PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000 , = e
âmara EN a
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 Santana da Vanl de |
| PrOTOCÓLO
Mensagem ao PLC nº 006/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar Í :
Serviço: Gabinete do Prefeito | dg MAI 2076
Data: 07/05/2026
Horas 04.35
im
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Nobres Vereadorês; >
1 Ass:
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta encaminhar-lhes o Proj de Ler —
Complementar nº 006, de 07 de maio de 2026, que “Altera o Anexo de Atribuições da, Lei
Complementar nº 023/2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencim dos
Servidores do Poder Executivo, para criar o cargo de Diretor do PROCON Municipal e Diretor de
Compras do Município de Santana da Vargem — MG.”.
|
|
|
|
|
A presente proposta legislativa tem por finalidade promover o aperfeiçoamento da estrutura
administrativa municipal, mediante o fortalecimento institucional da política pública de proteção e
defesa do consumidor, área que assume papel cada vez mais relevante diante da complexidade das
relações de consumo contemporâneas.
No que se refere ao PROCON Municipal, a proposta visa estruturar adequadamente a
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, já instituída pela Lei Municipal nº
1.837/2025, mediante a criação de cargo de direção responsável pela organização, coordenação e
supervisão das atividades do órgão, conferindo-lhe maior efetividade, autonomia operacional e
capacidade de resposta às demandas da população.
A Constituição da República assegura, no art. 5º, inciso XXXII, que “o Estado promoverá, na
forma da lei, a defesa do consumidor”. Ainda, o art. 170, inciso V, insere a defesa do consumidor
como princípio da ordem econômica, tratando-se de direito fundamental e diretriz constitucional
obrigatória aos entes federativos.
O art. 23, inciso V, da Constituição Federal estabelece ser competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à defesa do
consumidor, enquanto o art. 30, inciso |, confere ao Município competência para legislar sobre
assuntos de interesse local, inclusive no que tange à organização administrativa e à implementação
de políticas públicas voltadas à tutela do consumidor.
A defesa do consumidor encontra regulamentação na Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de
Defesa do Consumidor) e no Decreto Federal nº 2.181/1997, sendo imprescindível a existência de
direção técnica qualificada para assegurar a condução dos processos administrativos, a aplicação de
sanções, a mediação de conflitos e a articulação institucional no âmbito do Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor.
Atualmente, o cidadão vargense que necessita de atendimento especializado muitas vezes
precisa deslocar-se até outros municípios, arcando com custos que dificultam o acesso ao serviço
público, o que representa obstáculo concreto ao exercício de direito fundamental, sobretudo para a
população de menor renda.
Além disso, o avanço das relações de consumo no ambiente digital ampliou significativamente
a complexidade das demandas, exigindo atuação administrativa especializada, célere e tecnicamente
orientada, o que reforça a necessidade de estrutura organizacional adequada.
Dessa forma, a criação do cargo de Diretor do PROCON Municipal revela-se medida de
elevado interesse público, destinada a assegurar a efetividade das políticas de proteção ao
a O
administracao (Osantanadavargem.mg.gov.br
Página 1 de 2 Ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
consumidor no âmbito local, promovendo maior acesso à justiça administrativa, prevenção de
conflitos e equilíbrio nas relações de consumo.
Sob o aspecto jurídico-constitucional, a matéria insere-se na competência do Município para
dispor sobre sua organização administrativa, nos termos do art. 30, inciso |, da Constituição Federal,
bem como decorre da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para criação de cargos
públicos, conforme art. 61, 81º, inciso II, alínea “a”, aplicado por simetria.
A organização político-administrativa assegura autonomia aos Municípios (art. 18 da
Constituição Federal), sendo a Lei Orgânica Municipal o instrumento que regula sua estrutura
administrativa, prevendo a competência do Prefeito para propor a criação de cargos.
Quanto ao processo legislativo, a proposição observa o Regimento Interno da Câmara
Municipal, tratando-se de Projeto de Lei Complementar sujeito à aprovação por maioria absoluta e
em dois turnos de votação.
Ressalta-se, ainda, que a proposta observa os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
havendo previsão de impacto orçamentário e disponibilidade financeira, em conformidade com o art.
169 da Constituição Federal.
A criação do cargo ora proposto está em plena consonância com os princípios da
Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente o da eficiência, ao
buscar aprimorar a estrutura administrativa e qualificar a prestação dos serviços públicos.
Com efeito, não há óbice jurídico ao regular trâmite e votação da presente proposta. Assim,
são estas, em síntese, as razões que justificam a apresentação do presente Projeto de Lei
Complementar, o qual se encontra plenamente alinhado ao interesse público.
Ao ensejo, aproveito a oportunidade para externar votos de estima e consideração a todos os
membros do Poder Legislativo, confiante de que, após a devida análise, a presente proposição
merecerá aprovação.
Atenciosamente,
ARGEMIRO RODRIGUES ArcemnonoDRGUêS” "o
y CALADO áRDs
GALVAO:72110414804 Gaworinoseos
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
A Vossa Excelência
Sr. Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem - MG
administracao (Osantanadavargem.mg.gov.br
Página 2 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 07 DE MAIO DE 2026
Altera o Anexo de Atribuições da Lei Complementar
nº 023/2022, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder
Executivo”, para criar o cargo de Diretor do PROCON
Municipal de Santana da Vargem — MG.
O povo de Santana da Vargem, por meio de seus representantes, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo comissionado de Diretor do PROCON Municipal de
Santana da Vargem, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo,
vinculado à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor — PROCON,
estabelecida a forma de provimento, carga horária, vencimento, requisitos e atribuições,
nos termos seguintes:
DIRETOR DO PROCON MUNICIPAL
e Vaga: 01
* Provimento — Cargo Comissionado
* Carga Horária Semanal: 20 (vinte) horas
* Forma de Cumprimento da Carga Horária: 12:00 às 16:00 horas
* Vencimento: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
Requisitos:
e Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da
Lei;
e Gozo dos direitos políticos;
e Maior de 18 anos de idade;
e Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e
eleitorais; -
e Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal
ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem; Possuir
idoneidade moral;
e Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração
penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos;
e Possuir diploma de curso superior completo de Bacharel em
Direito, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação —
MEC.
Atribuições:
* Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do PROCON
Municipal;
* Planejar e executar ações de atendimento, fiscalização, conciliação
e educação para o consumo;
* Representar o PROCON Municipal perante órgãos públicos,
entidades privadas e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor:
* Coordenar processos administrativos de apuração de infrações às
normas de defesa do consumidor, inclusive aplicação de sanções;
* Promover audiências de conciliação entre consumidores e
fornecedores;
* Expedir notificações, determinações e recomendações no âmbito
de suas competências legais;
* Propor convênios e parcerias institucionais;
* Recomendar a adoção de providências que entender pertinentes e
necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pela
Administração Pública Municipal à população;
* Gerir recursos vinculados ao PROCON;
* Elaborar relatórios de atividades;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70
* Promover campanhas educativas;
* Zelar pelo cumprimento do Código de Defesa do Consumidor;
* Realizar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Chefe
do Poder Executivo
Art. 2º As demais disposições da Lei Complementar nº 023/2022, que “Dispõe Sobre
o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo”,
permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.
Santana da Vargem - MG, 07 de maio de 2026.
ARGEMIRO RODRIGUES | Arcemiro Rooncuês” e”
: ALVOS
GALVÃO: OM AO gos on4so a30o
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (35) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso |, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Projeto de Lei Complementar nº 12026 — cargo Diretor Procon.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotações próprias do Orçamento anual do presente exercício e seguintes..
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026
Reflexo financeiro máximo de R$31.821,66 (trinta e um mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta e
seis centavos), totalizando um acréscimo na Despesa com Pessoal menor que 0,1% (um décimo por
cento), que será suportado por dotações do orçamento de 2026 (09,33 meses) estando, portanto, dentro
dos limites legais.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027
Valor estimado de R$42.565,31 (quarenta e dois mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e um
centavos)) que deverá constar da respectiva proposta orçamentária do exercício e dentro das metas fiscais
estabelecidas (inflação estimada em 4% em 2026).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028
Valor estimado de R$44.267,92 (quarenta e quatro mil duzentos e sessenta e sete reais e noventa e dois
centavos) que deverá constar da respectiva proposta orçamentária do exercício e dentro das metas fiscais
estabelecidas (inflação estimada em 4% em 2027).
Obs.: não foram considerados possíveis efeitos de decisões judiciais e eventuais queda nas receitas
estimadas.
Santana da Vargem, 05 de maio de 2026
Documento assinado digitalmente
[| Assinado de forma digital por
goubr ca o AGEMRO (Ae
Verifique em https://validar.iti.gov.br GALVAO:7211041 ag0é Dados 2026.05.05 09:46:17
SILVIO CESAR MIRANDA ARGEMIRO RODRIGUES GALVÃO
Contador - CRC-MG 46.694 Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16 e 8 2º do art. 17, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Projeto de Lei Complementar nº 12026 — cargo Diretor Procon.
FONTE DE CUSTEIO:
Dotações próprias dos orçamentos dos exercícios seguintes.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Santana da Vargem - MG, declaro, para os
efeitos do inciso Il do artigo 16 e $ 2º do art.. 17 da Lei Complementar nº 101 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a a partir da aprovação do presente projeto, a despesa acima especificada possuirá
adequação Orçamentária e Financeira com a Lei Orçamentária Anual para 2026 nº 1939/2025,
compatibilidade com a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.894/2025 e com a Lei do PPA — Plano
Plurianual 2026/2029, nº. 1937/2025. Declaro ainda que, a respectiva despesa não afetará as metas
fiscais nos termos do inciso II, do 8 2º do art. 4º da LC 101/2000, conforme relatórios em anexo, uma vez
que os valores serão compensados em virtude de reduções nas contratações de pessoal, além das
expectativas de redução de gastos com pessoal a medida que irão ocorrendo as adesões e rescisões nos
termos da Lei nº 1910/2025 — Programa de Exonerações Voluntárias
Santana da Vargem, 05 de maio de 2026
ARGEMIRO RODRIGUES Ati do ora tom
GALVAO:721 04148040 EnmomaNóNiados
ARGEMIRO RODRIGUES GALVÃO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (35) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Anexo |
PLC 005/2026
Ano 2026 2027 2028
RCL 39.052.500,00/41.005.125,00| 43.055.381,25
Despesa 31.821,66 42.565,31 44.267,92
% Pessoal <0,1% 0,1% 0,1%
“sopjnpxa Jas wapod quatuejssueo
“odules 955 SOpeuiioju| os é OFJENUfÍUOS JOLSJUE OFIPIDXO OP OIqUIBZap DP TE US SOjD5U| SOpessaz0rd ogu seed é soIsas ap sajojen so 'olapuaxa epes ap astsaunupenh opunhos ou a outuid ou sopeiodejo sanmesiaua ida TEM T
“OTISTELT SE 9ZOZISOILO J0ESSIWII "NIDUVA VA VNVINVS 3Q TVEIDINNH VIM IIIAUA I2APSUOASOY SPepiug/seuaNsIs CUM - IQPIUOO EUDISIS :SMUOA
(aum ep 65 “He op 048 Op || Ost9ui) (xi X 06'0) = (XI) VLHINV 3Q ALA
(qu ep zz "ue op osjun ojesbpJed) (XI X G6'0) = (NA) TVIDNIANA ILHA
(uu ep Oz ue “ml 9 1 1 SOSIUI) (HA) OWIXVIA ILHA
(ain + 2 1) = (A) dia = VOSSad INO9 TVLOL VSadsad
TA) TVOSSAd WOD VSIdSAA VA SILINHT SOG OINIIVD VEVA VAVISNFV VAINO/T JINIEIOS AZEMERI
sIeD9 no SIBUOlOMjNSUOZ SEgÓNpea SENNQ (-)
(LLS “861 "He '49) seiuepue se ejequioo op o epnes op soupyunuios SejuoBe Sop OgÍPI9UNUIO! E SEAIEjo! OBIUN) BP SEINUQIOJSUBIL €)
(49 ep '91 8 '991 “He) epeoueg op sepuatuo se SEAgejo: oBIUN EP seojebugo sejugiaysueas (-))
(42 ep “ob 5 'v-99) “Ue) slenpiagpu! sepusuo se seAnejos opjuN Ep seLojefugo sejouoJoysuea] (-)
(A) 71928 - VAIND/T FLNIHHOD VIDAS
ap 0522 OU SJUDLIOS 9 'OjuaIESS0IU N95 Ojad OgSesajje UI9)]0S ORU SDJ0]UA SO553
Sv'LLy'Seg
O
A
vavisnviouvasdos%| own |
[orvososs [oovzszzost [po'zzesert [os'corassy |erovetso! Josossozzr
ooo
00'0 oD'0 00'0
1927 JIN OO OLNINIIIANI OQ OyôvENdY.
Teees vos [og s6roLS1 [2sLL6€0S' [ZZ'vL8'S4SL [eo'o6cbart |os0z2eos'! |pe'oc6ass' (1-1) = (11) 1VOSSAd NOD VAINOI vsadsaa
oo'o oo'0 X oo'o
oo'o oo'o oo'o SIBD9”] NO SIBUOONYSUOO SEgÍNpaa seno
zo! nabi , régio pen 'pog indi ia io so » (528 '8€ “ue 'LOQV) BIloued O WoBeunojua op Jeguny
tezeoayl ooo ostopi, Jopeerse Jozreral Jocreszl Joc'ivoszl iseseer Jozveszl | woBeuiojua op 091499] 'onounojua op Jauejes ostd 08 ojuoiojos jonnpop ejooied
' E ga pci ep Emo gua ei Age (115 “961 “ue 40) sopejnauia
vL'oge"vos vezogor |orcaror |rrossor |eotero Joberros |hzceLe rseese |retigoy sosinoany UloO SEISPUZ Se GJBUIOO ap à opneg sp SoupNUNtIOO Sajuoby
oo'o oo'o 00'0 000 o0'0 oo'o ooo 000 ooo oo'o SOPEJN9UIA SOSINIOY LUOO SEJSIUOISUSA O SONJBUI
o0'o oo'o 00'0 00'0 00'0 oo'o ooo o0'0 ooo 000 otÍeINde ep OB JOUSjuP OpojIad Sp SSJ0UOJUY SOWIDJ9XT Sp sesadseg
oo'o oo'o o0'0 o0'0 ooo oo'o oo'o oo'0 ooo oo'o ogãeinde ep oe Jouejue opouad ap |BoIpnç oBs|ed] Sp sejuesoseç]
a siBUOlMNSUOD Sagônpad
EO sta a gjuNjOA OBSSIUIDG E SOAqUSaL| 8 OBSS|LISC] Jod Ssegdeziuepu|
broceze (4W7 ep 61 "ue op ob 8) (II) SVAVINNOO OYN SVSIdSIA
oo'o ajuauBuejuaLLÕIO EPeINDSXa OBU |BOSSEÇ| LOD esedseg
0902/42 GU LSVLL
06'5Zb' 159 9 L 1078 AB'ECO LL ES'POL'Z9 [SB'TLE'96 98'pLS'66 OZ'LONvZl |96TLVS es'Lse'9L
rasgos
000
re'asete
000
so'EBk'SL
00'0
BH'EBS49
00'0
Po'GLL'45
ooo
secura |rr'sooy Joscombi |es'zeo'bar
oo'o 00'0 00'0 00'0
LS tpL
00'0
LE HO LEL
ooo
96'c66OLE'L
o0'0
A , F : A q ' . i , ” , A (4H 2P 81 “Ve Op op 5) BIUpUI euuo; op opáejeguos ap
000 00 00'0 000 000 000 000 000 000 00'0 000 000 000 jo OBSBZU|9949] SP SOJEMUOD 9p S9jua11099p jeossed op sesedsep seno
69'56S ZE 96'96/'89 vetzor ve PeLSTOL vB'ZST'9L og opo'vz L6'Tee'sh LOTeesy L6TLEs Hopi 'oL LoTees ee'sLI'SL LVTeceL segsued
or zrses vOzo6 e rsisel — |pozage vozo6e 46'108'5 essere eo gere 29 10p' Tue treIse leigo araige seuuoje? 9 ENosor 'senopejuasody
siso gae ososre esmero lazaro |orozoz |reere Jogos Josie Josoeror Jeresrol Jones Jorverer — Jogoros! sejsjuojsuad 9 OANBU| [BOSSod
€6'269:106% iuseriez l|ozworaz |rverez |eescoz [esco |seorecoz Josmuvoz Jovosses Jarszwroz |eocostoz |orostroz | LI'SorasL steuos|ec| sapáBbudo
ieserszou lovzrzons |izorsoesi |goograzmr |1929rorsr |ietoreooz |be'vorseri |pezoswer Javeozarer |roezeozr |Ls'vemevel |o9z0990P1 |Zoperelpl SI9APUBA SES9dSGA SENNQ 9 SUSÔEJUBA "SOJUSUINUDA,
osseszçmoz |rzzerua |ovozogomt |sesoresri |oroLrere |coscossez |orroseso |peetospst |za'caLoss1 Jor'eerieot |asvon'ias |ooLemeoo! |oL6069L Onny [BOSSA
cossoezi |rvzervar |rocamoLe |cogiwezr |1zze60em1 Jocevetorz [o/SLo8iL1 |pr'ozogast |LrOOSLISH |ZE'1SO1S9L |peoprOLS |GO'G29RZO1 [asoseeeo (1) 1VOSSAd MOD VINHA VSIdSIA
(a) (9) saca 9zocnav 9zoznem 9ZOCINSA 9zoziuer | GZ0z/rea | SZOZINON | szoznno gz0cnes gzoz/08v szozan geogunr SZocHen
koavssaooua oyn|S! SONILIN) Iw1OL
HvDVd Y SOLSIY
Wa SVIRIOSNI svavainon VOSSA NO9 VSadSIA
(Sosa ZL SON) SVAVLNOIXAI SVSIdSIA
QEO2IUAEV = GEOZIOIVIN
1VIDOS SaVARENDAS VC 3 IVOSIS SOLNINVÔHO
VOSSad NO9 VSIdSAA VA OALVHLSNONIA
. “WOSI OVLSAO JA ORIQINTAA
9z0z ep onjsexa OALLNOAIXI HAdOd
z 11 :eubea DN = NIDAVA VA VNVINVS JA OLdIDINNIA
“sopjnpxa Jas wapod ouawejadueo
ap 05€2 OU BJUaLUOS 9 “ojulUeSSa20Id nas Gjad 0gÍe197je WB)]OS OgU SSJ0/SA SASS3 'OdUES DSSAU SOpeusoju| 125 e OgsenuNuoS JOuajUe OfpJaxo Op OJQuIazp DP TE UI 50jU>sU| SOpessaz01d ogu Jebed e 50j59) Dp SBJOjEA SO 'OD)aXA Epez dp asawupenh opunõas ou 2 osjaud ou sopelogeja SONTENSUOUISp SON “T
“BUISTELT SE '9ZOCISOILO SORSSIUII "WNIONVA VO VNVINVS 3Q TVEIDINNH VEN LIANA IDAPSUOASIY DPepluN'SeuDIsIS C4DA - [IQ909 CUDISIS :DjU0A
Do YWser Jorusesiso 1] (dum ep 65 “He op 048 op | Os!) (xi X 060) = (XI) VIHAITV aa au
Do WRS Jorossezoeo (18 ep zz ue op ootun ojeubpued) (xi X 560) = (IA) IVIDNIANHA ILHA
Do %W8 fucosroser 1] (aum ep Oz “ue “8 1 | SOSPUI) (IJ) OWIXYIN ALAN
| migos Jovernucoo (a mt + é nb = (14) «La + TVOSSAA INO9 TV.LOL VSadSaa
Do orrarniger (A) 1VOSSad NOD VSISAA VA SALINN SOQ O1NIIVO VEVA VAVISNFYV VAIND JUNTEIOO VIDA
Do qm 2185) ho isuoarnsuca segônpea esnna ()
ep (LLS '86L "He '19) serepuo se ejequios ep e epnes op sougunuioo sejuaBe Ssop 0gÍeJOuNuIOL E SEAHL|oL OBIUN BP SeIouguejsues| (-))
(49 ep '91 8 '991 ue) epesueg op sepusuws se seagejos opjur) ep seuojefugo selouguaysues| (-)
a (49 ep “ob 5 'V-99L “Ue) sienpiapui sepusuis se seanejo! opjun ep seuojeBbugo sepuguasuea| (-)
Do ovigoescome CORRER REM ERECERMERES
vOvisnrv A VaNdOS% | mova | IV93T IUINI OA OLNINIINNO 00 Oydvindv
EE 7 TEC E O E EC = =) IVoSSãd NOS Vono vedasad
000 00'0 SieB97 NO SIBUONN|SUOD SSGôNpag segno
A nr ri ú (28 '8E “e LOQV) euSue à WaBeunojus op segpany
Ze'voe Te 99'LSH'OL 99" SOL ooo "WaBeusoju3 op OMU99 | 'OJOUOJUZ OP [eur|es ostd Or ojuos9j0s jonnpap ejossed
vis sá si asia (LLS "961 “ue '49) sopenauia
overgza oosuzo |paseser |perzogor sosinaa)j Oo SejuSpua SE ejequiog ap apneg ap sougjúnuIOS Sajuaby
00'0 oo'o oo'o ooo SOPP|NIUIA SOSINIAY WOD SEJSIUOlSUSA O SONJBU|
0o'o o0'0 ooo o0'o ogópInde Ep OP JOuSjue Opojsad ap seJoujuy SolojoJexa ap sesadsag
oo'o ooo ooo ooo ogãeinde pp or Jouejue opojsad ep [piojpnç opsiosd] op sejuauossg
sIBUOOMSUOZ SOGÍnpag
8 BUFJUNIOA OESS|UISC] E SOAQUIU] O OPSS|UISÇ] JOd segõez|uapuy
66'g9p2€5 EESPLIML |ZeLLOLEL |LETLLOL y y (aum ep 64 ue op ob 5) (11) SVAVLNAWNOO OYN SVSIdSIA
00'0 00'0 oc'o ooo QJUSLBUEjUQUILÕIO CPEINDIXI OBU |2OSSOA LOD ESOdsog
É ' h a ” ; (48 ep 84 “ue OP 54 5) Bju euuo op ogóejenuos ep
000 000 00'0 ooo 000 |O OBdBZUI99I9] SP SOJeJUOS AP S9ju9.1099p jpossed op sesedsap seyno
SS'SLU'S6L sogro recorre |rezseal j 000 segsusa
ervor'sT v6'za6'E +9'sISEL vo'zaGe oo'o SPUOJOM 9 BNOSOY 'seuopejuesody
eoeLrize osesrer asmiozor feroeror à [oo] sejsjuo|suo 8 OANBU] [BOSSA
VSLe6 Ter y 1vserroz |ocibspazz |reverezz Jeo'escorz X 000 steuosed segáebuao
96'LBg0cL'9 olzpeoss'L |LZ'9LsoesL |eo'osprazyi |L9'copopsL ooo SIOABUBA SESOdSOG SEMNO 9 SUSDEJUBA 'SOjUSWIUGA
os'eLgesz Je Lero |op'ozoaos' |sesaresrt É X ooo Onny |eossod
erGez bz LVL6p bro |LOGeM9LGL |go9LbEZLL |Lz'teo6em ooo y o0'0 () TVOSSAd NOD VINHE vSadsaIa
a E sarcatal nos) SC0CHAV 9coz/iew 9z0cineA gcoajuer G202/78Q] | SZOZIhNON | szocno S200nss scozioby Scocinr Geoc/unç
HVOVA V SOLSAN
Wa SVIRIOSNI svavainom “VOSSad NOD VSadsIa
LO'6sp'zze 9uLLOT8 L8'€co2L
(9z0znuaV - 9Z0Z/0NSULF) SVAVINIIXI SVSIASIA
(,8, BOUNE "| OSPUI “GG NE “JT) L OXINV- LOU
(9202 av - 9202/OHIAINVI)
1VIDOS JAVAIANDAS VA 3 IVOSIA SOLNIAVÔNO
VOSSad INO9 VSIdSAIA VA ONLVELSNONIA
VOSIA OVLSA9 IG OINQLVIIS
9z0Z Op onpuexa OALNIIXAI HIAOA
z (4 :eubea 9 - NIDAVA VA YNVLNVS JA OIdiOINNIA
9zoZ Sp olojoJexa
2 jecuibea
(9z02nidav - 9202/OHIaNV)
“1VIDOS JAVARINDAS VA 3 TIVOSIS SOLNINVÔHO
“IVOSSad NOD VSIdSAA VA ONLVILSNONIA
“VOSIA OVLSIO JO OINQLVTIA
OALLNDIXA Nadod
DIA = NAIDAVA VA VNVLNVS JA OldiDINNIN