sétima PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
É Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Cipa, Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245;183/000; nicipal de
Mensagem nº 058/2026 | Santana da Vargem
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária | PROTOCOLO
Serviço: Gabinete do Prefeito |
Data: 20/03/2026
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2 0 MAR dmg
Horas: ZE .O
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Verea fores, e
ias
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, enc
Projeto de Lei nº 058, de 20 de março de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº
1.937/2025 que 'Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029",
e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima receita e fixa a despesa do Município
de Santana da Vargem — MG, para o exercício financeiro de 2026”, visando a
abertura de crédito adicional especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a
alterar o Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação “1567 — TRANSF. ESP. - EM.
202213490002 — AECIO NEVES (12822-2)”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$
192.964,33 (cento e noventa e dois mil, novecentos e sessenta e quatro reais e trinta
e três centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder
Executivo a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a
iniciativa de leis para abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de
despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como
instrumentos de ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações:
corrigir falhas da Lei de Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações
de preço de mercado dos bens e serviços a serem adquiridos pelo governo; e
situações emergenciais inesperadas e imprevisíveis. São classificados em
suplementares, especiais e extraordinários, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº
6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa
Legislativa possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei
Orçamentária para o exercício de 2026, visando acolher os valores e, por
conseguinte, executar as ações relacionadas aos Serviços de Infraestrutura no
Município de Santana da Vargem-MG.
Importante esclarecer que, no que tange aos elementos Produto, Meta e
Medida, pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura
de crédito adicional especial em Obras e Instalações, consistente na pavimentação
de vias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Portanto, visando assegurar a tempestiva aplicação dos recursos oriundos da
transferência especial indicada, bem como garantir a continuidade e efetividade das
ações de infraestrutura, especialmente no que se refere à pavimentação de vias
públicas no Município, solicita-se a tramitação da presente proposição sob o
regime de urgência, nos termos do art. 37 da Lei Orgânica Municipal, com eventual
deliberação em sessão extraordinária, conforme disposto no art. 137, inciso |, da
Resolução nº 010, de 16 de dezembro de 2008, que estabelece o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Santana da Vargem — MG.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder
Legislativo o presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse
público.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da
meditação de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta
proposição a bem do desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente. arcemiro Assinado deforma cita! por
ARGEMIRO RODRI
RODRIGUES GALVAO:721 10414804
3 “Dados: 2026.03.20 10:44:38
GALVAO:72110414804 “ido
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 058, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2026”,
visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1502 — Serviços
Urbanos”, as ações relacionadas abaixo com os valores correspondentes, para serem
utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO
1567 - TRANSF. ESP. EM. 202213490002 - AECIO NEVES (12822-2)
ATIVIDADE
PRODUTO META MEDIDA 2026
2027 | 2028 | 2029
1567 - TRANSF. ESP.
EM. 202213490002 —
Pavimentação de
ruas do Município
Aplicar 100% do
recurso na
pavimentação
de ruas do
Metros
quadrados de | ps 192.964,33
AECIO NEVES | de Santana da Município de | Vias públicas 0,00 | 0,00] 0,00
rante) Vargem. Pei da | asfaltadas.
Vargem.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026”, no
valor de até R$ 192.964,33 (cento e noventa e dois mil, novecentos e sessenta e quatro
reais e trinta e três centavos).
Órgão 02 | Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02051 |Sec. Mun. Infraest. M. Amb. e Agropecuária -
SEMINFRA
Programa 1502 | SERVIÇOS URBANOS
Função 15 | |URBANISMO
Subfunção | 451 Infraestrutura Urbana
Projeto/ 1567 |1567 — TRANSF. ESP. - EM. 202213490002 — AECIO
Atividade NEVES (12822-2)
Elemento 449051 | Obras e Instalações 192.964,33
Valor Total [| 19296433
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
agr Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 20 de março de 2026.
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ARGEMIRO RODRIGUES arcemno RODRIGUES
Ena ease
GALVAO:72110414804. Dados: 2026.03.20 10:44:58 -03'00'
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
o mer (id Email: obrasQ)santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 016/2026
Assunto: Solicitação (faz)
Serviço: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Agropecuária
Data: Santana da Vargem, 11 de março de 2026
Prezado Procurador,
Cumprimentando-o cordialments, e,
Considerando o Plano de Ação nº 09032022-016971 que tem por objetivo recebimento de
recursos.
Considerando o saldo financeiro do Plano de Ação supracitado em Conta Corrente vinculada
do Banco do Brasil, (nº 13217-9, Agência nº 2599-2), no valor R$ 192.964,33 (cento e noventa e dois
mil reais e novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos).
Vimos por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao PPA e LDO (se necessário),
criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Agropecuária, com base no superávit financeiro apurado
no exercício anterior, nos termos da legislação vigente, nas seguintes especificações:
* Projeto/Atividade 1567 — TRANSFERÊNCIA ESPECIAL - EMENDA PARLAMENTAR 202213490002
(12822-2)
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES = R$ 192.964,33
O presente recurso será utilizado para melhorias da infraestrutura nas vias públicas do
Município de Santana da Vargem.
Oportunamente, segue anexo, cópia do Plano de Ação vinculada a este recurso apresentado,
bem como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
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Carlos Cézar Ribeiro
Secretário Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Agropecuária
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Neander de Oliveira
Procurador Municipal
Santana da Vargem/MG
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PLANO DE AÇÃO Nº 09032022-016971
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PLANO DE AÇÃO 1TD Ê ,
DADOS BÁSICOS
ANO PROGRAMA R SITUAÇÃO
“2022. 09032022 Ciente
DADOS DO BENEFICIÁRIO
BENEFICIÁRIO
18.245.183/0001-70 - MUNICIPIO DE SANTANA DA VARGEM
UF CÓDIGO IBGE IDH
MG 3158300 0.698
BANCO AGÊNCIA CONTA
001 - Banco do Brasil 2599-2 “128228 |
SITUAÇÃO DA CONTA
Conta Ativa
DADOS DA EMENDA PARLAMENTAR
EMEMDA PARLAMENTAR
202213490002-AÉCIO NEVES
CUSTEIO INVESTIMENTO TOTAL
R$ 0.00
R$ 150.000,00 “ R$150.000,00 |
DADOS COMPLEMENTARES DO PLANO DE AÇÃO
OBJETO DE EXECUÇÃO
FINALIDADES
15-Urbanismo / 45-Infraestrutura Urbana
HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES DO PLANO DE AÇÃO
RESPONSÁVEL DATA/HORA SITUAÇÃO
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Administrador 21/04/2022 12:50 Aguardando Ciência
Relatório do Plano de Ação Emitido em 11/02/2026 10:05 Página 1 de 7
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