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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº50 FONE (35)3858 — 1229
: Site:santanadavargem.mg.leg.br
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Emenda Aditiva nº 1, de 27. abril de 2026
“Insere 0 art. 32-A ao projeto de resolução nº 02/2026
que Regulamenta as emendas impositivas individuais e
de bancada.
Art. 1º. Fica inseridoo art. 32-A ao projeto de resolução nº 02/2026 que
Regulamenta as emendas impositivas individuais e de bancada com a seguinte redação:
art. 32-A — No ano de entrada em vigor desta
Resolução, o prazo inicial para apresentação
das emendas será o último dia útil do mês de
maio, e o prazo final para o envio de todas as
emendas aprovadas ao Poder Executivo será o
último dia útil do mês de junho, sob pena de
perda do direito de encaminhamento.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda estabelece, de forma excepcional, os prazos para apresentação
e encaminhamento das emendas no primeiro ano de vigência da Resolução.
A medida visa garantir a adequada adaptação dos parlamentares às novas regras,
especialmente quanto às emendas impositivas e de bancada, assegurando organização e
cumprimento do calendário legislativo.
A definição de prazos claros contribui para a eficiência dos trabalhos e para a
regular tramitação junto ao Peder Executivo.
Santana da Vargem Santana da Vargem, 27. abril de 2026.
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