JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade regulamentar o regime
de teletrabalho (home office) no âmbito da Câmara Municipal de Santana da
Vargem/MG, estabelecendo critérios objetivos para sua implementação,
acompanhamento e controle.
A medida busca compatibilizar modernização administrativa, eficiência na
prestação do serviço público e racionalização de recursos, sem afastar a
necessária supervisão institucional das atividades desempenhadas pelos
servidores.
A experiência administrativa dos últimos anos demonstrou que
determinadas atividades podem ser executadas remotamente sem prejuízo da
continuidade do serviço público, desde que observados mecanismos adequados
de controle de produtividade, metas e acompanhamento funcional.
O projeto preserva a discricionariedade administrativa da Presidência e das
chefias imediatas, evitando a transformação do teletrabalho em direito subjetivo
do servidor. Ao mesmo tempo, estabelece deveres claros relacionados à
produtividade, disponibilidade funcional, segurança da informação e proteção de
dados.
Também foram previstas hipóteses de convocação presencial, avaliação
periódica e revogação do regime, de modo a assegurar prevalência do interesse
público e manutenção da regularidade dos serviços legislativos e administrativos.
A proposta encontra fundamento nos princípios constitucionais da
eficiência, razoabilidade, economicidade e modernização da Administração
Pública, aplicáveis ao Poder Legislativo municipal.
Diante disso, submetemos o presente Projeto de Resolução à apreciação dos
Nobres Vereadores.
Santana da Vargem — MG, 29 de abril de 2026.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2026
Regulamenta o regime de teletrabalho (home
office) no âmbito da Câmara Municipal de
Santana da Vargem/MG e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga
a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Santana da
Vargem/MG, o regime de teletrabalho, na modalidade home office, destinado aos
servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, observados os princípios da
eficiência, economicidade, continuidade do serviço público, controle administrativo e
interesse público.
8 1º O regime de teletrabalho constitui faculdade da Administração e não gera
direito adquirido ao servidor.
8 2º O teletrabalho poderá ser adotado desde que:
I- seja compatível com as atribuições do cargo, emprego ou função;
H - não haja prejuízo à continuidade e à eficiência do serviço público;
II — seja possível mensurar objetivamente o desempenho do servidor:
IV - sejam preservados c atendimento ao público e o regular funcionamento dos
setores administrativos.
Art, 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I — teletrabalho ou home office: modalidade de trabalho realizada fora das
dependências físicas da Câmara Municipal, com utilização de recursos tecnológicos de
informação e comunicação;
Il — regime híbrido: modalidade em que o servidor alterna atividades presenciais e
remotas, conforme escala definida pela chefia imediata;
HI — chefia imediata: autoridade responsável pela supervisão direta das atividades
desempenhadas pelo servidor.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS E DA AUTORIZAÇÃO
Art. 3º Poderão aderir ao regime de teletrabalho os servidores efetivos e
comissionados cujas atribuições sejam compatíveis com a execução remota das
atividades.
8 1º A inclusão do servidor no regime de teletrabalho dependerá de:
I- requerimento formal do interessado;
Il - manifestação favorável da chefia imediata;
HI — autorização da Presidência da Câmara;
IV — assinatura de termo de ciência e responsabilidade.
8 2º A Administração poderá instituir o teletrabalho de ofício, em situações
excepcionais e justificadas de interesse público.
Art. 4º Não poderão exercer atividades em regime de teletrabalho os servidores:
I- cujas atribuições exijam atendimento presencial contínuo;
IH - que estejam em estágio probatório, salvo decisão fundamentada da
Presidência;
HI - que tenham soirido penalidade disciplinar nos últimos 12 (doze) meses,
relacionada ao descumprimento de dever funcional;
IV —- que apresentem desempenho insuficiente no cumprimento das metas
estabelecidas.
Parágrafo único. A critério da Administração, poderão ser estabelecidas outras
hipóteses de vedação, mediante ato motivado.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Art. 5º O servidor em regime de teletrabalho deverá cumprir as metas e atividades
estabelecidas pela chefia imediata, observados os padrões de produtividade e qualidade
exigidos pela Administração.
8 1º O cumprimento da jornada será aferido mediante:
I- entrega de relatórios de atividades;
IH - controle eletrônico de acesso aos sistemas institucionais, quando disponível;
HI - acompanhamento da produtividade e do cumprimento das demandas
atribuídas;
IV — outros mecanismos objetivos de acompanhamento definidos pela
Administração.
8 2º O servidor em teletrabalho permanecerá submetido à jornada regular do cargo
ou função, devendo manter meios ativos de comunicação institucional durante o horário
de expediente da Câmara Municipal.
8 3º A disponibilidade prevista no 8 2º deste artigo não caracteriza regime de
sobreaviso nem disponibilidade permanente fora da jornada regular de trabalho.
Art. 6º O teletrabalho não dispensa o comparecimento presencial do servidor
quando:
I- convocado pela chefia imediata;
H - houver necessidade do serviço;
HI - forem realizadas reuniões, sessões legislativas, audiências públicas ou
atividades institucionais que demandem presença física.
Parágrafo único. O comparecimento presencial deverá ocorrer sem direito a
indenização adicional, salvo previsão legal específica.
Art. 7º O servidor em teletrabalho é responsável:
I — pela guarda, conservação e utilização adequada dos equipamentos e
documentos utilizados no exercício das atividades;
I - pela observância das normas de sigilo funcional, proteção de dados e
segurança da informação;
NI — pela manutenção de ambiente adequado e seguro para o exercício das
atividades;
IV — pela utilização exclusiva de meios e canais institucionais disponibilizados pela
Câmara Municipal, quando exigidos pela Administração;
V — pelo custeio de internet, energia elétrica e demais despesas ordinárias
relacionadas ao trabalho remoto, salvo disposição diversa em ato da Mesa Diretora.
8 1º A adesão ao regime de teletrabalho implica concordância do servidor com as
condições operacionais previstas nesta Resolução. .
8 2º O regime de teletrabalho não gera direito automático a ressarcimento de
despesas ordinárias relacionadas ao trabalho remoto, salvo previsão expressa da
Administração.
8 3º É vedado ao servidor compartilhar senhas, acessos institucionais ou
documentos internos com terceiros, respondendo administrativamente, civil e
penalmente por eventual uso indevido decorrente de dolo ou culpa.
Art. 8º Os equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades poderão:
I — ser disponibilizados pela Câmara Municipal, mediante termo de
responsabilidade; ou
H — ser fornecidos pelo próprio servidor, desde que compatíveis com as exigências
técnicas do serviço.
CAPÍTULO IV
DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E REVOGAÇÃO
Art. 9º A chefia imediata acompanhará e avaliará periodicamente o desempenho
do servidor em teletrabalho.
8 1º O descumprimento injustificado das metas ou obrigações funcionais poderá
ensejar:
I — advertência;
I - suspensão do regime de teletrabalho;
HI - retorno imediato ao trabalho presencial;
IV — apuração de responsabilidade administrativa, quando cabível.
8 2º A autorização para teletrabalho poderá ser revogada a qualquer tempo, por
interesse da Administração ou a pedido do servidor.
Art. 10. A Administração poderá estabelecer quantitativo máximo de servidores
em teletrabalho, de modo a assegurar a continuidade dos serviços presenciais.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 11. O servidor em regime de teletrabalho permanecerá submetido:
I- ao regime jurídico aplicável aos servidores da Câmara Municipal;
Il - aos deveres funcionais e às normas disciplinares vigentes;
HI — às regras de sigilo funcional e proteção de dados.
Art. 12. O regime de teletrabalho não:
I- caracteriza disponibilidade permanente do servidor;
H - afasta a submissão do servidor à jornada regular do cargo ou função;
HI — autoriza a realização de serviço extraordinário sem prévia autorização formal
da autoridade competente;
IV — altera a lotação ou vinculação administrativa do servidor.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A Mesa Diretora poderá editar atos complementares necessários à
execução desta Resolução.
Art. 14. Os servidores que atuarem home office durante todo o mês não farão jus
ao recebimento do adicional de assiduidade.
Art. 15. Os casos omissos serão decididos pela Presidência da Câmara Municipal,
observados os princípios da legalidade, eficiência e interesse público.
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO AO REGIME DE TELETRABALHO (HOME OFFICE)
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM/MG
Eu, » servidor(a) da Câmara Municipal de
Santana da Vargem/MG, ocupante do cargo de '
matrícula nº — , lotado(a) no setor
» REQUEIRO adesão ao regime de teletrabalho
(home office), nos termos da Resolução nº. /2026.
Declaro estar ciente de que:
I-o regime de teletrabalho constitui faculdade da Administração e poderá ser revogado a
qualquer tempo, por interesse público ou necessidade do serviço;
IH — permanecerei submetido(a) às atribuições do cargo, à chefia imediata, ao controle
administrativo e às normas disciplinares aplicáveis aos servidores da Câmara Municipal;
HI — deverei cumprir integralmente a jornada regular, as metas e as atividades definidas
pela chefia imediata;
IV - o teletrabalho não caracteriza disponibilidade permanente nem gera direito
adquirido à sua manutenção;
V — deverei manter meios ativos de comunicação institucional durante o expediente
regular da Câmara Municipal;
VI — o comparecimento presencial poderá ser exigido sempre que houver convocação da
Administração;
VII —- assumo responsabilidade pela adequada utilização dos equipamentos e pela
preservação do sigilo das informações institucionais;
VII - o regime não gera direito automático a ressarcimento de despesas com internet,
energia elétrica ou demais custos operacionais, salvo previsão expressa da
Administração;
IX - comprometo-me a observar integralmente as normas de segurança da informação e
proteção de dados adotadas pela Câmara Municipal.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente termo.
Santana da Vargem/MG, de de 2026.
Servidor(a)
Chefia Imediata
Presidência da Câmara Municipal
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE - TELETRABALHO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM/MG
Eu, » servidor(a) da Câmara Municipal de
Santana da Vargem/MG, matrícula nº » DECLARO, para os devidos
fins, que:
I — possuo estrutura física e tecnológica minimamente adequada ao desempenho das
atividades em regime de teletrabalho;
IH — responsabilizo-me pela guarda, conservação e correta utilização dos equipamentos,
documentos e informações institucionais sob minha posse;
HI - comprometo-me a utilizar exclusivamente os sistemas, plataformas e canais
institucionais autorizados pela Administração;
IV — não compartilharei senhas, acessos institucionais, documentos internos ou
informações funcionais com terceiros;
V — adotarei as medidas necessárias à preservação do sigilo funcional, da segurança da
informação e da proteção de dados pessoais;
VI - manterei ambiente seguro para armazenamento de documentos físicos e digitais
relacionados às atividades da Câmara Municipal;
VII —- comunicarei imediatamente à chefia imediata qualquer incidente de segurança,
perda de documentos, acesso indevido ou falha tecnológica relevante;
VIII - estou ciente de que eventual uso indevido de informações, violação de sigilo
funcional ou descumprimento das normas institucionais poderá ensejar
responsabilização administrativa, civil e penal.
Declaro, ainda, ter ciência integral das disposições da Resolução nº /2026 e
comprometo-me ao seu fiel cumprimento.
Santana da Vargem/MG, de de 2026.
Servidor(a)
Chefia Imediata
Presidência da Câmara Municipal
ANEXO III
RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE - TELETRABALHO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM/MG
1. IDENTIFICAÇÃO
Servidor(a):
Cargo:
Setor:
Período do relatório: // al/ 0
Chefia imediata:
2. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
ATIVIDADE PROCESSO/DOCUMENTO TEMPO
BETA EXECUTADA RELACIONADO ESTIMADO SITUAÇÃO
3. METAS E RESULTADOS
META ESTABELECIDA RESULTADO ALCANÇADO OBSERVAÇÕES
4. PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES INSTITUCIONAIS
( ) Reuniões virtuais
( ) Reuniões presenciais
( ) Sessões legislativas
( ) Audiências públicas
() Outros:
Descrição resumida:
5. DIFICULDADES OU OCORRÊNCIAS
6. OBSERVAÇÕES DA CHEFIA IMEDIATA
Declaro que as informações acima são verdadeiras e refletem as atividades
efetivamente desempenhadas no período indicado.
Santana da Vargem/MG, de de 2026.
Servidor(a)
Chefia Imediata
Presidência da Câmara Municipal
Art. 16. Fazem parte desta resolução os anexos I - Termo de Adesão, II - Termo de
Responsabilidade e III - Relatório de Produtividade.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vice-Presidente
card Sto
B Renata Teodoro Silva
Secretário(a)