| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Indico ao Excelentíssimo Sr.Argemiro Rodrigues Galvão, Prefeito Municipal, a adoção das providências necessárias visando à alteração da redação do art. 27 da LEI MUNICIPAL 1.714 de 20 de Setembro de 2023 com o objetivo suprimir a exigência de autorização da autoridade competente para equiparação de diárias entre servidores que se deslocam conjuntamente |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229 Site:santanadavargem.mg.leg.br DD——>— INDICAÇÃO Nº 01/2026 — Ver. Paulo José Barbosa Santana da Vargem, quinta-feira, 7 de maio de 2026. O vereador que subscreve o presente documento, com fito em suas prerrogativas previstas no artigo 31, inciso IX da Lei Orgânica municipal e no que dispõe o artigo 88, inciso XI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem, mediante apresentação a este Plenário, promove a presente INDICAÇÃO. Indico ao Excelentíssimo Sr. Argemiro Galvão, Prefeito Municipal de Santana da Vargem, a adoção das providências necessárias visando à alteração da redação do art. 27 da LEI MUNICIPAL 1.714, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. que Regulamenta o regime de concessão de diárias dos Servidores Públicos e dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Santana da Vargem e dá outras providências”. (Redação dada pela EMENDA MODIFICATIVA nº 5, DE 25 DE AGOSTO DE 2023, com o objetivo de suprimir a exigência de autorização da autoridade competente para equiparação de diárias entre servidores que se deslocam conjuntamente. Justificativa: A presente indicação tem como foco a correção de uma distorção administrativa recorrente no âmbito das viagens oficiais, especialmente no que se refere aos motoristas que acompanham servidores em deslocamentos institucionais. Atualmente, o art. 27 estabelece que a equiparação das diárias ao nível imediatamente superior depende de autorização da autoridade competente, mesmo quando dois ou mais servidores viajam juntos para o mesmo destino e finalidade. Tal condicionante gera tratamento desigual entre servidores que compartilham as mesmas condições de deslocamento, permanência e despesas. Na prática, não há justificativa razoável para que servidores em missão conjunta — incluindo o motorista responsável pelo transporte — recebam valores distintos de diária, considerando que todos estão submetidos às mesmas circunstâncias operacionais e logísticas. Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229 Site:santanadavargem.meg.leg.br A manutenção dessa exigência de autorização cria entraves burocráticos desnecessários e compromete o princípio da isonomia no âmbito da Administração Pública. A equiparação automática das diárias, nesses casos, representa medida de justiça administrativa, além de promover maior eficiência e padronização nos procedimentos internos. Diante disso, propõe-se a revisão do dispositivo legal, com a retirada da exigência de autorização, assegurando que todos os servidores que viajarem juntos percebam diárias equivalentes ao nível imediatamente superior, de forma automática. Pulo fo DA Paulo José Barbosa Vereador Página 2 de 2