARGEMIRO Assinado de forma digital
' RODRIGUES por ARGEMIRO RODRIGUES
Atenciosamente. GALVÃO TIO 42
-0300'
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 057, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem —- MG, para o
exercício financeiro de 2026”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1502 — Serviços
Urbanos”, as ações relacionadas abaixo com os valores correspondentes, para serem
utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2236 — EM. PARL. DEP. CAIXA — SEGOV 12/2023 (13217-9)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2029
Aplicar 100% do 7
ms eu lobos dejieuiso malas o do
PARL DEP. manutenção € | obras a de manutenção e
À , | melhoria no melhoria
CAIXA — SEGOV PES manutenção e R$ 12.179,17 0,00 0,00 | 0,00
12/2023 (13217 | Município de | melhoria no | pecados mo
9) v: Município de Pp
'argem. Santáriá dê Santana da
Vargem. Vargem.
OBJETIVO 2237 — EM. PARL. DEP. ULISSES - SEGOV 12/2023 (13217-9)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2029
Aplicar 100% do :
2237 — EM | Obras de a ga ceras do
” | manutenção e Ni manutenção e
PARL. DEP. melhoria no obras de melhoria
ULISSES - ais manutenção e R$ 5.480,62 0,00 0,00 | 0,00
Município de E executadas no
SEGOV 12/2023 Santana da melhoria NO | Município da
(13217-9) v: Município de p
argem. Sanitaria dá Santana da
Vargem. Vargem.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026”, no
valor de até 17.659,79 (dezessete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove
centavos).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02051 | Sec. Mun. Infraest. M. Amb. e Agropecuária - SEMINFRA
Programa 1502 | SERVIÇOS URBANOS
Função 15 URBANISMO
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Subfunção 451
Infraestrutura Urbana
Projeto/Atividade 2236 | EM. PARL. DEP. CAIXA — SEGOV 12/2023 (13217-9)
Elemento 449051 | Obras e Instalações 12.179,17
Projeto/Atividade 2237 |2237 — EM. PARL. DEP. ULISSES - SEGOV 12/2023
(13217-9)
Elemento 449051 | Obras e Instalações 5.480,62
Valor Total 17.659,79
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 20 de março de 2026.
Assinado de forma digital por
ARGEMIRO ARGEMIRO RODRIGUES
RODRIGUES GALVAO:72110414804
GALVAO:72110414804'Dadis:202603.20 10:44:09
E -a300
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: obras santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 015/2026
Assunto: Solicitação (faz)
Serviço: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Agropecuária
Data: Santana da Vargem, 11 de março de 2026
Prezado Procurador,
Cumprimentando-o cordialmente, e,
Considerando a Resolução SEGOV Nº 012, de 19 de abril de 2023, que tem por objetivo a
autorização de repasse de recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei
Orçamentária Anual por emendas parlamentares.
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta-Corrente vinculada do
Banco do Brasil, (nº 13217-9, Agência nº 2599-2), no valor R$ 17.659,79 (dezessete mil e seiscentos
e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos).
Vimos por meio deste, solicitar que seja efetuada adequação ao PPA e LDO (se necessário),
criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Agropecuária, com base no superávit financeiro apurado
no exercício anterior, nos termos da legislação vigente, nas seguintes especificações:
* Projeto/Atividade 2236 — Emenda Parlamentar - SEGOV 12/2023 (13217-9)
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 12.179,17
* Projeto/Atividade 2237 — Emenda Parlamentar — SEGOV 12/2023 (13217-9)
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 5.480,62
O presente recurso será utilizado para melhorias da infraestrutura nas vias públicas do
Município de Santana da Vargem.
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso apresentado, bem
como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
CARLOS CEZAR Meca ce ota
RIBEIRO:3141600 Resmozrenconssa
4653 Dedos 3024081 1e4227
Carlos Cézar Ribeiro
Secretário Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Agropecuária
Ilmo. Sr.
Neander de Oliveira
Procurador Municipal
Santana da Vargem/MG

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