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materia nº 14/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaIndico ao Excelentíssimo Sr. Argemiro Galvão, Prefeito Municipal de Santana da Vargem, nos termos regimentais, que adote as providências necessárias para promover a adequação da remuneração dos cirurgiões dentistas integrantes do quadro de servidores do Município de modo a assegurar o cumprimento do piso salarial da categoria, mediante o encaminhamento de projeto de lei à Câmara Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 02/2026 — Ver. Paulo José Barbosa
Santana da Vargem, quinta-feira, 7 de maio de 2026.
O vereador que subscreve o presente documento, com fito em suas
prerrogativas previstas no artigo 31, inciso IX da Lei Orgânica municipal e no que
dispõe o artigo 88, inciso XI do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Santana da Vargem, mediante apresentação a este Plenário, promove a presente
INDICAÇÃO.
Indico ao Excelentíssimo Sr. Argemiro Galvão, Prefeito Municipal
de Santana da Vargem, nos termos regimentais, que adote as providências
necessárias para promover a adequação da remuneração dos cirurgiões dentistas
integrantes do quadro de servidores do Município, de modo a assegurar o
cumprimento do piso salarial da categoria, mediante o encaminhamento de projeto
de lei à Câmara Municipal.
Justificativa:
Em que pese a controvérsia acerca da aplicação do piso salarial aos
servidores municipais ocupantes do cargo de cirurgiões-dentistas — matéria,
inclusive, submetida à sistemática da repercussão geral no Supremo Tribunal
Federal (Tema 1250) —, é certo que a atuação legislativa da autoridade
competente, com a adequação dos vencimentos ao patamar previsto na Lei nº
3.999/1961, revela-se medida apta a corrigir a defasagem remuneratória da
categoria e promover a devida valorização dos profissionais que atuam no Sistema
Único de Saúde.
O exercício da odontologia no âmbito público não se distingue, em sua
essência, daquele desempenhado na iniciativa privada, sendo idênticas as
atribuições técnicas e a responsabilidade profissional. Não há, portanto,
justificativa razoável para a manutenção de disparidade remuneratória entre tais
regimes, sobretudo diante das peculiaridades e dos desafios inerentes ao serviço
público, que frequentemente impõem maior complexidade à atuação profissional.
Nesse contexto, a valorização dos cirurgiões-dentistas configura medida
de justiça e racionalidade administrativa, apta a mitigar o atual cenário de evidente
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SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229
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desvalorização da categoria no serviço público.
Para a efetiva observância do piso salarial previsto na legislação de
regência, impõe-se a fixação de vencimento correspondente a três salários-
mínimos fixados no ano de 2022, para a jornada de 20 (vinte) horas semanais, com
as devidas atualizações monetárias subsequentes ao ano fixado. Para jornadas
diversas, recomenda-se a aplicação proporcional, de modo a assegurar isonomia
remuneratória entre os profissionais.
A manutenção de remuneração inferior ao piso legal expõe o Município
a potencial irregularidade jurídica, além de representar risco concreto de
judicialização, com eventual condenação ao pagamento de diferenças
remuneratórias retroativas, acrescidas de juros e correção monetária, gerando
passivo financeiro significativamente mais gravoso ao erário.
Sob o aspecto administrativo, a defasagem remuneratória compromete a
valorização dos profissionais de saúde bucal, essenciais à execução das políticas
públicas no âmbito do Sistema Único de Saúde, especialmente na atenção básica.
Tal cenário favorece a evasão de profissionais qualificados, eleva a rotatividade e
prejudica a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população.
Ademais, a adequação da remuneração ao piso da categoria alinha o
Município a práticas adotadas por outros entes federativos, aumentando sua
competitividade na atração e retenção de profissionais, em benefício direto do
interesse público.
Outrossim, embora inexista piso legal específico para outras categorias
correlatas, revela-se igualmente relevante a valorização dos cargos de Auxiliar de
Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal, funções indispensáveis à plena execução
das ações de saúde pública e ao adequado funcionamento das equipes.
Não se desconhecem os desafios orçamentários enfrentados pela
Administração Pública Municipal. Todavia, a priorização da saúde pública —
direito fundamental constitucionalmente assegurado — impõe a adoção de medidas
concretas de valorização dos profissionais que a viabilizam, razão pela qual se
espera o acolhimento da presente indicação.
Por fim, ressalta-se que a implementação da medida deve observar as
PANDA
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disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto à análise de
impacto orçamentário-financeiro, podendo ser realizada de forma planejada e
gradual, sem prejuízo do reconhecimento do direito
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Paulo José Barbosa
Vereador
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