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materia nº 13/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaIndico ao Excelentíssimo Sr.Argemiro Rodrigues Galvão, Prefeito Municipal, a adoção das providências necessárias visando à alteração da redação do art. 27 da LEI MUNICIPAL 1.714 de 20 de Setembro de 2023 com o objetivo suprimir a exigência de autorização da autoridade competente para equiparação de diárias entre servidores que se deslocam conjuntamente
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
DD——>—
INDICAÇÃO Nº 01/2026 — Ver. Paulo José Barbosa
Santana da Vargem, quinta-feira, 7 de maio de 2026.
O vereador que subscreve o presente documento, com fito em suas
prerrogativas previstas no artigo 31, inciso IX da Lei Orgânica municipal e no que
dispõe o artigo 88, inciso XI do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Santana da Vargem, mediante apresentação a este Plenário, promove a presente
INDICAÇÃO.
Indico ao Excelentíssimo Sr. Argemiro Galvão, Prefeito Municipal
de Santana da Vargem, a adoção das providências necessárias visando à alteração
da redação do art. 27 da LEI MUNICIPAL 1.714, DE 20 DE SETEMBRO DE
2023. que Regulamenta o regime de concessão de diárias dos Servidores Públicos e
dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Santana da Vargem e
dá outras providências”. (Redação dada pela EMENDA MODIFICATIVA nº 5,
DE 25 DE AGOSTO DE 2023, com o objetivo de suprimir a exigência de
autorização da autoridade competente para equiparação de diárias entre servidores
que se deslocam conjuntamente.
Justificativa:
A presente indicação tem como foco a correção de uma distorção
administrativa recorrente no âmbito das viagens oficiais, especialmente no que se
refere aos motoristas que acompanham servidores em deslocamentos institucionais.
Atualmente, o art. 27 estabelece que a equiparação das diárias ao nível
imediatamente superior depende de autorização da autoridade competente, mesmo
quando dois ou mais servidores viajam juntos para o mesmo destino e finalidade.
Tal condicionante gera tratamento desigual entre servidores que compartilham as
mesmas condições de deslocamento, permanência e despesas.
Na prática, não há justificativa razoável para que servidores em missão
conjunta — incluindo o motorista responsável pelo transporte — recebam valores
distintos de diária, considerando que todos estão submetidos às mesmas
circunstâncias operacionais e logísticas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.meg.leg.br
A manutenção dessa exigência de autorização cria entraves burocráticos
desnecessários e compromete o princípio da isonomia no âmbito da Administração
Pública. A equiparação automática das diárias, nesses casos, representa medida de
justiça administrativa, além de promover maior eficiência e padronização nos
procedimentos internos.
Diante disso, propõe-se a revisão do dispositivo legal, com a retirada da
exigência de autorização, assegurando que todos os servidores que viajarem juntos
percebam diárias equivalentes ao nível imediatamente superior, de forma
automática.
Pulo fo DA
Paulo José Barbosa
Vereador
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