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materia nº 59/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029 e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que Estima receita e fixa despesa do Município de Santana da Vargem-MG, para o exercício financeiro de 2026, visando a abertura de crédito adicional especial
native_id4819

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Norma promulgada — Lei promulgada com o número 2001/2026.
2026-04-01 Aguardando promulgação da norma jurídica — O projeto foi encaminhado pelo ofício número 59 de 2026.
2026-03-30 Aprovada em regime de urgência. A O projeto foi aprovado em votação única, em regime de urgência na 9ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-03-27 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer favorável da comissão de saúde e educação.
2026-03-27 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu o parecer favorável à comissão de finanças de orçamento.
2026-03-27 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu o parecer favorável da comissão de legislação e justiça.
2026-03-23 Parecer jurídico favorável — O projeto recebeu o parecer jurídico favorável.
2026-03-23 Regime de Urgência aprovado — O regime de urgência do projeto foi aprovado.
2026-03-23 Apresentada em Plenário — O projeto foi apresentado na oitava reunião ordinária.
2026-03-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — O projeto foi protocolado na secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T10:04:26.752482-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 20

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245. tes/009n <bypats Municipal de |
'argem
PROTOCOLO
Mensagem nº 059/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 20/03/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminh
Projeto de Lei nº 059, de 20 de março de 2026, que “Altera a Lei Muhicipal n
1.937/2025 que 'Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029,
e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que Estima receita e fixa a despesa do Município
de Santana da Vargem — MG, para o exercício financeiro de 2026”, visando a
abertura de crédito adicional especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a
alterar o Plano Plurianual, a fim de acrescer as ações “1.545 - SEGOV
T.ESP.141675- (13604-2), 1.546 - SEGOV T.ESP.137862- (13604-2), 1.547 -
SEGOV T.ESP.139557- (13604-2), 1.548 - SEGOV T.ESP.144404- (13604-2), 1.549
- SEGOV T.ESP.142622- (13604-2) ”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$
R$ 335.327,02 (trezentos e trinta e cinco mil, trezentos e vinte e sete reais e dois
centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder
Executivo a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a
iniciativa de leis para abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de
despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como
instrumentos de ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações:
corrigir falhas da Lei de Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações
de preço de mercado dos bens e serviços a serem adquiridos pelo governo; e
situações emergenciais inesperadas e imprevisíveis. São classificados em
suplementares, especiais e extraordinários, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº
6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa
Legislativa possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei
Orçamentária para o exercício de 2026, visando acolher os valores e, por
conseguinte, executar as ações relacionadas aos Serviços de Insfraestrutura no
Município de Santana da Vargem-MG.
Importante esclarecer que, no que tange aos elementos Produto, Meta e
Medida, pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura
de crédito adicional especial em Obras e Instalações, consistente na realização de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
met Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
obras e serviços públicos afetos à Secretaria Municipal de Infraestrutura Meio
Ambiente e Agropecuária.
Portanto, com o objetivo de viabilizar a célere execução das ações
decorrentes das emendas parlamentares incorporadas ao planejamento
orçamentário municipal, bem como evitar prejuízos à prestação dos serviços
públicos afetos à área de infraestrutura, meio ambiente e agropecuária, solicita-se a
tramitação da presente proposição sob o regime de urgência, nos termos do art.
37 da Lei Orgânica Municipal, com eventual deliberação em sessão extraordinária,
conforme disposto no art. 137, inciso |, da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de
2008, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da
Vargem — MG.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder
Legislativo o presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse
público.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da
meditação de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta
proposição a bem do desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente. ARGEMIÃO — (Hihedodefima
RODRIGUES | Róonçues O
V : (SALVAO:72110414804
CENA 4
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 059, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2026”,
abertura de crédito adicional especial.
visando a
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1502 — Serviços
Urbanos”, as ações relacionadas abaixo com os valores correspondentes, para serem
utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 1.545 - SEGOV T.ESP.141675- (13604-2)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028 2029
Quantidade
Obras de de Obras de
manutenção e manutenção e
1.545 - SEGOV | melhoria da melhoria da
T.ESP.141675- Infraestrutura do | 100% Infraestrutura 843,81 0,00 0,00 0,00
(13604-2) Município de do Município
Santana da de Santana
Vargem-MG da Vargem-
MG
OBJETIVO 1.546 - SEGOV T.ESP.137862- (13604-2)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028 2029
Quantidade
Obras de de Obras de
manutenção e manutenção e
1.546 - SEGOV | melhoria da melhoria da
T.ESP.137862- Infraestrutura do | 100% Infraestrutura 133.253,81 0,00 0,00 0,00
(13604-2) Município de do Município o
Santana da de Santana
Vargem-MG da Vargem-
MG
OBJETIVO 1.547 - SEGOV T.ESP.139557- (13604-2
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2029
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Obras de Quantidade de
manutenção e srs ã ne
1.547 | - —SEGOV | melhoria da Saga E
T.ESP.139557- Infraestrutura do | 100% Infcasstrulura 123.403,79 0,00 0,00 0,00
(13604-2) Município de d Municíoi
Sertano da de Santana da
MargemeMo Vargem-MG
OBJETIVO 1.548 - SEGOV T.ESP.144404- (13604-2)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2029
Quantidade
de Obras de
Obras de é
manutenção e ais aç
1.548 - —SEGOV | melhoria da da
T.ESP.144404- Infraestrutura do | 100% 27.986,15 0,00 0,00 0,00
(13604-2) Município de preestuiura
Santana da de S anna
al na
Vargem-MG da Vargem-
MG
OBJETIVO 1.549 - SEGOV T.ESP.142622- (13604-2)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2029
Obras a" Quantidade de
manutenção e A é
1.549 SEGOV | melhoria da melhoria da
T.ESP.142622- Infraestrutura do | 100% lrirestrutira 49.839,46 0,00 0,00 0,00
(13604-2) Município de do Município
Santana da
de Santana da
Vargem-MG Vargem-MG
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026”, no
valor de até R$ 335.327,02 (trezentos e trinta e cinco mil, trezentos e vinte e sete
reais e dois centavos).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02051 SECRETARIA DE OBRAS
Programa 1502 SERVIÇOS URBANOS
Função 15 URBANISMO
Subfunção 452 Serviços Urbanos
Projeto/Atividade 1545 SEGOV T. ESP.141675- (13604-2)
Elemento 449051 Obras e Instalações 843,81
Projeto/Atividade 1546 SEGOV T.ESP.137862- (13604-2)
Elemento 449051 Obras e Instalações 133.253,81
Projeto/Atividade 1548 SEGOV T.ESP.144404- (13604-2)
Elemento 449051 Obras e Instalações 27.986,15
Projeto/Atividade 1547 SEGOV T.ESP.139557- (13604-2)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Elemento
449051 Obras e Instalações 123.403,79
Projeto/Atividade 1549 SEGOV T.ESP.142622- (13604-2)
Elemento 449051 | Obras e Instalações 49.839,46
Valor Total 335.327,02
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 20 de março de 2026.
ARGEMIRO Assinado de forma digital
RODRIGUES pe AAGEMIRO PODRES
“GALVAO:721106 14804
GALVAO:7211041 .02dos:202603.20 104553
14 0800
4804
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: obras santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 017/2026
Assunto: Solicitação (faz)
Serviço: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Agropecuária
Data: Santana da Vargem, 11 de março de 2026
Prezado Procurador,
Cumprimentando-o cordialmente, e,
Considerando a Resolução 14 de 3 de abril de 2024 SEGOV que tem por objetivo a
autorização de repasse de recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei
Orçamentária Anual por emendas parlamentares.
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente vinculada do
Banco do Brasil, (nº 13604-2, Agência nº 2599-2), no valor R$ 332.327,03 (trezentos e trinta e dois mil
trezentos e vinte e sete reais e três centavos).
Vimos por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao PPA e LDO (se necessário),
criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta Secretaria
Municipal de Saúde, com base no superávit financeiro apurado no exercício anterior, nos termos da
legislação vigente, nas seguintes especificações:
* Projeto/Atividade 1545 - SEGOV Transferência Especial 141675 (13604-2)
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 843,81
* Projeto/Atividade 1546 - SEGOV Transferência Especial 137862 (13604-2)
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 133.253,81
* Projeto/Atividade 1547 - SEGOV Transferência Especial 1339557 (13604-2)
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 123.403,80
* Projeto/Atividade 1548 - SEGOV Transferência Especial 144404 (13604-2)
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 27.986,15
* Projeto/Atividade 1549 - SEGOV Transferência Especial 142622 (13604-2)
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 49.839,46
Os presentes recursos serão utilizados para melhorias da infraestrutura nas vias públicas do
Município de Santana da Vargem.
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso apresentado, bem
como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
CARLOSCEZAR suis eteca opa ças
BIBEIRO3141600465 SAaÉ Cu
5 estan sas exe
Carlos Cézar Ribeiro
Secretário Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Agropecuária
Ilmo. Sr.
Neander de Oliveira
Procurador Municipal
Santana da Vargem/MG
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r Dados da Legislação
Resolução 14, de 03/04/2024 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)
Dados Gerais
Tipo de Norma: Resolução Número: 14 Data Assinatura: 03/04/2024
Órgão
Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV
Histórico
Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 04/04/2024
Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 6
Referências
Status: Alteração Dt. Publicação: 05/04/2024 Número: 15 Tipo de Norma: Resolução
Comentário: Altera artigo 2º
Texto
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 14, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Autoriza O repasse de recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2024
por emendas individuais e de blocos na modalidade transferência especial, nos termos dos arts. 160 e 160-A da
Constituição do Estado de Minas Gerais
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, $ 19, da Constituição do
Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24,404, de 2 de agosto de 2023, na Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de
2024, e no Decreto nº 48.138, de 17 de fevereiro de 2021,
Considerando a Emenda Constitucional nº 101, de 20 de dezembro de 2019, que acrescenta o art. 160-A à Constituição
do Estado, a fim de disciplinar a transferência a municípios de recursos estaduais decorrentes de programações
induídas na Lei Orçamentária Anual por emendas individuais, de blocos e de bancadas e dá outras providências;
Considerando a Resolução SEGOV nº 05, de 31 de janeiro de 2024, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a
execução das emendas pariamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2024, com
vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado.
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar transferência de recursos financeiros decorrentes de emendas parlamentares individuais e de bloco
induídas na Lei Orçamentária Anual de 2024 - LOA 2024 na modalidade transferência especial para os municípios
beneficiários relacionados no Anexo I desta Resolução.
& 1º - O repasse previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art. 160, 5 69, e no art. 160-A, 86 19, 20,30
5º, da Constituição do Estado, considerando a programação orçamentária incluída por emendas parlamentares
individuais e de bloco na LOA 2024, indicada pelo autor da emenda na modalidade transferência especial para os
municipios e aprovada pelo órgão ou entidade gestora da emenda, nos termos dos arts. 41 e 42 da Lei nº 24,404, de 2
de agosto, de 2023 e dos arts. 8º, 99, 11, 12 e 13 da Resolução SEGOV nº 5, de 31 de janeiro de 2024.
5 2º - A transferência de recursos para os municípios beneficiários constantes do Anexo I desta Resolução independe da
adimplência do ente federado destinatário, nos termos do art, 160, 5 14, da Constituição do Estado, do art. 44 da Lei
nº 24.404, de 2 de agosto, de 2023 e do art. 5º da Resolução SEGOV nº 5, de 31 de janeiro de 2024,
Art. 2º - Os recursos financeiros destinados 305 municípios beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$
705.645.075,28 (setecentos e cinco milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, setenta e cinco reais e vinte e oito
centavos) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
1- Investimentos: 1491.04.122.119.2048.0001.444041-08.0.10.8
II - Outras despesas correntes: 1491.04.122.119.2048.0001.334041.08.0.10.8
Art. 3º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados diretamente ao municipio beneficiário,
independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere, e conforme os valores constantes no
Anexo 1 desta Resolução.
5 1º - A abertura de conta bancária específica para fins de recebimento dos recursos de transferência especial será
providenciada pela Administração Pública da Poder Executivo Estadual junto ao Banco do Brasil S.A. na mesma agência
bancária em que o município recebe recursos provenientes de transferências constitucionais.
& 2º - Será aberta uma única conta por município beneficiário, independente do número de indicações de emendas
parlamentares recebidas e do autor da emenda.
53º - A abertura da conta bancária específica prevista no & 1º deste artigo será comunicada ao autor da emenda, que
será responsável por dar ciência ao município beneficiário para adoção das providências para ativação da conta, com
vistas a possibilitar o recebimento dos recursos.
5 49 - Para indicações de bloco, a comunicação prevista no & 3º deste artigo será realizada ao líder do bloco, conforme
art. 6º da Resolução SEGOV nº 5, de 31 de janeiro, de 2024.
& 5º - Compete ao município beneficiário providenciar a formalização do contrato de prestação de serviços com o Banco
do Brasil S.A, para ativação da conta na agência bancária prevista no $ 1º deste artigo.
https://www.pesquisalegislativa.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=209649&marc=
1/63
28/01/2026, 09:45
Consultoria Técnico-Legislativa - CTL
Art. 4º - Os recursos transferidos na modalidade de transferência especial passarão a pertencer ao município
beneficiado no ato da efetiva transferência financeira e deverão ser utilizados observando os parâmetros estabelecidos
no art. 160-A da Constituição do Estado.
5 1º - Os recursos transferidos na forma do caput não integrarão a receita do municipio beneficiário para fins de
repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo e do endividamento do ente federado
beneficiado, nos termos do & 14 do art. 160, e do art. 160-A, & 1º, da Constituição do Estado, vedada, em qualquer
caso, a aplicação dos recursos no pagamento de:
1- despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos e com pensionistas;
1 - encargos referentes ao serviço da divida.
& 2º - Os recursos transferidos na forma do caput serão aplicados em programações finalísticas das áreas de
competência do Poder Executivo do município beneficiário, observado o disposto no $3º deste artigo.
5 3º - Os recursos deverão ser aplicados em despesas de capital ou corrente, conforme os grupos de despesas
definidos pelo pariamentar autor da emenda, em sua indicação, nos termos do inciso III, do & 1º, do art. 13 da
Resolução SEGOV nº 5, de 31 de janeiro de 2024 e constantes no Anexo I desta Resolução.
& 4º - O município beneficiário poderá firmar contratos de cooperação técnica a fim de subsidiar o acompanhamento da
execução orçamentária na aplicação dos recursos.
8 5º - A execução dos recursos deverá abedecer às demais normas de direito público aplicáveis às despesas públicas,
em especial a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º - A prestação de contas dos recursos transferidos deverá ser realizada em conformidade com normativos e
orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, observados os arts. 70 e 71 da Constituição Federal e
arts. 73, 74 e 76 da Constituição do Estado.
Parágrafo único - Sem prejuízo do processo previsto no caput, poderão ser solicitadas, a qualquer tempo, pela
Secretaria de Estado de Governo ou pela Controladoria-Geral do Estado, informações sobre a execução dos recursos de
transferência especial para fins de transparência, controle social e acompanhamento por parte do parlamentar autor da
emenda.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de abril de 2024.
Gustavo Valadares
Secretário de Estado de Governo
ANEXO 1 - LISTA DE BENEFICIÁRIOS
CNPJ MUNICÍPIO GRUPO DE DESPESA [VALOR INDICADO
DESCOBERTO | [18.558.098/0001-62 [INVESTIMENTOS | |R$ 11.900,00
DESCOBERTO [18.558.098/0001-62 [INVESTIMENTOS |R$ 129.000,00
: PIMENTA 16.725.962/0001-48 [INVESTIMENTOS |R$ 100.000,00
DRLANOA 138270 oo ronE DO |18.402.552/0001-91 [INVESTIMENTOS R$ 500.000,00
e JURUCANIA [18.316.281/0001-51 INVESTIMENTOS |R$ 200.000,00
DROGA |138278 [CamBUQUIRA |17.955.386/0001-98 [INVESTIMENTOS R$ 210.000,00
DRIADNGA [138532 RITAPOLIS 18.557.553/0001-05 [INVESTIMENTOS R$ 300.000,00
ADRIANO
ALVARENGA [138533 SIMAO PEREIRA 18.338.293/0001-87 |INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
ADRIANO
ALVARENGA [138724 GUARACIABA 19.382.647/0001-53 |INVESTIMENTOS R$ 25.000,00
PORIANO a fizeres [PIRAUBA /18.554,147/0001-99 [INVESTIMENTOS | |R$ 400.000,00
PORIANO a f3o366 [RITAPOLIS 118.557.553/0001-05 [INVESTIMENTOS | |RS 1.180.000,00
Ra 139864 PINGO-D'AGUA | |01.613.204/0001-60 [INVESTIMENTOS | |R$ 60.000,00
ATT A 142183 |MIRADOURO 17.947.623/0001-79 INVESTIMENTOS | |R$ 500.000,00
142184 RIO DOCE 18.316.265/0001-69 |INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
DESCOBERTO 18.558.098/000'
2 [INVESTIMENTOS R$ 235.000,00
CAMBUQUIRA 17.955.386/0001-98 unas DESPESAS R$ 90.000,00
ICORREGO NOVO [18.334.284/0001-18 |INVESTIMENTOS R$ 280.000,00
JAMPARO DA SERRA |18.316,174/0001-23 |INVESTIMENTOS |RS 300.000,00
SEM PEIXE 01.625.189/0001-70
INVESTIMENTOS |R$ 30.000,00
ERVALIA 18.133.306/0001-81 |INVESTIMENTOS R$ 30.000,00
PONTE NOVA 23.804.149/0001-29 |INVESTIMENTOS R$ 40.000,00
VERMELHO NOVO [01.620.744/0001-71 |INVESTIMENTOS R$ 200.000,00
IMANHUACU 18.385.088/0001-72 |INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
Eqpano Vo DO [18.317.693/0001-06 [INVESTIMENTOS |a$ 150.000,00
ADRIANO -
ADRIANO a fi30369 MANHUACU 18.385.088/0001-72 [INVESTIMENTOS |R$ 100.000,00
ADRIANO E õ
ADRIANO A Ji3seso INOVA UNIAO 18.302.307/0001-02 [INVESTIMENTOS |R$ 100.000,00
ADRIANO OUTRAS DESPESAS
ALVARENGA [139345 ICORREGO NOVO 18.334.284/0001-18 CORRENTES R$ 120.000,00
hiêporTELA [137473 MATHIAS LOBATO. |18.332.619/0001-69 [Ob RAS RESP ESAS has 600.000,00
Ê OUTRAS DESPESAS
ALÉ PORTELA [137764 [GOIABEIRA [01.615.421/0001-90 [Oo sentes R$ 300.000,00
ISANTA EFIGENIA OUTRAS DESPESAS
ALÊ PORTELA 138047 IDE MINAS 18.307.462/0001-11 CORRENTES R$ 100.000,00
e /0001-69 [INVESTIMENTOS — |R$ 2.000.000,00
ALE PORTELA [137763 IGOTABEIRA 01.615.421/0001-90
https://www.pesquisalegislativa.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=209649&marc=
2163
Detalhamento da Indicação - 4139557
Ano da Indicação: 2024 Indicador de Impositividade: Sim
Autor: MARIO HENRIQUE CAIXA Objeto: Transferência Especial
Função Códig 4 Função Descrição: ADMINISTRAÇÃO
Grupo de Despesa de Código: 4 Grupo de Despesa Descrição: INVESTIMENTOS
" PREFEITURA MUNICIPAL DE
Nome do Beneficiári SANTANA DA VARGEM 18.245.183/0001-70
Funcional Programáti
k i
Valor Empenhado no Ano: R$ 110.000,00 Valor Empenhado Atualizado: R$ 110.000,00
Valor Pago no Ano: R$ 110.000,00 Valor Pago Atualizado: R$ 110.000,00
Número do Instrumento: 0014/2024 Número de Registro no
SIAFI: 9a21248
Classificação do IOT: Não há Justificativa de Reprovação: Não há
Página 1 de 1

Detalhamento da Indicação - $144404
Ano da Indicação: 2024 Indicador de Impositividade: Sim
Autor: MARIO HENRIQUE CAIXA Objeto: Transferência Especial
Função Código: 4 Função Descrição: ADMINISTRAÇÃO
Grupo de Despesa de Código: 4 Grupo de Despesa Descrição: INVESTIMENTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DA VARGEM Número CNPJ do Beneficiário: 18.245.183/0001-70
Valor Empenhado no Ano: R$ 101.000,00 Valor Empenhado Atualizado: R$ 101.000,00
Valor Pago no Ano: R$ 101.000,00 Valor Pago Atualizado: R$ 101.000,00
Número de Registro no
Número do Instrumento: 0014/2024 — SIAFE 9419851
Classificação do IOT: Não há Justificativa de Reprovação: Não há
Página 1 de 1

“Detalhamento da Indicação - $142622
Ano da Indicação: 2024 Indicador de Impositividade: Sim
Autor: ULYSSES GOMES Objeto: Transferência Especial
Função Código: 4 Função Descrição: ADMINISTRAÇÃO
Grupo de Despesa de Código: 4 Grupo de Despesa Descrição: INVESTIMENTOS
PREFEITURA MUNICIPALDE j
SANTANA DA VARGEM Número CNPJ do Beneficiário: 18.245.183/0001-70
Funcional Programática: 1491 04 122 119 2048 0001 4440 41081108
Valor Empenhado no Ano: R$ 100.000,00 Valor Empenhado Atualizado: R$ 100.000,00
Valor Pago no Ano: R$ 100.000,00 Valor Pago Atualizado: R$ 100.000,00
Número de Registro no
| SIAFI: 9420019
Classificação do IOT: Não há Justificativa de Reprovação: Não há
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26/02/2026, 12:28 Banco do Brasil
G338261212053180012
£| Consultas - Investimentos Fundos - Mensal 2oiuareoze dizer
Cliente
Agência 2599-2
Conta 13604-2 SANTANA DA VARGEM
Méês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. ValorlOF | Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 334.164,04 230.402,521177
31/12/2025 SALDO ATUAL 337.327,03 230.402,521177 230.402,521177
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 334.164,04
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 3.162,99
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 3.162,99
SALDO ATUAL = 337.327,03
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JAQ06001 LILIAN FERNANDA RODRIGUES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
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