| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Indico ao Excelentíssimo Sr. Argemiro Galvão, Prefeito Municipal de Santana da Vargem, nos termos regimentais, que adote as providências necessárias para promover a adequação da remuneração dos cirurgiões dentistas integrantes do quadro de servidores do Município de modo a assegurar o cumprimento do piso salarial da categoria, mediante o encaminhamento de projeto de lei à Câmara Municipal |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229 Site:santanadavargem.mg.leg.br INDICAÇÃO Nº 02/2026 — Ver. Paulo José Barbosa Santana da Vargem, quinta-feira, 7 de maio de 2026. O vereador que subscreve o presente documento, com fito em suas prerrogativas previstas no artigo 31, inciso IX da Lei Orgânica municipal e no que dispõe o artigo 88, inciso XI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem, mediante apresentação a este Plenário, promove a presente INDICAÇÃO. Indico ao Excelentíssimo Sr. Argemiro Galvão, Prefeito Municipal de Santana da Vargem, nos termos regimentais, que adote as providências necessárias para promover a adequação da remuneração dos cirurgiões dentistas integrantes do quadro de servidores do Município, de modo a assegurar o cumprimento do piso salarial da categoria, mediante o encaminhamento de projeto de lei à Câmara Municipal. Justificativa: Em que pese a controvérsia acerca da aplicação do piso salarial aos servidores municipais ocupantes do cargo de cirurgiões-dentistas — matéria, inclusive, submetida à sistemática da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (Tema 1250) —, é certo que a atuação legislativa da autoridade competente, com a adequação dos vencimentos ao patamar previsto na Lei nº 3.999/1961, revela-se medida apta a corrigir a defasagem remuneratória da categoria e promover a devida valorização dos profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde. O exercício da odontologia no âmbito público não se distingue, em sua essência, daquele desempenhado na iniciativa privada, sendo idênticas as atribuições técnicas e a responsabilidade profissional. Não há, portanto, justificativa razoável para a manutenção de disparidade remuneratória entre tais regimes, sobretudo diante das peculiaridades e dos desafios inerentes ao serviço público, que frequentemente impõem maior complexidade à atuação profissional. Nesse contexto, a valorização dos cirurgiões-dentistas configura medida de justiça e racionalidade administrativa, apta a mitigar o atual cenário de evidente CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229 Site:santanadavargem.mg.leg.br desvalorização da categoria no serviço público. Para a efetiva observância do piso salarial previsto na legislação de regência, impõe-se a fixação de vencimento correspondente a três salários- mínimos fixados no ano de 2022, para a jornada de 20 (vinte) horas semanais, com as devidas atualizações monetárias subsequentes ao ano fixado. Para jornadas diversas, recomenda-se a aplicação proporcional, de modo a assegurar isonomia remuneratória entre os profissionais. A manutenção de remuneração inferior ao piso legal expõe o Município a potencial irregularidade jurídica, além de representar risco concreto de judicialização, com eventual condenação ao pagamento de diferenças remuneratórias retroativas, acrescidas de juros e correção monetária, gerando passivo financeiro significativamente mais gravoso ao erário. Sob o aspecto administrativo, a defasagem remuneratória compromete a valorização dos profissionais de saúde bucal, essenciais à execução das políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Saúde, especialmente na atenção básica. Tal cenário favorece a evasão de profissionais qualificados, eleva a rotatividade e prejudica a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população. Ademais, a adequação da remuneração ao piso da categoria alinha o Município a práticas adotadas por outros entes federativos, aumentando sua competitividade na atração e retenção de profissionais, em benefício direto do interesse público. Outrossim, embora inexista piso legal específico para outras categorias correlatas, revela-se igualmente relevante a valorização dos cargos de Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal, funções indispensáveis à plena execução das ações de saúde pública e ao adequado funcionamento das equipes. Não se desconhecem os desafios orçamentários enfrentados pela Administração Pública Municipal. Todavia, a priorização da saúde pública — direito fundamental constitucionalmente assegurado — impõe a adoção de medidas concretas de valorização dos profissionais que a viabilizam, razão pela qual se espera o acolhimento da presente indicação. Por fim, ressalta-se que a implementação da medida deve observar as PANDA Pap / Página 2 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229 Site:santanadavargem.mg.leg.br disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto à análise de impacto orçamentário-financeiro, podendo ser realizada de forma planejada e gradual, sem prejuízo do reconhecimento do direito Pop fo Paulo José Barbosa Vereador Página 3 de 3