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materia nº 17/2026

Tipo Emenda e subemenda
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaEmenda modificativa n] 2 de 2026 ao projeto de lei nº 055/2026
native_id4855

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Norma promulgada — Lei promulgada com o número 2003/2026.
2026-04-10 Aguardando promulgação da norma jurídica — A redação final do projeto Foi encaminhada pelo ofício número 71 de 2026.
2026-04-06 Aprovada em 2ª votação S Projeto foi aprovado em segunda votação na primeira reunião extraordinária.
2026-04-06 Aprovada em 1º votação P Aprovado em primeira votação na 10ª reunião ordinária.
2026-04-06 Emenda(s) aprovada(s) — As emendas que foram apresentadas ao projeto foram aprovadas.
2026-04-06 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu parecer da comissão de saúde.
2026-04-06 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de finanças e orçamento.
2026-04-06 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de Legislação e Justiça.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T09:48:06.517267-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2026 AO PROJETO DE LEI Nº:
055/2026.
Art.1º. O caput artigo 2º passa ter a seguinte redação:
“Art. 2º O auxilio-Transporte constitui benefício financeiro de
caráter assistencial educacional destinado a contribuir para o
custeio parcial das despesas de deslocamento dos estudantes até
o local de realização do curso.”
Art.2º. O inciso I do artigo 4º passa ter a seguinte redação:
“T - Residir e possuir domicílio no Município de Santana da
Santana da Vargem - MG ou que resida e possuía domicílio na
comunidade do Cajuru do Francisco, Santa Fé, Bela Vista,
Furtados, Moro Cavado, Fazenda do Motta, José Aurélio e que
tenham cursado todos os anos do ensino médio nas escolas
municipais de Santana da Vargem - MG.”
Art.3º. O inciso V do artigo 4º passa ter a seguinte redação:
“V — Atender as demais condições estabelecidas nesta Lei.;”
Art.4º. O inciso VI do artigo 4º passa ter a seguinte redação:
“VI — Para os casos previstos na segunda parte do inciso I do art.
4º o candidato precisa apresentar o histórico escolar comprovando
o estudo de todo ensino média nas escolas municipais de Santana
da Vargem - MG.”
Art. 5º. O caput do artigo 10 passa ter a seguinte redação:
“Art. 10. Todos os candidatos que forem aprovados no processo
seletivo receberão o auxílio transporte, observados os limites da
dotação orçamentária destinada ao programa, bem como:”
Art. 6º. O 83º do artigo 10 passa ter a seguinte redação:
“83º A participação no processo seletivo não gera direito
automático à concessão do benefício.”
Art. 7º. O 1º do artigo 15 passa ter a seguinte redação:
“S1º O pagamento será efetuado preferencialmente por depósito
bancário, sendo vedado o pagamento em espécie.”
JUSTIFICATIVA
As alterações visam garantir que todos os alunos aprovados recebam o
auxílio transporte, ampliar as localidades permitidas para concessão do
benefício, e retirar a permissão para que o edital estabeleça regramento
diferente da Lei.
Vereadora

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