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materia nº 10/2026

Tipo Emenda e subemenda
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-30
Ementa"Altera o artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 02 de 06 de janeiro de 2026."
native_id4847

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Aguardando promulgação da norma jurídica Foi reencaminhada a redação final ao Executivo.
2026-04-08 Aguardando promulgação da norma jurídica Redação Final encaminhada pelo ofício 68 de 2026.
2026-03-30 Aprovada em 2ª votação S O projeto foi aprovado em segunda votação na 9ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-03-30 Emenda(s) aprovada(s) A emenda ao projeto foi aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T09:57:51.088203-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº50 FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
Emenda Modificativa nº 1, de 30. março de 2026
“Altera o artigo 1º do Projeto de Lei Complementar
nº 02, de 06 de janeiro de 2026”.
Art. 1º. O artigo 1º“do Projeto de Lei Complementar nº 02, de 06 de janeiro
de 2026 passa a vigorar coin a seguinte redação:
“87º Após o período aquisitivo de 12 (doze) meses de efetivo exercício, o
servidor fará jus às férias de acordo com o número de faltas injustificadas ocorridas
no respectivo período aquisitivo, observados os seguintes critérios:
1-30 (trinta) dias corridos de férias, quando não houver faltas injustificadas;
H -24 (vinte e quatro) dias corridos de férias, quando houver de 06 (seis) a
14 (quatorze) faltas injustificadas no período;
HJ- 18 (dezoito) dias corridos de férias, quando houver de 15 (quinze) a 23
(vinte e três) faltas injustificadas no período;
IV - 12 (doze) dias corridos de férias, quando houver de 24 (vinte e quatro)
a 32 (trinta e duas) faltas injustificadas no período.
V — acima de 32 (trinta e duas) faltas injustificadas no período o servidor
perde o direito às férias.”
JUSTIFICATIVA
A presente alteração fundamenta-se na equiparação aos trabalhadores assim
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº50 FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
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reconhecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Santana da Vargem, 30. março de 2026.
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