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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº50 FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
Emenda Modificativa nº 1, de 30. março de 2026
“Altera o artigo 1º do Projeto de Lei Complementar
nº 02, de 06 de janeiro de 2026”.
Art. 1º. O artigo 1º“do Projeto de Lei Complementar nº 02, de 06 de janeiro
de 2026 passa a vigorar coin a seguinte redação:
“87º Após o período aquisitivo de 12 (doze) meses de efetivo exercício, o
servidor fará jus às férias de acordo com o número de faltas injustificadas ocorridas
no respectivo período aquisitivo, observados os seguintes critérios:
1-30 (trinta) dias corridos de férias, quando não houver faltas injustificadas;
H -24 (vinte e quatro) dias corridos de férias, quando houver de 06 (seis) a
14 (quatorze) faltas injustificadas no período;
HJ- 18 (dezoito) dias corridos de férias, quando houver de 15 (quinze) a 23
(vinte e três) faltas injustificadas no período;
IV - 12 (doze) dias corridos de férias, quando houver de 24 (vinte e quatro)
a 32 (trinta e duas) faltas injustificadas no período.
V — acima de 32 (trinta e duas) faltas injustificadas no período o servidor
perde o direito às férias.”
JUSTIFICATIVA
A presente alteração fundamenta-se na equiparação aos trabalhadores assim
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº50 FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
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reconhecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Santana da Vargem, 30. março de 2026.
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