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materia nº 34/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-04-10
Ementa“Regulamenta a LAI e a LGPD no âmbito da Câmara Municipal”
native_id4867

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº 50
FONE (35) 3858 – 1229
Site: santanadavargem.mg.leg.br
PORTARIA Nº 34 DE 10 ABRIL DE 2026
“Regulamenta a LAI e a LGPD no âmbito da Câmara
Municipal”
Dispõe sobre os procedimentos para garantia do acesso à informação e a proteção de
dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Santana da Vargem
O Presidente da Câmara Municipal de Santana da Vargem-MG, no uso de suas
atribuições conferidas pelo artigo 30, inciso XXIII do Regimento Interno e considerando:
• a Lei nº 12.527/2011; 
• a Lei nº 13.709/2018; 
• os princípios da administração pública previstos na Constituição Federal;
RESOLVE:
Disposições Gerais
Art. 1º Esta Portaria regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal, os procedimentos 
para:
I – acesso à informação pública;
II – classificação de informações;
III – proteção de dados pessoais;
IV – funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I – informação: dados organizados que podem ser utilizados;
II – informação sigilosa: aquela submetida à restrição de acesso;
III – dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
IV – dado pessoal sensível: conforme definido na LGPD.
Do acesso à informação
Art. 3º O acesso à informação será assegurado mediante:
I – transparência ativa (divulgação espontânea);
II – transparência passiva (atendimento a solicitações).
Art. 4º A Câmara Municipal deverá manter atualizadas, em seu sítio eletrônico:
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº 50
FONE (35) 3858 – 1229
Site: santanadavargem.mg.leg.br
• estrutura organizacional; 
• despesas e contratos; 
• remuneração de servidores; 
• processos legislativos; 
• relatórios institucionais. 
Do serviço de informação ao cidadão – SIC
Art. 5º Fica instituído o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
Art. 6º Compete ao SIC:
I – receber pedidos de acesso à informação;
II – registrar e controlar prazos;
III – encaminhar aos setores responsáveis;
IV – responder ao cidadão.
Art. 7º O prazo de resposta será de:
• até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa. 
Da classificação da informação
Art. 8º As informações poderão ser classificadas como:
I – públicas;
II – restritas;
III – sigilosas.
Art. 9º A classificação observará:
• interesse público; 
• risco à segurança institucional; 
• proteção de dados pessoais. 
Da proteção de dados pessoais
Art. 10 O tratamento de dados pessoais deverá observar:
• finalidade específica; 
• necessidade; 
• transparência; 
• segurança. 
Art. 11 É vedado:
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº 50
FONE (35) 3858 – 1229
Site: santanadavargem.mg.leg.br
• uso indevido de dados pessoais; 
• compartilhamento sem base legal; 
• acesso não autorizado. 
Do encarregado de dados (DPO)
Art. 12 Fica designado o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais à Diretora Geral.
Art. 13 Compete ao Encarregado:
I – orientar servidores;
II – receber reclamações;
III – interagir com autoridades de controle;
IV – monitorar conformidade com a LGPD.
Responsabilidades
Art. 14 Os servidores são responsáveis por:
• garantir acesso à informação; 
• proteger dados pessoais; 
• cumprir prazos legais. 
Art. 15 O descumprimento desta Portaria poderá ensejar:
• responsabilidade administrativa; 
• responsabilização civil e penal. 
Disposições finais
Art. 16 A Câmara poderá editar normas complementares.
Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem, 10 de abril de 2026.
ANTÔNIO AFONSO DE OLIVEIRA
Presidente
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