CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº 50
FONE (35) 3858 — 1229
Site: santanadavargem.mg.leg.br
INDICAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA
(Art. 6º — Requisitos Obrigatórios)
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMENDA
Valor destinado ao beneficiário:
R$ 68.111,10 F
Valor por extenso: Sessenta e oito mil cento e onze reais e dez centavos
2. IDENTIFICAÇÃO DO PARLAMENTAR (Art. 6º, L1)
Nome completo: Jackson Luiz Venâncio de Souza
Nome de campanha: Jackson Eletricista
Partido (sigla): MDB
3. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO (Art. 6º, HI)
Nome fantasia: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Razão social: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
CNPJ: 18.245.183/0001-70
Endereço completo: Praça Padre João Maciel Neiva, 15, centro
Telefone/E-mail: 3858-1200, e-mail: gabinete(Dsantanadavargem.mg.gov.br
4. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA (Art. 6º, IV)
O Estatuto ou contrato social atualizado
O Ata de eleição da diretoria (se for o caso)
O Cartão CNPJ
O Certidões negativas ou positivas com efeito de negativa (municipal, estadual, federal)
OD Comprovação de funcionamento regular (alvará)
D Outros:
O Não se aplica
5. PLANO DE TRABALHO (Art. 6º, V)
a) Descrição do Objeto
Destinar recursos para aquisição de equipamentos hospitalares e de reabilitação domiciliar, com o
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objetivo de estruturar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, um sistema público de empréstimo (cessão
temporária de uso) desses equipamentos.
A iniciativa visa atender pacientes acamados, idosos e pessoas com mobilidade reduzida que não
possuam condições financeiras de adquirir tais itens, mediante critérios técnicos e sociais previamente
definidos pela Administração Pública.
Os equipamentos permanecerão como patrimônio público municipal, sendo disponibilizados aos
usuários pelo período necessário ao tratamento, mediante assinatura de termo de responsabilidade. Após
cessada a necessidade, os itens deverão ser devolvidos, permitindo sua reutilização por outros munícipes,
garantindo assim eficiência, economicidade e alcance contínuo da política pública.
a. Etapa 1: Protocolo na Prefeitura Municipal (dia imediatamente posterior à aprovação)
b. Etapa 2: Regulamentação, pela Prefeitura Municipal, dos critérios de concessão, uso, controle, devolução e
fila de espera dos equipamentos (até 30 dias após o protocolo do projeto na Prefeitura)
c. Etapa 3: Realização do processo licitatório para aquisição dos equipamentos, no período de até 60
(sessenta) dias após a regulamentação
d. Etapa 4: Recebimento, conferência e registro patrimonial (tombamento) dos equipamentos, bem como
organização operacional do sistema de empréstimo, no prazo de até 15 dias após a conclusão da licitação.
e. Etapa 5: Primeira seleção dos beneficiários, com base na demanda já existente, formalização dos termos de
cessão de uso e entrega inicial dos equipamentos, no prazo de até 15 dias após o recebimento dos itens.
f. Etapa 6: Manutenção contínua do serviço, com atendimento permanente de novos beneficiários, mediante
cadastro na Secretaria de Saúde, observando critérios estabelecidos, disponibilidade dos equipamentos e
devolução pelos usuários anteriores.
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b) Estimativa de Recursos Necessários
Estimativa de
E K Valor
Descrição Unidades Valores Estimado
unitários
Camas Hospitalares 12 R$ 3000,00 R$ 36.000,00
Colchões Pneumáticos 12 R$ 300,00 R$3.600,00
Cadeiras de rodas 16 R$ 1000,00 R$16.000,00
Cadeiras de banho 17 R$ 500 R$8.500,00
Andadores 20 R$ 200 R$4.000,00
Total Geral: R$ 68.100,00
c) Prazo de Execução
Data prevista para início: 01/05/2026 .
Data prevista para conclusão: 15/09/2026 (conclusão da Aquisição dos matereais)
d) Cronograma de Execução
Período
Dia imediatamente posterior à
aprovação
Até 30 dias após o protocolo
Até 60 dias
Até 15 dias após o encerramento da
licitação
Até 15 (quinze) dias após o recebimento
dos itens
Contínuo
e) Justificativa e Interesse Público
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Ação a ser executada
Protocolo do Projeto de Emenda Impositiva na Prefeitura
Regulamentação, pela Secretaria Municipal de Saúde, dos
critérios de concessão, uso, controle, devolução e fila de
espera dos equipamentos
Realização do processo licitatório para aquisição dos
equipamentos
Recebimento, conferência e registro patrimonial
(tombamento) dos equipamentos, bem como organização
operacional do sistema de empréstimo,
Primeira seleção dos beneficiários, com base na demanda já
existente, formalização dos termos de cessão de uso e
entrega inicial dos equipamentos
Manutenção contínua do serviço, com atendimento
permanente de novos beneficiários, mediante cadastro na
Secretaria de Saúde, observando critérios estabelecidos,
disponibilidade dos equipamentos e devolução pelos
usuários anteriores
A presente emenda tem como objetivo atender à crescente demanda por equipamentos de apoio à saúde no
município, especialmente para pacientes acamados, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
A ausência desses equipamentos compromete diretamente a qualidade de vida, a recuperação clínica e a
dignidade dos pacientes, além de sobrecarregar famílias que muitas vezes não possuem condições financeiras
para adquiri-los.
A aquisição de camas hospitalares com colchões pneumáticos anti-escaras contribui para a prevenção
de lesões por pressão e melhora das condições de tratamento domiciliar. Da mesma forma, cadeiras de rodas,
cadeiras de banho e andadores promovem maior mobilidade, segurança e autonomia aos usuários.
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A proposta se destaca por instituir um sistema de empréstimo dos equipamentos, permitindo que os
bens atendam sucessivamente diferentes beneficiários ao longo do tempo. Esse modelo garante maior alcance
social, uso racional dos recursos públicos e continuidade da política pública, além de facilitar o controle, a
transparência e a fiscalização pelos órgãos competentes.
Trata-se, portanto, de uma ação de relevante interesse público, com alto impacto social, execução
viável e alinhada aos princípios da eficiência, economicidade e responsabilidade na gestão pública.
£) Instrumentos Jurídicos Vinculados (se houver)
D Convênio nº
O Contrato de repasse nº
O) Termo de fomento nº
O Processo administrativo nº
O Não se aplica
g) Dados Bancários do Beneficiário .
Instituição bancária:
Agência:
Conta-corrente:
OD Não se aplica
h) Declaração — Ausência de Parentesco
O beneficiário declarou para os devidos fins, que não possui em seu quadro societário parente até o 4º grau de
nenhum Vereador, Prefeito, Secretário Municipal, Procurador-Geral/Assessor Jurídico ou de seus respectivos
cônjuges/companheiros, salvo hipótese legal permitida.
() Declaração anexada assinada pelo responsável legal.
O) Não se aplica
i) Declaração de Execução no Município
O beneficiário declarou todas as suas ações serão executada integralmente em beneficio do Município de
Santana da Vargem/MG
() Declaração anexada.
O) Não se aplica
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À) Declaração de Utilidade Pública (se houver)
O Municipal
O Estadual
O Nacional
O Não possui
O Não se aplica
1) Execução de Emenda Anterior (se aplicável)
O Não recebeu emenda anteriormente
O Recebeu emenda anteriormente e executou integralmente o plano de trabalho (anexar comprovação)
O Não se aplica
Local e data: Santana da Vargem, 24 de Abril de 2026