| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | “Regulamenta a LAI e a LGPD no âmbito da Câmara Municipal” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº 50 FONE (35) 3858 – 1229 Site: santanadavargem.mg.leg.br PORTARIA Nº 34 DE 10 ABRIL DE 2026 “Regulamenta a LAI e a LGPD no âmbito da Câmara Municipal” Dispõe sobre os procedimentos para garantia do acesso à informação e a proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Santana da Vargem O Presidente da Câmara Municipal de Santana da Vargem-MG, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 30, inciso XXIII do Regimento Interno e considerando: • a Lei nº 12.527/2011; • a Lei nº 13.709/2018; • os princípios da administração pública previstos na Constituição Federal; RESOLVE: Disposições Gerais Art. 1º Esta Portaria regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal, os procedimentos para: I – acesso à informação pública; II – classificação de informações; III – proteção de dados pessoais; IV – funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC. Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se: I – informação: dados organizados que podem ser utilizados; II – informação sigilosa: aquela submetida à restrição de acesso; III – dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; IV – dado pessoal sensível: conforme definido na LGPD. Do acesso à informação Art. 3º O acesso à informação será assegurado mediante: I – transparência ativa (divulgação espontânea); II – transparência passiva (atendimento a solicitações). Art. 4º A Câmara Municipal deverá manter atualizadas, em seu sítio eletrônico: Página 1 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº 50 FONE (35) 3858 – 1229 Site: santanadavargem.mg.leg.br • estrutura organizacional; • despesas e contratos; • remuneração de servidores; • processos legislativos; • relatórios institucionais. Do serviço de informação ao cidadão – SIC Art. 5º Fica instituído o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC. Art. 6º Compete ao SIC: I – receber pedidos de acesso à informação; II – registrar e controlar prazos; III – encaminhar aos setores responsáveis; IV – responder ao cidadão. Art. 7º O prazo de resposta será de: • até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa. Da classificação da informação Art. 8º As informações poderão ser classificadas como: I – públicas; II – restritas; III – sigilosas. Art. 9º A classificação observará: • interesse público; • risco à segurança institucional; • proteção de dados pessoais. Da proteção de dados pessoais Art. 10 O tratamento de dados pessoais deverá observar: • finalidade específica; • necessidade; • transparência; • segurança. Art. 11 É vedado: Página 2 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº 50 FONE (35) 3858 – 1229 Site: santanadavargem.mg.leg.br • uso indevido de dados pessoais; • compartilhamento sem base legal; • acesso não autorizado. Do encarregado de dados (DPO) Art. 12 Fica designado o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais à Diretora Geral. Art. 13 Compete ao Encarregado: I – orientar servidores; II – receber reclamações; III – interagir com autoridades de controle; IV – monitorar conformidade com a LGPD. Responsabilidades Art. 14 Os servidores são responsáveis por: • garantir acesso à informação; • proteger dados pessoais; • cumprir prazos legais. Art. 15 O descumprimento desta Portaria poderá ensejar: • responsabilidade administrativa; • responsabilização civil e penal. Disposições finais Art. 16 A Câmara poderá editar normas complementares. Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem, 10 de abril de 2026. ANTÔNIO AFONSO DE OLIVEIRA Presidente Página 3 de 3