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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº50 FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
Emenda Supressiva nº 1, de 5. maio de 2026
“Suprime os artigos 2º e 3º da Proposta
de Ementa à Lei Orgânica nº 1, de 18 de
março de 2026”.
Art. 1º. Ficam suprimidos os artigos 2º e 3º da Proposta de Ementa à Lei
Orgânica nº 1, de 18 de março de 2026.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda supressiva tem por finalidade adequar o Projeto de Lei
Orgânica nº 001 aos limites constitucionais e ao entendimento consolidado do
Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema das emendas impositivas.
Conforme decisões recentes da Suprema Corte (como na ADI 7688 e no
acompanhamento da EC 126/2022), o limite máximo para emendas parlamentares
individuais em entes federativos com legislativo unicameral — caso da Câmara
Municipal de Santana da Vargem — deve ser de 1,55% da Receita Corrente
Líquida (RCL).
A permanência dos artigos 2º e 3º, caso prevejam percentuais divergentes
(como 2% ou critérios distintos), submeteria a nova Lei Orgânica a um evidente
risco de inconstitucionalidade material por violação ao princípio da simetria com o
modelo federal.
Assim, visando a segurança jurídica e a harmonia orçamentária, submeto
esta proposta aos meus pares para a devida aprovação.
“Everton Paulo Araújo
Vereador
Santana da Vargem, 5. maio de 2026.
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